Parece-me que, a ter havido falta de informação, foi da parte do comprador e não do vendedor, pelo que não estou a ver que haja direito a invocar este artigo4 - Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.
Prqueno / Grande problema - devolver cão comprado
Moderador: mcerqueira
-
SeaLords
- Membro Veterano
- Mensagens: 3417
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Bobtail-aholic
Está a falar disto?

Bem... enfim... Penso que a lei é esta:
Lei n.o 24/96de 31 de Julho
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
http://www.consumidor.pt/portal/page?_p ... ter=177760
Lei n.o 24/96de 31 de Julho
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
http://www.consumidor.pt/portal/page?_p ... ter=177760
7 —Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.
Aqui ninguém se está a defender uns aos outros. Apenas a ser razoavel e a ver para além do que vocês, compradores imponderados, conseguem ver. Nesse caso, também poderíamos dizer que os compradores se defendem uns aos outros.Esta bem que os criadores se defendam uns aos outros
Consciência aqui deveria ser da parte do comprador que ao saber ser alérgico, DEVERIA, ANTES.... informar-se muito bem, ou mesmo ter contacto amiude com animais dessa raça ou idênticos para saber se tudo iria correr bem.mas isto tambem é uma coisa de consciencia ,foi por motivo de saúde que a pessoa devolveu o bicho
Há falta de melhor, há muitos canis de animais abandonados que precisam de voluntários. Uma semana a dar uma ajuda e as dúvidas ficavam logo resolvidas.
Apesar de dizer que andou um ano blabla e etc, para mim foi uma compra impensada e irresponsavel.
Outra coisita, essa lei dos 7 dias de período de experiência, tenham dó... qual é a pessoa que vai deixar um cachorro ir 7 dias á experiência?
Pois... e depois são os criadores que são maus e exploram e mal tratam os animais! Horripilantes, os criadores
Beijinhos e um BOM NATAL!
-
Caisi
- Membro Veterano
- Mensagens: 272
- Registado: segunda set 17, 2007 10:18 am
- Localização: cão (Timmy), gata (Nini)
É só ler a Lei que tão bem postou por aqui.SeaLords Escreveu:Também gostava de saber que lei é esta ...Caisi Escreveu: Por Lei o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria.
Desculpe lá, mas só umas coisas, a ver se entendo o seu raciocinio.sendas Escreveu:Bem... enfim... Penso que a lei é esta:
Lei n.o 24/96de 31 de Julho
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
http://www.consumidor.pt/portal/page?_p ... ter=1777607 —Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.
1- A iniciativa foi do criador? Ou seja neste caso o fornecedor do bem?
2- Comprou o bicho onde? No meio da praça do Bocage?
3- Comprou por correspondência ou equivalente?
-
MDogster
- Membro Veterano
- Mensagens: 2813
- Registado: quinta set 09, 2004 9:29 am
- Localização: Toby (Old English Sheepdog), Ralph (Whippet-like)
Eu já li a lei toda e não veja lá nada que diga que "o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria"Caisi Escreveu:É só ler a Lei que tão bem postou por aqui.SeaLords Escreveu:Também gostava de saber que lei é esta ...Caisi Escreveu: Por Lei o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria.
Acho que só vou dizer mais isto:
1. A compra foi ponderada
2. Fiz análises clínicas de propósito para saber se seria alérgico ao pelo do cão. O resultado foi que não seria alérgico.
3. Com base nesse resultado, comprei o cachorro
4. Tive uma reacção alérgica grave (asma + alergias)
5. Fui ao médico, ao que ele me explicou que há um conjunto de factores que se podem conjugar para que isso possa, infelizmente acontecer.
6. Aconselhou-me, portanto, e depois de tudo o que aconteceu, a não ter animais em casa.
7. Já convivi com cães durante curtos períodos e nunca aconteceu nada.
Não percebo que tipo de ponderação ou acção deveria ter feito para tentar evitar o sucedido. Não tive culpa, não escolhi isto, ou será que escolhi ?
E a lei afinal serve para quê? Cada um faz o que lhe apetece? É assim? Se o animal ficar doente o criador assume a responsabilidade. Se eu ficar doente já não assume. E aqui, quando falo em assumir nem sequer é bem o caso!!! Trata-se, pura e simplesmente, de rasgar o cheque e aceitar o animal. O cachorro esteve fora não mais do que 24 horas! O criador não perdeu dinheiro porque não deixou de vender nenhum cachorro por o ter vendido a mim. Haja bom senso .....
1. A compra foi ponderada
2. Fiz análises clínicas de propósito para saber se seria alérgico ao pelo do cão. O resultado foi que não seria alérgico.
3. Com base nesse resultado, comprei o cachorro
4. Tive uma reacção alérgica grave (asma + alergias)
5. Fui ao médico, ao que ele me explicou que há um conjunto de factores que se podem conjugar para que isso possa, infelizmente acontecer.
6. Aconselhou-me, portanto, e depois de tudo o que aconteceu, a não ter animais em casa.
7. Já convivi com cães durante curtos períodos e nunca aconteceu nada.
Não percebo que tipo de ponderação ou acção deveria ter feito para tentar evitar o sucedido. Não tive culpa, não escolhi isto, ou será que escolhi ?
E a lei afinal serve para quê? Cada um faz o que lhe apetece? É assim? Se o animal ficar doente o criador assume a responsabilidade. Se eu ficar doente já não assume. E aqui, quando falo em assumir nem sequer é bem o caso!!! Trata-se, pura e simplesmente, de rasgar o cheque e aceitar o animal. O cachorro esteve fora não mais do que 24 horas! O criador não perdeu dinheiro porque não deixou de vender nenhum cachorro por o ter vendido a mim. Haja bom senso .....
