Olá, por acaso a minha cadela está tatuada, mas ambos os meus cães não tem chip, é uma coisa que penso fazer, mas ainda não vi necessidade inadiável nisso, uma vez que, na minha opinião pessoal, o meio ainda não esteja difundido, de modo a ser eficaz. Não tenho a certeza mas acho que nem todos os vet’s estão providos com leitores.
Houve ainda outra coisa que me suscitou dúvidas, segundo o Decreto-Lei n.º 313/2003
Artigo 14.o, o qual passo a citar:
Introdução no mercado de equipamentos de identificação electrónica
4 — As entidades que à data da publicação do presente
diploma comercializem equipamentos de identificação
electrónica devem, no prazo de 90 dias a contar
daquela data, apresentar pedido de autorização nos termos
previstos neste artigo.
Então e se as tais entidades que já comercializam os chip’s não apresentarem o pedido de autorização?
Eu estou a falar um pouco de cor, porque não estou muito dentro do assunto, mas não será melhor colocar o chip depois de criada a tal base de dados a que se refere o art.º 4º do supracitado Decreto-Lei? Ou a base de dados já foi criada?
Agradeço esclarecimentos.
Chip de Identificação
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Olá AndreiaAndLemos Escreveu:
Então e se as tais entidades que já comercializam os chip’s não apresentarem o pedido de autorização?
Eu estou a falar um pouco de cor, porque não estou muito dentro do assunto, mas não será melhor colocar o chip depois de criada a tal base de dados a que se refere o art.º 4º do supracitado Decreto-Lei? Ou a base de dados já foi criada?
Agradeço esclarecimentos.
Parece-me depreender-se do Artº que citou que as entidades que não solicitarem a referida autorização não poderão continuar a comercializar os seus equipamentos. A questão que se põe é : e então os cães que já estão chipados, nomeadamente aquando da entrada em vigor do D/L , por um equipamento de uma entidade que não solicitou a autorização? Neste caso o D/L é omisso mas , por senso comum , não me parece lógico que se vá obrigar a chipar novamente todos os cães nesta situação. Aliás seria uma situação identica á de uma empresa de comercialização dos equipamento electrónicos a quem fosse dada autorização e depois não renovasse esta.
Saudações
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Realmente não tem lógica obrigar os cães a serem novamente chipados.boerboelfan Escreveu:Olá AndreiaAndLemos Escreveu:
Então e se as tais entidades que já comercializam os chip’s não apresentarem o pedido de autorização?
Eu estou a falar um pouco de cor, porque não estou muito dentro do assunto, mas não será melhor colocar o chip depois de criada a tal base de dados a que se refere o art.º 4º do supracitado Decreto-Lei? Ou a base de dados já foi criada?
Agradeço esclarecimentos.
Parece-me depreender-se do Artº que citou que as entidades que não solicitarem a referida autorização não poderão continuar a comercializar os seus equipamentos. A questão que se põe é : e então os cães que já estão chipados, nomeadamente aquando da entrada em vigor do D/L , por um equipamento de uma entidade que não solicitou a autorização? Neste caso o D/L é omisso mas , por senso comum , não me parece lógico que se vá obrigar a chipar novamente todos os cães nesta situação. Aliás seria uma situação identica á de uma empresa de comercialização dos equipamento electrónicos a quem fosse dada autorização e depois não renovasse esta.
Saudações
Mas como o decreto é omisso fiquei na dúvida, a pensar se seria como os coletes reflectores. Os coletes que vão ser obrigatorios ainda não foram homologados, e no entanto muita gente já tem um, e que pode não servir.
De qualquer maneira muito obrigado
