Prqueno / Grande problema - devolver cão comprado

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Moderador: mcerqueira

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PaulloSantos
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quinta dez 27, 2007 2:53 pm

metanotiol Escreveu: Olhe, que não. Apenas determina que um cachorro com algumas caracteristicas está registado naquela freguesia e tem ou não licença para "circular".[/b]
O registo na Junta, não é especificamente uma autorização para circular, mas sim um registo de posse e circulação.

Um cão até pode estar sempre dentro de casa sem nunca vir à rua e está no entanto, perante a Lei, obrigado ao registo na Junta de Freguesia da respectiva morada.
Última edição por PaulloSantos em quinta dez 27, 2007 5:09 pm, editado 2 vezes no total.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
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CindelP
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quinta dez 27, 2007 3:02 pm

metanotiol Escreveu: Olhe, que não. Apenas determina que um cachorro com algumas caracteristicas está registado naquela freguesia e tem ou não licença para "circular".[/b]
Olhe que sim ;)

O Registo na Junta de freguesia é o principal e unico meio legal que comprova a propriedade.

O microchip e o LOP são paralelos e que apenas completam o Registo na Junta de Freguesia. Até porque nem o LOP nem o Microchip são obrigatorios por lei

8)
PaulloSantos
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quinta dez 27, 2007 3:07 pm

CindelP Escreveu:
metanotiol Escreveu: Olhe, que não. Apenas determina que um cachorro com algumas caracteristicas está registado naquela freguesia e tem ou não licença para "circular".[/b]
Olhe que sim ;)

O Registo na Junta de freguesia é o principal e unico meio legal que comprova a propriedade.

O microchip e o LOP são paralelos e que apenas completam o Registo na Junta de Freguesia. Até porque nem o LOP nem o Microchip são obrigatorios por lei

8)
Cindel

Não sei, perante a Lei, qual terá mais valor, se o chip se o registo na Junta.

Eu acho que o chip será, em principio, aquele que terá mais "força" na hora de provar a propriedade de um animal.

Repare o seguinte.

Aqui onde moro, os cães só eram registados na Junta nos meses de Junho e Julho, no entanto, antes disso eu podia ter adquirido um cão e entretanto tê-lo chipado e só não estava registado na junta por uma questão meramente administrativa.

Penso por isso, que o chip, será a prova maior da propriedade de um animal... mas posso estar errado.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
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Brijas
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quinta dez 27, 2007 3:31 pm

Jhenriques Escreveu:Não havendo testemunhas, cheque ou outro documento, como é que o criador prova que vendeu o cachorro?

Eu não estou a defender o comprador nem o criador eles que se entendam!!!

A minha intervenção foi porque a sua colega bladerex disse que o criador podia exigir uma indemnização.
O criador pode ficar com os 750 euros, mas exigir uma indeminização.
como é que o criador prova que o cachorro é do sendas
Se não há prova que vendeu o cachorro tab não tinha qualquer legitimidade em ir lá entregá-lo, não acha?
Relativamente à indemnização ao vendedor, é possível, lhe garanto.
Creia ainda que também não estou a defender um ou outro ( comprador/vendedor) , mas as coisas muitas vezes não são os que parecem....
CindelP
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quinta dez 27, 2007 4:18 pm

PaulloSantos Escreveu: Cindel

Não sei, perante a Lei, qual terá mais valor, se o chip se o registo na Junta.

Eu acho que o chip será, em principio, aquele que terá mais "força" na hora de provar a propriedade de um animal.

Repare o seguinte.

Aqui onde moro, os cães só eram registados na Junta nos meses de Junho e Julho, no entanto, antes disso eu podia ter adquirido um cão e entretanto tê-lo chipado e só não estava registado na junta por uma questão meramente administrativa.

Penso por isso, que o chip, será a prova maior da propriedade de um animal... mas posso estar errado.
Paulo,

Posso tambem estar perfeitamente enganada mas o chip tem dois grandes problemas:

- primeiro: não é obrigatorio por lei. Ao não ser obrigatorio por lei não deverá ser o principal meio de confirmar a propriedade de um animal.

- segundo: a existencia de duas bases de dados completamente paralelas. O Estado sobre uma (SIRA) não tem qualquer poder.

