Criadeiros

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Moderador: mcerqueira

cpontos
Membro Veterano
Mensagens: 263
Registado: terça jan 13, 2009 7:04 am

domingo set 19, 2010 6:18 pm

klap Escreveu:Não percebeu nada do que eu quis dizer pois não?
Como estou a perder tempo e a irrita-la, desisto.
:lol: Tem razão, desculpe. Não me devia ter irritado :oops:

Mas também já percebi que não vamos chegar a um consenso, por isso desisto também. Para falar verdade pensei ter percebido o que quis dizer. Uma vez que pelos vistos não percebi e devido à sua desistência, dou por finda a discussão :wink:
PauloC1
Membro Veterano
Mensagens: 2964
Registado: terça set 04, 2007 6:49 pm

segunda set 20, 2010 8:15 am

Caro Klap,
Que os legisladores que fizeram esta Lei absurda não percebem nada de cães era uma conclusão a que já tínhamos chegado. Se percebessem, nem sequer tinham publicado este tipo de Lei. No entanto, antes de escrever e sobretudo antes de dizer aos outros que não sabem do que estão a falar, não ficava nada mal informar-se um pouco. E se tivesse lido a Portaria nº 422/2004 , saberia que as raças que por Lei são consideradas Potencialmente perigosas, são:
I ) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu.

Embora, mais uma vez demonstrando desconhecimento inclusive no nome das raças, o Legislador refere-se no nº III obviamente ao American Pitt Bull Terrier (APTB) e não aos cães tipo ‘Bull’ no qual se inserem várias raças e tipologias de cães. E se mais dúvidas houvessem, o facto de enumerar as raças Stafforshire Terrier Americano (American Staffordshire Terrier - AST) e o Staffordshire Bull Terrier, é mais uma evidência do que acabei de dizer. Posto isto, e em face do Despacho nº. 10819/2008 do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado publicado no Diário da República de 14 de Abril de 2008 (Veja aqui o PANFLETO ), foi tornada obrigatória a castração ou esterilização dos cães destas raças , não inscritos no Livro de Origens, ou dos provenientes de cruzamentos entre si ou destas com outras , no prazo de 4 meses após publicação do despacho. Por outras palavras, todos os cães de raças potencialmente perigosas que não tenham LOP, bem como os animais resultantes de cruzamentos destas raças entre si ou com outras raças, têm de ser esterelizados ou castrados. Ora dado que o American Pitt Bull não pode ser registado no LOP, TODOS os cães desta raça, ou cruzados desta raça, têm de ser esterelizados ou castrados. Em última instância, o objectivo seria extinguir o American Pitt Bull Terrier, embora lançar a raça ainda mais para a marginalidade vá fazer tudo menos isso.

Espero que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas.
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enolamai
Membro Veterano
Mensagens: 714
Registado: domingo jun 13, 2010 9:30 am

segunda set 20, 2010 10:20 am

adiante....
o problema que originou o topico, está resolvido Nitahdi?
dinodane
Membro Veterano
Mensagens: 18821
Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

segunda set 20, 2010 12:17 pm

PauloC1 Escreveu:Caro Klap,
Que os legisladores que fizeram esta Lei absurda não percebem nada de cães era uma conclusão a que já tínhamos chegado. Se percebessem, nem sequer tinham publicado este tipo de Lei. No entanto, antes de escrever e sobretudo antes de dizer aos outros que não sabem do que estão a falar, não ficava nada mal informar-se um pouco. E se tivesse lido a Portaria nº 422/2004 , saberia que as raças que por Lei são consideradas Potencialmente perigosas, são:
I ) Cão de fila brasileiro.
II) Dogue argentino.
III) Pit bull terrier.
IV) Rottweiller.
V) Staffordshire terrier americano.
VI) Staffordshire bull terrier.
VII) Tosa inu.

Embora, mais uma vez demonstrando desconhecimento inclusive no nome das raças, o Legislador refere-se no nº III obviamente ao American Pitt Bull Terrier (APTB) e não aos cães tipo ‘Bull’ no qual se inserem várias raças e tipologias de cães. E se mais dúvidas houvessem, o facto de enumerar as raças Stafforshire Terrier Americano (American Staffordshire Terrier - AST) e o Staffordshire Bull Terrier, é mais uma evidência do que acabei de dizer. Posto isto, e em face do Despacho nº. 10819/2008 do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado publicado no Diário da República de 14 de Abril de 2008 (Veja aqui o PANFLETO ), foi tornada obrigatória a castração ou esterilização dos cães destas raças , não inscritos no Livro de Origens, ou dos provenientes de cruzamentos entre si ou destas com outras , no prazo de 4 meses após publicação do despacho. Por outras palavras, todos os cães de raças potencialmente perigosas que não tenham LOP, bem como os animais resultantes de cruzamentos destas raças entre si ou com outras raças, têm de ser esterelizados ou castrados. Ora dado que o American Pitt Bull não pode ser registado no LOP, TODOS os cães desta raça, ou cruzados desta raça, têm de ser esterelizados ou castrados. Em última instância, o objectivo seria extinguir o American Pitt Bull Terrier, embora lançar a raça ainda mais para a marginalidade vá fazer tudo menos isso.

Espero que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas.
Bem exposto Paulo.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

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