Acho que as ninhadas serão sempre RI caso um dos progenitores seja RI. Depois se forem ninhadas da 3º geração podem tentar entrar no LOP caso participem em exposições e obtenham Excelente. fonte: http://www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lop_ri.pdf (Cap. II, artigo 4º, ponto 2.e)NicaJunior Escreveu:Pois! Bem me parecia!buzio Escreveu:nica, os descendentes de um RI são RI e não lop. Poderá passar a haver descendentes com lop, mas só a partir da terceira geração e apos confirmação.
Então , quando se obtem uma ninhada de uma cruza RI / LOP em que termos é feito o registo?
Diferença entre RI e LOP?
Moderador: mcerqueira
Obrigada a todos pelas respostas, já estou esclarecida.
Pois, mais simples que isso não se consegue dizer.buzio Escreveu:exacto olrik.
são registados em Ri, que é mais ou menos um "sou de raça à experiência"
Valha-nos que não apareceu aqui mais um dos clones da velha escola a dizer que o cão dele tinha lop e até lhes inventavam afixos...
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NicaJunior
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À partida , pelo menos, confirma que um cão é de determinada raça. E por isso os bisnetos desse cão, a continuar essa avaliação positiva, obterão o LOP.dinodane Escreveu:
O RI não confirma nada. O que confirma e dá acesso ao LOP após 3 gerações é a sua descendência desde que continuem a ser julgados e a apresentar a morfologia da raça, coisa que sabemos bem poder NÃO acontecer.
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NicaJunior
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Ok!
Esclarecida!