Declaração dos bens a guardar - Registo na Junta
Moderador: mcerqueira
Não é inventar, há uns anos atrás, agora não sei porque nao tenho cães, para se registar como cão de guarda (era mais barato), tinha de ser um animal de raça e que a raça estivesse incluida na lista de animais de guarda e tinha de se provar que a zona de habitação não estava incluida em zona de policiamento urbano.
Cães de pastor, de cego, etc, tinham também registos mais baratos.
A classificação pp é de agora mas a classificação especifica para registos camarários é muito antiga.
E penso que continua a existir.
Cães de pastor, de cego, etc, tinham também registos mais baratos.
A classificação pp é de agora mas a classificação especifica para registos camarários é muito antiga.
E penso que continua a existir.
Moslie se existe em que legislação está inserida essa lista? Quais as raças inseridas na lista? Os SRD não podem ser para guarda?moslie Escreveu:Não é inventar, há uns anos atrás, agora não sei porque nao tenho cães, para se registar como cão de guarda (era mais barato), tinha de ser um animal de raça e que a raça estivesse incluida na lista de animais de guarda e tinha de se provar que a zona de habitação não estava incluida em zona de policiamento urbano.
Cães de pastor, de cego, etc, tinham também registos mais baratos.
A classificação pp é de agora mas a classificação especifica para registos camarários é muito antiga.
E penso que continua a existir.
Podiam ser práticas de algumas juntas, mas não acredito que não sejam "invenções", a não ser que de facto exista uma lista oficial que conste na legislação.

Moslie nessa portaria não existe lista para cães de guarda… só de PPs na portaria 422/2004.moslie Escreveu:Portaria 421/2004, 24 abril, penso que dá toda essa informação.
Eu desde sempre ouvi falar na classificação na junta: cães de caça, pastores, militares, guarda, etc.
(Portaria n.421/2004)
"Artigo 1.o
Classificação dos cães e gatos
Para os efeitos do presente diploma, os cães e gatos
classificam-se nas seguintes categorias:
a) A — cão de companhia;
b) B — cão com fins económicos;
de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do
registo do animal.
c) C — cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
d) D — cão para investigação científica;
e) E — cão de caça;
f) F — cão-guia;
g) G — cão potencialmente perigoso;
h) H — cão perigoso;
i) I — gato.
Artigo 4.
o
Licenciamento
1 — A mera detenção, posse e circulação de cães
carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem
2 — A licença deve ser renovada todos os anos, sob
pena de caducar.
3 — As licenças e as suas renovações anuais só são
emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja
obrigatória, comprovada pela etiqueta com o
número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia
médica declarados obrigatórios para esse ano,
comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais,
ou atestado de isenção dos actos de profilaxia
médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no
caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo
detentor ou pelos seus representantes, no caso
dos cães de guarda.
4 — Para a emissão da licença e das suas renovações
anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o
efeito forem exigidos por lei especial.
5 — São licenciados como cães de companhia os caní-
deos cujos detentores não apresentem carta de caçador
ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia."
Se não é inventar, não sei como lhe chamar

Última edição por Acena em quarta ago 10, 2011 1:18 pm, editado 1 vez no total.
Cães de guarda incluem-se em animais para fins económicos.
Todas as juntas sem excepção tem esta classificação.
Esta classificação já tem dezenas de anos!
É lógico que se alguém quer registar um animal como de guarda terá de fazer prova de: bens que ele irá guardar e e é raça de guarda.
Em qualquer país, há listas de raças de guarda, caça, companhia, etc.
Todas as juntas sem excepção tem esta classificação.
Esta classificação já tem dezenas de anos!
É lógico que se alguém quer registar um animal como de guarda terá de fazer prova de: bens que ele irá guardar e e é raça de guarda.
Em qualquer país, há listas de raças de guarda, caça, companhia, etc.
A pergunta é simples, se a lista existe, onde é que ela está publicada? Refiro-me à oficial, logicamente.moslie Escreveu:Cães de guarda incluem-se em animais para fins económicos.
Todas as juntas sem excepção tem esta classificação.
Esta classificação já tem dezenas de anos!
É lógico que se alguém quer registar um animal como de guarda terá de fazer prova de: bens que ele irá guardar e e é raça de guarda.
Em qualquer país, há listas de raças de guarda, caça, companhia, etc.
Na minha junta quem decide é o dono, pois só o dono sabe se é para companhia ou guarda

Moslie se tiver interesse leia a legislação e vai perceber porque é que ainda não foi capaz de indicar onde está a tal lista…
Dizer que um cão de 5kg é para guarda é tão ridículo como dizer que a junta é que decide se o cão me vai guardar os bens ou se me vai fazer apenas companhia, e já agora, também podiam arranjar uma lista com raças de cães para obrigarem os donos a caçarem com eles…

