Lei dos animais potencialmente perigosos vai ser aprovada em Portugal

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Moderador: mcerqueira

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MURA
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quinta out 02, 2003 11:26 am

vasinho Escreveu: [Não é por nada, (eu até sou novata nisto) mas vocês todos só estão a ver um lado.... Eu sei q quem faz ou não os cães perigosos são os donos. Mas já viram qtos acidentes mortais e graves ocorrem com cães de grande porte e perigosos? Acho que deviam pensar nisso...
Vasinho,

Eu não tenho essa informação (qtos acidentes mortais e graves), se tiver agradeço que seja disponibilizada. Já agora, essa informação também deverá conter o universo por raça (ataques registados) e o universo de cães existente no nosso país.

Cumprimentos & Shlups
André & Mura
PauloC
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vasinho Escreveu: [Não é por nada, (eu até sou novata nisto) mas vocês todos só estão a ver um lado.... Eu sei q quem faz ou não os cães perigosos são os donos. Mas já viram qtos acidentes mortais e graves ocorrem com cães de grande porte e perigosos? Acho que deviam pensar nisso...
Olá,
Tal como já lhe foi aqui pedido, eu também gostaria de ter acesso a estes dados estatisticos se você os tem!
Acho que está aqui a fazer uma confusão entre cães perigosos e raças perigosas! Efectivamente, penso que todos concordamos que, independentemente da causas EXISTEM CÂES PERIGOSO! De facto, seja por culpa dos donos, dos criadores ou por um qualquer problema de saúde, existem cães que são um perigo para a sociedade. O que não se pode é catalogar como perigoso um cão apenas pelo facto de pertencer à raça X ou Z !!!
Existem cães perigosos em cães de raça (das mais variadas) e sem raça, e de todos os tamanhos e feitios. É certo que um cão grande pode causar com UMA dentada mais estragos do que um cão pequeno com UMA dentada, mas a realidade é que há cães grandes que nunca na vida deram ou irão dar uma dentada a ninguém e em contrapartida existem muitos cães pequenos e médios que já deram muitas!!
Por isso, na minha opinião, não deve ter em conta NUNCA o factor raça e só muito a custo aceito que o tamanho determine alguma obrigação suplementar! A Lei devia ser feita para "situações" por forma a PODER SER APLICADA DE IGUAL FORMA PARA TODOS! A Exemplo do que existe actualmente, a Lei deve determinar que os cães na via publica têm de andar de trela OU açaimo! Não me parece justa uma Lei que venha a dizer que os cães de raça X e Y têm de andar de trela E açaimo, os de raça Z e W têm de andar apenas de trela e os de raça XPTO podem andar soltos!!!!

Abraços
Paulo C.
yakov
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quinta out 02, 2003 12:41 pm

Relembrando um Post aqui colocado já não me lembro por quem, já fez a estatistica de quantos BMW's estão envolvidos em acidentes com mortos? São bastantes, e pelo que vejo no dia-a-dia por este País fora, os BMW's andam em grande velocidade, ultrapassagens malucas, muitas vezes com condutores "sem unhas" para aquilo.

O que se faz? Legislamos a impedir a comercialização destes veículos perigosos? Passa a ser necessário além da carta de condução tirar uma Licença Especial para BMW? Quem teve dois ou mais acidentes deixa de poder guiar BM's?
Dalilah
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quinta out 02, 2003 12:51 pm

Pessoal:
Eu mandei um mail para os grupos parlamentares do PS e PSD a perguntar quando iria a discussão o dito projecto lei!! Aqui está a resposta do grupo parlamentar do PS:
Ex.ma Senhora,

O Projecto de Lei n.º 269/VIII, do PSD, já não será debatido na AR.

Em primeiro lugar, porque foi retirado pelo seu proponente, em 17 de Julho de 2001, tendo sido “substituída”, na mesma data, pelo Projecto de Lei n.º 481/VIII, também do PSD - Estabelece o regime de posse de animais potencialmente perigosos.

Em segundo lugar porque, se não tivesse sido retirado, teria caducado com o final da legislatura, em 4 de Abril de 2002.

