"quais as melhores raças de cães de guarda"?

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Moderador: mcerqueira

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moslie
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segunda nov 09, 2009 6:23 pm

Eu tenho a melhor impressão dos rafas como cães de guarda e posso contar a história de um senhor amigo que recolheu uma rafeirona de tamanho médio já prenha.
Tinha uma grande propriedade e estavam sem cães por isso aquela deu jeito.
Teve dois machos, tudo tamanho médio mas robustos. Cresceram, a cadela foi esterilizada e tornaram-se uma matilha de meter respeito. Patrulhavam a quinta de um modo tão eficaz que ninguém lá entrava, o filho dele adora raças de fila, já teve dogues argentinos, filas açorianos, etc, sempre cães de criador cheios de ascendência premiada, mas o pai dizia sempre que nem pensar gastar dinheiro com aqueles 3 rafeiros tão bons.
Um dia por azar apareceu um carteiro novo que passou o portão....o homem foi parar ao hospital e com a farda toda esfarrapada! O dono disse-me que passou a vergonha da vida dele!

E com os donos eram bastante amigos. Por acaso também tive um vizinho com 2 machos rafeiros, irmãos, tamanho médio, que impediram a casa de ser assaltada e ainda ouviram um grande elogio do policia que lá foi. Eram diabólicos, actuavam sempre em conjunto e não davam hipótese, quando atacavam era acção combinada!
c_saraiva
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segunda nov 09, 2009 6:23 pm

dolphy Escreveu:SiameseMaria,

Quando fala em refeiros, está-a referir-se a Rafeiros do Alentejo?

A minha é precisamente o oposto e são provenientes de um criador alentejano.

A minha ladra que se farta, a quem passa no passeio, a bicicletas, tractores, muitas vezes a carros, a ruídos provenientes de pinhais vizinhos, a cães que ladram lá mais abaixo, a... sei lá!

Se eu tivesse a certeza que arranjaria um assim nem precisava de mudar de raça! É que eu ando precisamente à procura de um cão que não ladre (por tudo e por nada). Que apenas guarde, que apenas mostrasse a cabeça que cabe no gradeamento do muro.

Mesmo dentro da mesma raça, cada cão é um cão?

Ou então está falar de rafeiros sem serem rafeiros do alentejo.
Acho que a SiameseMaria falava de cães SRD (sem raça definida) :wink: e não em Rafeiros do Alentejo...

Lá está, o cão mais novito da SiameseMaria aprendeu com a cadela que foi adoptada, e se o dolphy adquirir um cão de raça diferente ele muito provavelmente vai seguir o exemplo do cão que já tem e vai ser um "ladrador"...A menos que se incline para o Akita Inu...já ouvi historias de Akitas que morreram de velhice sem nunca terem ladrado... (verdadeiras ou não, isso eu não sei...mas que são cães que ladram pouco acho que não há duvida :wink: )
Musky
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segunda nov 09, 2009 6:24 pm

marcoliv Escreveu:Já agora, só um pequeno Offtopic, se me permitem...

Imaginemos que eu tenho dois cães de guarda na minha propriedade, devidamente vedada. O agarradito lá do bairro, não sabe que eu tenho cães e resolve ver se eu deixei uma porta aberta quando saí de casa. Os meus bichos, no cumprimento do dever dão cabo da perna ao agarradito, que depois ainda me vem perguntar por contas e pedir que lhe pague o "arranjo" da perna.
A nível legal de quam é a responsabilidade? De quem trespassou propriedade privada ou do dono dos cães? qual é o enquadramento legal de uma situação deste tipo?
Tanto quanto sei, se a presença dos cães estiver bem sinalizada por placas / avisos colocadas do lado de fora da vedação em lugar bem visivel, o problema é do agarradito. Se não houver sinalização, o problema é seu.
c_saraiva
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segunda nov 09, 2009 6:30 pm