Dizer que um cão de 5kg é para guarda é tão ridículo como dizer que a junta é que decide se o cão me vai guardar os bens ou se me vai fazer apenas companhia, e já agora, também podiam arranjar uma lista com raças de cães para obrigarem os donos a caçarem com eles…
Para mim o que está errado é as categorias, deveriam de ser uma só. Era muito mais simples, não havia confusões e o cão quando crescesse estava sempre dentro da categoria, independentemente de hoje ser só companhia e daqui a um ano ser o melhor cão de guarda.
Um indefinido não se sabe o que vai ser, nem o sr da junta vê o cão na altura do registo.
É muito simples a minha cadela (a ind) é um excelente cão de "alerta", avisa sobre tudo, quer animais quer pessoas. Agora guarda tenho de ser eu o cão dela.
Mas ela tem apenas 8kg mas onde é que isso está no boletim das vacinas? onde está o tamanho dela? em lado nenhum. O sr da junta não sabe se é s, m, l ou xl so sabe que a tenho idade, cor, etc... Esses dados o registo estão a 0.
Depois até os cães pequenos podem ser melhores cães de guarda que os grandes.
E como é que o dono ou o sr da junta sabe se cachorro de 3/6 meses será de guarda ou companhia (especialmente para os ind)?
Para alem disso caso entrar um "intruso", a casa é do cão.
Um indefinido não se sabe o que vai ser, nem o sr da junta vê o cão na altura do registo.
É muito simples a minha cadela (a ind) é um excelente cão de "alerta", avisa sobre tudo, quer animais quer pessoas. Agora guarda tenho de ser eu o cão dela.

Mas ela tem apenas 8kg mas onde é que isso está no boletim das vacinas? onde está o tamanho dela? em lado nenhum. O sr da junta não sabe se é s, m, l ou xl so sabe que a tenho idade, cor, etc... Esses dados o registo estão a 0.
Depois até os cães pequenos podem ser melhores cães de guarda que os grandes.
E como é que o dono ou o sr da junta sabe se cachorro de 3/6 meses será de guarda ou companhia (especialmente para os ind)?
Para alem disso caso entrar um "intruso", a casa é do cão.

Última edição por 8mari8 em quarta ago 10, 2011 3:41 pm, editado 1 vez no total.
Na junta onde registo os meus cães não há definição para cão de guarda, ou melhor, quem diz se é de guarda se de companhia é o proprietário. A minha keeshond há 10 anos que é cão de guarda!!! A única coisa que actualmente aqui perguntam é se faz parte da lista dos PP.
E sim tenho que apresentar lista dos bens a guardar, ou melhor, uma declaração em que consta que a cadela guarda o meu apartamento.
E sim tenho que apresentar lista dos bens a guardar, ou melhor, uma declaração em que consta que a cadela guarda o meu apartamento.
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
http://animalartportugal.blogspot.com/
www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
http://animalartportugal.blogspot.com/
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Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques
Para começar, um "Cão Perigoso" é um cão que pelo menos uma vez tenha mordido alguem, que tenha morto outro animal, que as autoridades tenham considerado um risco para a segurança das pessoas e de outros animais ou que o próprio dono tenha declarado como agressivo. Essa definição está correcta, mas… aplica-se virtualmente a todas as raças, porque todos os cães têm dentes, logo todos podem morder. Portanto, a definição deveria acrescentar a frase "independentemente da raça".Suesca Escreveu:qual é a diferença entre cao perigoso e cao potencialmente perigoso??
O "Cão Potencialmente Perigoso" é um animal que devido às características da sua espécie, comportamento agressivo, tamanho e potência da sua mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou a outro animal. Os que constam na lista: Tosa Inu, Fila Brasileiro, Stafford Bull Terrier, Dogue Argentino, American Staffordshire Terrier, Rottweiler, Pitbull Terrier.
Até um caniche, em relação a uma criança de tenra idade, pode matar - o que já aconteceu! Há mais relatos de Caniches, Pinschers e Yorkshires que morderam os donos, amigos e crianças, por ciúme, que sobre Rottweilers ou Dobermans.
"Um mau Cão num mau dono será sempre um mau Cão. Um bom Cão num mau dono nunca será um bom Cão!"
Já agora deixo aqui uma fotografia do meu "potencialmente perigoso".


<p> "Vamos agradecer aos idiotas. Não fosse por eles não faríamos tanto sucesso."</p>
<p>"Sou responsável pelo que eu falo, não pelo que você entende." </p>
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obrigada, fiquei esclarecida. o teu cao é tao lindoASTAHOLIC Escreveu:Para começar, um "Cão Perigoso" é um cão que pelo menos uma vez tenha mordido alguem, que tenha morto outro animal, que as autoridades tenham considerado um risco para a segurança das pessoas e de outros animais ou que o próprio dono tenha declarado como agressivo. Essa definição está correcta, mas… aplica-se virtualmente a todas as raças, porque todos os cães têm dentes, logo todos podem morder. Portanto, a definição deveria acrescentar a frase "independentemente da raça".Suesca Escreveu:qual é a diferença entre cao perigoso e cao potencialmente perigoso??
O "Cão Potencialmente Perigoso" é um animal que devido às características da sua espécie, comportamento agressivo, tamanho e potência da sua mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou a outro animal. Os que constam na lista: Tosa Inu, Fila Brasileiro, Stafford Bull Terrier, Dogue Argentino, American Staffordshire Terrier, Rottweiler, Pitbull Terrier.
Até um caniche, em relação a uma criança de tenra idade, pode matar - o que já aconteceu! Há mais relatos de Caniches, Pinschers e Yorkshires que morderam os donos, amigos e crianças, por ciúme, que sobre Rottweilers ou Dobermans.
"Um mau Cão num mau dono será sempre um mau Cão. Um bom Cão num mau dono nunca será um bom Cão!"
Já agora deixo aqui uma fotografia do meu "potencialmente perigoso".![]()

Muito obrigado, é o meu orgulho. 

<p> "Vamos agradecer aos idiotas. Não fosse por eles não faríamos tanto sucesso."</p>
<p>"Sou responsável pelo que eu falo, não pelo que você entende." </p>
<p>"Sou responsável pelo que eu falo, não pelo que você entende." </p>