Já verificaram que os donos de cães estão a ser privados de um direito.
Não terão os donos de cães direito a estar numa praia vigiada. Não terão os donos de cães os mesmos direitos que os restantes cidadãos.
Para mim não faz diferença, pois convivo com cães que vão à praia desde os dois anos de idade e portanto estou mais que habituada a praias sem vigia, pois não sei se sabem, mas sempre houve implicância

. Ainda me lembro, quando era criança, quando uma vez o cabo do mar foi dizer ao meu pai que o cão não podia estar na praia sem trela e o meu pai como não tinha trela tirou o cordão de uma das sapatilhas e atou-o à coleira do cão, para o calar :p.
Mas quanto à segurança dos banhistas pergunto-me... e se um banhista ter um acidente ou mesmo morrer numa praia não vigiada só porque era a única praia em que podia levar o seu cachorro...
... não poderá o Estado ser processado por esta discriminação.
- Sim, porque trata-se de uma discriminação. A lei determina que deverão existir lugares na praia apropriada para os cães e para os seus donos, no entanto esses lugares não existem e os donos são obrigados a não frequentar praias vigiadas.
Isto é: pelo incomprimento de uma lei o Estado está a por em risco a vida dos seus cidadãos, ao priva-los dos seus direitos de segurança.
O Instituto de Socorros a Naufragos não presta serviços aos donos de cães, pois estes nem sequer são permitidos nas zonas por eles protegidas.
Não sei, mas parece-me que está a ser praticada uma forma segregacionismo, mas praias. É clara a discriminação contra aqueles que querem trazer os seus amigos de quatro patas.