jpmf Escreveu:Não viste ou não te deste ao trabalho de procurar?
Da responsabilidade dos criadores:
- Estarem devidamente registados nas Finanças como canicultores;
-Declarar junto das finanças as vendas de animais;
- Passar um recibo de venda a cada comprador;
-Ficarem responsáveis por só saírem cães do seu canil que:
•Estejam chipados;
•Vacinados;
•Seguro de Responsabilidade civil efectuado;
•Termo de responsabilidade devidamente assinado (reconhecido) e cópia de todos os documentos do futuro detentor do animal (BI, NIF, Registo Criminal, Comprovativo de morada);
•Não vender cães a individuos menores de idade e/ou que não reunam todas as condições a que a lei obriga;
- Acompanhar o desenvolvimento dos animais e as condições em que o mesmo se encontra;
Da responsabilidade dos donos:
-Facultar ao criador toda a informação (BI, NIF, Registo Criminal, Comprovativo de morada);
-Apresentar-se junto do clube da raça (ou outra entidade a definir) numa periodicidade minima semestral por forma a ser feita uma avaliação do binómio cão/dono e do seu comportamento;
- Providenciar ao animal todas as condições de saúde, salubridade, conforto e segurança;
Da responsabilidade dos Clubes da raça:
-Facultar toda a documentação aos criadores a quando do pedido de registo inicial;
-Quando o criador vende um cão e pede o registo final (L.O.P) tem que lhe ser enviado antes da entrega do cão, o termo de responsabilidade/contrato;
-Controlar as ninhadas de cada criador e não autorizar que cadelas tenham mais que uma ninhada/ano;
-Fornecer apoio logístico aos criadores (sócios);
-Criação de um registo interno cão/dono mapeado com o criador
- Acompanhar o desenvolvimento dos exemplares e das condições de criação de cada um dos canicultores;
- Avaliar através de provas de trabalho e de carácter/sociabilidade os exemplares que podem efectivamente ou não reproduzir-se;
- Criação de uma base de dados com testes da ADN dos reprodutores e dos cachorros a fim de ser evitada qualquer hipótese de fraude;
- Criar competências por forma a poder fazer testes de carácter e de sociabilidade;
Da responsabilidade da D.G.V e Autarquias/Juntas de Freguesia:
-Controlo de toda a documentação entregue pelos criadores, futuros donos e clubes da raça.
-Enviar dados fornecidos pelo criador/futuro dono para as juntas de freguesia onde o cachorro vai ser registado. (passando a junta/câmara a controlar esse cão/dono).
-Controlar os criadores de escada e multar de forma exemplar os "donos" e nunca os cães.
-Impedir que detentores de cães cujos animais já tenham tido incidentes, não devem poder ter novos exemplares;
Outras sugestões:
•Teste de sociabilidade para circular na via publica sem ancaime (mas sempre com trela, qualquer raça);
•Seguros de responsabilidade mais acessíveis a detentores que sujeitem os seus cães a testes de obediência (COB) e testes de Sociabilidade;
•Taxas municipais mais acessíveis a cães que sejam devidamente adestrados por um treinador certificado e que tenham obtido aprovação num teste de Sociabilidade e consequentemente mais dispendiosas a quem opte por não o fazer;
•Testes de aptidão fisica e psiquica a todos os que manifestem intenção de ter um exemplar de uma raça potencialmente perigosa (já legislado mas não é praticado);
•Dotar as autoridades de meios que lhes permitam uma fiscalização capaz a estes animais e aos seus detentores (verificação de documentação)
•A aplicação das novas regras relativas ao adestramento e testes de sociabilidade, devem ser aplicados apenas aos cães que nasçam a partir da data da aprovação da nova lei a fim de serem evitados os abandonos
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