ainda estou em estado de choque
Moderador: mcerqueira
Boa noite a todos depois de ler o que li aqui estou com uma raiva que nem posso mas infelizmente moro a 200km dai se não voces iam ver por isso pesso a alguemquefaça alguma coisa porque essa grande besta não pode continuar a ter esse animal a seu cargo.uma vez um vizinho meu deu um pontapé com pouca força num cão meu porque pensava que eu não estava a ver quando cheguei ao pé dele nem lhe disse nada dei-lhe uma cabessada resultado cana do nariz dele partida e a minha testa aberta ,por isso façam alguma coisa.
Boa noite a todos depois de ler o que li aqui estou com uma raiva que nem posso mas infelizmente moro a 200km dai se não voces iam ver por isso pesso a alguemquefaça alguma coisa porque essa grande besta não pode continuar a ter esse animal a seu cargo.uma vez um vizinho meu deu um pontapé com pouca força num cão meu porque pensava que eu não estava a ver quando cheguei ao pé dele nem lhe disse nada dei-lhe uma cabessada resultado cana do nariz dele partida e a minha testa aberta ,por isso façam alguma coisa.
Boa noite a todos depois de ler o que li aqui estou com uma raiva que nem posso mas infelizmente moro a 200km dai se não voces iam ver por isso pesso a alguemquefaça alguma coisa porque essa grande besta não pode continuar a ter esse animal a seu cargo.uma vez um vizinho meu deu um pontapé com pouca força num cão meu porque pensava que eu não estava a ver quando cheguei ao pé dele nem lhe disse nada dei-lhe uma cabessada resultado cana do nariz dele partida e a minha testa aberta ,por isso façam alguma coisa.
Boa noite a todos depois de ler o que li aqui estou com uma raiva que nem posso mas infelizmente moro a 200km dai se não voces iam ver por isso pesso a alguemquefaça alguma coisa porque essa grande besta não pode continuar a ter esse animal a seu cargo.uma vez um vizinho meu deu um pontapé com pouca força num cão meu porque pensava que eu não estava a ver quando cheguei ao pé dele nem lhe disse nada dei-lhe uma cabessada resultado cana do nariz dele partida e a minha testa aberta ,por isso façam alguma coisa.
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havana
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- Localização: 1 cadela, 2 gatas, 2 tartarugas
Olá boa dia
Malta eu trabalho com Leis e na segunda feira posso tentar ver e tirar o tal Decreto-Lei que vem na revista que o vitor postou aqui.
Ir lá com voçês não posso, mas quem quiser a tal Lei mande-me um n.º de fax para o qual eu possa mandar o decreto na segunda-feira, para esfregarem com os papéis nas fusas desse fulanos ordinário.
Boa sorte
Beijocas
Malta eu trabalho com Leis e na segunda feira posso tentar ver e tirar o tal Decreto-Lei que vem na revista que o vitor postou aqui.
Ir lá com voçês não posso, mas quem quiser a tal Lei mande-me um n.º de fax para o qual eu possa mandar o decreto na segunda-feira, para esfregarem com os papéis nas fusas desse fulanos ordinário.
Boa sorte
Beijocas
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AcTiOnGiRl
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- Registado: quarta fev 18, 2004 9:40 pm
- Localização: 6cães e animais de quinta
Eu com um dos meus cães, passei por uma situação identica, estava uma basta a bater-lhe com um bastão.. eu só lhe disse... como você é forte a bater num cão... e ele quer ficar com esta besta?
Eu disse quero... ele entregou-me e até hoje o cão está comigo
Esse cavalo, designado de humano... você deveria reunir testemunhas do acto de violência exercido sobre o cão e apresentar queixa... ou então... fazer o que o tiagocarneiro disse.. atirar com um paralelo pa um vidro.. de preferencia o do quarto do fulano.. pa ver se ele gela enquanto dorme
Eu disse quero... ele entregou-me e até hoje o cão está comigo
Esse cavalo, designado de humano... você deveria reunir testemunhas do acto de violência exercido sobre o cão e apresentar queixa... ou então... fazer o que o tiagocarneiro disse.. atirar com um paralelo pa um vidro.. de preferencia o do quarto do fulano.. pa ver se ele gela enquanto dorme
Os Boxers são frequentemente descritos como os filósofos entre os cães, talvez porque às vezes parecem sonhadores e distraídos.
