Preciso de saber...
Moderador: mcerqueira
Lido em:
http://www.gestaodocondominio.net/article.php?sid=488
Ultimamente, o departamento Jurídico da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal (LPDA) tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter. A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Liga Portuguesa dos Direitos do Animal
ATENÇÃO:
Não esqueçam de ler mais abaixo, na mesma página. Sobretudo esta parte que não coloco aqui por ser muito extensa:
http://www.gestaodocondominio.net/comme ... er=&thold=
http://www.gestaodocondominio.net/article.php?sid=488
Ultimamente, o departamento Jurídico da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal (LPDA) tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter. A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
Liga Portuguesa dos Direitos do Animal
ATENÇÃO:
Não esqueçam de ler mais abaixo, na mesma página. Sobretudo esta parte que não coloco aqui por ser muito extensa:
http://www.gestaodocondominio.net/comme ... er=&thold=
Apesar de não ser o meu caso, desde já agradeço a sua disponibilidade, pois isto é um assunto que tem dado "pano para mangas" nos ultimos tempos.
Muitos, valem-se da ignorância em termos legislativos de outros, para lhes impor regras absurdas e até mesmo a marginalização dos seus melhores amigos.

Muitos, valem-se da ignorância em termos legislativos de outros, para lhes impor regras absurdas e até mesmo a marginalização dos seus melhores amigos.


E já agora, os interessados podem ler este acórdão do tribunal:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/12907d70e ... enDocument
Nele, a ré (dona do cão) é dada como culpada e obrigada a retirar o animal.
Notem que cada caso é um caso. E vai depender das provas que conseguirem provar em tribunal, do juiz, etc…
Mas está bem claro que se um animal prejudicar os condóminos e se de tal eles conseguirem fazer prova, dificilmente um juiz não condenará a sua retirada.
Já agora leram esta parte?
No caso de CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS (vd. art.º 2.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, e Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril) para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial (vd. art.º 8.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). (cfr. art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo. (cfr. art.º 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
Quer-me parecer que se um grupo de moradores se unir, poderá, junto das respectivas Câmaras ou até Juntas de Freguesia, pedir para que lhes concedam um local para os ditos canitos perigosos, poderem andar à vontade e sem os ditos açaimes.
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/12907d70e ... enDocument
Nele, a ré (dona do cão) é dada como culpada e obrigada a retirar o animal.
Notem que cada caso é um caso. E vai depender das provas que conseguirem provar em tribunal, do juiz, etc…
Mas está bem claro que se um animal prejudicar os condóminos e se de tal eles conseguirem fazer prova, dificilmente um juiz não condenará a sua retirada.
Já agora leram esta parte?
No caso de CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS (vd. art.º 2.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, e Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril) para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial (vd. art.º 8.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). (cfr. art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo. (cfr. art.º 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
Quer-me parecer que se um grupo de moradores se unir, poderá, junto das respectivas Câmaras ou até Juntas de Freguesia, pedir para que lhes concedam um local para os ditos canitos perigosos, poderem andar à vontade e sem os ditos açaimes.
Última edição por MHZ em quinta dez 30, 2004 4:21 pm, editado 1 vez no total.
Bastava só apelar para o tribunal constitucional.MHZ Escreveu: E já agora, os interessados podem ler este acórdão do tribunal:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/12907d70e ... enDocument
Nele, a ré (dona do cão) é dada como culpada e obrigada a retirar o animal.
Esta decisão vai contra a lei

