Prisão Domiciliária para Yorkshire
Moderador: mcerqueira
Conheço uma cadela srd que mordeu uma pessoa e foi condenada a um mês de prisão domiciliária, com 3 visitas semanais do veterinário.
Tanto quanto me foi dado entender, estas visitas do vet não se destinavam a ver se a cadela tinha raiva, mas sim a avaliar o seu comportamento psico-social. No final do mês e de acordo com o relatório do vet, a cadela iria para abate ou para uma escola de treino.
A cadela foi condenada ao treino. A dona gastou umas largas centenas de euros e infelizmente não serviu de nada, porque quando os donos não têm capacidade não há treino que resista.
E esta cadela até é uma doçura com certas pessoas... o problema é que é um animal muito empático, que reaje com violencia a qualquer sentimento ou atitude negativa por parte de pessoas desconhecidas.
Não interessa o tamanho nem a raça. Um cão agressivo é um cão agressivo, e os yorkies têm uma grande tendencia para a agressividade medrosa, esta é que é a verdade.
E menosprezar o perigo de um cão "bilu-bilu" é a maior cretinice do mundo! Gostava de ver se iriam achar graça se esses 4 kgs de cão tivessem mordido uma criança de meses na cara!
Tanto quanto me foi dado entender, estas visitas do vet não se destinavam a ver se a cadela tinha raiva, mas sim a avaliar o seu comportamento psico-social. No final do mês e de acordo com o relatório do vet, a cadela iria para abate ou para uma escola de treino.
A cadela foi condenada ao treino. A dona gastou umas largas centenas de euros e infelizmente não serviu de nada, porque quando os donos não têm capacidade não há treino que resista.
E esta cadela até é uma doçura com certas pessoas... o problema é que é um animal muito empático, que reaje com violencia a qualquer sentimento ou atitude negativa por parte de pessoas desconhecidas.
Não interessa o tamanho nem a raça. Um cão agressivo é um cão agressivo, e os yorkies têm uma grande tendencia para a agressividade medrosa, esta é que é a verdade.
E menosprezar o perigo de um cão "bilu-bilu" é a maior cretinice do mundo! Gostava de ver se iriam achar graça se esses 4 kgs de cão tivessem mordido uma criança de meses na cara!
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periquito FALCANITO
Estamos num fórum que é suposto ser de amigos dos cães.
O que me deixa "parva" é que ninguém considera os interesses do York.
Parece-me ser do interesse de toda a gente que o bicho aprenda a comportar-se - mas é também do interesse do animal.
Quando um animal é declarado perigoso - e, para isso, basta morder alguém uma vez - á segunda vez que o fizer, é abatido (parece-me que é assim, pelo menos aqui, não sei se é em todo o país...).
Por isso acho que prisões domiciliárias, canis e quejandos não adiantam nada.
Retira-se o animal da sociedade por uns tempos e espera-se que morda outra vez para ser abatido.
É tudo.
Adiantar, adiantava donos e cão serem condenados a treino orientado para o comportamento em público.
Se houvesse algum interesse em ajudar o animal (e os donos) e não apenas a preocupação de punir.
O que me deixa "parva" é que ninguém considera os interesses do York.
Parece-me ser do interesse de toda a gente que o bicho aprenda a comportar-se - mas é também do interesse do animal.
Quando um animal é declarado perigoso - e, para isso, basta morder alguém uma vez - á segunda vez que o fizer, é abatido (parece-me que é assim, pelo menos aqui, não sei se é em todo o país...).
Por isso acho que prisões domiciliárias, canis e quejandos não adiantam nada.
Retira-se o animal da sociedade por uns tempos e espera-se que morda outra vez para ser abatido.
É tudo.
Adiantar, adiantava donos e cão serem condenados a treino orientado para o comportamento em público.
Se houvesse algum interesse em ajudar o animal (e os donos) e não apenas a preocupação de punir.
<p>"O auto-convencimento manifesta-se pela falta de cordialidade nas palavras" - Teofrasto</p>
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aisd Escreveu: Se houvesse algum interesse em ajudar o animal (e os donos) e não apenas a preocupação de punir.
Acho-lhe um piadão enorme. Ajudar o animal ????
Quem tem de se preocupar em ajudar o animal, são aqueles que assumiram a responsabilidade de serem seus donos.
Tiveram a "esperteza" para convidar a comunicação social a noticiar algo que consideram absurdo, ou seja, a aplicação da Lei.
Além da figura ridicula que fizeram, só vieram provar, pela atitude que todos vimos no animal, que a Lei foi mais do que bem aplicada.