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anjjazul
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- Localização: carlota, max, dora,estrela, serafim, rita, pinóquio, isaias, flávio, alice, cinderela,
embora os direitos dos animais possam ser letras morta, estão consignados na lei. se continuarem a insistir a não os fazer valer, hão-de continuar dentro da gaveta
anjjazul
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mimivieira
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hoje passei lá com o meu filho e o cão andava solto na rua muito feliz fez vários xixis e cócó as pessoas faziam festas eu parei o carro e tive um grande bocado com ele,é um cão muito bem tratado com um pelo lindo,meiguinho e não tem feridas nem sinais de mau trato entretanto o dono da vivenda chama-o e ele corre feliz direito ao dono a lambe-lo todo,aí tive vontade de dizer algo mas o meu filho disse para eu não fazer nada porque não se sabe o que o cão terá feito nesse dia de tão horroroso ao ponto do dono se passar das estribeiras,porque eu penso que se aquele cão habitualmente fosse mal tratado,tinha marcas e não ia com aquela felicidade para o dono,na rua já tinha escolhido outro dono.
Mas não vão mais longe ainda há poucos meses na minha rua numa vivenda vive um casal e tinha um serra da estrela esse bichinho era mesmo mal tratado porrada não era muita mas quase abandonado na rua sempre a ver em que vivenda podia entrar a unica pessoa que dava era a mulher a dias os donos nunca se viu fazer uma festa e quando saiam no seu bruto carro quase passavam por cima do cão que ficava na rua chovesse ou não,houve vizinhos que fizeram queixa e nada conseguiram hoje já não há cão nem casota devem-no ter dado
mas esse era um cão muito triste mas muito 
Mas não vão mais longe ainda há poucos meses na minha rua numa vivenda vive um casal e tinha um serra da estrela esse bichinho era mesmo mal tratado porrada não era muita mas quase abandonado na rua sempre a ver em que vivenda podia entrar a unica pessoa que dava era a mulher a dias os donos nunca se viu fazer uma festa e quando saiam no seu bruto carro quase passavam por cima do cão que ficava na rua chovesse ou não,houve vizinhos que fizeram queixa e nada conseguiram hoje já não há cão nem casota devem-no ter dado
Lambidelas do chico e do massai
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Cruela
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Também tive uma experiência que me deixou muito mal e tb nao consegui fazer nada...
À uns dois meses atrás, ia a sair do café aqui ao pé de casa e na rua a correr vinha um Rotweiler, com coleira e a trela pendurada a fugir assustado.
Claro que agora sei que estava assustado na altura, como tenho medo de cães, pensei que ele vinha direitinho a mim, para me morder...
Voltei logo para o café e fechei a porta, mortinha de medo...
Entretanto dentro do café, como ele andava as voltas na entrada do café, desorientado, ninguém se atrevia a sair , resolvi ligar à Policia e perguntar o que poderiamos fazer ao que nos disseram que podia ser perigoso se ele estava desorientado tentarmos sair dali que ia lá um carro patrulha "ver" o que se podia fazer, pois não havia mais ninguem a quem recorrer. Todos obedecemos. Nem dois minutos depois o cão sai disparado para a estrada quando vê um bicicleta e eu gelei... pensei que ele ia morder ao rapaz. Rapaz...
O "rapaz" era o dono. O cão saiu disparado, deitou-se rapidamente no chão do passeio à beirinha da estrada e o dono friamente sem sair da bicicleta, agarrou a coleira e deu-lhe uma série de murros de mão fechada na cabeça e chapadas no tronco, eu fiquei ...
. Nisto eu ainda estava ao telefone com o policia e ia-lhe dizendo o que estava a acontecer ao que ele me disse "Óptimo!Então está tudo bem!" E eu disse "Se achar bem um cão ser espancado pelo dono no meio da rua... olhe eu não acho nada bem" e ele desligou....
Foi tudo muito intenso, no café tb ninguém quis saber, ainda houve quem dissesse, sim senhor, deve ter fugido mas levou o "castigo" de forma obdiente e ainda deram elogios ao "rapaz!" uma cavalgadura enorme pq ele ainda de bicicleta levou o cão quase a arrojar pq prendeu-lhe a trela no volante e as patas da frente iam no ar...Esperei que ele cai-se...confesso....mas não caiu.
