Caes de luxo?

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Moderador: mcerqueira

YolaeFifi
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segunda mai 04, 2009 9:37 pm

PauloC1 Escreveu: Na sua junta devem 'facilitar' muito ;) , não há dúvida que cada Junta interpreta a LEI à sua maneira. E umas são o 'oito' e outras o 'oitenta'. Se isso fosse assim tão simples em todo o lado, a maioria das pessoas registava os cães como guarda, nem que fosse um chihuahua, dizendo que este se destinava a guardar-lhe os chinelos ;)
Na Junta dos meus, só poderia ser registados como guarda se a zona de residência se situasse numa zona não policiada. Zonas policiadas (com ronda ocasional de Policia/GNR) não 'precisam' de cães de guarda em casas particulares.
a sério? aqui no município de Loures funciona assim e acho que está descrito na lei... vou pesquisar.

vá paulo, diga lá, tem a chihuahua como cão de guarda e o amstaff como cão de luxo :lol:
tarasofia
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terça mai 05, 2009 11:00 am

De facto os critérios das juntas variam muito.
P. ex na junta de freguesia de residencia dos meus pais, quando alguem se atrasas 1 dia que seja na renovação da licença para uma coima de 25€ por cada licença em atraso... ou seja penalizam os cumpridores, é que nem sempre temos disponibilidade de deixar os nossos empregos e ir à junta renovar as licenças antes destas caducarem... o resultado é que nessa junta não tiramos a licença de mais animal nenhum, pois quando fui renovar as licenças com uma semana de atraso e tinha 75€ de coimas :o , estão todos com licenças nas residencias minha e da minha irmã.
Aqui na minha junta não pagamos coimas se nos atrasarmos, e à semelhança da Yola, também eu tenho as minhas duas bouvier como cães na categoria B guarda, sendo que para isso a junta apenas me deu um oficio onde coloquei a descrição dos bens que as cadelas guardam, ou seja a minha casa. A minha rua é patrulhada todos os dias tanto a pé como de carro, pois o posto da GNR fica bem pertinho.
Mas como o Paulo diz, deve-se tudo a intrepretação que cada junta faz da legislação.
Os meus olhos não  vêm, as minhas mãos não  tocam, mas o meu coração SENTE!
YolaeFifi
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terça mai 05, 2009 5:27 pm

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

*
Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
*
Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;
*
Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
*
Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
*
Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.



São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão guia.
esta nota é exceptuando os cães perigosos ou de raças consideradas potencialmente perigosas ;)

retirado de http://www.autarnet.com/

vou abrir um tópico com esta informação ;)
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