Entraram-me pelo quintal...

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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TheOne
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segunda jul 05, 2010 1:44 pm

PauloC1 Escreveu:
c_saraiva Escreveu: Cercas eléctricas não sei se são permitidas, mas acho que sim. Assim como sebes com plantas espinhosas :twisted:
Eh pá, não me diga nada, que cada vez que decido aparar a minha sebe, parece que tive um desatre. Tenho lá umas Buganvilias (?) que tem uns picos que mandam respeito, e picam que se farta! Cada vez que corto aquilo enfio-lhe o corta sebes e é uma alegria, o pior é depois arrumar aquilo no lixo!! O raio dos picos são grandes e fortes, furam luvas, furam sacos, furam tudo! Ahhh…e o meu murinho é bem pequenino, mas com a sebe do raio da Buganvilia fica com mais de 2 metros ;)
A minha irmã tem uma cerca eléctrica na quinta por causa dos cavalos, mas acaba por servir como protecção anti intrusos :wink:
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Ponky
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segunda jul 05, 2010 1:51 pm

Pergunta :

estando o cão registado na junta como cão com fins económicos nao salvaguarda o ataque do animal dentro da propriedade?
<p><strong><a href="http://patasfelizes.blogs.sapo.pt"></a></strong><strong><u></u></strong></p>
<p>&nbsp;" Ai se eu pudesse..." by Sofiaabreulopes :P</p>
Minuxa
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segunda jul 05, 2010 2:10 pm

O que me parece é que se determinados espertinhos souberem que a lei funciona assim, vão começar a invadir propriedade privada com cães, e rezar para serem mordidos, a seguir pedem o pagamento dos tratamentos mais uma boa indeminização! Ainda se vai tornar o novo "rendimento de inserção social". É mais facil fazer isto, do que roubar, é que se roubarem têm o trabalho de vender os produtos e ainda podem ser presos.
<p>"Se acreditasse na imortalidade, acreditava que muitos c&atilde;es iriam para o c&eacute;u, e poucas pessoas tamb&eacute;m." - James Thurder</p>
PauloC1
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segunda jul 05, 2010 2:20 pm

Ponky Escreveu:Pergunta :

estando o cão registado na junta como cão com fins económicos nao salvaguarda o ataque do animal dentro da propriedade?
Veja as coisas desta forma:
Um cão de ‘guarda’ que seja susceptível de causar danos à integridade física , ou mesmo a morte, de uma pessoa é como um guarda armado contratado para guardar a sua casa e com ordens para atirar a toda e qualquer pessoa que salte o seu muro. E isso tanto pode ser um individuo com intenção de ir roubar qualquer coisa, como uma criança para ir buscar uma bola, é indiferente. Aliás, as ‘intenções’ são difíceis de provar e os danos corporais efectivos de um ‘ataque’ são fáceis.
Existe uma máxima que diz que no ‘Direito de defesa’ a resposta nunca pode ser superior ao mal do qual nos estamos a defender (ou julgamos estar). E saltar um muro não representa per si um dano que justifique como resposta qualquer dano á integridade física de alguém. Nem sequer um Roubo, justifica como resposta você desatar aos tiros aos ladrões. Só mesmo se estiver em causa a sua vida, você pode em defesa dela colocar em causa a vida do agressor. Por isso, um ataque de um cão como ‘resposta ‘ a uma invasão de propriedade ou mesmo a um roubo, a não ser que esse ataque tivesse sido para evitar que o assaltante atentasse contra a sua vida (estava armado e a ameaçá-lo, por exemplo), seria sempre ‘excessivo’.
Ponky
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segunda jul 05, 2010 2:43 pm

Tem razão, mas então qual a designação real de cão de guarda/ fins economicos?
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MissCat
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segunda jul 05, 2010 3:14 pm

Estou horrorizada com o que aqui se diz sobre a lei!!!

Um cão de guarda que se prese tem por função defender a propriedade, portanto ATACAR e MORDER! (não vou cair no exagero de 007-ordem para matar... mas...)

