

Moderador: mcerqueira
Apartir do momento em que a lei da importação e da proibição de criação sem certificação saiu, qualquer ninhada é ilegal... A diferença entre as com LOE e as sem nada, é que as LOE ainda ha o cuidado de identificar os pais e ir fazendo um trabalho de criaçao, as outros é claramente apenas para fazer dinheiro...NicaJunior Escreveu:Se me permite a pergunta, ainda não percebi, pura ignorancia minha, de certeza, mas como é suposto registar e " Lopar" cachorros com bem mais de um ano? Ninhada condicionada a legalização? Há mais de um ano? E o CPC vai alinhar?
E como está uma ninhada de cães PP, em terreno nacional, condicionada, filha de pais com LO de outra nacionalidade? Quando o que se sabe é que a importação destes cães está proibida e muito mais a criação dos mesmos?
Sei que é muita ignorancia da minha parte mas já que fizeram ambos ( O Nuno e a Ana ) o favor de esclarecer outras questões, pedia que me esclarecessem estas, pois está mesmo a confundir-me toda esta temática.
Afinal pode-se ou não fazer ninhadas destes cães e condicionar o registo das mesmas? É que anda por aí muita malta a registar as ninhadas em Espanha , quando lhes bastava condicionar as mesmas. É isso?