Identificação por microship

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Moderador: mcerqueira

nynf
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terça set 16, 2003 8:42 pm

Florinda Escreveu: Estive a ler o artigo e lê-se o seguinte:

"O sistema permitirá igualmente saber quantos animais de companhia existem em Portugal, informação que hoje é impossível de obter."

Isto quer dizer o quê, exactamente? Se eu chipasse os meus gatos todos, poderiam, através deste sistema, verificar que eu tenho mais gatos do que a Lei permite e vinham-me bater à porta para mos tirar? :?
Ora aí está. No meu caso, penso em chipar os meus 9 gatos no dia em que mudar para a tão sonhada e desejada e batalhada vivenda :lol: , por 2 razões:
- neste momento os meus gatos não saiem de casa, logo não correm riscos de se perderem
- não me apetece nada ter cá uma fiscalização por ter um numero de animais de estimação superior ao permitido por lei...embora pense que os problemas só acontecem quando há queixas dos vizinhos e perigo evidente para a saúde pública...
Quanto ao tentarem "tirar-me" os meus gatos ou a Shiva (chipada)... isso não ía ser nada bonito de se ver :evil:
<p><strong>Sauda&ccedil;&otilde;es!</strong></p>
<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
Florinda
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terça set 16, 2003 8:46 pm

Mas, mesmo numa vivenda, 9 gatos continua a ser mais do que a Lei permite... :(
nynf
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terça set 16, 2003 8:55 pm

Florinda Escreveu: Mas, mesmo numa vivenda, 9 gatos continua a ser mais do que a Lei permite... :(
Numa vivenda é muito mais dificil os animais incomodarem os vizinhos, ora é exactamente dos vizinhos que partem as queixas que dão origem ás visitas dos fiscais.
Além disso, o espaço é bem maior e tem espaço verde, exterior...
Penso que a lei se aplica mais directamente a apartamentos do que a vivendas.
Por exemplo, uma vivenda que tem um pastor alemão que ladra durante a noite...normalmente ninguem faz queixa - é um cão de guarda, dá sinal sempre que algo fora do habitual acontece na rua...até porque as vivendas estão agrupadas numa zona específica e todos têm cães (ou quase todos) que ladram.
Agora se transpuzermos esta mesma situação para um apartamento...
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Florinda
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terça set 16, 2003 9:55 pm

nynf Escreveu:
Florinda Escreveu: Mas, mesmo numa vivenda, 9 gatos continua a ser mais do que a Lei permite... :(
Numa vivenda é muito mais dificil os animais incomodarem os vizinhos, ora é exactamente dos vizinhos que partem as queixas que dão origem ás visitas dos fiscais.
Além disso, o espaço é bem maior e tem espaço verde, exterior...
Penso que a lei se aplica mais directamente a apartamentos do que a vivendas.
Por exemplo, uma vivenda que tem um pastor alemão que ladra durante a noite...normalmente ninguem faz queixa - é um cão de guarda, dá sinal sempre que algo fora do habitual acontece na rua...até porque as vivendas estão agrupadas numa zona específica e todos têm cães (ou quase todos) que ladram.
Agora se transpuzermos esta mesma situação para um apartamento...
A Lei define um número máximo de animais que se pode ter em zonas urbanas e em zonas rurais.
É verdade que quando há problemas em relação ao número de animais é porque houve uma queixa qualquer dos vizinhos.
Mas também é verdade que nem sempre a queixa é feita por os animais incomodarem os vizinhos. Há muito quem faça queixas só por embirrar com os donos dos animais, e nesses casos, infelizmente, os donos podem ter problemas em provar que os seus animais não incomodam ninguém. No caso dos cães, talvez seja mais "fácil" eles incomodarem os vizinhos, porque ladram. No caso dos gatos, isso é menos provável. De qualquer modo, tendo eu tantos gatos, não estou livre de me baterem à porta para me fiscalizarem, se houver alguém que se queixe por maldade. E a verdade é que estou a infringir a Lei.

Por outro lado, a este propósito, disse-me uma advogada que cabe às Câmaras Municipais regulamentar o DL de Dezembro do ano passado (se não estou em erro), que definia o número de animais que se poderia ter em casa, e que apenas a Câmara de Lisboa o fez, até agora. Portanto, para todos os efeitos, estou dentro da Lei, já que a Câmara do Seixal ainda não regulamentou... Alguém sabe alguma coisa sobre este assunto?
Dalilah
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terça set 16, 2003 10:04 pm