Não me parece, Guida_F .
Se conseguir provar que o animal estava a perturbar os condóminos, o que foi o caso, não há Tribunal Constitucional que lhe valha...
E ainda bem que é assim, repare, as pessoas trabalham, têm direito (além de precisarem) ao seu descanso. Um animal que esteja sempre a incomodar os condóminos e a impedir um direito tão necessário, terá obrigatóriamente de ser retirado.
Inclusive pode mesmo ser pedida uma previdência cautelar para a retirada imediata desse animal, até o assunto ser julgado.
Daí a importância de se educar muito bem os animais, porque no fim eles é que acabam sofrendo.
Leia bem o caso e repare que foram apresentadas e confirmadas provas de que o animal era deixado sozinho no interior do prédio, fazia as necessidades onde calhava, numa perfeita demonstração de falta de respeito pelos outros condóminos.
Se conseguir provar que o animal estava a perturbar os condóminos, o que foi o caso, não há Tribunal Constitucional que lhe valha...
E ainda bem que é assim, repare, as pessoas trabalham, têm direito (além de precisarem) ao seu descanso. Um animal que esteja sempre a incomodar os condóminos e a impedir um direito tão necessário, terá obrigatóriamente de ser retirado.
Inclusive pode mesmo ser pedida uma previdência cautelar para a retirada imediata desse animal, até o assunto ser julgado.
Daí a importância de se educar muito bem os animais, porque no fim eles é que acabam sofrendo.
Leia bem o caso e repare que foram apresentadas e confirmadas provas de que o animal era deixado sozinho no interior do prédio, fazia as necessidades onde calhava, numa perfeita demonstração de falta de respeito pelos outros condóminos.
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- Membro
- Mensagens: 119
- Registado: quarta jan 15, 2003 9:49 pm
Muito obrigada a todos pelas vossas informações.
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- Membro Veterano
- Mensagens: 859
- Registado: quarta out 27, 2004 6:56 pm
- Localização: 1 tartaruga de faces rosadas; 5piriquitos, 1 cão e 2 cadelas (SRD), 6 rolas brancas e 3 porquinhas-
O livrinho «regime juridico dos animais de companhia» ajuda a esclarecer muitas dúvidas
custa 10€!
Apesar de só os cães e gatos terem a obrigatoriedade de registo, para ter outros animais há que respeitar determinados parâmetros... vem tudo no livrinho !
custa 10€!
Apesar de só os cães e gatos terem a obrigatoriedade de registo, para ter outros animais há que respeitar determinados parâmetros... vem tudo no livrinho !
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- Membro Veterano
- Mensagens: 676
- Registado: segunda set 06, 2004 12:42 pm
- Localização: cães, gato, papagaio, peixes...
Pois eu tb presumo isso..kitten Escreveu: Salvo melhor opinião, a lei não fala noutro tipo de animais domésticos. Presumo por isso que se tivermos por exemplo um aquário isso não entre no ratio dos animais domésticos.
Se não estava feita.. além das 4 cadelas, ainda existem 3 peixes, 1 gato, 1 papagaio e para acordar ao som da musica, um belo mestiço... isto tudo dentro de um apartamento..

