Prqueno / Grande problema - devolver cão comprado

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Moderador: mcerqueira

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ana_marisa
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terça dez 25, 2007 8:05 pm

Nokitas22 Escreveu:
ana_marisa Escreveu:nao quero ser arrogante mas se os seus pais o devolvessem quando nasceu so porque nao era bem o que eles queriam julgo que nao ia gostar muito......

.......
:?: :o


nao fique admirado...podia acontecer..... :lol: :lol: :lol: :lol:

hoje em dia ha tanta coisa....
Jhenriques
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terça dez 25, 2007 8:56 pm

bladerex Escreveu:E para terminar, lembro que o registo é apenas uma forma de dar publicidade a algo, para que os terceiros saibam de quem é o bem. é como o registo predial: forma de dar publicidade à situação jurídica de um prédio. Se compro uma casa e não faço o respectivo registo, não é por isso que a casa deixa de ser minha. posso é ter outras consequências que me prejudiquem. mas a casa continua minha.
E não precisa de me chamar Sra. Advogada. Se fizesse questão tinha colocado no meu perfil, o que não o fiz. Limitei-me a responder à questão do forista. E nem o devia ter feito. Só o fiz porque achei que ele devia ser informado. e foi ele que perguntou se existia algum advogado. Como tal, e como considerei que existiam informações erradas e que o poderiam induzir em erro, fiz o que a minha consciênica mandou.
:(
Fez muito bem em responder ao forista.

Mas volto a lembrar que, nós temos uma entidade que rege a canicultura no nosso país, o CPC.
Se alguma adquiriu um cachorro com LOP,(certificado provisório) verificou, e está bem explicito que o criador é o actual proprietário do canideo.

Não queira fazer comparações com registo automóvel. nestes casos normalmente existem outros documentos facturas vendas a dinheiro, que comprovam a transação... eu não vou dar 10000 euros por exemplo por um carro sem uma venda a dinheiro ou um documento em como paguei.

neste caso concreto eventualmente só existe esse documento, que a não ser entregue devidamente preenchido dentro dos prazos estabelecidos como está lá escrito o proprietário é o criador.
<p>Com os melhores cumprimentos</p>
<p>Jhenriques</p>
CasadAnaval
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terça dez 25, 2007 9:28 pm

Desculpem intrometer-me, gostava só de referir que hoje é dia de Natal e alguns aqui andam às turras com os outros. Vamos lá, parem com isso ao menos atè à meia-noite.

Quanto aos outros, desculpem mas gostam de discutir o sexo dos anjos.
:wink:
Boas festas. :wink:
CindelP
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terça dez 25, 2007 9:40 pm

Jhenriques Escreveu: Mas volto a lembrar que, nós temos uma entidade que rege a canicultura no nosso país, o CPC.
Se alguma adquiriu um cachorro com LOP,(certificado provisório) verificou, e está bem explicito que o criador é o actual proprietário do canideo.

neste caso concreto eventualmente só existe esse documento, que a não ser entregue devidamente preenchido dentro dos prazos estabelecidos como está lá escrito o proprietário é o criador.
Aqui só há um pequeno grande problema, é que perante a lei o que determina o proprietario de um determinado exemplar é o registo na Junta de Freguesia e o microchip.

Por isso por aí, nada feito ;)

Segundo - seguindo a sua teoria - se assim foi e se o proprietario do cachorro é e sempre foi o criador, não percebo esta algazarra toda. Até porque assim sendo, os 750e apenas poderão ser considerados como uma doacção 8)
hss
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quarta dez 26, 2007 1:56 pm

Com todo o respeito por opinião diversa, nem a questão colocada por Sendas é árida, nem a discussão que motivou o é.
Pode levar ao esclarecimento de uma verdade dura: nem tudo o que o nosso sentimento de Justiça nos dita perante um caso concreto - sobretudo se for nosso - tem respaldo na lei com a mesma solução.
No caso, o tratamento da lei de um animal como coisa, motiva, desde logo, desvios.
Mas isso são outras "lutas", que um dia serão ultrapassadas.
Se o forista Sendas pretende ficar esclarecido deverá registar as explicações da forista bladerex.
É exactamente assim como explicou essa forista, quer quanto ao contrato celebrado - que existe pela simples transmissão do bem móvel e é susceptível de ser provada a sua celebração por qualquer meio documental ou testemunhal (a factura/recibo seria uma mais valia, o cheque ajuda, etc.) - quer quanto aos efeitos do registo - o registo na Junta, do chip ou no CPC, completam a prova perante terceiros e são da máxima importância para efeitos de responsabilidade e de responsabilização, devendo ser até o transmitente o mais interessado em que ele se realize para o novo proprietário.

