Caes em casas alugadas

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Moderador: mcerqueira

Andre_Brito
Membro Júnior
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Registado: segunda mar 10, 2003 4:09 pm
Localização: 2 periquitos (meio arraçados a palhaços...)

sexta abr 11, 2003 2:49 pm

Boas tardes,

Tantos pontos de exclamação e de interrogação! Até parece que o senhor está zangado comigo. Está? :o Há que ter um pouco de calma, pois não tem razão para se exaltar. Não tenho intenção de entrar em nenhum tipo de “guerrinha”, estou sim disposto a discutir o assunto.

O senhor disse
xandinho Escreveu: não estou por dentro da lei
mas na sua 2ª mensagem já age como um “entendido”.

Parece-me também que há uma certa controvérsia na sua própria mensagem .
1º disse
xandinho Escreveu: está no contrato é para cumprir, !!! Só assina quem quer, não é??? E quem assina está a aceitá-lo!

e depois escreve
xandinho Escreveu:Quanto ao arrendamento, tem que ficar expressamente escrito no contrato! E mesmo assim pode-se ser discutida em tribunal a legitimidade do mesmo

Então como ficamos? Pelos vistos apesar de estar escrito e acordado parece que afinal o inquilino pode ter animais. Já agora porque não desrespeitar outras partes do contrato? E que tal esquecer essa treta do pagamento mensal? Afinal o contrato não serve mesmo para nada...

O condomínio é um assunto que dá “pano para mangas” devido à sua enormidade de cenários possíveis e não tem nada de simples. O cenário em Portugal é que em cada assembleia de condóminos existe sempre alguém que acha que sabe mais que os outros e assim temos uma disparidade de situações do mais ridículo que pode haver.
E isto sim, uma decisão do condomínio pode ser discutida em tribunal

Hoje em dia quando alguém arrenda uma casa o condomínio já tem decidido se é possível ou não ter animais, logo não há nada a decidir quando muito a alterar os estatutos. E então dá-se o contrário do que o senhor dizia, basta uma pessoa não querer que já não se altera. Isto claro que se for como o senhor diz, ou seja deliberação pela unanimidade (dos presentes) e não pela maioria. E podemos ir a tribunal contestar a decisão...

Claro que a lei não proíbe ninguém (proprietário ou não) de ter animais. No entanto a lei baseia-se no bom senso. Quando alguém arrenda uma casa deve fazer por ajustar-se às regras que ai existem.
xandinho
Membro
Mensagens: 169
Registado: sexta jan 31, 2003 1:25 pm
Localização: 2 Cães, 2 Pássaros

sexta abr 11, 2003 5:19 pm

Olá a todos, mais uma vez,
Andre_Brito Escreveu: Boas tardes,

Tantos pontos de exclamação e de interrogação! Até parece que o senhor está zangado comigo. Está? :o Há que ter um pouco de calma, pois não tem razão para se exaltar. Não tenho intenção de entrar em nenhum tipo de “guerrinha”, estou sim disposto a discutir o assunto.
Meu caro senhor, eu não estou zangada com ninguém, e muito menos consigo! Isso foi o que o senhor viu ou quis ver! Em momento algum eu me zanguei consigo!

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O senhor disse
xandinho Escreveu: não estou por dentro da lei
mas na sua 2ª mensagem já age como um “entendido”.[/quote]

Respondendo a isto, secalhar não fui clara, não sou entendida, nunca o fui e nunca o disse ser! Disse apenas que me informei! Terminado com um :"Se quiserem mais informações procurem a Liga" , se não foi exactamente esta frase foi neste sentido!

[/quote]Parece-me também que há uma certa controvérsia na sua própria mensagem .
1º disse
xandinho Escreveu: está no contrato é para cumprir, !!! Só assina quem quer, não é??? E quem assina está a aceitá-lo!

e depois escreve
xandinho Escreveu:Quanto ao arrendamento, tem que ficar expressamente escrito no contrato! E mesmo assim pode-se ser discutida em tribunal a legitimidade do mesmo

Então como ficamos? Pelos vistos apesar de estar escrito e acordado parece que afinal o inquilino pode ter animais. Já agora porque não desrespeitar outras partes do contrato? E que tal esquecer essa treta do pagamento mensal? Afinal o contrato não serve mesmo para nada...[/quote]

Meu caro Senhor, os contratos são para cumprir, óbvio...mas a vida altera-se, as situações também...Há rescisões...há revogações...e há também o contrato verbal e escrito....Há um contrato assinado, no entanto depois de algum tempo o inquilino por algum motivo não concorda com alguma clausula (ou mesmo o proprietário)...é para isso que servem os tribunais!


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Hoje em dia quando alguém arrenda uma casa o condomínio já tem decidido se é possível ou não ter animais, logo não há nada a decidir quando muito a alterar os estatutos. E então dá-se o contrário do que o senhor dizia, basta uma pessoa não querer que já não se altera. Isto claro que se for como o senhor diz, ou seja deliberação pela unanimidade (dos presentes) e não pela maioria. E podemos ir a tribunal contestar a decisão...

Claro que a lei não proíbe ninguém (proprietário ou não) de ter animais. No entanto a lei baseia-se no bom senso. Quando alguém arrenda uma casa deve fazer por ajustar-se às regras que ai existem.
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Quando eu falei em condominios falei nos proprietários do imovel, como o senhor sabe, os inquilinos não vão, não têm nem devem ir à reunião de condominios a não ser que estejam a representar legalmente o proprietário do imovel! E so tribunais servem exactamente para isso, para fazer valer os nossos direitos!

Quanto ao seu último paragrafo...Não podia estar mais de acordo consigo!! Aliás é exactamente isso que eu digo na minha mensagem, qualquer coisa como: "As pessoas preferem não arrendar o imovel a terem mais tarde chatices"

E não, eu não estou zangada consigo!:)

Fiquem bem!
leonildecarvalho
Membro Veterano
Mensagens: 19895
Registado: segunda dez 16, 2002 1:46 am
Localização: Abul-Fadl Nadr al-Hamdani

sábado abr 12, 2003 9:53 am

xandinho Escreveu: Olá a todos,

eu não estou por dentro da lei, apenas falarei daquilo que leio, do que me informei e me contam!

Aqui há tempos falei para a Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais, e o que me disseram é que essa história de o senhorio não aceitar animais não é bem assim!! A lei Portuguesa permite ter animais em casa até um certo limite, como tal pode dar pano para mangas em tribunal o facto de um senhorio não aceitar animais! Falei com uma amiga advogada que mo confirmou!! As pessoas acabam por evitar chatices preferindo não arrendar a dita casa! Porque em termos de estragos, a lei também é bem clara, sendo que o inquilino tem as suas obrigações de reparações de estragos e o senhorio outras...independentemente de ser o cão a estragar ou não! E olhem que já vi muitos estragos em casas onde nunca tinham existido animais!!!!

Em Inglaterra eu não estou minimamente dentro das leis, mas tenho uma amiga que vive em Londres e me disse que nessa cidade 99,9% dos senhorios não aceitam animais de estimação...porquê não sei, se é legitimo ou não também não sei!

Fiquem bem! ))
Se no contracto de arrendamento estiver mencionado que o senhorio não permite animais a coexistir com o arrendatário, não há lei que obrigue o proprietário do imóvel a autorizar a existencia ou permanencia desses mesmos animais na habitação arrendada.

Por outro lado, se nesse contracto nada estiver estipulado sobre isso, o senhorío não pode proíbir de o inquilino vir a ter um animal .

Leonilde




;)
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