Ainda diziam para terminar, acho bem, aqueles cães são muito maus...
Como é que pode?
Ainda hoje não sei quem é o sr nem o cão e não tive outro remédio senão esquecer o assunto.
Mas acreditem que custou, contei a historia cem vezes a ver se conseguia saber alguma coisa, mas foi até hoje...
Agora, eu não tenho cão, nem sei como se disciplina um cão, mas concerteza que deve haver mil outras maneiras...
Era só para deixar este desabafo e mais um triste testemunho.
Cruela
À uns dois meses atrás, ia a sair do café aqui ao pé de casa e na rua a correr vinha um Rotweiler, com coleira e a trela pendurada a fugir assustado.
Claro que agora sei que estava assustado na altura, como tenho medo de cães, pensei que ele vinha direitinho a mim, para me morder...
Voltei logo para o café e fechei a porta, mortinha de medo...
Entretanto dentro do café, como ele andava as voltas na entrada do café, desorientado, ninguém se atrevia a sair , resolvi ligar à Policia e perguntar o que poderiamos fazer ao que nos disseram que podia ser perigoso se ele estava desorientado tentarmos sair dali que ia lá um carro patrulha "ver" o que se podia fazer, pois não havia mais ninguem a quem recorrer. Todos obedecemos. Nem dois minutos depois o cão sai disparado para a estrada quando vê um bicicleta e eu gelei... pensei que ele ia morder ao rapaz. Rapaz...
O "rapaz" era o dono. O cão saiu disparado, deitou-se rapidamente no chão do passeio à beirinha da estrada e o dono friamente sem sair da bicicleta, agarrou a coleira e deu-lhe uma série de murros de mão fechada na cabeça e chapadas no tronco, eu fiquei ...
Foi tudo muito intenso, no café tb ninguém quis saber, ainda houve quem dissesse, sim senhor, deve ter fugido mas levou o "castigo" de forma obdiente e ainda deram elogios ao "rapaz!" uma cavalgadura enorme pq ele ainda de bicicleta levou o cão quase a arrojar pq prendeu-lhe a trela no volante e as patas da frente iam no ar...Esperei que ele cai-se...confesso....mas não caiu.
Ainda diziam para terminar, acho bem, aqueles cães são muito maus...
Como é que pode?
Ainda hoje não sei quem é o sr nem o cão e não tive outro remédio senão esquecer o assunto.
Mas acreditem que custou, contei a historia cem vezes a ver se conseguia saber alguma coisa, mas foi até hoje...
Agora, eu não tenho cão, nem sei como se disciplina um cão, mas concerteza que deve haver mil outras maneiras...
Era só para deixar este desabafo e mais um triste testemunho.
Cruela
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anjjazul
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um cão mal tratado, foge das pessoas. a dorinha deve ter levado poucas. não se aproxima de ninguém.
de qualquer modo, pode meter conversa com o homem e tirar nabos da púcara. até para saber se o cão fez alguma patifaria. imagino o que aconteceria a estes doidos, se calhassem com outro. no outro dia, desapareceu uma ombreira da porta
foi a minorca da dorinha 
de qualquer modo, pode meter conversa com o homem e tirar nabos da púcara. até para saber se o cão fez alguma patifaria. imagino o que aconteceria a estes doidos, se calhassem com outro. no outro dia, desapareceu uma ombreira da porta
anjjazul
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mimivieira
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Lambidelas do chico e do massai
Por favor havana, veja o que o Decreto-Lei 276/2001 de 17 Outubro diz, e poderá pôr aqui as linhas principais (o que é preciso fazer, testemunhas, etc etc).havana Escreveu: Olá boa dia
Malta eu trabalho com Leis e na segunda feira posso tentar ver e tirar o tal Decreto-Lei que vem na revista que o vitor postou aqui.
Ir lá com voçês não posso, mas quem quiser a tal Lei mande-me um n.º de fax para o qual eu possa mandar o decreto na segunda-feira, para esfregarem com os papéis nas fusas desse fulanos ordinário.
Boa sorte
Beijocas
Eu não tenho fax... se puder digitalizar mande-me por mail!
Sou de Braga e é-me impossivel acorrer a este caso... mas gosto de estar preparado para situações análogas!
Embora a nossa associação seja célere a acorrer a casos de abandono em edificios, através de ordens de tribunal, com bombeiros e policia e vet municipal a apoiar! Já tivemos dois casos...
