Já tou farto.

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

c_saraiva
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Registado: terça ago 29, 2006 11:30 am

sábado ago 22, 2009 10:33 am

Ora bem, sem meter policia ao barulho só estou a ver uma solução...Raptar o cão por uns dias...pode ser que o susto faça com que decidam mante-lo preso dentro de casa 8)

Se não resultar, é simples, é procurar um bom dono para um belo golden retriever e está o assunto resolvido :lol:
bastet1
Membro Veterano
Mensagens: 1188
Registado: sábado set 23, 2006 11:55 pm

sábado ago 22, 2009 1:14 pm

PCSV Escreveu:olá caros amigos...

Tenho um problema de já a 2 messes....

Como já disse aqui varias vezes onde eu moro e só vivendas e todas com animais maioria cães e cada um passeia o seu seu quando quer pois até temos bons espaços para passeios e muita zona de jardim onde é possível os animais estarem.

Contudo tenho um vizinho que desde a 2 meses eles não passeia o cão o cão passeia-se a si mesmo, explicando melhor ele as 7h da manha solta o cão e deixa o cão andar a solta até +ou- as 8 da noite o cão é um Golden retrivier sendo um cão grande quando passeio os meus o cães ele tem sempre a mania de vir cheirar e quando os meus começam a reclamar ele AMOSTRA OS DENTES eu costumo separar os pequenos arrufos, mas quando o cão me rosnou isto mudou de figura pois um dentada dele e eu já fui...
o dono já foi avisado e com muita educação por mim e mais moradores mas para ele tanto faz deixa sempre o cão a solta das 7h as 8h eu agora para passear os meus pequenos leve-os de carro e vamos até a um parque germinado com café e rio... e ai não tenho problemas, pois tenho medo de que o cão ferre aos meus e mim também, com a minha cadela (fofa) é diferente o cão coloca-se a milhas pois ela e de poucos amigos.

E o que eu gostaria de saber é o que é que eu posso fazer para que o dono prenda o cão dentro do interior da propriedade, mas não quero fazer queixa as autoridades e depois que lhe seja retirado o cão.


Que posso eu fazer ? :roll:

olá vizinho!

chame a policia, é o unico procedimento correcto :wink:

ainda não tive o "prazer" de encontrar esse golden, mas se tiver problemas na rua com um cão que sabe seguramente ter dono chame as autoridades.

nem pense em raptar o cão, senão quem fica em maus lençois é você.

pobre do animal solto o dia todo , sujeito a ser atropelado ou pior... que gente desalmada.

p.s: se você pedir anonimato à psp o seu vizinho fica a saber o mesmo...

:wink:
casota
Membro Júnior
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Registado: sexta jun 21, 2002 11:54 pm

quarta ago 26, 2009 10:11 pm

boa noite informo k ao abrigo da lei o cão pode andar solto desde k o dono esteja por perto e k ele nao seja uma ameaça publica

abraço
LucNun
Membro Veterano
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Registado: sexta jan 09, 2009 1:38 pm

quarta ago 26, 2009 10:30 pm

casota Escreveu:boa noite informo k ao abrigo da lei o cão pode andar solto desde k o dono esteja por perto e k ele nao seja uma ameaça publica

abraço
Importa-se de indicar qual o número do decreto-lei e o parágrafo ou artigo em que isso está estabelecido?

Obrigada.
Olá, eu sou a Bronkas de outros fóruns!
MeninaPikena
Membro Veterano
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quarta ago 26, 2009 10:31 pm

3. P - Como devo proceder para circular na via pública com um cão ou com um gato?
R - O animal deve usar uma coleira ou peitoral, com o nome e o contacto do detentor e, tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve sempre circular com açaimo e com trela; para os restantes animais é suficiente o uso de trela ou de açaimo.
(Art.º 7º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro)
jofelix
Membro Veterano
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Registado: domingo set 16, 2007 10:54 am
Localização: YODA, HOPI e KASHA

quarta ago 26, 2009 10:44 pm

casota Escreveu:boa noite informo k ao abrigo da lei o cão pode andar solto desde k o dono esteja por perto e k ele nao seja uma ameaça publica

abraço
Olá,
Como a resposta é longa, deixo um extracto e a fonte:
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
...
IV. DISPOSITIVO

Nestes termos e com os fundamentos mencionados, no

total provimento do recurso interposto pelo recorrente C………., quanto à matéria penal e,

parcial provimento quanto à matéria cível, em consequência, revogar a sentença recorrida, nos seguintes termos:

1. condena-se o arguido B………., enquanto autor material, por comissão por omissão, na forma consumada, pela prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência, p. e p. pelo artigo 148/1° C Penal, na pena de 75 dias de multa à taxa diária de € 7.00, o que perfaz a multa global de € 525.00;

2. condena-se o arguido, demandado cível a pagar ao assistente, demandante cível, a quantia de € 750,00,

absolvendo-o do restante peticionado.

Custas da parte criminal pelo arguido fixando-se a taxa de justiça em 4 Uc,s e da parte cível, por demandante e demandado, na proporção do decaimento.
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030e ... a,c%C3%A3o

Às vezes o que não parece, é !! :wink:

Editei para dizer: Um cão tenha o tamanho que tiver, tem dentes e morde, assim, desde que o faça, aos olhos da lei é uma ameaça pública.
Só há duas classes de cães: Os P.P. e os outros (onde se inclui a não ameaça pública), penso eu.

Um abraço
Última edição por jofelix em quarta ago 26, 2009 11:08 pm, editado 1 vez no total.
PauloC1
Membro Veterano
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Registado: terça set 04, 2007 6:49 pm

quarta ago 26, 2009 10:59 pm

casota Escreveu:boa noite informo k ao abrigo da lei o cão pode andar solto desde k o dono esteja por perto e k ele nao seja uma ameaça publica

abraço
Informo que o amigo está mal informado. Todos os cães que circulem na via pública devem andar de trela ou açaimo, e no caso dos cães de raças potencialmente perigosas, de trela e açaimo. Em qualquer dos casos, devem estar SEMPRE acompanhados pelo dono. Não é estar 'por perto', é mesmo a acompanhar o cão.
Se quer saber onde é que eu me informei disto, leia o Decreto Lei do qual já aqui colocaram um excerto.
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