Não duvido que apareçam SRD's que sejam excelentes guardas e que até superem cães de guarda nessa função...mas como SRD's que são, eu ao levar um cachorro para casa, tanto posso levar uma fera como um pacholas que deixa qualquer um entrar la em casa :twisted:
Debora20
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segunda nov 09, 2009 7:30 pm

Eu por experiencia propria, creio que o dogue alemão se pode enquadrar perfeitamente na pele de um cão de guarda, não só pelo tamanho que mete respeito, como pelo seu ladrar e atitude com pessoas de fora á vista...
A minha sushi é muito pacholas na rua, permite festas, mas só depois de eu autorizar, senão é desconfiada, rosna baixinho e tem sempre as orelhas em pé... claro que ninguem se aproxima sem perguntar se não faz mal... quando eu me dirijo ás pessoas com calma e depois de dizer algo ela muda logo de atitude, deve sentir como um sinal de ok é amigo!
Quanto á guarda em casa, ladra, ladra... mas chateada realmente de mostrar o dente nunca a vi, não sei se na hora da verdade chegava a morder...
Mas isso tambem creio ser da personalidade pacholas dos dogues alemães, não se são todos assim, mas respeitinho á vista metem... 8)
<p><strong>Ter animais &eacute; o mais saud&aacute;vel e recompensante dos vicios...</strong></p>
<p><strong><strong></strong></strong></p>
CindelP
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marcoliv Escreveu:Já agora, só um pequeno Offtopic, se me permitem...

Imaginemos que eu tenho dois cães de guarda na minha propriedade, devidamente vedada. O agarradito lá do bairro, não sabe que eu tenho cães e resolve ver se eu deixei uma porta aberta quando saí de casa. Os meus bichos, no cumprimento do dever dão cabo da perna ao agarradito, que depois ainda me vem perguntar por contas e pedir que lhe pague o "arranjo" da perna.
A nível legal de quam é a responsabilidade? De quem trespassou propriedade privada ou do dono dos cães? qual é o enquadramento legal de uma situação deste tipo?
Qualquer cão que provoque ofensas graves a qualquer pessoa é sujeito a sequestro (seja no canil municipal, seja domiciliario) e é tratado como um agressor.

O factor de estar em casa e de ser "no desempenho da sua função" é uma atenuante, mas continua a estar sujeite à legislação em vigor.

O mesmo se passa a um cão que morda outra pessoa, para defender o dono.

É claro que em tribunal, o bom-senso deverá imperar e o MV municipal terá igualmente a sua dose de bom senso.

Mas nada impede, legalmente, de por exemplo, o cão ser abatido por morder o ladrão.
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jofelix
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segunda nov 09, 2009 8:25 pm

CindelP Escreveu:Na realidade é uma questão muito simples.

Os cães de guarda dividem-se em dois grandes grupos:

- os utilitários - que são excelentes em defesa pessoal e muito bons cães de guarda. Foram criados e selecionados para essas duas permissas. Têm como grande "handicap" necessitarem muito vezes da figura do dono, serem facilmente "coagidos" - ou pelo menos mais facilmente coagidos, e não possuem sentido de patrulha ou de posicionamento.
Neste grupo colocam-se os famosos pastores alemas, pastores belgas, rotts, presas canarios, bullmastiffs e afins.

Embora muitas dessas raças estejam hoje em dia desvirtuadas, ainda se encontram Bons cães em algumas linhas.
O problema (e será visivel neste topico) é que muita gente acha que um bom guarda, é um cão que dá um show no portão, mas que quando damos dois passos para frente, o cãozinho dá quatro passos para trás.

Pessoalmente confiava perfeitamente num bom rott ou num bom presa canario.

- o outro grupo, completamente distintos, são os LGD - Livestock Guardian Dogs. Cães com forte instinto de territorio, optimo sentido de patrulha e posicionamento, agressivos com dificil "off". Independentes e de dificil trato (no que toca ao ensino). Pouco recomendaveis para ambientes urbanos
Cabem neste grupos o Serra da Estrela, o Rafeiro, o Castro. Excepao para o Cao de Gado Transmontano. A nivel internacional: o CAO, o CO, o Fila Brasileiro (com a sua devida excepção), o Dogo do Tibete e o Sarpla.

