



Moderador: mcerqueira
Muito obrigada ás duasFloripes2 Escreveu:Qualquer cão, com raça ou sem ela, pode nascer sem cauda ou com ela reduzida.JoanaGoncalves Escreveu:Boston Terrier e Buldogue Francês são dois exemplos que ja nascem ou sem cauda ou com cauda curta... Mas ha mais, eu que não me lembro agora...maraya Escreveu:Bem, surgiu-me uma duvida será que alguém me consegue esclarecer:
Alguns caes nascem já com a cauda curta certo?
Mas é característico de alguma raça? É possivel prever? Ou é um acontecimento que ocorre por acaso?
Dos meus últimos, dois nasceram assim: um quase sem ela e outro com cerca de metade da cauda normal.
venha a pá da kitten...maraya Escreveu:O corte de orelhas é proibido certo? e o de cauda?
Desculpem lá estar a puxar este tópico cá para cima outra vez, mas alguém me sabe dizer qual a legislação em vigor sobre o tema e onde posso encontra-la?
Eish não é preciso tantomargoustink Escreveu:venha a pá da kitten...maraya Escreveu:O corte de orelhas é proibido certo? e o de cauda?
Desculpem lá estar a puxar este tópico cá para cima outra vez, mas alguém me sabe dizer qual a legislação em vigor sobre o tema e onde posso encontra-la?
nã, nã...desenterras, levas a pá!maraya Escreveu:Eish não é preciso tantomargoustink Escreveu:venha a pá da kitten...maraya Escreveu:O corte de orelhas é proibido certo? e o de cauda?
Desculpem lá estar a puxar este tópico cá para cima outra vez, mas alguém me sabe dizer qual a legislação em vigor sobre o tema e onde posso encontra-la?![]()
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O tópica ainda nem um ano tem e eu pedi desculpa por o estar a desenterrar
Muito obrigadadinodane Escreveu:O corte da cauda ainda é permitido porque Portugal não ratificou a alínea respectiva da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais que é a que se segue:
http://www.gddc.pt/siii/docs/dec13-1993.pdf
Isto não entra um pouco em contradição?Artigo 17.º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas, nomeadamente as destinadas ao corte de caudas nos canídeos, têm de ser executadas por um médico veterinário.
Artigo 18.º
Amputações
1 — Os detentores de animais de companhia que os
apresentem com quaisquer amputações que modifiquem
a aparência dos animais ou com fins não curativos devem
possuir documento comprovativo, passado pelo médico
veterinário que a elas procedeu, da necessidade dessa
amputação, nomeadamente discriminando que as mesmas foram feitas por razões médico-veterinárias ou no
interesse particular do animal ou para impedir a
reprodução.
Agora fiquei baralhadakitttten Escreveu:A pá não dá para estes tópicos, só para aqueles que respondem com 5 anos de atraso![]()
Não há contradição nenhuma, a amputação da cauda não altera o aspecto dum animal, as orelhas sim.
Desculpa lá mas altera, e não é pouco.kitttten Escreveu:
Não há contradição nenhuma, a amputação da cauda não altera o aspecto dum animal, as orelhas sim.