Assim sendo unico tipo de registo obrigatorio por lei e reconhecido em primeira instancia é efectivamente o registo na Junta de Freguesia.

O Chip sim, vem na sequencia de completar esse mesmo registo em fazer a ligação entre o animal e o registo na Junta.

Isto é claro, falando neste caso em particular em que possivelmente se meteria instituições estatais (Tribunais, eg)

Digo eu, pela minha logica ...

Nanci
PaulloSantos
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quinta dez 27, 2007 4:31 pm

CindelP Escreveu:
PaulloSantos Escreveu: Cindel

Não sei, perante a Lei, qual terá mais valor, se o chip se o registo na Junta.

Eu acho que o chip será, em principio, aquele que terá mais "força" na hora de provar a propriedade de um animal.

Repare o seguinte.

Aqui onde moro, os cães só eram registados na Junta nos meses de Junho e Julho, no entanto, antes disso eu podia ter adquirido um cão e entretanto tê-lo chipado e só não estava registado na junta por uma questão meramente administrativa.

Penso por isso, que o chip, será a prova maior da propriedade de um animal... mas posso estar errado.
Paulo,

Posso tambem estar perfeitamente enganada mas o chip tem dois grandes problemas:

- primeiro: não é obrigatorio por lei. Ao não ser obrigatorio por lei não deverá ser o principal meio de confirmar a propriedade de um animal.

- segundo: a existencia de duas bases de dados completamente paralelas. O Estado sobre uma (SIRA) não tem qualquer poder.

Assim sendo unico tipo de registo obrigatorio por lei e reconhecido em primeira instancia é efectivamente o registo na Junta de Freguesia.

O Chip sim, vem na sequencia de completar esse mesmo registo em fazer a ligação entre o animal e o registo na Junta.

Isto é claro, falando neste caso em particular em que possivelmente se meteria instituições estatais (Tribunais, eg)

Digo eu, pela minha logica ...

Nanci
Sim, vistas as coisas dessa forma, tem razão.

Até porque, como referiu e bem, o registo na Junta, face ao que está na Lei, é que é obrigatório e não o chip.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
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ana_marisa
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quinta dez 27, 2007 4:53 pm

so uma pergunta tanto para a cindel como para o paullo, mas principalmente para a cindel:

eu vou de ferias para a terrade um de voces e levo a minha cadela Angel e ela foge (por exemplo por causa do barulho dos foguetes) e voces encontram-na e supoem que seja abandonada e decidem ficar com ela e vao regista-la na junta de freguesia.
entretanto eu ando a procura dela e vejo um de voces a passear a minha cadela.....ela reage quando a chamo mas como voces sao mauzinhos(isto tudo a imaginar) nao m dao a cadela.eu apresento o registo que tenho e voces apresentam o vosso.....decido entao chamar a policia e digo que a cadela e minha e que ela me tinha fugido a uns dias e voces como sao maus e querem a cadela para voces dizem que ja a tem a algum tempo.......

perante dois registos do mesmo animal digam-m afinal a quem pertence a cadela?????????

e se a cadela tivesse microchip?????e se eu tivesse os comprovativos em como aquele microchip era referente a minha cadela?????

de certeza que isto mudaria tudo.....

mas ja agora gostava de saber a vossa opiniao...........
PaulloSantos
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quinta dez 27, 2007 5:04 pm

ana_marisa Escreveu:so uma pergunta tanto para a cindel como para o paullo, mas principalmente para a cindel:

eu vou de ferias para a terrade um de voces e levo a minha cadela Angel e ela foge (por exemplo por causa do barulho dos foguetes) e voces encontram-na e supoem que seja abandonada e decidem ficar com ela e vao regista-la na junta de freguesia.
entretanto eu ando a procura dela e vejo um de voces a passear a minha cadela.....ela reage quando a chamo mas como voces sao mauzinhos(isto tudo a imaginar) nao m dao a cadela.eu apresento o registo que tenho e voces apresentam o vosso.....decido entao chamar a policia e digo que a cadela e minha e que ela me tinha fugido a uns dias e voces como sao maus e querem a cadela para voces dizem que ja a tem a algum tempo.......

perante dois registos do mesmo animal digam-m afinal a quem pertence a cadela?????????

e se a cadela tivesse microchip?????e se eu tivesse os comprovativos em como aquele microchip era referente a minha cadela?????

de certeza que isto mudaria tudo.....

mas ja agora gostava de saber a vossa opiniao...........