A legislação avulsa sobre defesa dos consumidores também têm aplicação para a transacção efectuada, mas não à situação verificada, considerando, obviamente e apenas, os factos que foram fornecidos por Sendas.

Acresce que, quando está em causa um animal, bom seria tirar da experiência do forista Sendas que quem se proponha comprar um fale com o criador, para ficar claro e de preferência escrito, o que poderá ficar acordado sobre qualquer imponderável que se possa dar na adaptação do mesmo à nova família e casa.

Há criadores que se põem, eles, à disposição para serem parte na resolução de qualquer futuro problema com os seus animais a que não deixaram de criar vínculos afectivos.

Bom 2008 para todos.
Magg1e
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quarta dez 26, 2007 3:32 pm

Existe mais preocupação com o dinheiro do que com o cão!
Já que andamos na altura do natal ofereça o cão a alguém que saiba que o vai tratar com amor isso sim é importante.
PauloC1
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quarta dez 26, 2007 3:41 pm

Que chatice...percebi agora que os cães que não têm LOP, nunca serão afinal propriedade de ninguém!! :cry:
Como diz a nossa amiga advogada, efectuou-se um contrato de compra e venda em pleno. O Criador não tem nenhuma obrigação legal para devolver o dinheiro, quer se tenham passado 24 horas ou 10 dias. O problema neste caso é do comprador e apenas dele, independentemente dos motivos serem de ordem de saúde ou outros. Como tal compete ao comprador e apenas a este resolvê-lo, e a mais ninguém. O único problema aqui é a 'alergia/asma' do comprador e isso não é concerteza culpa do criador do cão. Estou como os demais, se está descontente com a situação actual vá buscar o cão ao criador e trate de lhe arranjar um lar, vendê-lo ou fazer o que quiser. Ah. , e trate de compensar o criador por todo este tempo que teve de alojar, alimentar e vacinar um cão que não era já dele e que teve de continuar a tratar.

Agora um áparte: Mas afinal quantas raças cria o Casal da Vinha? Phone-Ix!!!!
Brijas
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quarta dez 26, 2007 5:03 pm

Caisi Escreveu:Pois claro...

...Teria que estar tal qual escrito como queremos ver...
Tem que se interpretar a lei...

A todos desejo um Feliz e Santo Natal!
Pena é que nunca se veja um primeiro artigo de qualquer diploma legal , que é o que estipula bom senso.
Brijas
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quarta dez 26, 2007 5:06 pm

sendas Escreveu:Acho que só vou dizer mais isto:

1. A compra foi ponderada
2. Fiz análises clínicas de propósito para saber se seria alérgico ao pelo do cão. O resultado foi que não seria alérgico.
3. Com base nesse resultado, comprei o cachorro
4. Tive uma reacção alérgica grave (asma + alergias)
5. Fui ao médico, ao que ele me explicou que há um conjunto de factores que se podem conjugar para que isso possa, infelizmente acontecer.
6. Aconselhou-me, portanto, e depois de tudo o que aconteceu, a não ter animais em casa.
7. Já convivi com cães durante curtos períodos e nunca aconteceu nada.

Não percebo que tipo de ponderação ou acção deveria ter feito para tentar evitar o sucedido. Não tive culpa, não escolhi isto, ou será que escolhi ?

E a lei afinal serve para quê? Cada um faz o que lhe apetece? É assim? Se o animal ficar doente o criador assume a responsabilidade. Se eu ficar doente já não assume. E aqui, quando falo em assumir nem sequer é bem o caso!!! Trata-se, pura e simplesmente, de rasgar o cheque e aceitar o animal. O cachorro esteve fora não mais do que 24 horas! O criador não perdeu dinheiro porque não deixou de vender nenhum cachorro por o ter vendido a mim. Haja bom senso .....
Pedra Escreveu:
Esta bem que os criadores se defendam uns aos outros
Aqui ninguém se está a defender uns aos outros. Apenas a ser razoavel e a ver para além do que vocês, compradores imponderados, conseguem ver. Nesse caso, também poderíamos dizer que os compradores se defendem uns aos outros.
mas isto tambem é uma coisa de consciencia ,foi por motivo de saúde que a pessoa devolveu o bicho
Consciência aqui deveria ser da parte do comprador que ao saber ser alérgico, DEVERIA, ANTES.... informar-se muito bem, ou mesmo ter contacto amiude com animais dessa raça ou idênticos para saber se tudo iria correr bem.
Há falta de melhor, há muitos canis de animais abandonados que precisam de voluntários. Uma semana a dar uma ajuda e as dúvidas ficavam logo resolvidas.