Agora maus tratos ainda não, mas vai haver sempre uma 1ª vez!
E concordo com a uaimori, nada mas mesmo nada justifica uma atitude destas!!!!!!!uaimori Escreveu: Não há nada que o animal tenha feito,... que justifique a violência e a selvageria descrita com o animal,... nada, pelo menos de uma pessoa equilibrada!!!!!!!
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leonildecarvalho
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Bom dia Vitor.
Talvez isto lhe interesse...
"Reunião semanal da Presidência do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, na reunião de 02 de Outubro de 2003, quinta-feira, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: (06 Out 03)
1. Decreto-Lei que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
O presente diploma visa adequar à realidade actual a legislação existente no que respeita à identificação dos cães e gatos, que se resumia à inscrição no boletim sanitário do resenho do animal e dos seus dados e dos do respectivo detentor.
Optou-se agora por um método electrónico, completamente inovador, que é fiável e de fácil aplicação, consistindo na inserção de cápsula subcutânea (microship) no animal.
Para o funcionamento e eficácia da identificação, é criada uma base de dados nacional, onde serão inseridos todos os dados da identificação electrónica, que estará disponível para consulta por todas as entidades envolvidas no sector mediante certos requisitos e que lhes permitirá conhecer a identidade dos detentores dos animais identificados electronicamente. Será, assim, possível responsabilizar os detentores em caso de perda, abandono ou danos causados pelos seus animais.
É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade da identificação e registo dos mesmos.
A obrigatoriedade da medida obedece a uma calendarização, uma vez que, por condicionalismos de ordem prática e económica, deve ser implementado de forma progressiva, de modo a facilitar a sua aplicação e a permitir a consolidação do mesmo num intervalo de tempo razoável.
2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Este Decreto-Lei decorre da necessidade de rectificar as incorrecções publicadas no Decreto-Lei 276/2001.
É nesta perspectiva que passa a ser contemplado o abandono de todos os animais de companhia, tanto dentro como fora do domicílio, para o qual se prevê uma contra ordenação. Proíbe-se também a violência injustificada contra os animais e a sua utilização para determinados fins, na medida em que daí possa resultar dor ou sofrimento injustificado.
Saliente-se, ainda, que todas as disposições relativas aos animais perigosos e potencialmente perigosos, que até aqui estavam contidas no capítulo VIII do Decreto-Lei n.º 276/2001, são retiradas desse diploma , passando a ser autonomizadas em novo Decreto-Lei.
3. Decreto-Lei que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
O presente diploma estabelece um conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária, destinadas a manter a indemnidade do território nacional relativamente à raiva animal e instituir e intensificar os meios necessários para o controlo e a eliminação de outras zoonoses transmissíveis pelos carnívoros domésticos a outros animais e ao homem.
Aproveitou-se, ainda, para estabelecer um regime disciplinador da detenção, comércio, exposições e entrada de animais susceptíveis à raiva em território nacional, como animais de companhia.
Para o alcance deste objectivo, tornou-se necessário regulamentar as diversas actividades lúdicas, comerciais e de produção de cães e gatos, de forma a permitir credibilizar estas actividades, salvaguardando o consumidor de eventuais logros, e controlar a saúde destas espécies, estabelecendo-se, para isso, as regras que devem reger a posse e detenção, o comércio de animais de companhia, as exposições, bem como a entrada de cães, gatos e outros animais de companhia susceptíveis à raiva em território nacional.
As normas instituídas neste diploma não são, em geral, inovadoras, pois a maioria destas matérias foi já objecto de regulamentação na Portaria n.º 1427/2001, mas, por razões de coerência e unidade do edifício legislativo, entendeu-se que as mesmas deveriam ser reunidas no presente Decreto-Lei.
Em suma, é pretensão deste diploma legal, e do conjunto de diplomas em que está inserido, contribuir para uma maior disciplina na posse e detenção de cães e gatos, incrementando a responsabilização dos seus detentores, ao aumentar os valores das coimas para o não cumprimento do estipulado, nomeadamente o registo e licenciamento de cães e gatos, quando aplicável, nas juntas de freguesia. Contribui-se de forma indirecta para um maior controlo dos detentores sobre os animais que possuem, diminuindo a deambulação de animais pela via pública, bem como o seu abandono, que este Governo pretende combater, de forma a evitar riscos para a saúde pública e ambientais.