Daí a importância do microchip para complementar o registo na Junta.

Por outro lado, também é fácil perceber qual o registo que foi efectuado em primeiro lugar e daí tirar as devidas conclusões, certo ?
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
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ana_marisa
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quinta dez 27, 2007 5:11 pm

sim, mas pensando agora em outra coisa, sei que e imaginar de mais mas tem de se ter tudo em conta:

imaginem agora que lhe tinha morrido o cao mas nao deu baixa dele na junta e como era da mesma idade, sexo e caracteristicas identicas a da minha cadela, o tinha utilizado, isto e, passou de um para o outro, e por acaso o seu havia sido feito primeiro que o meu.....aí a data do registo nap valia de nada.....

e outra coisa como e que eu podia provar que o meu registo era referente aquela cadela.......


claro que isto é so imaginaçao mas pode acontecer......


isto para mostrar que o microchip alem de nao ser obrigatorio, julgo eu, que vale mais do que o registo na junta no que diz respeito a identificar um animal e provar a sua posse....
CasadAnaval
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quinta dez 27, 2007 5:13 pm

Isso é o mesmo que morrer um familiar seu e surguir agora um clone...um pouco novelistico..one dete tópico já anda, cruzes.


:lol:
ana_marisa Escreveu:sim, mas pensando agora em outra coisa, sei que e imaginar de mais mas tem de se ter tudo em conta:

imaginem agora que lhe tinha morrido o cao mas nao deu baixa dele na junta e como era da mesma idade, sexo e caracteristicas identicas a da minha cadela, o tinha utilizado, isto e, passou de um para o outro, e por acaso o seu havia sido feito primeiro que o meu.....aí a data do registo nap valia de nada.....

e outra coisa como e que eu podia provar que o meu registo era referente aquela cadela.......


claro que isto é so imaginaçao mas pode acontecer......


isto para mostrar que o microchip alem de nao ser obrigatorio, julgo eu, que vale mais do que o registo na junta no que diz respeito a identificar um animal e provar a sua posse....
PaulloSantos
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quinta dez 27, 2007 5:22 pm

ana_marisa Escreveu:sim, mas pensando agora em outra coisa, sei que e imaginar de mais mas tem de se ter tudo em conta:

imaginem agora que lhe tinha morrido o cao mas nao deu baixa dele na junta e como era da mesma idade, sexo e caracteristicas identicas a da minha cadela, o tinha utilizado, isto e, passou de um para o outro, e por acaso o seu havia sido feito primeiro que o meu.....aí a data do registo nap valia de nada.....

e outra coisa como e que eu podia provar que o meu registo era referente aquela cadela.......


claro que isto é so imaginaçao mas pode acontecer......


isto para mostrar que o microchip alem de nao ser obrigatorio, julgo eu, que vale mais do que o registo na junta no que diz respeito a identificar um animal e provar a sua posse....
Nunca ninguém disse que o microchip não era importante, mas a verdade é que, como a CindelP referiu, não é obrigatório, logo, face à Lei que temos, pode, por si só, não ser meio de prova suficiente (dizemos nós), mas será certamente tido em conta em casos de dúvida, como é óbvio.

De qualquer modo, as coisas não são tão lineares como isso, existem outras formas de provar a propriedade de um animal, não vale a pena por isso, entrarmos em teorias da conspiração.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
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ana_marisa
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quinta dez 27, 2007 5:43 pm

apenas tentei salientar a ideia devido a ter acontecido uma coisa do genero com uma colega minha.....a diferença foi que quem ficou com o cao o tinha preso dentro de uma jaula que era visivel da rua....e o que safou o animal(principalmente) foi ter chip....pois o registo que o senhor possuia era de um outro animal que havia falecido poucos dias antes....e ja agora este senhor nao foi la muito inteligente pois o que lhe tinha morrido era macho e o da minha colega era femea......mas levantou-se a ideia de ter sido um "erro da junta".....claro que tem de se pensar em tudo.........por isso nao sao teorias de conspiraçao.....quando disse que podia acontecer sabia do que tava a falar......infelizmente ha muita maldade......
ana_marisa
Membro Veterano
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quinta dez 27, 2007 5:44 pm

apenas queria saber as vossas ideias por isso e que nao fui tao directa desde o inicio.....
Jhenriques
Membro
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quinta dez 27, 2007 7:46 pm

CindelP Escreveu:
PaulloSantos Escreveu: Cindel

Não sei, perante a Lei, qual terá mais valor, se o chip se o registo na Junta.