De facto, estando o animal dentro de todos os padrões legais exigidos (caso seja de uma dessas polémicas raças) e DENTRO DA PROPRIEDADE QUE PERTENCE AO SEU DONO, a que ele é fiel e legitimamente defende, claro que deve ser tipo ZONA LIVRE PARA ATAQUE A INTRUSOS!

Invasão de propriedade privada é crime.

Mas a Lei no nosso país é subjectiva. Às vezes nem os melhores advogados conseguem ilibar os justos e detentores da razão.

Se alguém entrar na minha propriedade, eu tiver licença de porte de arma, for atacado e para me defender matar a pessoa de quem é a culpa?

Pois olhem... para mim a resposta é igual à de "quem nasceu primeiro, foi o ovo ou a galinha?"

Graças a Deus não aconteceu nada no seu caso, mas quantas pessoas não haverá por aí nessa situação em que o cão até atacou LEGITIMAMENTE, se calhar com danos menores para os invasores, mas acabou por ser abatido em nome da justiça?

Conto Antigo - adaptado e resumido que já o ouvi há muitos anos mas nunca a esqueci!!!

"Havia um cão desses "Reis das Grandes Raças" que vivia com uma família humilde. certo dia nasceu um bebé no seio dessa família e o cão mostrava-se sempre muito protector e ternurento com o recém-nascido.
Num final de tarde, em que os progenitores da criança regressavam do trabalho, após terem deixado o menino entregue aos cuidados do animal, depararam-se com sangue por todo o lado; a boca do cão ainda escorria baba ensanguentada e este, sentado tranquilamente no chão, com um ar afável, abanava a cauda com satisfação.
O Pai da criança, histérico e destrambilhado, pegou na arma e matou o cão, enquanto a Mãe se dirigia em pânico ao quarto do Bebé.
Quando lá chegou... uma grande cascavel (a maior que até então haviam visto) jazia desfeita no chão, ao lado do berço da criancinha que em Paz continuava no repouso do seu sono sereno."


A moral da história e convosco (julgamentos precipitados e mal feitos, etc.), que eu não consigo pensar/escrever isto sem me afogar em lágrimas de desgosto por saber que a natureza espontânea de inúmeros humanos é assim!!!!
Ponky
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segunda jul 05, 2010 3:26 pm

eu afogar em lagrimas não estou nem vou estar...estava só a tentar perceber :? ...
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MissCat
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segunda jul 05, 2010 4:44 pm

Ponky Escreveu:eu afogar em lagrimas não estou nem vou estar...estava só a tentar perceber :? ...
Perceber o quê?
Ponky
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segunda jul 05, 2010 4:45 pm

Perceber a designação de cão para fins economicos.....
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PauloC1
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segunda jul 05, 2010 6:49 pm

Se alguém entrar na minha propriedade, eu tiver licença de porte de arma, for atacado e para me defender matar a pessoa de quem é a culpa?
Tenha lá calma e leia as coisas com atenção.
Em resposta à sua pergunta... DEPENDE! É óbvio de perceber que se for atacado, e puder provar que foi atacado, será considerado legitima defesa. Mas se uma criança ou um adulto apenas pular seu muro e você o matar, a culpa é sua. E estes extremos são os mais fáceis.
Se você tem um cão na sua propriedade e uma criança saltar o muro para apanhar uma bola e o seu cão a matar, a culpa é sua, porque certamente não vai dizer que a criança a atacou e tentava matar.
E como você não sabe se quem vai pular o puro é uma criança ou um meliante, ou se quer matá-la ou apanhar laranjas, tem antes de mais de fazer tudo para evitar que um ou outro o pulem, e também que o seu cão tenha acesso a eles no caso de o fazerem.
Não é por estar na sua propriedade que a pode 'semear' de minas anti-pessoais!
É um pouco absurdo, mas compreende-se em parte que a Lei seja assim. Na mesma medida em que ter uma licença de uso e porte de arma não lhe dá licença para matar, ter um cão também não.
jofelix
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segunda jul 05, 2010 6:56 pm