Foi aliás o que aconteceu com o Projecto de Lei n.º 481/VIII.

O assunto foi retomado já na actual legislatura. Em 11 de Março de 2003 deu entrada o Projecto de lei n.º 255/IX, do CDS-PP - Classifica como animais potencialmente perigosos os pertencentes a algumas raças da espécie canina e estabelece o respectivo regime de licenciamento e detenção. Baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 17 de Março, para elaboração e votação de relatório e parecer.

Em consequência, não se encontra agendada a sua discussão e votação em plenário
Parece que as nossas preocupações estão adiadas... esperemos que sim! :)
CMNogueira
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quinta out 02, 2003 1:51 pm

Viva,

Caso se confirme o que aqui foi dito, embora já “desmentido” pela Dalilah, é lamentável e preocupante (dependendo do conteúdo).

Sem hipocrisia, estou consciente que ir contra o governo, não é tarefa fácil, sendo mesmo muito difícil, principalmente em determinadas matérias.

Não me levem a mal, mas penso que não é com pequenos agrupamentos que as coisas se resolvem. Rapidamente éramos apelidados dos maluquinhos dos cães ou fanáticos. Para alem de que, quando se combinasse tal encontro, esse grupo ficaria reduzido a meia dúzia de pessoas. Levar cães, seria errado. Existem cães mais dominantes que outros ou menos sociabilizados, pelo que a possibilidade de "picardias" cruzadas (ladrar e puxões) poderia ser uma constante. Quem não sabe o que está a ver, dizia logo que eram cães de luta ou agressivos.

Se um cão vai à televisão e desconfia de um objecto grande e "estranho" como uma camera de estúdio, diz-se logo, que se não tivesse preso atacava o camera-man. Provavelmente o que aconteceria era fugir ou ficar a ladrar sem sair do mesmo sítio. Um cão equilibrado, no que depender de si, na maioria das vezes evita o confronto. Enfim.

O CPC, como entidade máxima da canicultura em Portugal, deveria ter um papel preponderante neste capítulo, até porque no que diz respeito a estas raças, recebe muito dinheiro em registos.

Os criadores igualmente, deveriam ter um papel importante, mas muitos deles, para alem de não conhecerem as leis que ameaçam as raças que criam ou reproduzem, estão mais preocupados onde vai ser a próxima exposição e quem é o juiz. Em ultimo caso, como já ouvi, mudam a criação para outra raça.

Os clubes de raça, infelizmente parece-me que não tem expressão nem vontade de fazer alguma pressão junto do CPC ou da opinião pública, através de iniciativas didácticas e informativas.

Há uns largos meses atrás, em meu nome, enviei uma carta (já aqui colocada no fórum), para os grupos parlamentares do Governo. Deste, recebi uma resposta standard. Enviei essa mesma carta ao Rottweiler Clube de Portugal, conjuntamente com o projecto-lei nº255/IX (que na altura desconheciam). Ficaram de actuar junto da Assembleia, nomeadamente através do grupo parlamentar do CDS/PP. Até hoje, estou à espera de saber o que foi feito, quem contactaram e quais os resultados. O costume.

Até hoje, nunca vi uma tomada de posição do clube no que diz respeito a esta matéria. Nunca foi emitido um comunicado ou qualquer outro tipo de esclarecimento. O mesmo se passa, conforme igualmente já sugeri ao clube, alertar para os perigos de comprar exemplares da raça sem os cuidados inerentes. Estes seriam explicados e divulgados, através das revistas de canicultura e outros órgãos de comunicação social. A falta de conhecimento na selecção e educação, esses sim, podem gerar exemplares potencialmente perigosos.

Quino
em relação aos clubes de raça posso adiantar que pelo que sei o Rottweiler Clube de Portugal e outros clubes (poucos) tem enviado dezenas de fax´s para todos os grupos parlamentares com vista a serem recebidos e oferecerem os seus serviços para em conjunto estudarem alguns artigos e aconselhar a sua alteração.

