Ca vai uma ajuda.
Quando somos mal servidos num estabelecimento de restauração e bebidas, nem sempre sabemos como devemos agir para reclamar, não sendo raras as vezes em que ao pedir o Livro de Reclamações nos respondem simplesmente: "Não temos".
Aqui deixo algumas dicas que o ajudam a conhecer melhor os seus direitos.
Um consumidor bem informado conhece os seus direitos, o que lhe permite, sempre que considere necessário, reclamar junto do agente económico ou da entidade competente para a fiscalização do mesmo.
Estas são algumas das regras de funcionamento que devem ser observadas nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, e especialmente no que concerne aos direitos dos consumidores que aí se dirigem.
Assim há que ter em conta os seguintes aspectos:
Placas Identificativas
A Portaria n.º 1070/97, de 23 de Outubro, aprovou os modelos das placas de classificação dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, determinando a obrigatoriedade da sua afixação no exterior do estabelecimento, junto da entrada principal.
Existem três tipos de placas de identificação dos estabelecimentos de restauração, sendo duas destas identificativas, dos estabelecimentos de luxo e dos estabelecimentos típicos.
Igualmente, os estabelecimentos de bebidas dispõem de três placas identificativas sendo duas destas respeitantes aos estabelecimentos de luxo e aos típicos.
Nos estabelecimentos mistos (de restauração e de bebidas) deve ser afixada a placa correspondente à actividade principal.
Preços
Os estabelecimentos de restauração estão obrigados a afixar à entrada, em local bem visível do exterior, a lista do dia e os respectivos preços.
Em relação aos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados à dança ou espectáculo, é obrigatória a fixação do consumo mínimo ou despesa mínima, no caso da sua exigência.
Por outro lado, o preço deve ser expresso em moeda portuguesa e incluir todas as taxas por forma a que não seja exigido ao consumidor uma quantia diferente da que se encontra no preçário.
Factura
O Código do Iva determina que, por cada transmissão de bens deve ser emitida a respectiva factura, devendo constar da mesma, além de outros elementos, a denominação dos bens fornecidos, a sua quantidade, bem como a taxa aplicável.
Assim sendo, o consumidor tem direito a que lhe seja passada uma factura, a qual constituíra um meio de prova se, eventualmente, pretender reclamar do serviço que lhe foi prestado.
Direito de acesso
Em princípio, é livre o acesso aos estabelecimentos de restauração e de bebidas. No entanto, pode ser recusado o acesso ou a permanência nos mesmos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por não manifestar a intenção de utilizar os serviços neles prestados, se recusar a cumprir as normas de funcionamento privativas do estabelecimento e desde que estas coisas estejam devidamente publicitadas ou penetrar nas áreas de acesso vedado. Pode igualmente ser proibido a acesso a pessoas que se façam acompanhar por animais, [u][b]desde que esta restrição esteja claramente publicitada.[/b][/u]
Condições de Higiene
Os estabelecimentos de restauração e de bebidas devem ser limpos e arrumados diariamente antes da sua abertura ao público.
Livro de Reclamações
Trata-se de um livro fornecido pela Direcção-Geral de Turismo com formato A4 e é constituído por 20 impressos.
Os impressos são feitos em triplicado e redigidos em português, inglês e francês.
O livro de reclamações existe por forma a que os utentes dos estabelecimentos de restauração e bebidas possam formular observações e reclamações sobre o estado e apresentação das instalações e do equipamento, bem como sobre a qualidade dos serviços e o modo como os mesmos são prestados.
Para solicitar o livro de reclamações basta apresentar um documento comprovativo da identidade (B.I)
Acresce ainda esclarecer que a inexistência ou recusa do livro de reclamações é motivo para o consumidor chamar um agente de autoridade que deve tomar conta da ocorrência.
As câmaras municipais da respectiva área são as entidades competentes para a fiscalização dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, com excepção dos estabelecimentos classificados, os quais constituem competência da Direcção--Geral de Turismo.
Estas são as situações às quais o consumidor deve estar atento quando se dispõe a utilizar os estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Beijinhos
Suzana da Silva
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