Penso que qualquer uma destas raças, em especial num trio, são guardas fantasticos e qualquer um dorme descansado.

n
Olá,
Desculpem a ausência, mas o computador só chegou agora.

Para mim o melhor cão de guarda é o meu P.A. de trabalho.
Aproveitando o sublinhado, dá um show no portão e não dás 2 passos em frente ele não o permite, ou melhor, dar 1 passo é arriscar demasiado.
E como está a chover, se levantas o guarda-chuva, ficas sem ele.
Nunca foi ensinado a ter esta atitude. Desde miúdo que a tem.
Somente foi ensinado a que quando se diz "amigo", ele deixa passar à vontade.
É um cão fantástico.

Um abraço
PaulloSantos
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segunda nov 09, 2009 9:04 pm

Musky Escreveu:
marcoliv Escreveu:Já agora, só um pequeno Offtopic, se me permitem...

Imaginemos que eu tenho dois cães de guarda na minha propriedade, devidamente vedada. O agarradito lá do bairro, não sabe que eu tenho cães e resolve ver se eu deixei uma porta aberta quando saí de casa. Os meus bichos, no cumprimento do dever dão cabo da perna ao agarradito, que depois ainda me vem perguntar por contas e pedir que lhe pague o "arranjo" da perna.
A nível legal de quam é a responsabilidade? De quem trespassou propriedade privada ou do dono dos cães? qual é o enquadramento legal de uma situação deste tipo?
Tanto quanto sei, se a presença dos cães estiver bem sinalizada por placas / avisos colocadas do lado de fora da vedação em lugar bem visivel, o problema é do agarradito. Se não houver sinalização, o problema é seu.

Musky


Infelizmente não é tão linear assim.

A sinalização é obrigatória para os detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos.

No entanto, a sua existência, não é argumento suficiente para ilibar o animal que cause ferimentos a um ser humano, já que, a Lei, não prevê qualquer tipo de excepção para um cão que cause ferimentos a uma pessoa, mesmo estando dentro da sua propriedade.

Tal excepção só acontece no que a outros animais diz respeito


DL 312/2003 - Artº 2º
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:


a) «Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:


i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;


ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;

Assim, caberá em ultima instância e tal como a CindelP referiu, ao tribunal, decidir, com o bom senso que se exige nestas situações, o destino a dar ao cão agressor.

No entanto, nada impede que o animal em causa, caso tenha provocado ferimentos graves, seja abatido, de acordo com o estipulado na Lei.



DL 312/2003 Artº 11º
Destino de animais agressores


1 - O animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização
Esta é a triste realidade a que estamos sujeitos
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
Musky
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segunda nov 09, 2009 10:09 pm

Paulo Santos, a minha informação foi baseada num caso concreto que aconteceu a uma amiga minha e os tramites legais daí decorridos, e foi bastante anterior à lei dos PP. Aliás o cão dela era um rafeirito.

Quer dizer, já antes da lei dos PP era obrigatório assinalar de modo bem visível a presença de cão na propriedade, caso contrário o dono seria o responsável. Mas havendo aviso, então o "invasor" seria o responsável pelos ferimentos sofridos.

Aliás, se não fosse esta a interpretação correcta numa situação destas, não faria sentido haver a Categoria B, nova nomenclatura da antiga classificação Cães de Guarda.