Eu concordo que para tudo há que existir um limite mas sobretudo o que impera é o bom senso.
Eu apesar de ter quatro cães, são de tamanho médio, nunca estão sozinhos em casa e ao fim de semana vão para uma quinta no Ribatejo.
Só ladram quando batem à porta.
A mais nova tem sete anos, portanto é tudo pessoal que já quer sopas e descanço.
Tenho um vizinho no predio ao lado que deixa um cão no terraço que leva o dia a uivar e a ladrar....
Isabel
Eu apesar de ter quatro cães, são de tamanho médio, nunca estão sozinhos em casa e ao fim de semana vão para uma quinta no Ribatejo.
Só ladram quando batem à porta.
A mais nova tem sete anos, portanto é tudo pessoal que já quer sopas e descanço.
Tenho um vizinho no predio ao lado que deixa um cão no terraço que leva o dia a uivar e a ladrar....
Isabel
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- Membro Veterano
- Mensagens: 896
- Registado: quinta mar 13, 2003 3:15 pm
- Localização: cão-Boxer, coelho anão
Ola,
Preciso mesmo que me ajudem, já fiz uma pesquisa sobre o assunto mas as respostas que vi são todas muito vagas.
O problema é o seguinte, mudei de casa no passado sab(infelizmente), a casa é alugada e quando perguntei se podia ter animais (um cão) em casa, o senhorio disse que sim, fiz questão de perguntar se o condominio permitia (apesar de saber que existe uma lei geral, que "passa" por cima dos regulamentos dos condiminios), ao qual ela me respondeu tambem que sim, que inclusivé havia mais pessoas que tinham cães.
E não me disse mais nada.
Como já disse mudei no sab e no domingo já tinha o vizinho de baixo a bater-me á porta a dizer que o cão fazia barulho com as patas, não acredito porque tambem já morei num andar com um PA no andar de cima e não se ouvia nada, mas pelo sim pelo não, comprei tapetes grandes para ver se o tipo se calava, e calou-se com o barulho mas agora diz que existe uma regra no regulamento do prédio que impedia os animais de andar pelo elevador. Esta matou-me, moro no primeiro andar, e até são poucas escadas, não fosse o caso do meu cão ter displasia de anca e não poder subir e descer escadas. Ele pesa quase 30 kg e não posso andar com ele ao colo para cima e para baixo.
Alguem me sabe dizer se realemente eles podem fazer isso?
Se a senhoria me tivesse falado nesta regra antes eu nem tinha alugado a casa, mas não falou e agora eu é que estou em maus lençois.
Obrigado,
Susana
Preciso mesmo que me ajudem, já fiz uma pesquisa sobre o assunto mas as respostas que vi são todas muito vagas.
O problema é o seguinte, mudei de casa no passado sab(infelizmente), a casa é alugada e quando perguntei se podia ter animais (um cão) em casa, o senhorio disse que sim, fiz questão de perguntar se o condominio permitia (apesar de saber que existe uma lei geral, que "passa" por cima dos regulamentos dos condiminios), ao qual ela me respondeu tambem que sim, que inclusivé havia mais pessoas que tinham cães.
E não me disse mais nada.
Como já disse mudei no sab e no domingo já tinha o vizinho de baixo a bater-me á porta a dizer que o cão fazia barulho com as patas, não acredito porque tambem já morei num andar com um PA no andar de cima e não se ouvia nada, mas pelo sim pelo não, comprei tapetes grandes para ver se o tipo se calava, e calou-se com o barulho mas agora diz que existe uma regra no regulamento do prédio que impedia os animais de andar pelo elevador. Esta matou-me, moro no primeiro andar, e até são poucas escadas, não fosse o caso do meu cão ter displasia de anca e não poder subir e descer escadas. Ele pesa quase 30 kg e não posso andar com ele ao colo para cima e para baixo.
Alguem me sabe dizer se realemente eles podem fazer isso?
Se a senhoria me tivesse falado nesta regra antes eu nem tinha alugado a casa, mas não falou e agora eu é que estou em maus lençois.
Obrigado,
Susana
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- Membro Veterano
- Mensagens: 6127
- Registado: sábado ago 14, 2004 7:49 pm
- Localização: carlota, max, dora,estrela, serafim, rita, pinóquio, isaias, flávio, alice, cinderela,
eu não sei,mas quando se quer embirrar, tudo serve. um advogado disse-me que desde que o contrato não mencione, pode-se ter animais em casa. se fosse eu, pedia para ver a tal clausúla
anjjazul
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- Membro Veterano
- Mensagens: 7062
- Registado: sexta mai 10, 2002 3:46 pm
- Localização: labradora retriever ZORRA
periquito FALCANITO
Esse seu vizinho pode estar a inventar...já viu - com os próprios olhos - os regulamentos do condomínio ?
É dessa gente que está sempre a inventar problemas... não vivem sem dramazinhos de telenovela (o seu vizinho, entenda-se).
Eu cá ficava nas calmas e dizia ao senhor para meter queixa na polícia.
É dessa gente que está sempre a inventar problemas... não vivem sem dramazinhos de telenovela (o seu vizinho, entenda-se).
Eu cá ficava nas calmas e dizia ao senhor para meter queixa na polícia.
<p>"O auto-convencimento manifesta-se pela falta de cordialidade nas palavras" - Teofrasto</p>
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- Membro
- Mensagens: 124
- Registado: segunda dez 02, 2002 8:43 pm
- Localização: Dogue de Bordéus e Pastor A.
Irra que há mesmo gente estupida!
Que pouca sorte a sua! Eu acho que de facto primeiro me inteirava, "tim tim por tim tim", dessa dita clausula. Senão fazia o que a aisd diz e ele que se fosse queixar para o "raio que o partisse"
Isto à gente!!!!

Que pouca sorte a sua! Eu acho que de facto primeiro me inteirava, "tim tim por tim tim", dessa dita clausula. Senão fazia o que a aisd diz e ele que se fosse queixar para o "raio que o partisse"

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- Mensagens: 7
- Registado: quarta abr 06, 2005 10:55 pm
boas a todos! eu aluguei um apartamento e no contrato tem uma clausula onde especifica k nao posso ter animais domesticos. na altura em k aluguei nem m passava pela cabeça ter um, mas como sou estudante madeirense em coimbra e vivo sozinho começei a sentir um pouco de solidão principalmente aos f d s. Neste caso em relação contrato de aluguer ,k assinei,nao há nada a fazer pois não? obrigado