Oskarina Escreveu:ladyxzeus Escreveu:
Esta semana, estou a pensar em trazer um dos meus cães para uma viagem em Lisboa. A grande crise é que, para ir de uns sítios para os outros, lá terei de usar transportes públicos.
A pergunta é: há alguma coisa que proíba cães de andar de metro, autocarro e táxi?
Qual a lei que os permite usar estes transportes (para eu a poder mostrar a quem quer que me queira proibir)?
Quais as condições de tranporte do animal para cada um dos transpotes referidos? (é preciso caixa ou pode ir só de trela?)
Eu ja coloquei esta questão aqui...
Naquilo que sei e averiguei é o seguinte:
Comboios - até 5 Kg, o animal deve viajar na box, mais de 5 Kg pode viajar sem ser na box, desde que devidamente acondicionado, com açaime e trela, além de pagar meio bilhete;
Metro - por várias vezes, na linha da Gare do Orieente, vi inumeras pessoas, com o cão, apenas pela trela dentro do combio, e segundo li, tb não é proibido, desde que o animal, não represente perigo para os passageiros, e que esteja devidamente "higienizado".
Carris - só pode mesmo andar dentro da box
Taxis - depende do taxista, normalmente e por norma da ANTRAL, os animais têm de ir nos táxis, nas suas boxes ( o que nao faz sentido, porque eu nao consigo colocar uma box dum rott, se é que existem, dentro dum táxi).
Rede de Expressos - os animais obrigatoriamente vão dentro das boxes, e na bagageira ( sujeiros a imenso calor e sem luz, o que eu acho criminoso)
Alguns deixam os animais irem no banco de trás, sem problema, mas cobram por isso.,
Mas na clínica onde o Oskar vai, está afixado um Decreto Lei que te pode informar destas situações.
Espro ter ajudado, porque eu tb tenho o mesmo problema, e fui obrigada a mexer-me para saber destas coisitas.