"quais as melhores raças de cães de guarda"?

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Moderador: mcerqueira

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LuluB
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quarta nov 11, 2009 12:08 am

PaulloSantos Escreveu:
LuluB Escreveu:
O PaulloSerra estava a falar dos cães portugueses. :wink: A alteração não cabe, portanto.

Quem é o PaulloSerra ?
:lol: :lol: :lol: Peço desculpa, foi acto falhado, mesmo! Pensei ter escrito Santos e saiu Serra! Era mesmo PaulloSantos que queria escrever. :oops:

buzio Escreveu:é a mistura de paullosantos com serra da estrela 8)
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
<p>Ol&aacute;, eu sou a Bronkas de outros f&oacute;runs e aqui j&aacute; fui a LucNun. :mrgreen:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Cada vez me conven&ccedil;o mais que h&aacute; pessoas que t&ecirc;m o intestino ligado &agrave; testa.</strong> - "By" algu&eacute;m que tem ambas as coisas no seu devido lugar. :mrgreen:</p>
PaulloSantos
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quarta nov 11, 2009 7:36 am

Musky Escreveu: É preciso notar que a lei actual classifica de Perigoso ou Potencialmente Perigoso qualquer cão que ataque e / ou cause ferimentos a outros animais e / ou pessoas.

Não é bem assim, Musky.

É para os classificados como Perigosos, mas os Potencialmente Perigosos, são-no, não pelo seu comportamento, por por um selo que colaram a determinadas raças.

Um Rott não precisa provocar ferimento a ninguém para ser considerado PP... já nasceu PP. ;)


Quanto à questão das placas...


Claro que eu entendo onde a Musky quer chegar e concordo consigo. No entanto, as coisas passavam-se assim há uns anos atrás, quando a histeria dos PP's não era o é o que é hoje em dia.

Actualmente, com placa ou sem placa, tenho algumas dúvidas que um juiz decidisse a favor do cão, no caso o "invasor" ficar gravemente ferido ou até mesmo, morto.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados por aqueles t&oacute;t&oacute;s que aparecem aqui propositadamente para enganar outros t&oacute;t&oacute;s" (ela e eu)</p>
<p><strong> </strong></p>
<p> </p>
<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
Musky
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quarta nov 11, 2009 11:11 am

PaulloSantos Escreveu:
Musky Escreveu: É preciso notar que a lei actual classifica de Perigoso ou Potencialmente Perigoso qualquer cão que ataque e / ou cause ferimentos a outros animais e / ou pessoas.

Não é bem assim, Musky.

É para os classificados como Perigosos, mas os Potencialmente Perigosos, são-no, não pelo seu comportamento, por por um selo que colaram a determinadas raças.

Um Rott não precisa provocar ferimento a ninguém para ser considerado PP... já nasceu PP. ;)

Paulo, mas foi exactamente isso que eu quiz dizer. Um rott já é PP à nascença... mas é que há muita gente que está convencida que os outros estão livres disso e não é verdade. Por exemplo o recente caso do yorkie que foi condenado a quarentena domiciliária... esqueceram-se foi de dizer que obrigatoriamente, por lei, passou a Perigoso, e dessa classificação já ninguém o livra.


Quanto à questão das placas...


Claro que eu entendo onde a Musky quer chegar e concordo consigo. No entanto, as coisas passavam-se assim há uns anos atrás, quando a histeria dos PP's não era o é o que é hoje em dia.

Actualmente, com placa ou sem placa, tenho algumas dúvidas que um juiz decidisse a favor do cão, no caso o "invasor" ficar gravemente ferido ou até mesmo, morto.

Também nisto concordo consigo. No entanto, no caso de haver placa avisatória e se o cão estiver registado na Categoria B como cão de guarda, a decisão do juiz pode legalmente pender a favor do cão... só depende do juiz.
Estas são as informações que tive o cuidado de colher, porque como tenho uma PA e um Sharpei, ambos registados na Categoria B... nada como saber exactamente como funcionam as coisas.
nicasxi
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quarta nov 11, 2009 1:41 pm

buzio Escreveu:é a mistura de paullosantos com serra da estrela 8)
Não sei se esse hibrido é bom guarda.... tenho as minhas reservas.... :roll:


Quanto à existência ou não de placa:
As minhas três filhas são escoteiras e na noite das bruxas vieram aqui para a zona fazer uma atividade com o grupo. Aquela "americanice" de ir pedir "doces ou travessuras". Como ainda são bastantes , antecipadamente foram ao posto da GNR informar da intenção , do horário e percurso.
A recomendação mais reforçada pela parte dos agentes foi precisamente que com placa ou sem placa não entrassem dentro de nenhum portão que tivesse cão. PP ou não. Porque podiam ser atacados e se estivessem dentro do portão a responsabilidade era unicamente do grupo.
O que me leva a concluir que talvez não seja tão linear assim a responsabilização do dono de um cão de guarda, que faça isso mesmo: guarde a propriedade.
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
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"Dogs are better than human beings because they know but do not tell."
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À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
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Musky
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quarta nov 11, 2009 3:06 pm

De facto parece-me que a lei portuguesa, no que toca a intrusões em propriedade alheia, não é nada linear.

Eu moro num apartamento, tenho os cães legalizados como cães de guarda e não pertencem à lista dos PP, no entanto disseram-me que tinha de pôr um aviso na porta!

