Isso é sofisma. Quando se limita a zero, na prática está-se a proibir. E a lei não aceita sofismas.St0pAF Escreveu:Limitar é pôr um limite, que até pode ser zero.
Amstaff em apartamento
Moderador: mcerqueira
<p>Olá, eu sou a... Floripes3 que já foi 2. :mrgreen:</p>
<p>''Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado'' - Elie Wiesel</p>
<p> "Nas costas dos outros vemos espelhadas as nossas." - Dito popular</p>
<p>''Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado'' - Elie Wiesel</p>
<p> "Nas costas dos outros vemos espelhadas as nossas." - Dito popular</p>
Sim, é uma interpretação errónea mas perfeitamente admissível de quem não sabe, percebe, compreende ou consegue interpretar uma norma jurídica (designadamente, através de uma interpretação sistemática). O que não é de todo censurável. Do mesmo modo que não é censurável que eu não perceba nada de engenharia ou de medicina.St0pAF Escreveu:Sério? Se o DL diz expressamente que o regulamento do condomínio pode limitar o número de animais onde é que está a interpretação errónea?krug Escreveu: Nem, por outro lado, pode limitar o número de animais por fogo como muita gente retira da errónea interpretação do DL 314/2003 (art 4 ou 5, agora não sei de cor).
Se quer aproveitar a opinião jurídica (e ensinamento, se me permite, dado que todos andamos aqui a aprender - eu sobre cães) que lhe deixei, muito bem. Se não quiser... não aproveite.
Agora não é certamente num fórum sobre cães que lhe vou expor os fundamentos da hermenêutica jurídica que supra apresentei. A não ser que me queira pagar 130€/hora... (é uma piada caso não tenha percebido)
Por acaso e infelizmente, a lei aceita sofismas.Floripes3 Escreveu:Isso é sofisma. Quando se limita a zero, na prática está-se a proibir. E a lei não aceita sofismas.St0pAF Escreveu:Limitar é pôr um limite, que até pode ser zero.
Mas tem razão, florilopes uma das razões é exactamente essa. O limitar não é excluir nem tão pouco proibir. E de qualquer modo, nem esse limite é admissível (nas condições e pelas razões que acima deixei apontadas)
Presunção e água benta. Têm mesmo a mania que são mais que os outroskrug Escreveu: Sim, é uma interpretação errónea mas perfeitamente admissível de quem não sabe, percebe, compreende ou consegue interpretar uma norma jurídica (designadamente, através de uma interpretação sistemática). O que não é de todo censurável. Do mesmo modo que não é censurável que eu não perceba nada de engenharia ou de medicina.
Se quer aproveitar a opinião jurídica (e ensinamento, se me permite, dado que todos andamos aqui a aprender - eu sobre cães) que lhe deixei, muito bem. Se não quiser... não aproveite.
Agora não é certamente num fórum sobre cães que lhe vou expor os fundamentos da hermenêutica jurídica que supra apresentei. A não ser que me queira pagar 130€/hora... (é uma piada caso não tenha percebido)

<a href="http://shar.es/VzXzd" target="_blank">http://shar.es/VzXzd</a>
O bold está no sítio erradoPauloSantos1 Escreveu: Eu também tenho algumas dúvidas que assim seja.
No link acima da OA, a dada altura pode ler-se o seguinte:
(...)
O Regulamento do Condomínio tem é que ser aprovado por unanimidade, daí não valer a "deliberação maioritária".Em jeito de balanço, façamos uma súmula das conclusões a que chegámos até aqui: a proibição de deter animais de companhia numa fracção autónoma pode ser estabelecida no título constitutivo ou no regulamento do condomínio aí inserido, ou pode ser acordada pelos condóminos entre si; a assembleia de condóminos ou o administrador não podem estabelecer, por deliberação maioritária ou por decisão simples, no regulamento do condomínio propriamente dito a proibição de deter animais nas partes próprias; as deliberações da assembleia de condóminos e as decisões do administrador sobre a utilização das partes comuns não podem conter proibições ou restrições que violem o direito de compropriedade de cada condómino sobre as partes comuns do edifício.
<a href="http://shar.es/VzXzd" target="_blank">http://shar.es/VzXzd</a>
Meu caro(a),St0pAF Escreveu:Presunção e água benta. Têm mesmo a mania que são mais que os outroskrug Escreveu: Sim, é uma interpretação errónea mas perfeitamente admissível de quem não sabe, percebe, compreende ou consegue interpretar uma norma jurídica (designadamente, através de uma interpretação sistemática). O que não é de todo censurável. Do mesmo modo que não é censurável que eu não perceba nada de engenharia ou de medicina.
Se quer aproveitar a opinião jurídica (e ensinamento, se me permite, dado que todos andamos aqui a aprender - eu sobre cães) que lhe deixei, muito bem. Se não quiser... não aproveite.
Agora não é certamente num fórum sobre cães que lhe vou expor os fundamentos da hermenêutica jurídica que supra apresentei. A não ser que me queira pagar 130€/hora... (é uma piada caso não tenha percebido)
Não é presunção... é conhecimento. Não é mania... é saber. É que apesar de estarmos num café virtual, não estamos a discutir futebol ou política. Estamos a discutir (quer dizer eu estava a explicar) uma ciência a que se chama ciência jurídica.
Como lhe disse, se quiser aproveitar, aproveite. Se não quiser aproveitar, não aproveite. Graças a si e outros que tais (os que actuam a achar que sabem e recusam-se a ouvir quem sabe) é que eu ganho ao final do mês. Como dizia a minha querida avó, cada um sabe de si e Deus sabe de todos.