Lamento desiludir-vos, mas a menos que a vivenda tenha licensa de canil ou de gatil, o nº de animais autorizados é o mesmo que num apartamento (3 cães ou 4 gatos adultos). E, como diz a Florinda, ninguém está livre de um GFDP fazer queixa de uma situação dessas só para chatear... a mim já me aconteceu. Eu tinha 7 cães no quintal da casa onde vivia e a vizinha do lado fez queixa só porque embirrava com a minha mãe. E os cães era raíssimo ladrarem! Até chegava a entrar gente no quintal completamente à vontade, que eles só iam pedir festinhas!
Há pessoas péssimas! :evil:
sea
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terça set 16, 2003 10:09 pm

A lei é um pouco diferente do que estão a escrever. O dizer-se que em cada fogo é permida a presença de três cães, não é verdade totalmente. Vai depender do tamanho dos cães.
E em relação aos gatos, disseram-me que não há uma lei que defina a quantidade que se pode ter em casa.
Florinda
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terça set 16, 2003 10:53 pm

sea Escreveu: A lei é um pouco diferente do que estão a escrever. O dizer-se que em cada fogo é permida a presença de três cães, não é verdade totalmente. Vai depender do tamanho dos cães.
E em relação aos gatos, disseram-me que não há uma lei que defina a quantidade que se pode ter em casa.
Antigamente, podia-se ter 3 cães (acho que o tamanho era indiferente) e número ilimitado de gatos. Agora, só se pode ter, no máximo, 4 animais, entre cães e gatos. É o que estipula o Decreto-Lei de 15 de Dezembro do ano passado (se não estou em erro...). O que uma advogada me disse é que, segundo o mesmo DL, cabe às Câmaras regulamentar e que só a Câmara de Lisboa o fez ainda. Desse modo, eu estaria dentro da Lei e não me poderiam tirar os gatos com base nesse DL, porque a lei não em efeitos retroactivos, e eu já tinha os gatos na altura em que saiu o DL. Só teria de o conseguir provar... Não sei se é mesmo assim, mas gostaria de saber.
nynf
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quarta set 17, 2003 10:32 am

Mesmo correndo o risco, quando mudar para a vivenda (infelizmente não está para breve) vou chipar os gatos.
Prefiro correr o risco de ter uma fiscalização do que perder um dos meus animais e nem hipótese ter de os recuperar pelo simples factod e terem chip.
Quanto á lei... eu cumpro quase tudo, mas neste caso vous er sempre uma outlow. E se querem saber, estou-me borrifando para isso. Tenho a consciência tranquila em todos os aspectos:
- os meus animais não incomodam
- não representam qualquer risco para a saude publica
- não há maus cheiros nem pelos nem desarrumação

Sendo assim, se algum vizinho fizesse queixa, garanto que a retirava logo...não gosto muito que me pisem os calos sem razões para isso, principalmente não suporto gente estupida e mesquinha - desculpem-me a expressão mas... para cabra, cabra e meia :evil:
Quanto ás fiscalizações, não acredito que retirem animais a uma pessoa que tem condições para os manter, que tem tudo certinho (incluindo as vacinas dos bichitos), e cuja casa até pode servir de exemplo para quem diz que ter animais em casa é uma porcalhice - isso depende das pessoas né?
Nestes casos poderá haver uma adevertencia, uma multa, mas pouco mais. Fecham os olhos. Isto acabou de me ser dito por uma pessoa que trabalha na junta de Freguesia da minha área ;)
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Florinda
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quarta set 17, 2003 6:13 pm

Bom, isso já dependerá da boa ou da má vontade do fiscal. Se for alguém que odeie animais, está o caldo entornado...

Agora, uma questão para os senhores criadores: um cão para ser registado no LOP tem obrigatoriamente de ser chipado?
sea
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quarta set 17, 2003 7:33 pm

Florinda, pelo que sei uma coisa não tem nada a ver com outra.
Um criador ao fazer o registo da ninhada, não os tem já com chip, mas no entanto já têm LOP.
JoanaGoncalves
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quarta set 17, 2003 8:01 pm

Florinda Escreveu: Bom, isso já dependerá da boa ou da má vontade do fiscal. Se for alguém que odeie animais, está o caldo entornado...

Agora, uma questão para os senhores criadores: um cão para ser registado no LOP tem obrigatoriamente de ser chipado?
Olá Florinda! ;)

O que acontece é que quando nós compramos ou adoptamos um cão registado no livro de origens, é nos dado inicialmente um Registo Provisorio devidaqmente assinado pelo criador para poder ser feita a transferencia de proprietario e consequentemente para LOP, esse registo só pode passar a LOP se o respectivo canito estiver tatuado ou chipado, actualmente é obrigatorio... ;)
<p>Joana Gonçalves</p>
<p>Terras da Fénix Kennel</p>

<p>-Não existem raças perigosas, existem sim donos e pseudocriadores perigosos!-</p>
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