Eu acho que o chip será, em principio, aquele que terá mais "força" na hora de provar a propriedade de um animal.

Repare o seguinte.

Aqui onde moro, os cães só eram registados na Junta nos meses de Junho e Julho, no entanto, antes disso eu podia ter adquirido um cão e entretanto tê-lo chipado e só não estava registado na junta por uma questão meramente administrativa.

Penso por isso, que o chip, será a prova maior da propriedade de um animal... mas posso estar errado.
Paulo,

Posso tambem estar perfeitamente enganada mas o chip tem dois grandes problemas:

- primeiro: não é obrigatorio por lei. Ao não ser obrigatorio por lei não deverá ser o principal meio de confirmar a propriedade de um animal.

- segundo: a existencia de duas bases de dados completamente paralelas. O Estado sobre uma (SIRA) não tem qualquer poder.

Nanci

Por enquantonão é obrigatório, mas felizmente, segundo o decreto lei 313/2003, artigo 6, vai passar a ser obrigatório para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008.


Artigo 6.º
Obrigatoriedade da identificação

Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:

1) A partir de 1 de Julho de 2004:

a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;

2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
<p>Com os melhores cumprimentos</p>
<p>Jhenriques</p>
metanotiol
Membro Júnior
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Registado: quarta ago 29, 2007 2:43 pm

quinta dez 27, 2007 11:04 pm

CindelP Escreveu:
PaulloSantos Escreveu: Cindel

Não sei, perante a Lei, qual terá mais valor, se o chip se o registo na Junta.

Eu acho que o chip será, em principio, aquele que terá mais "força" na hora de provar a propriedade de um animal.

Repare o seguinte.

Aqui onde moro, os cães só eram registados na Junta nos meses de Junho e Julho, no entanto, antes disso eu podia ter adquirido um cão e entretanto tê-lo chipado e só não estava registado na junta por uma questão meramente administrativa.

Penso por isso, que o chip, será a prova maior da propriedade de um animal... mas posso estar errado.
Paulo,

Posso tambem estar perfeitamente enganada mas o chip tem dois grandes problemas:

- primeiro: não é obrigatorio por lei. Ao não ser obrigatorio por lei não deverá ser o principal meio de confirmar a propriedade de um animal.

- segundo: a existencia de duas bases de dados completamente paralelas. O Estado sobre uma (SIRA) não tem qualquer poder.

Assim sendo unico tipo de registo obrigatorio por lei e reconhecido em primeira instancia é efectivamente o registo na Junta de Freguesia.

O Chip sim, vem na sequencia de completar esse mesmo registo em fazer a ligação entre o animal e o registo na Junta.

Isto é claro, falando neste caso em particular em que possivelmente se meteria instituições estatais (Tribunais, eg)

Digo eu, pela minha logica ...

Nanci
O registo na Junta, é obrigatório, sim, mas não determina quem é o proprietário nem a que cão especificamente se refere.
Quando vai registar (apenas uma vez) na Junta, vai dizer que um cão de determinada raça ou com determinado aspecto passou a residir naquela freguesia. Quando o cão foge, morre ou muda de dono, tem que dar baixa do canídeo na junta de freguesia (deixou de residir naquela freguesia).
Quanto à licença (anual), determina que um cão de determinada raça ou determinado aspecto, tem licença de "circular" (tem aspas).

Imagine que eu tinha 2 cães da mesma raça. Um, com a vacina da raiva tomada em Dezemb/2006 e consequentemente com o registo e licença tirados em Junho /Julho de 2007, o outro que só apanhou a vacina da raiva hoje, não tem ainda registo nem licença.
Quantos cães me pertencem? Qual ou quais?
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