krug Escreveu: Nem, por outro lado, pode limitar o número de animais por fogo como muita gente retira da errónea interpretação do DL 314/2003 (art 4 ou 5, agora não sei de cor).
quando o DL diz precisamente
3 — No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
<a href="http://shar.es/VzXzd" target="_blank">http://shar.es/VzXzd</a>
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 768
- Registado: quarta fev 08, 2012 8:09 pm
yep... li na diagonalSt0pAF Escreveu:O bold está no sítio erradoPauloSantos1 Escreveu: Eu também tenho algumas dúvidas que assim seja.
No link acima da OA, a dada altura pode ler-se o seguinte:
(...)
O Regulamento do Condomínio tem é que ser aprovado por unanimidade, daí não valer a "deliberação maioritária".Em jeito de balanço, façamos uma súmula das conclusões a que chegámos até aqui: a proibição de deter animais de companhia numa fracção autónoma pode ser estabelecida no título constitutivo ou no regulamento do condomínio aí inserido, ou pode ser acordada pelos condóminos entre si; a assembleia de condóminos ou o administrador não podem estabelecer, por deliberação maioritária ou por decisão simples, no regulamento do condomínio propriamente dito a proibição de deter animais nas partes próprias; as deliberações da assembleia de condóminos e as decisões do administrador sobre a utilização das partes comuns não podem conter proibições ou restrições que violem o direito de compropriedade de cada condómino sobre as partes comuns do edifício.

<strong>Paulo Santos</strong>
"A não ser que me queira pagar 130€/hora... (é uma piada caso não tenha percebido)"
Épá, isso é que é andar a tratar-se bem
Épá, isso é que é andar a tratar-se bem

Exactamente aqui está o seu problema (e de muita gente): a lei, no caso um DL, "diz". O que devia dizer era: "eu LEIO isto no DL"St0pAF Escreveu:quando o DL diz precisamente
É que o que LÊ numa lei (ou melhor, qualquer norma jurídica) não é necessariamente o que a lei (ou a norma jurídica) DIZ. Como se aprende na faculdade, quer dizer em algumas boas faculdades, a diferença entre LER a lei e INTERPRETAR a lei é o que diferencia o leigo (atenção, sem qualquer conotação pejorativa) de um jurista (pelo menos, dos competentes).
Mas enfim, o,próprio governo se esquece disto. Assim de repente lembro-me quando o governo do Sócrates criou os resumos dos regimes jurídicos que publicava no DRE. Por mera curiosidade ainda li alguns e não me recordo de ter por la visto qualquer consideração sobre constitucionalidade, valor legislativo reforçado, antinomia jurídica, conflitos entre normas, etc, etc, quando muitos dos regimes apresentavam manifestas situações dessas.
Como lhe disse e repito, se quiser aproveitar, aproveite. Se não quiser não aproveite e se o seu condomínio quiser aprovar um regulamento a proibir ou limitar os animais dentro das fracções, coma e cale-se como se costuma dizer.
Eu por mim vou comer... o jantar.
Por acaso e só por curiosidade é um valor de honorários perfeitamente aceitável (pelo menos em Lisboa e de quem tenha competência reconhecida). Aliás, atrevo-me a dizer que se não fosse a crise financeira com que contaminaram o pais até eram honorários baratos.botas96 Escreveu:"A não ser que me queira pagar 130€/hora... (é uma piada caso não tenha percebido)"
Épá, isso é que é andar a tratar-se bem
Pois, pagam-se muitos 130 € a um nariz empinado e depois tudo depende do pinguim que lhe calhar em sorte em tribunal (porque, como já se viu, cada um tem a sua "interpretação" da lei). Tristeza de país ...krug Escreveu: Como lhe disse e repito, se quiser aproveitar, aproveite. Se não quiser não aproveite e se o seu condomínio quiser aprovar um regulamento a proibir ou limitar os animais dentro das fracções, coma e cale-se como se costuma dizer.
<a href="http://shar.es/VzXzd" target="_blank">http://shar.es/VzXzd</a>
-
- Membro
- Mensagens: 72
- Registado: quinta ago 07, 2014 11:37 am
Ora aqui está alguém que pensa como eu. Chego à conclusão que as leis nesta porcaria de país dão sempre para todos os gostos.St0pAF Escreveu:Pois, pagam-se muitos 130 € a um nariz empinado e depois tudo depende do pinguim que lhe calhar em sorte em tribunal (porque, como já se viu, cada um tem a sua "interpretação" da lei). Tristeza de país ...krug Escreveu: Como lhe disse e repito, se quiser aproveitar, aproveite. Se não quiser não aproveite e se o seu condomínio quiser aprovar um regulamento a proibir ou limitar os animais dentro das fracções, coma e cale-se como se costuma dizer.
Agora, que a verdade é que eu quando compro uma casa nunca vou ver o regulamento do prédio. E que é inadmissível que numa reunião qualquer, a que por acaso nós faltamos, resolvam alterar o dito regulamento ou fazer restrições aos animais.... Acho as pessoas não conhecem a lei para saberem até que ponto podem ou não reclamar e exigir.
Errado, mais uma vez. Bolas, você não acerta uma: ou é teimoso ou é burro, de duas uma.St0pAF Escreveu:Pois, pagam-se muitos 130 € a um nariz empinado e depois tudo depende do pinguim que lhe calhar em sorte em tribunal (porque, como já se viu, cada um tem a sua "interpretação" da lei). Tristeza de país ...krug Escreveu: Como lhe disse e repito, se quiser aproveitar, aproveite. Se não quiser não aproveite e se o seu condomínio quiser aprovar um regulamento a proibir ou limitar os animais dentro das fracções, coma e cale-se como se costuma dizer.
Correcta interpretação da lei só deve haver uma... nem todos são hábeis para lá chegar.


<a href="http://shar.es/VzXzd" target="_blank">http://shar.es/VzXzd</a>