filipe3 Escreveu:jofelix Escreveu:Por causa da falta de seguro/chip:
"O dono do cão de raça potencialmente perigosa que, na segunda-feira, matou uma bebé de 20 meses, no Porto, pode enfrentar 2 anos de prisão e diversas multas." in JN -

Se tivesse seguro e chip não acontecia nada ao dono?
O meu comentário acima vem na sequência de outros que apontavam para a não punição do dono pelo facto do cão não ter seguro ou chip.
Claro que o dono será sempre alvo de punição...tenha ou não seguro/chip.
Mas, o facto de não ter seguro/chip, em principio, agravará a punição!
"Aprovadas punições para donos de cães perigosos
Detentores passam a ser responsabilizados por promover lutas e por ataques dos animais
Por: Redacção / RS | 27- 8- 2009 14: 55
O Governo aprovou esta quinta-feira novas regras que punem com penas de prisão e multas os criadores e donos de cães perigosos que promovam ou participem em lutas entre estes animais.
Com esta aprovação, o Governo prevê o reforço da segurança pública.
Este diploma é a resposta a um pedido do Ministério da Agricultura que pedia a introdução de um maior rigor no que diz respeito à detenção de animais considerados perigosos, bem como o reforço de medidas de segurança a nível do alojamento e circulação dos animais, lê-se na página oficial do Governo.
Este decreto-lei define regras «muito específicas» para o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, prática que só pode ser efectuada por «treinadores aprovados para tal».
O decreto-lei aprovado estabelece que se os donos dos animais promoverem ou participarem em lutas de cães, ficam sujeitos a penas de prisão até a um ano ou a penas de multa.
Quanto a ofensas à integridade física dolosas, que impliquem a culpa e intenção por parte do detentor, designadamente através do incitamento do animal, ficam sujeitos a pena de prisão até três anos ou pena de multa.
No caso de ofensas graves, como a privação de órgãos, amputação de membros ou incapacidade, a pena de prisão pode ir de dois a 10 anos.
Em casos de negligência, ou seja, por mera violação dos deveres especiais de cuidado e vigilância por parte dos donos os donos destes animais pode ser punidos com pena de prisão até dois anos, caso resultem ofensas à integridade física graves, já referidas. "
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/tvi24 ... -4071.html
O texto a bold justifica o apontarem para 2 anos de prisão.
Creio que não deixa margem para dúvidas!