4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
O presente diploma visa estabelecer normas de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, tendo em vista garantir a segurança de pessoas e outros animais, sem prejuízo da manutenção das adequadas condições de bem-estar dos mesmos.
O Decreto-Lei n.º 276/2001 já previa um regime para a posse de animais de companhia que, pelas suas características fisiológicas ou comportamentais, pudessem ser enquadrados como animais potencialmente perigosos, mas os casos de ataques de animais a pessoas, nomeadamente por cães, causando-lhes danos graves, vieram alertar para a necessidade de rever aquele diploma e de considerar um diploma específico para os animais perigosos e os potencialmente perigosos.
Este diploma tem como meta identificar e, consequentemente, controlar os animais potencialmente perigosos e perigosos existentes, criando, para o efeito, sistemas mais eficazes e simplificados, de forma a incentivar o cumprimento da legislação e aumentar a eficiência da fiscalização.
Assim, ao contrário da legislação anterior que deixava ao livre arbítrio do detentor a classificação do seu animal como perigoso, atendendo às respectivas características fisiológicas, o presente diploma vem desde logo classificar como potencialmente perigosos os cães de algumas raças específicas e dos seus cruzamentos e como perigosos todos aqueles que já tenham causado qualquer agressão.
Abandonou-se, ainda, o duplo registo e licenciamento que se encontrava previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001, abolindo-se o licenciamento específico deste tipo de animais na câmara municipal, ficando o seu detentor apenas obrigado ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia, mediante a entrega de documentos determinados, como sejam termos de responsabilidade, registo criminal do detentor e comprovativo de ter transferido a responsabilidade civil para uma seguradora.
Não se prevêem implicações de natureza económica, com excepção das decorrentes da formalização do seguro de responsabilidade civil que o detentor dos animais objecto deste diploma deve possuir e que já se encontrava previsto na anterior legislação.
Em termos sociais, prevê-se uma maior responsabilização dos detentores, os quais têm de garantir o cumprimento das normas de bem-estar dos animais, bem como a segurança de pessoas e bens."
Retirado de: http://www.psd.pt/outras_home.asp?s=120 ... 1&outras=1
Leo
Talvez isto lhe interesse...
"Reunião semanal da Presidência do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, na reunião de 02 de Outubro de 2003, quinta-feira, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: (06 Out 03)
1. Decreto-Lei que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
O presente diploma visa adequar à realidade actual a legislação existente no que respeita à identificação dos cães e gatos, que se resumia à inscrição no boletim sanitário do resenho do animal e dos seus dados e dos do respectivo detentor.
Optou-se agora por um método electrónico, completamente inovador, que é fiável e de fácil aplicação, consistindo na inserção de cápsula subcutânea (microship) no animal.
Para o funcionamento e eficácia da identificação, é criada uma base de dados nacional, onde serão inseridos todos os dados da identificação electrónica, que estará disponível para consulta por todas as entidades envolvidas no sector mediante certos requisitos e que lhes permitirá conhecer a identidade dos detentores dos animais identificados electronicamente. Será, assim, possível responsabilizar os detentores em caso de perda, abandono ou danos causados pelos seus animais.
É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade da identificação e registo dos mesmos.
A obrigatoriedade da medida obedece a uma calendarização, uma vez que, por condicionalismos de ordem prática e económica, deve ser implementado de forma progressiva, de modo a facilitar a sua aplicação e a permitir a consolidação do mesmo num intervalo de tempo razoável.
2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Este Decreto-Lei decorre da necessidade de rectificar as incorrecções publicadas no Decreto-Lei 276/2001.
É nesta perspectiva que passa a ser contemplado o abandono de todos os animais de companhia, tanto dentro como fora do domicílio, para o qual se prevê uma contra ordenação. Proíbe-se também a violência injustificada contra os animais e a sua utilização para determinados fins, na medida em que daí possa resultar dor ou sofrimento injustificado.
Saliente-se, ainda, que todas as disposições relativas aos animais perigosos e potencialmente perigosos, que até aqui estavam contidas no capítulo VIII do Decreto-Lei n.º 276/2001, são retiradas desse diploma , passando a ser autonomizadas em novo Decreto-Lei.