Infelizmente nem uma alma se dignou a dizer o q quer q fosse.
Os clubes de raça são muito pequeninos quando comparados com o CPC que é considerado pelo estado como UTILIDADE PUBLICA, até dá vontade de rir.
Para alem desta medida de bastidores, sim porque quando se fala alguma coisa do RCP algo já foi feito ou está em vias de o ser, que outras medidas tomaram em defesa do bom-nome da raça? Anunciar a próxima especializada?
PauloC
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quinta out 02, 2003 2:18 pm

Olá,
Antes de mais queria agradecer à Dalilah pela informação disponibilizada. No entanto, a existência deste projecto Lei do CDS em substituição dos do PSD já era do conhecimento da maioria de nós e até já aqui foi discutida em tópicos anteriores. Pelo meio houve também um projecto do PS (alternativo ao inicialmente proposto pelo PSD), mas que nesta altura também já 'caducou'.
O que eu gostava de saber, e me mantém em sobressalto, é se não há nada preparado para ser publicado ( por exemplo uma Portaria) que não passe pela A.R.! Aliás, a noticia do Correio da Manhã fala em " sete diplomas (quatro decretos-lei e três portarias"! Fala também que "Estas são algumas das medidas de um vasto pacote legislativo que o secretário de Estado Adjunto e das Pescas, Frazão Gomes, anunciou ontem na Assembleia da República" ( esta noticia foi publicada em 2003-09-20).
Por tudo isto, a minha preocupação mantém-se.....mas continuo a querer saber com o que é que exactamente me devo preocupar!

Um abraço
Paulo C.
nynf
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quinta out 02, 2003 3:29 pm

Das duas uma, ou eu sou muito naba a fazer buscas na net, ou então há uma falta de informação gritante!
Não consigo encontrar nada de significante (não ando á procura das noticias mas sim dos factos) sobre este novo pacote legislativo.
Já encontrei informação válida sobre a legislação Brasileira, Francesa, Espanhola, mas Portuga...bola, 0, nada, niente.

Bem, se alguem tiver links por favor que me envie :( Já me estou a ver de Diário da Republica em punho e a "lamber" papel :roll:
<p><strong>Sauda&ccedil;&otilde;es!</strong></p>
<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
PauloC
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quinta out 02, 2003 3:35 pm

"Os donos de cães perigosos passam a ser obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, num montante mínimo de 50 mil euros, e uma licença de posse, aprovou hoje o Conselho de Ministros.

Para obter a licença de posse de cães perigosos ou potencialmente perigosos - o que deverá ser feito nas juntas de freguesia - tem de ser entregue o registo criminal e um termo de responsabilidade, onde o dono declara o tipo de condições do alojamento do animal. A licença tem de ser renovada anualmente.

Este decreto-lei vem autonomizar a legislação referente a animais perigosos, que até agora não tinha diploma próprio.

Os animais são definidos em duas categorias: consideram-se perigosos os que já manifestaram a sua agressividade e potencialmente perigosos os que, devido às características das espécies ou comportamento, possam causar lesões a outros animais ou a pessoas.

O decreto-lei admite ainda a possibilidade de esterilizar determinados cães, "quando a gravidade das situações assim o determine", e proíbe o comércio de animais perigosos.

A partir de Julho do próximo ano, a identificação electrónica dos cães perigosos ou potencialmente perigosos passa a ser obrigatória. Desta forma, a relação entre os animais e os donos é estabelecida com mais facilidade quando for necessário pedir responsabilidades por actos cometidos pelos animais.

Também em Julho de 2004, a identificação electrónica passa a ser obrigatória para os cães de caça e para os cães em exposição, em estabelecimentos de venda, em feiras ou concursos.

A fiscalização do cumprimento de todas estas regras compete às câmaras municipais, à Polícia Municipal, à GNR e à PSP.

Deste pacote legislativo consta ainda uma portaria que define raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosos. Cão de fila brasileiro, pit bull terrier, dog argentino, rotweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu são raças que constam de uma primeira lista, mas que pode ser alargada.