Mas ainda não tiveram a "esperteza" de irem a uma escola de treino de modo a conseguirem a necessária ajuda na educação do animal.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
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<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
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Bom bom seria que aqueles donos iluminados vissem este tópico. É que sinceramente penso que não têm a mínima consciência do que se passa.
<p>Cumprimentos</p>
Oh AISDMusky Escreveu:Tanto quanto me foi dado entender, estas visitas do vet não se destinavam a ver se a cadela tinha raiva, mas sim a avaliar o seu comportamento psico-social. No final do mês e de acordo com o relatório do vet, a cadela iria para abate ou para uma escola de treino.
A cadela foi condenada ao treino.
Não leu isto que escrevi, pois não? E, penso eu, vivemos no mesmo concelho.
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periquito FALCANITO
Li, li, Musky.
Daí a minha confusão.
É que a mim, foi-me dito que à segunda vez era para abate - ninguém falou de treino...
Daí a minha confusão.
É que a mim, foi-me dito que à segunda vez era para abate - ninguém falou de treino...

<p>"O auto-convencimento manifesta-se pela falta de cordialidade nas palavras" - Teofrasto</p>
Já se sabe que os donos do cão são inconscientes, mas o que não entendo é porque é que a comunicação social se continua a prestar a estas figuras. Já na notícia do ataque do Serra da Estrela foi a mesma coisa. Poderiam noticiar de forma a educar, mas não, assim tem mais piada.
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Acena Escreveu:Já se sabe que os donos do cão são inconscientes, mas o que não entendo é porque é que a comunicação social se continua a prestar a estas figuras. Já na notícia do ataque do Serra da Estrela foi a mesma coisa. Poderiam noticiar de forma a educar, mas não, assim tem mais piada.
A resposta a isso a meu ver é simples... a comunicação social é tão ignorante quanto esses donos.

<p>Cumprimentos</p>
Desconfio que isso depende do interesse dos donos em gastar dinheiro e ter trabalho...aisd Escreveu:Li, li, Musky.
Daí a minha confusão.
É que a mim, foi-me dito que à segunda vez era para abate - ninguém falou de treino...
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Musky Escreveu:Desconfio que isso depende do interesse dos donos em gastar dinheiro e ter trabalho...aisd Escreveu:Li, li, Musky.
Daí a minha confusão.
É que a mim, foi-me dito que à segunda vez era para abate - ninguém falou de treino...
@Musky
O abate está previsto unicamente para o cão cause ofensas graves à integridade fisica de uma pessoa ou em casos que manifeste um comportamento agressivo, incontrolável e que possa colocar em risco a integridade fisica de pessoas.
No caso presente, não me parece que estejamos perante este cenário.
Última edição por PaulloSantos em sábado out 24, 2009 8:17 pm, editado 1 vez no total.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
Lá dever, deviam... mas o interesse não é informar, é captar audiência...Acena Escreveu:Sim, tem razão. Mas acho que se deviam informar minimamente sobre os temas que abordam e não falar levianamente.

<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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Eu não sei como é que aquilo funciona, mas se eu fosse a jornalista nunca na vida transmitia aquela reportagem!fang Escreveu:Lá dever, deviam... mas o interesse não é informar, é captar audiência...Acena Escreveu:Sim, tem razão. Mas acho que se deviam informar minimamente sobre os temas que abordam e não falar levianamente.
Em resumo, aquilo que transmitiram foi que a lei foi aplicada de uma maneira ridícula... Mas ridícula aos olhos de quem? Só se for deles mesmos, ignorantes!

<p>Cumprimentos</p>
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Ridicula aos olhos de quem ?n3ka Escreveu: Em resumo, aquilo que transmitiram foi que a lei foi aplicada de uma maneira ridícula... Mas ridícula aos olhos de quem? Só se for deles mesmos, ignorantes!
Basta ler algumas das opiniões deste tópico e fica com uma ideia/resposta à sua questão.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
Já agora, porque há muita gente que creio nunca ter pegado nos diplomas legais, aqui vai o que interessa ao caso:
Decreto-Lei n.o 312/2003
de 17 de Dezembro
Artigo 10.º
Procedimento em caso de agressão
1 — O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto
no artigo 16.o da Portaria n.o 81/2002, de 24 de Janeiro. (vidé abaixo)
(...)
Artigo 11.o
Destino de animais agressores
1 — O animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais
do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses (vidé abaixo), não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização.
