É que o texto que aqui colocou um excerto apenas define como obrigatória a colocação do chip, desde 2004, em cães utilizados em actos venatórios! Os tais 'outros' que são mencionados, são referidos depois mais abaixo no mesmo texto (siga o link que aqui colocou) onde diz assim:
A partir de 1 de Julho de 2004, devem encontrar-se devidamente identificados todos os cães utilizados em actos venatórios, bem como os cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definido em legislação própria, e os cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras, concursos, provas funcionais, publicidade ou similares.
Ou seja, NESTE MOMENTO, não é obrigatório, por exemplo, uma pessoa que adoptou um cão SRD da rua e o tem apenas para companhia, colocar-lhe um chip! Só a partir de 1 de Julho de 2008 o Chip será obrigatório para todos os cães
Saliento o que diz efectivamente o Decreto-Lei 313/2003 no seu artigo 6º
Artigo 6.º
Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.