Pedra Escreveu:Aqui ninguém se está a defender uns aos outros. Apenas a ser razoavel e a ver para além do que vocês, compradores imponderados, conseguem ver. Nesse caso, também poderíamos dizer que os compradores se defendem uns aos outros.Esta bem que os criadores se defendam uns aos outros
Consciência aqui deveria ser da parte do comprador que ao saber ser alérgico, DEVERIA, ANTES.... informar-se muito bem, ou mesmo ter contacto amiude com animais dessa raça ou idênticos para saber se tudo iria correr bem.mas isto tambem é uma coisa de consciencia ,foi por motivo de saúde que a pessoa devolveu o bicho
Há falta de melhor, há muitos canis de animais abandonados que precisam de voluntários. Uma semana a dar uma ajuda e as dúvidas ficavam logo resolvidas.
Apesar de dizer que andou um ano blabla e etc, para mim foi uma compra impensada e irresponsavel.
Outra coisita, essa lei dos 7 dias de período de experiência, tenham dó... qual é a pessoa que vai deixar um cachorro ir 7 dias á experiência?
Pois... e depois são os criadores que são maus e exploram e mal tratam os animais! Horripilantes, os criadorese ainda por cima se defendem uns aos outros... sinceramente, não se faz.
Beijinhos e um BOM NATAL!
-
MDogster
- Membro Veterano
- Mensagens: 2813
- Registado: quinta set 09, 2004 9:29 am
- Localização: Toby (Old English Sheepdog), Ralph (Whippet-like)
Não digo que não, mas sempre ajudava se nos dissesse em que artigos/passagens se baseia para fazer essa interpretação...Caisi Escreveu:Pois claro...
...Teria que estar tal qual escrito como queremos ver...
Tem que se interpretar a lei...
A todos desejo um Feliz e Santo Natal!
-
keitinha
- Membro Veterano
- Mensagens: 895
- Registado: domingo abr 09, 2006 12:44 am
- Localização: 2 peludos
Está aqui um mal entendido,pois eu não disse que os criadores são maus ,simplesmente me coloquei no lugar da pessoa ,que por motivos de saúde foi obrigado a devolver o animal,que esteve em seu poder por 1 dia ,não estamos a falar de uma pessoa que se desencantou do animal, foi por motivos de força maior, saúde .
"O homem justo ,cuida dos seus animais"
-
MDogster
- Membro Veterano
- Mensagens: 2813
- Registado: quinta set 09, 2004 9:29 am
- Localização: Toby (Old English Sheepdog), Ralph (Whippet-like)
Esse artigo é aplicável a vendas por correspondência ou às chamadas vendas ao domicílio (quando estão duas horas a convencer-nos a comprar um aspirador que limpa a casa sozinho e com um bocado de jeito até faz o jantar), por exemplo. Não é aplicável à generalidade das transacções de compra e venda.Pedra Escreveu:Desculpe lá, mas só umas coisas, a ver se entendo o seu raciocinio.sendas Escreveu:Bem... enfim... Penso que a lei é esta:
Lei n.o 24/96de 31 de Julho
Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
http://www.consumidor.pt/portal/page?_p ... ter=1777607 —Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.
1- A iniciativa foi do criador? Ou seja neste caso o fornecedor do bem?
2- Comprou o bicho onde? No meio da praça do Bocage?
3- Comprou por correspondência ou equivalente?
-
SeaLords
- Membro Veterano
- Mensagens: 3417
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Bobtail-aholic
Eu também já li, e só encontro direito à retractação, não vejo que haja prazo para experimentar/testar bensMDogster Escreveu: Eu já li a lei toda e não veja lá nada que diga que "o comprador/tomador de um bem adquirido com ou sem contrato escrito tem sete (7) dias para experimentar/testar qualquer bem e devolvê-lo se for caso disso, mesmo que este não tenha defeito ou avaria"
Já que se fala tanto de lei e de consumidores, neste tópico, já agora veja lá se não há por aí uma que lhe dê o direito a pedir responsabilidades ao laboratório, e a dar-lhe o dinheiro que gastou (se gastou) de volta..sendas Escreveu:2. Fiz análises clínicas de propósito para saber se seria alérgico ao pelo do cão. O resultado foi que não seria alérgico.
E gostaria também que respondesse ao que lhe perguntei, para ver se finalmente consigo entender a sua interpretação da lei que menciona.
-
SeaLords
- Membro Veterano
- Mensagens: 3417
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Bobtail-aholic
Por acaso não é. Nessas o prazo é de 14 diasMDogster Escreveu: Esse artigo é aplicável a vendas por correspondência ou às chamadas vendas ao domicílio (quando estão duas horas a convencer-nos a comprar um aspirador que limpa a casa sozinho e com um bocado de jeito até faz o jantar), por exemplo.
De qualquer forma, a lei dá direito a retractação e não a experimentar (é um bocadinho diferente ...)
-
CasadAnaval
- Membro Veterano
- Mensagens: 826
- Registado: segunda dez 10, 2007 10:03 pm
- Localização: Dogues Alemães
Eu acho um erro tirar ilacções sobre o que é aqui dito, só se poderia fazer tal estando aqui presentes o criador e este senhor e dando ambos a sua opinião... saber só um lado da história e opinar sobre ele não me parece correcto. Não vou tomar partidos.