Ajuda!!!! por favor

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

jcsousa
Membro Veterano
Mensagens: 1947
Registado: sábado mai 03, 2003 11:57 am
Contacto:

quarta out 22, 2003 6:01 pm

Olá.

Pela idade e historial do seu cão, é muito arriscado estar a seguir conselhos de amadores como nós.

Penso que devia levá-lo a uma boa escola de treino, com profissionais competentes, que estudassem o comportamento do seu cão e vissem qual a melhor "terapêutica" a seguir. Dada a agressividade que diz que ele manifesta, é muito arriscado pô-lo em mãos imexperientes.

Se mora no Norte, posso dar-lhe informações sobre escolas de treino que considero adequadas (por pm).

Cumprimentos

José Carlos
Sir_Lancelot
Membro Júnior
Mensagens: 26
Registado: quinta out 02, 2003 6:06 pm

quarta out 22, 2003 8:50 pm

Não sendo jurista tenho curiosidade em saber se o Regulamento do Condomínio pode sobrepor-se à lei geral; não consegui encontrar jurisprudência nessa matéria e talvez só quando uma acção desse género for intentada se comece a ajuizar desse facto. Se alguém souber p.f. coloque aqui.

Fica no entanto aqui o parecer da LPDA em relação aos regulamentos que proibem a existência de animais em apartamentos:

http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
margarido01 Escreveu: Em Assembleia extraordinária não se anulam deliberações, revogam-se.
margarido01,
a não ser que me esteja a escapar algo os 2 termos são sinónimos.

A Diciopédia 2002 da Porto Editora diz:
Revogar: declarar sem efeito, anular
O Dicionário da Língua Portuguesa On-Line da Texto Editora diz:
Revogar: anular; tornar sem efeito; invalidar; derrogar
omega2
Membro Veterano
Mensagens: 1207
Registado: sábado abr 26, 2003 9:37 pm
Localização: cobras, tritões, esquilos terrestres de Richardson, ratazanas, dogue alemã, yorkshire velhota, gatas

quarta out 22, 2003 9:27 pm

olá. Olhe, o meu conselho tambem é que procure uma boa escola de treino de cães. Uma segunda hipótese, visto que não parece ter muito tempo é ir á págia principal deste site. Há lá uma parte que pode colocar as suas questões a várias entidades. (veterinario, treinador, etc). boa sorte com o rex.
margarido01
Membro
Mensagens: 118
Registado: quarta nov 06, 2002 3:55 pm

quinta out 23, 2003 10:12 am

Olá, Sir lancelot.
Revogar, em termos juridicos, não é o mesmo que anular. Na revogação é a própria entidade que tomou a decisão que se retrata e decide de maneira diferente, "volta atrás", para anular, embora os efeitos práticos sejam os mesmos, recorre-se ao tribunal, só este pode anular alguma coisa.
Quanto aos regulamentos de condominio, eles não se sobrepõem à lei geral, até porque aquilo a que está a chamar lei geral, não é lei geral (lei geral é conceito jurídico específico).
As noermas são injuntivas ou supletivas. Injuntivas são as que não podem ser afastadas pela vontade das partes, supletivas são aquelas que, embora existam, genéricamente para toda a gente, carácter geral da lei, podem ser afastads pela vontade das partes, quando estas entendam regulamentar a sua situção de maneira especícfica, sempre respeitando os limites impostos pela lei genérica (não geral). e que são os tais limites da legalidade e da ordem pública.
Estes regulamentos de condomínio, específicos, são elaborados, precisamente ao abrigo de disposições supletivas. A lei do condomínio tem assim um caráter residual, aplica-se se não huover regulamento específico.
Sir_Lancelot
Membro Júnior
Mensagens: 26
Registado: quinta out 02, 2003 6:06 pm

quinta out 23, 2003 11:14 am

margarido01,

agradeço os seus esclarecimentos.

Permita-me abusar só mais um pouco da sua boa vontade, até porque penso que este assunto interessa a mais membros do fórum, e ser mais específico; existindo um Dec-Lei 317/85 que permite a existência de animais em apartamentos e prevê até os casos em que poderá ser determinada a sua remoção, um regulamento do condomínio que proíba liminarmente a existência desse mesmos animais não estará a ir contra a lei? Não estamos a falar de complementaridade mas sim de uma alteração de direitos que o mesmo Dec-Lei concede; é que um tal regulamento torna-se ainda mais restritivo que a própria lei...

Dir-me-á provavelmente que o referido diploma apenas estabelece o máximo de animais por fogo, sendo que não desrespeitando esse limite o condomínio pode regulamentar de acordo com a sua vontade, certo? Daí a supletividade...

Mas então coloco outra questão: se eu quiser adquirir um apartamento 5***** mas para o qual não possa levar um animal que possua, não estará o regulamento que contém essa norma a lesar os meus direitos? Não terá que existir uma razão válida para isso, como por exemplo alguém ter fobia a animais domésticos, ou outra? Num caso limite, se todos os condomínios deste país tivessem essa norma nos seus regulamentos eu teria que viver “debaixo da ponte” caso não tivesse meios de construir uma moradia unifamiliar. Como se pode saber à partida que um qualquer animal vai sujar ou causar ruído? Eu não posso mandar prender alguém antes de o crime ser cometido...
scar_raf
Membro Veterano
Mensagens: 551
Registado: segunda set 29, 2003 6:13 pm
Localização: 7 cães, 4 gatos...
Contacto:

sexta out 24, 2003 8:31 pm

PCruz,

seja bem vindo! :)

relativamente ao treino do rex, repito o q muitos foristas ja escreveram, dizendo que dado que eh um cao adulto, seria prudente consultar um especialista no assunto, um treinador ou assim. optimismo, que todos os caes se educam, e se eh um PA, concerteza nao vai ser dificil!

quanto ah questao do apartamento, cada um sabe da sua vida, mas posso dar-lhe o meu exemplo, vivo num t3 n muito grande e tenho um PA, um cao de agua e ainda um gato! :) tudo acondicionado e cabemos todos. importante eh q tenha tempo para ele, para passear, etc, e concerteza tera mais se o tiver em casa, do q estando no emprego.

veja se consegue ficar com ele, porque se ele ate eh um pouco agressivo como diz, e ja se habituou a si, se calhar vai ser dificil uma nova adaptaçao!

Boa sorte
Responder

Voltar para “Cães”