3. Decreto-Lei que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
O presente diploma estabelece um conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária, destinadas a manter a indemnidade do território nacional relativamente à raiva animal e instituir e intensificar os meios necessários para o controlo e a eliminação de outras zoonoses transmissíveis pelos carnívoros domésticos a outros animais e ao homem.
Aproveitou-se, ainda, para estabelecer um regime disciplinador da detenção, comércio, exposições e entrada de animais susceptíveis à raiva em território nacional, como animais de companhia.
Para o alcance deste objectivo, tornou-se necessário regulamentar as diversas actividades lúdicas, comerciais e de produção de cães e gatos, de forma a permitir credibilizar estas actividades, salvaguardando o consumidor de eventuais logros, e controlar a saúde destas espécies, estabelecendo-se, para isso, as regras que devem reger a posse e detenção, o comércio de animais de companhia, as exposições, bem como a entrada de cães, gatos e outros animais de companhia susceptíveis à raiva em território nacional.
As normas instituídas neste diploma não são, em geral, inovadoras, pois a maioria destas matérias foi já objecto de regulamentação na Portaria n.º 1427/2001, mas, por razões de coerência e unidade do edifício legislativo, entendeu-se que as mesmas deveriam ser reunidas no presente Decreto-Lei.
Em suma, é pretensão deste diploma legal, e do conjunto de diplomas em que está inserido, contribuir para uma maior disciplina na posse e detenção de cães e gatos, incrementando a responsabilização dos seus detentores, ao aumentar os valores das coimas para o não cumprimento do estipulado, nomeadamente o registo e licenciamento de cães e gatos, quando aplicável, nas juntas de freguesia. Contribui-se de forma indirecta para um maior controlo dos detentores sobre os animais que possuem, diminuindo a deambulação de animais pela via pública, bem como o seu abandono, que este Governo pretende combater, de forma a evitar riscos para a saúde pública e ambientais.
4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
O presente diploma visa estabelecer normas de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, tendo em vista garantir a segurança de pessoas e outros animais, sem prejuízo da manutenção das adequadas condições de bem-estar dos mesmos.
O Decreto-Lei n.º 276/2001 já previa um regime para a posse de animais de companhia que, pelas suas características fisiológicas ou comportamentais, pudessem ser enquadrados como animais potencialmente perigosos, mas os casos de ataques de animais a pessoas, nomeadamente por cães, causando-lhes danos graves, vieram alertar para a necessidade de rever aquele diploma e de considerar um diploma específico para os animais perigosos e os potencialmente perigosos.
Este diploma tem como meta identificar e, consequentemente, controlar os animais potencialmente perigosos e perigosos existentes, criando, para o efeito, sistemas mais eficazes e simplificados, de forma a incentivar o cumprimento da legislação e aumentar a eficiência da fiscalização.
Assim, ao contrário da legislação anterior que deixava ao livre arbítrio do detentor a classificação do seu animal como perigoso, atendendo às respectivas características fisiológicas, o presente diploma vem desde logo classificar como potencialmente perigosos os cães de algumas raças específicas e dos seus cruzamentos e como perigosos todos aqueles que já tenham causado qualquer agressão.
Abandonou-se, ainda, o duplo registo e licenciamento que se encontrava previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001, abolindo-se o licenciamento específico deste tipo de animais na câmara municipal, ficando o seu detentor apenas obrigado ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia, mediante a entrega de documentos determinados, como sejam termos de responsabilidade, registo criminal do detentor e comprovativo de ter transferido a responsabilidade civil para uma seguradora.
Não se prevêem implicações de natureza económica, com excepção das decorrentes da formalização do seguro de responsabilidade civil que o detentor dos animais objecto deste diploma deve possuir e que já se encontrava previsto na anterior legislação.
Em termos sociais, prevê-se uma maior responsabilização dos detentores, os quais têm de garantir o cumprimento das normas de bem-estar dos animais, bem como a segurança de pessoas e bens."
Retirado de: http://www.psd.pt/outras_home.asp?s=120 ... 1&outras=1
Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
<p> </p>
<p>-------------------------------------------------------------</p>
<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>-------------------------------------------------------------</p>
<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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[b] :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :cry: :c
y: :oa tudo de bom pra toudos os animais? :? :? :? :? :cry: :cry: [/b]
y: :oa tudo de bom pra toudos os animais? :? :? :? :? :cry: :cry: [/b]