Penso eu de que, claro.
CindelP
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Musky Escreveu: Quer dizer, já antes da lei dos PP era obrigatório assinalar de modo bem visível a presença de cão na propriedade, caso contrário o dono seria o responsável. Mas havendo aviso, então o "invasor" seria o responsável pelos ferimentos sofridos.
E isto está escrito onde?
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Musky
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segunda nov 09, 2009 10:25 pm

CindelP Escreveu:
Musky Escreveu: Quer dizer, já antes da lei dos PP era obrigatório assinalar de modo bem visível a presença de cão na propriedade, caso contrário o dono seria o responsável. Mas havendo aviso, então o "invasor" seria o responsável pelos ferimentos sofridos.
E isto está escrito onde?
a minha informação foi baseada num caso concreto que aconteceu a uma amiga minha e os tramites legais daí decorridos
Quer dizer: informação fornecida por advogado e juiz.

Onde estava escrito não sei. Assim como não sei onde está escrito que o aviso só é obrigatório para os donos de PP's.
PaulloSantos
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terça nov 10, 2009 7:37 am

Musky Escreveu: Assim como não sei onde está escrito que o aviso só é obrigatório para os donos de PP's.

Aqui:
DATA : Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2003
NÚMERO : 290 SÉRIE I-A
EMISSOR : Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
DIPLOMA/ACTO : Decreto-Lei n.º 312/2003
SUMÁRIO : Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
PÁGINAS DO DR : 8436 a 8440

Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro

(com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto)


CAPÍTULO II
Normas para a detenção, criação e treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos

(Nota: o título deste capítulo foi alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31-08. O título original era «Normas para a detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos»)


Capitulo II - Artº 7º
2 - O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.





PS: Musky, no meu post anterior eu não disse que a sinalização era obrigatoria SÓ para animais Perigosos ou Potencialmente perigosos, mas sim, que era obrgigatória para estes... se para os restantes também o é, não encontrei nada que o indicasse.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
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PaulloSantos
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terça nov 10, 2009 7:52 am

Musky Escreveu:Aliás, se não fosse esta a interpretação correcta numa situação destas, não faria sentido haver a Categoria B, nova nomenclatura da antiga classificação Cães de Guarda.

Musky, não percebi.... Categoria B ???
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
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CindelP
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terça nov 10, 2009 9:30 am

Musky Escreveu:
CindelP Escreveu:
Musky Escreveu: Quer dizer, já antes da lei dos PP era obrigatório assinalar de modo bem visível a presença de cão na propriedade, caso contrário o dono seria o responsável. Mas havendo aviso, então o "invasor" seria o responsável pelos ferimentos sofridos.
E isto está escrito onde?
a minha informação foi baseada num caso concreto que aconteceu a uma amiga minha e os tramites legais daí decorridos
Quer dizer: informação fornecida por advogado e juiz.

Onde estava escrito não sei. Assim como não sei onde está escrito que o aviso só é obrigatório para os donos de PP's.
Pois, não está escrito em lugar nenhum, né?

Se bem, que algumas JF recomendam aos proprietarios a colocação de tais placas.

Sobre a Categoria de Cao de Guarda, em nada obriga a colocação do aviso. Apenas existe para classificar uma determinada classe de cães de trabalho/utilitarios, sendo apenas necessario uma declaração dos "bens" a guardar.
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CindelP
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terça nov 10, 2009 9:33 am

moslie Escreveu:Esta é a opinião de uma criadora muito conceituada:
Que criadora? E a opinião de UMA criadora, vale pelo geral?


E volto a referir : o facto de serem preferidos (??) os de pelo curto pelos pastores, prova o quê? Tem o exemplo dos Caes de Gado Transmontano nestes ultimos 20 anos..


moslie Escreveu:Inclusivamente o tamanho dos serras originais não era tão grande como o actual, e foi-me dito tanto por criadores como por pastores, que um animal de quase 80 quilos como um amigo meu tinha, apesar de lindissimo, não poderia trabalhar como trabalham os verdadeiros cães de rebanho. A moda (e os compradores) é que ditaram a corpulência e a pelagem.
Um Serra da Estrela de 70 ou 80kg não é um belissimo exemplar. É sim um mau exemplar ou então extremamente disforme/obeso! Seja de pelo curto ou comprido!
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