PauloC1 Escreveu:
Se alguém entrar na minha propriedade, eu tiver licença de porte de arma, for atacado e para me defender matar a pessoa de quem é a culpa?
Tenha lá calma e leia as coisas com atenção.
Em resposta à sua pergunta... DEPENDE! É óbvio de perceber que se for atacado, e puder provar que foi atacado, será considerado legitima defesa. Mas se uma criança ou um adulto apenas pular seu muro e você o matar, a culpa é sua. E estes extremos são os mais fáceis.
Se você tem um cão na sua propriedade e uma criança saltar o muro para apanhar uma bola e o seu cão a matar, a culpa é sua, porque certamente não vai dizer que a criança a atacou e tentava matar.
E como você não sabe se quem vai pular o puro é uma criança ou um meliante, ou se quer matá-la ou apanhar laranjas, tem antes de mais de fazer tudo para evitar que um ou outro o pulem, e também que o seu cão tenha acesso a eles no caso de o fazerem.
Não é por estar na sua propriedade que a pode 'semear' de minas anti-pessoais!
É um pouco absurdo, mas compreende-se em parte que a Lei seja assim. Na mesma medida em que ter uma licença de uso e porte de arma não lhe dá licença para matar, ter um cão também não.
Assim, ter seguro de responsabilidade civil, de pouco ou nada serve. Estou certo !?
&laquo; Se ouvir, esque&ccedil;o, mas se vir, nunca mais esque&ccedil;o &raquo; (Conf&uacute;cio) http://www.youtube.com/watch?v=8n2WKBoA9gY&aia=true
PauloC1
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segunda jul 05, 2010 7:02 pm

jofelix Escreveu:
Assim, ter seguro de responsabilidade civil, de pouco ou nada serve. Estou certo !?
O seguro de responsabilidade civil só o pode ajudar naquilo que o próprio nome indica. De resto ajuda sobretudo a vitima, no sentido de garantir que esta é indemnizada e não obsta a que depois peça retorno ao segurado, se se verificar culpa ou dolo da parte deste.
MissCat
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segunda jul 05, 2010 7:25 pm

PauloC1 Escreveu: Por isso, um ataque de um cão como ‘resposta ‘ a uma invasão de propriedade ou mesmo a um roubo, a não ser que esse ataque tivesse sido para evitar que o assaltante atentasse contra a sua vida (estava armado e a ameaçá-lo, por exemplo), seria sempre ‘excessivo’.
Compreendo o que está a explicar... mas como é que o cão sabe se o assaltante pretende atentar contra a vida do dono ou a sua, independentemente de ter arma ou não... quero dizer... o cão nem tem que saber o que é uma arma... mas supostamente alguém que invade propriedade privada não tem boas intenções (salvo essas excepções de ir buscar bolas... E a educação diz para se tocar à campainha (do lado de fora), na pior das hipóteses vai à lista telefónica e pela morada tira o número de telefone da propriedade que pretende abordar

. Aliás... para os cães de guarda só há um código: ALGUÉM ENTROU EM CAMPO DO MEU DONO E NÃO PODE!!! Grrrrr au au au... grrrrrrr (e, possivelmente) NHAC!

Sabe... acho difícil, sem testemunhas, provar-se o que quer que seja. E até estas se podem comprar!! O homem podia estar mesmo mal intencionado e a atentar violentamente contra o cão e o dono e por não possuir arma ficar ilibado do seu acto dizendo que se enganou, pensou que era a casa de um amigo ou outra treta qualquer (foi atrás do tamagoshi que fugiu)

Eu posso atiçar um cão de porte médio, em segredo, na minha casa, ficar todo esfolado; tapo o sangue, corro para o quintal do meu vizinho, que tem um doberman adorável, ... o cão nem reage, mas eu, eu esfolada de propósito pelo outro cão, grito, choro, acuso o cão, faço o filme... vou para os meus vizinhos peço que me defendam... mais tarde peço julgamento, indeminização e abate do animal!!! Alguém no hospital se vai lembrar de verificar se os meus ferimentos são do doberman? NEM LIGAM!!! E há aí psicopatas e loucos para inventar tudo, por dinheiro e por estragar a vida a quem é feliz!!! (muita invejinha voa pelos ares!).