A falta de licença de posse de cães perigosos constitui uma contra-ordenação, punível com coima de 25 a 3740 euros, no caso de pessoas singulares, ou até 44.890, no caso de pessoas colectivas. Estes montantes de coimas são também aplicados para a falta de açaime ou trela e para a circulação de cães e gatos nas vias públicas sem coleira ou peitoral (onde deve ser colocada a morada e o telefone do dono do animal).
Acabei de receber este mail e não sei mais nada. Estou a tentar averiguar qual a fonte onde a pessoa que mo enviou obteve a informação."
bbaixo
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quinta out 02, 2003 3:38 pm

Paulo,

Eu na site da Lusa encontrei isto: http://www.lusa.pt/show_doc.asp?service ... IR-5460209

Segundo o jornal Público: http://ultimahora.publico.pt/shownews.a ... idCanal=90, coincide com o teu texto e com o do tópico do Yakov.
nynf
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quinta out 02, 2003 3:50 pm

Eu também recebi e confirmei a fonte - LUSA.
Parece que é verdade e é por isso que ando á procura de mais informação sobre este pacote legislativo.
<p><strong>Sauda&ccedil;&otilde;es!</strong></p>
<p><strong>Cristina Paulo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
quino
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quinta out 02, 2003 4:21 pm

Desisto :roll:
Pareçe paranoia !!!!!!
PauloC
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quinta out 02, 2003 4:39 pm

Bem....eu gosta de estar informado da legislação que me pode afectar directamente :o ...chamem-me o que quiserem!!!!!
SCMV
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quinta out 02, 2003 4:41 pm

quino
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quinta out 02, 2003 4:49 pm

aí está....

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2003


O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
......
........
........

4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

O presente diploma visa estabelecer normas de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, tendo em vista garantir a segurança de pessoas e outros animais, sem prejuízo da manutenção das adequadas condições de bem-estar dos mesmos.

O Decreto-Lei n.º 276/2001 já previa um regime para a posse de animais de companhia que, pelas suas características fisiológicas ou comportamentais, pudessem ser enquadrados como animais potencialmente perigosos, mas os casos de ataques de animais a pessoas, nomeadamente por cães, causando-lhes danos graves, vieram alertar para a necessidade de rever aquele diploma e de considerar um diploma específico para os animais perigosos e os potencialmente perigosos.

Este diploma tem como meta identificar e, consequentemente, controlar os animais potencialmente perigosos e perigosos existentes, criando, para o efeito, sistemas mais eficazes e simplificados, de forma a incentivar o cumprimento da legislação e aumentar a eficiência da fiscalização.

Assim, ao contrário da legislação anterior que deixava ao livre arbítrio do detentor a classificação do seu animal como perigoso, atendendo às respectivas características fisiológicas, o presente diploma vem desde logo classificar como potencialmente perigosos os cães de algumas raças específicas e dos seus cruzamentos e como perigosos todos aqueles que já tenham causado qualquer agressão.

Abandonou-se, ainda, o duplo registo e licenciamento que se encontrava previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001, abolindo-se o licenciamento específico deste tipo de animais na câmara municipal, ficando o seu detentor apenas obrigado ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia, mediante a entrega de documentos determinados, como sejam termos de responsabilidade, registo criminal do detentor e comprovativo de ter transferido a responsabilidade civil para uma seguradora.

Não se prevêem implicações de natureza económica, com excepção das decorrentes da formalização do seguro de responsabilidade civil que o detentor dos animais objecto deste diploma deve possuir e que já se encontrava previsto na anterior legislação.

Em termos sociais, prevê-se uma maior responsabilização dos detentores, os quais têm de garantir o cumprimento das normas de bem-estar dos animais, bem como a segurança de pessoas e bens.
quino
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quinta out 02, 2003 4:54 pm

PauloC Escreveu: Bem....eu gosta de estar informado da legislação que me pode afectar directamente :o ...chamem-me o que quiserem!!!!!
não sei se era para mim esta msg......mas de qualquer maneira se é, não foi minha intenção dirigir o que disse a alguem. ;)
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