Apesar de dizer que andou um ano blabla e etc, para mim foi uma compra impensada e irresponsavel.

Outra coisita, essa lei dos 7 dias de período de experiência, tenham dó... qual é a pessoa que vai deixar um cachorro ir 7 dias á experiência?

Pois... e depois são os criadores que são maus e exploram e mal tratam os animais! Horripilantes, os criadores :o e ainda por cima se defendem uns aos outros... sinceramente, não se faz.
Beijinhos e um BOM NATAL! 8)
E que tal pedir responsabilidades em quem fez tal diagnóstico tão errado?
Brijas
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quarta dez 26, 2007 5:14 pm

bladerex Escreveu:Como Advogada que sou posso dizer que se trata de um contrato de compra e venda, regulado no código civil, pelo que nem vale a pena procurarem legislações à toa e experimentarem qual a melhor que se adequa a este caso.
Segundo o art.º 874.º do Código Civil (C.C,), compra e venda é o contrato pelo qual se trnsmite a propriedade de uma coisa, ou de um direito, mediante um preço.
A compra e venda tem 3 efeitos essenciais:
1- A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
2 - a Obrigação de entregar a coisa;
3- A obrigação de pagar o preço.
Como podem ver, efectivou-se o contrato de compra e venda.
assim, o criador nem tinha qualquer obrigação de aceitar o cãozinho de volta.
Mas fê-lo. E ficou de devolver a quantia que conseguisse pela nova venda do cão. Isto trata-se de um Mandato sem representação, regulado pelo art.º 1183.º .
Nem vale a pena contiuar aqui a expor quais os efeitos (isto já seria uma consulta de borla ehehehe) porque basta dizer que o dono do cão não tem razão nenhuma e nem o criador tinha obrigação de ficar com o cão. Cuidado que ainda se arrisca a que o criador lhe velnha exigir o pagamento das despesas que tem tido com o cachorro porque efectivamente o cão continua seu.

Exma Colega, claro que poderá sempre atacar alegando ter existido um vicío de vontade. Mas o tal artigo zero de todo o diploma legal, impõe que o entendimento seja o da Colega.
Brijas
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quarta dez 26, 2007 5:17 pm

Jhenriques Escreveu:
bladerex Escreveu:Como Advogada que sou posso dizer que se trata de um contrato de compra e venda, regulado no código civil, pelo que nem vale a pena procurarem legislações à toa e experimentarem qual a melhor que se adequa a este caso.
Segundo o art.º 874.º do Código Civil (C.C,), compra e venda é o contrato pelo qual se trnsmite a propriedade de uma coisa, ou de um direito, mediante um preço.
A compra e venda tem 3 efeitos essenciais:
1- A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
2 - a Obrigação de entregar a coisa;
3- A obrigação de pagar o preço.
... Cuidado que ainda se arrisca a que o criador lhe velnha exigir o pagamento das despesas que tem tido com o cachorro porque efectivamente o cão continua seu.

Drª advogada, com o devido respeito não basta conhecer as leis, é necessário conhecer o meio.

A maior parte dos criadores vende os cachorros, entrega o registo provisório com a transferência de propriedade assinada, muitas das vezes nem a data de cedência do cachorro é colocada. E o novo proprietário muitas das vezes nem sequer assina essa tranferência, que lhe concede 30 dias para entregar esse documento ao cpc após a data de cedência que muitos criadores não colocam, para dar mais tempo ao novo proprietário para efectivar a transferência (como se 30 dias não chegassem enfim.)

Resumindo se o comprador não assinou esse certificado, nem o entregou ao cpc para efectivar a tranferencia de propriedade, o cachorro continua em nome do criador.(Muitos cachorros que vemos por aí ainda estão em nome dos criadores, por tal facto)

por isso, penso eu de que, o criador não deve ter direito a nenhuma idmenização, porque o cachorro possivelmente está em nome dele.

Peço desculpa, mas onde está previsto na lei que a compra e venda de um cachorro é um negócio formal? Ai mãe! É com cada um. O que a Colega disse é o que é, não invente.
Brijas
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quarta dez 26, 2007 5:19 pm

bladerex Escreveu:
Jhenriques Escreveu:
bladerex Escreveu:Como Advogada que sou posso dizer que se trata de um contrato de compra e venda, regulado no código civil, pelo que nem vale a pena procurarem legislações à toa e experimentarem qual a melhor que se adequa a este caso.
Segundo o art.º 874.º do Código Civil (C.C,), compra e venda é o contrato pelo qual se trnsmite a propriedade de uma coisa, ou de um direito, mediante um preço.
A compra e venda tem 3 efeitos essenciais:
1- A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
2 - a Obrigação de entregar a coisa;
3- A obrigação de pagar o preço.
... Cuidado que ainda se arrisca a que o criador lhe velnha exigir o pagamento das despesas que tem tido com o cachorro porque efectivamente o cão continua seu.