Claro que está situação é extrema... mas diga-me por favor: qualquer um pode inventar para prejudicar outrém como sabemos, mas o cão de guarda tem uma função que devia ser defendida pela lei, bolas. E não é, pois não? Este tópico faz-me mal aos nervos. Saber que os cães podem perder causas em que têm razão e, pior! Abatem o cão e o dono, para além de nem indeminizado ser AINDA TEM QUE INDEMINIZAR!!!! Como na história do Burro, acima descrita.

É aflitivo saber que a coisa é assim para quem tem cão.
jofelix
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segunda jul 05, 2010 10:28 pm

MissCat Escreveu: . Aliás... para os cães de guarda só há um código: ALGUÉM ENTROU EM CAMPO DO MEU DONO E NÃO PODE!!! Grrrrr au au au... grrrrrrr (e, possivelmente) NHAC!



Eu posso atiçar um cão de porte médio, em segredo, na minha casa, ficar todo esfolado; tapo o sangue, corro para o quintal do meu vizinho, que tem um doberman adorável, ... o cão nem reage, mas eu, eu esfolada de propósito pelo outro cão, grito, choro, acuso o cão, faço o filme... vou para os meus vizinhos peço que me defendam... mais tarde peço julgamento, indeminização e abate do animal!!! Alguém no hospital se vai lembrar de verificar se os meus ferimentos são do doberman? NEM LIGAM!!! E há aí psicopatas e loucos para inventar tudo, por dinheiro e por estragar a vida a quem é feliz!!! (muita invejinha voa pelos ares!).

Não dês ideias aos teus vizinhos, porque eles, também, podem precisar de dinheiro LOL

Claro que está situação é extrema... mas diga-me por favor: qualquer um pode inventar para prejudicar outrém como sabemos, mas o cão de guarda tem uma função que devia ser defendida pela lei, bolas. E não é, pois não? Este tópico faz-me mal aos nervos. Saber que os cães podem perder causas em que têm razão e, pior! Abatem o cão e o dono, (a virgula em falta pode custar-lhe a vida)para além de nem indeminizado ser AINDA TEM QUE INDEMINIZAR!!!! Como na história do Burro, acima descrita.

É aflitivo saber que a coisa é assim para quem tem cão.
A categoria de cão de guarda / segurança privada não existe!
a) A — cão de companhia;
b) B — cão com fins económicos;
c) C — cão para fins militares, policiais e de segurança
pública;
d) D — cão para investigação científica;
e) E — cão de caça;
f) F — cão-guia;
g) G — cão potencialmente perigoso;
h) H — cão perigoso;
i) I — gato.

Fonte: http://www.apav.pt/portal/pdf/caes_gatos.pdf
Animal perigoso – Qualquer animal que: (1) tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa, ou (2) que tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor Isto pode ser a diferença entre abaterem ou não o teu cão
&laquo; Se ouvir, esque&ccedil;o, mas se vir, nunca mais esque&ccedil;o &raquo; (Conf&uacute;cio) http://www.youtube.com/watch?v=8n2WKBoA9gY&aia=true
Bingley
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segunda jul 05, 2010 10:35 pm

O DL 314/2004, no artº 2º n.º 1 j) define o que são animais com fins económicos
j) «Animal com fins económicos» o animal que
se destina a objectivos e finalidades utilitárias,
guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações
ou outros bens, ou, ainda, utilizado como
reprodutor nos locais de selecção e multiplicação;
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