Onde é que você tenm estado nestas ultimas 14 páginas?????BigBrother Escreveu:E em que é que o facto de o espaço estar limitado com fita alterava alguma coisa?
Afinal quem tem de começar a beber água é você...
Tá visto que você só lê o que lhe interessa.PauloC1 Escreveu:Certo que o acesso a um espaço público pode ser condicionado em diversas circuntâncias, mas nesses casos a restrição de acessos deve ser feita de forma clara e por quem legalmente tem poderes para o fazer. Isto quer dizer que o espaço deveria estar vedado e as entradas controladas pela policia, ou, sendo o controlo efectuado pelos privados, estes devem apresentar justificação, explicação ou mesmo o documento legal que justifique a cedência temporária do Uso do espaço, se quem estiver a ser 'barrado' o solicitar. É este 'barramento' FISICO que condiciona o espaço, e não um qualquer 'programa' de uma expo. Não poderá NUNCA fundamentar-se a 'ilegalidade' da presença de uma pessoa com o seu cão naquele ESPAÇO PÚBLICO, com base num regulamento interno do CPC que ninguém tem obrigação de conhecer, e ao qual um cão não inscrito nem sequer está sujeito.