Faz-me lembrar uma amiga que mora numa vivenda, uma noite estava a descascar batatas para o jantar, entra-lhe um drogado casa adentro e pelas costas mete-lhe um braço à roda do pescoço. Instintivamente, a minha amiga espetou-lhe a faca no braço... e foram parar os dois à esquadra. Ele por tentativa de roubo e ela por ferimento causado por arma branca (!!!). Claro que na manhã seguinte estavam os dois na rua... 8)
c_saraiva
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quinta nov 12, 2009 12:45 pm

... (engano)
Última edição por c_saraiva em quinta nov 12, 2009 4:14 pm, editado 1 vez no total.
kitten
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quinta nov 12, 2009 1:12 pm

Musky Escreveu:De facto parece-me que a lei portuguesa, no que toca a intrusões em propriedade alheia, não é nada linear.

Eu moro num apartamento, tenho os cães legalizados como cães de guarda e não pertencem à lista dos PP, no entanto disseram-me que tinha de pôr um aviso na porta!

Faz-me lembrar uma amiga que mora numa vivenda, uma noite estava a descascar batatas para o jantar, entra-lhe um drogado casa adentro e pelas costas mete-lhe um braço à roda do pescoço. Instintivamente, a minha amiga espetou-lhe a faca no braço... e foram parar os dois à esquadra. Ele por tentativa de roubo e ela por ferimento causado por arma branca (!!!). Claro que na manhã seguinte estavam os dois na rua... 8)
Disseram-lhe que tinha que por aviso? Eu vivo em apartamento e a mim ninguém mandou por aviso nenhum.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
Musky
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quinta nov 12, 2009 1:32 pm

kitten Escreveu:
Musky Escreveu:De facto parece-me que a lei portuguesa, no que toca a intrusões em propriedade alheia, não é nada linear.

Eu moro num apartamento, tenho os cães legalizados como cães de guarda e não pertencem à lista dos PP, no entanto disseram-me que tinha de pôr um aviso na porta!

Faz-me lembrar uma amiga que mora numa vivenda, uma noite estava a descascar batatas para o jantar, entra-lhe um drogado casa adentro e pelas costas mete-lhe um braço à roda do pescoço. Instintivamente, a minha amiga espetou-lhe a faca no braço... e foram parar os dois à esquadra. Ele por tentativa de roubo e ela por ferimento causado por arma branca (!!!). Claro que na manhã seguinte estavam os dois na rua... 8)
Disseram-lhe que tinha que por aviso? Eu vivo em apartamento e a mim ninguém mandou por aviso nenhum.
Pois disseram. Mandar, não mandaram, mas como o achei um perfeito disparate e disse-o, a resposta foi: "Se quiser ficar isenta de qualquer problema, tem de o fazer. A lei não distingue entre um apartamento e uma vivenda".
kitten
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quinta nov 12, 2009 2:00 pm

E onde está isso escrito? Não faltaria eu agora ter que furar a porta para por um aviso.
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LuluB
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quinta nov 12, 2009 2:31 pm

Escusa de furar, cole-o! :lol:
<p>Ol&aacute;, eu sou a Bronkas de outros f&oacute;runs e aqui j&aacute; fui a LucNun. :mrgreen:</p>
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<p><strong>Cada vez me conven&ccedil;o mais que h&aacute; pessoas que t&ecirc;m o intestino ligado &agrave; testa.</strong> - "By" algu&eacute;m que tem ambas as coisas no seu devido lugar. :mrgreen:</p>
kitten
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quinta nov 12, 2009 3:01 pm

Não vale a pena, porque cá em casa só eu e algumas cobras é que mordemos, as cadelas nem por isso.
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quinta nov 12, 2009 3:18 pm

kitten Escreveu:Não vale a pena, porque cá em casa só eu e algumas cobras é que mordemos, as cadelas nem por isso.
Por isso mesmo é que devias colocar o aviso !!!!!! :twisted:
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
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À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
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quinta nov 12, 2009 3:54 pm

kitten Escreveu:E onde está isso escrito? Não faltaria eu agora ter que furar a porta para por um aviso.
Como eu já tinha dito, não encontrei onde está escrito, nem sequer se pertence à Lei Cível ou à Lei Criminal, por isso fui informar-me à fonte. Aproveitando o problema da minha amiga, informei-me na polícia e depois no tribunal. E foi no tribunal que me deram esta informação taxativa.

E realmente não precisa furar a porta, pode colar o aviso. No caso da Kitten, seria mais do estilo "Cuidado com o Zoo". :lol:

(ah, confesso, eu fiz orelhas moucas e não tenho aviso nenhum :oops: )
kitten
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quinta nov 12, 2009 3:55 pm

Mas se a Lei não manda, que me conste o tribunal ainda não faz leis, manda aplicar, mas não as faz.
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Musky
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quinta nov 12, 2009 4:14 pm

kitten Escreveu:Mas se a Lei não manda, que me conste o tribunal ainda não faz leis, manda aplicar, mas não as faz.
Oh Kitten, o que me informaram é que a Lei manda. O que eu disse foi que não consegui encontrá-la na internet talvez por já ser anterior às publicações online.

E que também não sei (esqueci-me de perguntar) se pertence à Lei Cível ou à Lei Criminal, porque o que fica em causa são dois processos em tribunal. Um pelos danos físicos - lei criminal. Se neste processo for dada razão ao queixoso, este terá então de meter um 2º processo para pedir indemnização pelos danos sofridos - lei cível.

É complicado, mas no fundo é exactamente o mesmo processo legal aplicado a um atropelamento ou acidente de viação.
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