Drª advogada, com o devido respeito não basta conhecer as leis, é necessário conhecer o meio.

A maior parte dos criadores vende os cachorros, entrega o registo provisório com a transferência de propriedade assinada, muitas das vezes nem a data de cedência do cachorro é colocada. E o novo proprietário muitas das vezes nem sequer assina essa tranferência, que lhe concede 30 dias para entregar esse documento ao cpc após a data de cedência que muitos criadores não colocam, para dar mais tempo ao novo proprietário para efectivar a transferência (como se 30 dias não chegassem enfim.)

Resumindo se o comprador não assinou esse certificado, nem o entregou ao cpc para efectivar a tranferencia de propriedade, o cachorro continua em nome do criador.(Muitos cachorros que vemos por aí ainda estão em nome dos criadores, por tal facto)

por isso, penso eu de que, o criador não deve ter direito a nenhuma idmenização, porque o cachorro possivelmente está em nome dele.
Faço somente uma pergunta: Quando alguém compra um carro usado, e por qualquer motivo não faz a transferência de registo, de quem é o carro?
Para terceiros é do titulr registado, mas entre o comprador e o vendedor, pode ter a certeza que o registo não é constitutivo do direito. É com cada uma que se lê aqui!
Brijas
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quarta dez 26, 2007 5:21 pm

Jhenriques Escreveu:
bladerex Escreveu:E para terminar, lembro que o registo é apenas uma forma de dar publicidade a algo, para que os terceiros saibam de quem é o bem. é como o registo predial: forma de dar publicidade à situação jurídica de um prédio. Se compro uma casa e não faço o respectivo registo, não é por isso que a casa deixa de ser minha. posso é ter outras consequências que me prejudiquem. mas a casa continua minha.
E não precisa de me chamar Sra. Advogada. Se fizesse questão tinha colocado no meu perfil, o que não o fiz. Limitei-me a responder à questão do forista. E nem o devia ter feito. Só o fiz porque achei que ele devia ser informado. e foi ele que perguntou se existia algum advogado. Como tal, e como considerei que existiam informações erradas e que o poderiam induzir em erro, fiz o que a minha consciênica mandou.
:(
Que grande confusão vai nessa cabeça. Mas olhe vá por quem sabe.....

Fez muito bem em responder ao forista.

Mas volto a lembrar que, nós temos uma entidade que rege a canicultura no nosso país, o CPC.
Se alguma adquiriu um cachorro com LOP,(certificado provisório) verificou, e está bem explicito que o criador é o actual proprietário do canideo.

Não queira fazer comparações com registo automóvel. nestes casos normalmente existem outros documentos facturas vendas a dinheiro, que comprovam a transação... eu não vou dar 10000 euros por exemplo por um carro sem uma venda a dinheiro ou um documento em como paguei.

neste caso concreto eventualmente só existe esse documento, que a não ser entregue devidamente preenchido dentro dos prazos estabelecidos como está lá escrito o proprietário é o criador.
Jhenriques
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quarta dez 26, 2007 6:58 pm

Não havendo testemunhas, cheque ou outro documento, como é que o criador prova que vendeu o cachorro?

Eu não estou a defender o comprador nem o criador eles que se entendam!!!

A minha intervenção foi porque a sua colega bladerex disse que o criador podia exigir uma indemnização.
O criador pode ficar com os 750 euros, mas exigir uma indeminização.
como é que o criador prova que o cachorro é do sendas
<p>Com os melhores cumprimentos</p>
<p>Jhenriques</p>
Ninya
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Localização: Cães (2): Nickie e Michael; Gatos (3): Tufas Pantufas, Óscar Wilde e Carlota Joa Kina

quarta dez 26, 2007 7:29 pm

Olá a todos!
Não me levem a mal... nem estou do lado do comprador nem estou do lado do vendedor... nem me interessa quem tem razão. ESTOU do LADO e AO LADO DO CÃO... e só ele me interessa!!!

Perguntinha estúpida: porque é q em vez de estarmos aqui a arranhar, morder, rosnar, etc... não estamos a tentar encontrar uma solução para o pequenote??? A porcaria tá feita, seja de um seja do outro... só há que arranjar uma solução para o menino! Ou estarei assim tão errada?

Vou dar uma volta nos meus contactos, para saber se vejo alguém interessado em acolher o pequenito!
Tá difícil
mas nunca se sabe!

Beijokas
Ninya
<p>Ninya - Nunca serei mais do que aquilo que consigo ser :)</p>
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