2 — O animal que cause ofensas não graves à integridade física de uma pessoa é entregue ao detentor após o cumprimento das obrigações previstas neste diploma, sendo requisito obrigatório, quando aplicável,
a realização de provas de socialização e ou treino de obediência, no prazo que vier a ser indicado por aquela autoridade.
3 — Exceptua-se do disposto no n.o 1 todo o animal que apresente comportamento agressivo que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física de uma pessoa e que o seu detentor não consiga controlar, caso em que pode ser imediatamente abatido pela autoridade
competente ou, na sua impossibilidade, por médico veterinário, não tendo o detentor direito a qualquer indemnização.
Artigo 12.o
Treino
1 — Os detentores de cães perigosos ou potencialmente
perigosos devem promover o treino dos mesmos com vista à sua domesticação e socialização, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
2 — O treino referido no número anterior deve ser efectuado por treinadores certificados por entidade reconhecida pela DGV, de acordo com critérios a fixar por despacho do director-geral de Veterinária a publicar por aviso no Diário da República.
_____________________
Portaria nº81/2002
(...)
Artigo 16º
Animais agressores
1 - Os cães, gatos e outros animais susceptíveis à raiva agressores de pessoas ou outros animais e os animais por aqueles agredidos, por mordedura ou arranhão ou que simplesmente com aquele hajam contactado, são considerados suspeitos de raiva e deverão ser objecto de observação médico-veterinária obrigatória e imediata, e permanecer em sequestro durante, pelo menos, 15 dias.
2 - No caso de o animal agressor se encontrar vacinado contra a raiva e dentro do prazo de validade imunológica da vacina, a vigilância clínica pode ser domiciliária, sempre que haja garantias para o efeito, devendo, neste caso, o dono ou detentor do animal entregar no canil ou gatil municipal um termo de responsabilidade, passado por médico veterinário, no qual o clínico se responsabiliza pela vigilância sanitária do animal agressor durante 15 dias,comunicando, no fim do período, o estado do animal vigiado.
3 - O dono do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do animal durante o período de sequestro, servindo o certificado de dívida emitido pelo serviço público como título executivo.
Decreto-Lei n.o 312/2003
de 17 de Dezembro
Artigo 10.º
Procedimento em caso de agressão
1 — O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto
no artigo 16.o da Portaria n.o 81/2002, de 24 de Janeiro. (vidé abaixo)
(...)
Artigo 11.o
Destino de animais agressores
1 — O animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais
do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses (vidé abaixo), não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização.
2 — O animal que cause ofensas não graves à integridade física de uma pessoa é entregue ao detentor após o cumprimento das obrigações previstas neste diploma, sendo requisito obrigatório, quando aplicável,
a realização de provas de socialização e ou treino de obediência, no prazo que vier a ser indicado por aquela autoridade.
3 — Exceptua-se do disposto no n.o 1 todo o animal que apresente comportamento agressivo que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física de uma pessoa e que o seu detentor não consiga controlar, caso em que pode ser imediatamente abatido pela autoridade
competente ou, na sua impossibilidade, por médico veterinário, não tendo o detentor direito a qualquer indemnização.
Artigo 12.o
Treino
1 — Os detentores de cães perigosos ou potencialmente
perigosos devem promover o treino dos mesmos com vista à sua domesticação e socialização, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
2 — O treino referido no número anterior deve ser efectuado por treinadores certificados por entidade reconhecida pela DGV, de acordo com critérios a fixar por despacho do director-geral de Veterinária a publicar por aviso no Diário da República.
_____________________
Portaria nº81/2002
(...)
Artigo 16º
Animais agressores
1 - Os cães, gatos e outros animais susceptíveis à raiva agressores de pessoas ou outros animais e os animais por aqueles agredidos, por mordedura ou arranhão ou que simplesmente com aquele hajam contactado, são considerados suspeitos de raiva e deverão ser objecto de observação médico-veterinária obrigatória e imediata, e permanecer em sequestro durante, pelo menos, 15 dias.
2 - No caso de o animal agressor se encontrar vacinado contra a raiva e dentro do prazo de validade imunológica da vacina, a vigilância clínica pode ser domiciliária, sempre que haja garantias para o efeito, devendo, neste caso, o dono ou detentor do animal entregar no canil ou gatil municipal um termo de responsabilidade, passado por médico veterinário, no qual o clínico se responsabiliza pela vigilância sanitária do animal agressor durante 15 dias,comunicando, no fim do período, o estado do animal vigiado.
3 - O dono do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do animal durante o período de sequestro, servindo o certificado de dívida emitido pelo serviço público como título executivo.
"Se não houvesse tótós para enganar, não havia tótós enganados" (Eu)