Viajar em transportes públicos

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Moderador: mcerqueira

sportinguista
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sábado mar 17, 2007 1:46 am

e como estão as coisas?

No outro dia viajei de comboio com uma cadela perdida, apenas de trela mas como ia com os polícias não pagou nem houve problema (a cadela foi comigo porque tinha medo dos polícias :P e tinha apanhado o comboio sozinha :o )
Num outro dia vi um cão a andar com a dona, apenas de trela e pagou o meio bilhete. Não sei se o revisor refilou com o açaimo ou não, não consegui ouvir. Também já vi pelo menos um cão a andar apenas de trela no metro, um deles no dia da última petfil :?
MFR
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quarta mar 21, 2007 11:28 pm

Retirado do site oficial do metropolitano de lisboa

http://www.metrolisboa.pt/Default.aspx?tabid=704

"Transporte de animais
É permitido o transporte de animais de companhia nos comboios do ML, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os passageiros.Consideram-se devidamente acondicionados os cães sujeitos a meios de contenção adequados, nomeadamente contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso , seguro com trela curta (até 1 metro de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou a peitoral, tudo de material resistente.
Os deficientes visuais têm o direito a fazer-se acompanhar de cães-guia, os quais devem transportar de modo bem visível o distintivo passado por estabelecimento idóneo (nacional ou estrangeiro) que certifique o respectivo adestramento como cão-guia.
Devem ainda possuir um cartão próprio passado pelo mesmo estabelecimento.
São também admitidos cães-guia em treino, nas mesmas condições, desde que acompanhados pelo respectivo tratador ou pela família de acolhimento que devem estar credenciados como tal.
As restrições anteriores não se aplicam a cães pertencentes às Forças Armadas e Forças de Segurança do Estado.



Nota - A informação constante desta página não dispensa a consulta dos regulamentos afixados nos "placards" informativos existentes nas estações.
MFR
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quarta mar 21, 2007 11:42 pm

Muito interessante

http://www.felinus.org/index.php?area=a ... how&id=576

no final deste texto, ou diz deveres e direitos - TÁXI COM SUPLEMENTO
fala dos transportes.

O que se devia de ter (se alguém arranjar e colocar aqui seria optimo) era todos os textos referentes a cada transporte publico onde mencionasse o decreto lei e ou a permição de transportar o animal nesse mesmo transporte.
Aí nós imprimiamos, e era mais um documento que andaria junto aos restantes documentos que trazemos, neste caso os documentos do nosso animal ( eu trago sempre na carteira a fotocópia da licença da minha cadela), quando algum funcionário impedisse o acesso ao transporte, mostravamos-lhe o dito documento, e se não resultasse PSP, serve para estas coisas também.
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