PETIÇÃO - Banir Não, Cumprir Sim

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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Acena
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quinta abr 01, 2010 12:29 pm

Tentei procurar os requisitos exactos para a licença, mas no meio de tanto diploma fiquei perdida, não quero colocar informação incorrecta ou ultrapassada. Agradeço a quem estiver mais por dentro da criação que coloque essa legislação.
Não é o art.º 12 que referiu, esse é para os detentores.
nicasxi
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quinta abr 01, 2010 1:19 pm

Paulo e Buzia, vocês não perceberam o que eu quis dizer. Claro que sei que quem desde o inicio vislumbrou o que lá vinha e tentou mudar alguma coisa , o fez englobando as 7 raças. ( as 6 e meia )
Está-me a querer parecer que serão aficionados do Pit Bull, que ao ouvirem dizer que esta raça não pode ser reproduzida e que não pode ser registada no CPC (simplesmente porque não é reconhecida como sendo uma Raça pela FCI – federação cinológca Internacional), extrapolaram que todas as 7 raças da lista de ‘potencialmente perigosa’, não podem ser registadas naquele clube, ser reproduzidas ou importadas. Nada mais errado! Qualquer animal daquelas raças, à excepção do PitBull por não ser reconhecido como raça pelo CPC, desde que registado num Livro de Origens oficialmente reconhecido, pode ser reproduzido (ou seja não é obrigatório ser esterelizado), pode ser registado no LOP (desde que o livro de origens dos seus pais assim o permita, obviamente) e pode ser importado.
E não fui eu que fui injusta. Esta lei é que nasceu injusta. Esta lei é que mesmo na sua concepção é descriminatória e racista. E o que quis dizer e mantenho é : Complicou-se quando descobriram que afinal os "lopados" tambem vão fazer parte das restrições.
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
"Quem nasce lagartixa, nunca chega a jacaré, por muito que se inche .... " By , um amigo muito querido ...



"Dogs are better than human beings because they know but do not tell."
— Emily Dickinson

À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
... e já agora tambem das courgettes da LuMaria!;)
buzio
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Localização: total : 92 ... se não nasceu nenhum durante a noite....

quinta abr 01, 2010 4:08 pm

claro que complica nicas. o que não quer dizer que já de início os mesmos se tenham insurgido contra esta lei, para com lop ou sem lop.
(No entanto, a castração dos "não lopados" para mim não é mais grave que a castração de todos.)
nicasxi
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quinta abr 01, 2010 4:51 pm

buzio Escreveu: (No entanto, a castração dos "não lopados" para mim não é mais grave que a castração de todos.)
É claro que não é! Aliás, devia haver uma lei que obrigasse todos os "não lopados" à esterelização.
E não digo que não lutaram ou que se deixaram ficar impávidos e serenos perante a lei. Mas sobressaiu aquela ideia do " ah,isto é mais uma ideia de um dono de pitbull a extravazar a frustração " . Quando afinal se verificou que até nem era bem assim...o discurso mudou!
Daí a um qualquer leitor menos atento ou desinformado, como eu, parecer que o pitbull é o "parente pobre" destas 7 raças.
( Desculpa , Paulo, mas gosto de ser franca )
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
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buzio
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quinta abr 01, 2010 5:20 pm

Correndo o risco de levar umas traulitadas, fácil é de fugir com um pitt à lei, dado que a morfologia não é estanque. ainda gostava de saber como é que um legalista prova que é pitt ou cruzado de pitt.

Não concordo que se crie cães sem raça, mas também não concordo com atitudes proibicionistas. As pessoas devem ser informadas e não proibidas de criar com cães rafeiros (utópico? sim). por causa do devia existir uma lei é que estas leis parvas aparecem.
Quanto à ideia inicial de que falas, não o li assim, li como se fosse mais uma petição sem eira nem beira, que é costume aqui. Só depois da explicação percebi de que se tratava, ou seja, de mais uma proibição e proibição e mais proibição, que nunca dá em nada porque a problemática de fundo não se resolve com facilidade. A minha convicção é legislar para fiscalizar e não legislar para não ter trabalho.
BrownEye
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quinta abr 01, 2010 7:02 pm

Pois eu, sendo dona de um PP, lendo este tòpico de uma ponta à outra, só tenho a dizer:
Até aqui, num fórum que me parece interessante, com forístas conhecedores, tudo é dito de um modo tendencioso, imagino para quem não conhece, tal como quem faz as leis...
Primeiro, poucos foram os que acreditaram na petição, depois como alguém conhecido conhece quem está por detrás desta petição, posta em seu favor e todos vão atrás...Raios, sério eu não entendo...Mas isto sou eu que sou tolinha...
Seja como for... os CÂES, não estão em vias de extinção, pois não? Raças? Quem as descrimina são os racistas.
CasadelMar
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Localização: Labs

quinta abr 01, 2010 9:52 pm

BrownEye Escreveu: Primeiro, poucos foram os que acreditaram na petição, depois como alguém conhecido conhece quem está por detrás desta petição, posta em seu favor e todos vão atrás...Raios, sério eu não entendo...Mas isto sou eu que sou tolinha...
Acho que o que se passou foi que poucos a compreenderam. Só mais tarde, e com a explicação do Paulo, é que começaram a perceber (como por exemplo eu).

Abraço
phastet
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quinta abr 01, 2010 10:04 pm

same here.
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... start=1245

A cucumber should be well-sliced, dressed with pepper and vinegar, and then thrown out.
<strong>Samuel Johnson</strong><strong />
esteriliza
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quinta abr 01, 2010 10:28 pm

BrownEye Escreveu:Pois eu, sendo dona de um PP, lendo este tòpico de uma ponta à outra, só tenho a dizer:
Até aqui, num fórum que me parece interessante, com forístas conhecedores, tudo é dito de um modo tendencioso, imagino para quem não conhece, tal como quem faz as leis...
Primeiro, poucos foram os que acreditaram na petição, depois como alguém conhecido conhece quem está por detrás desta petição, posta em seu favor e todos vão atrás...Raios, sério eu não entendo...Mas isto sou eu que sou tolinha...
Seja como for... os CÂES, não estão em vias de extinção, pois não? Raças? Quem as descrimina são os racistas.
Pois eu concordo com esta visão... começaram todos por criticar, inclusivé foi dito que petições online não valem nada por existirem tantas, de repente esta passou a ser a melhor do mundo... acho estranho.

Quanto à causa em si, é uma que implica luta por muitos, com petições ou sem petições. Eu assino todas as petições online e outras, mas não entendo esta incoerência por parte de algumas pessoas, e ainda me surpreende que muitos vão atrás...

só uma opinião
Pausanias
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Registado: quarta dez 23, 2009 11:15 pm
Localização: skylos, Katta, Pouli

quinta abr 01, 2010 11:08 pm

Estes gajos a meter insultos no meio das petições não merecem
Última edição por Pausanias em sexta abr 02, 2010 11:09 pm, editado 1 vez no total.
&nbsp; "It is wiser to find out than to suppose" Mark Twain
dinodane
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Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

quinta abr 01, 2010 11:16 pm

Esta petição pode até nem servir de nada, a somar ás muitas que já foram feitas, mas o facto é que depois de ler o post do Cláudio, pessoa que até nem conheço, e da info adicional do PauloC, não pude deixar de assinar. Se partilho a mesma opinião destas pessoas, porque não ir atrás, é assim mesmo.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

phastet
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Registado: terça mar 30, 2010 2:32 pm

quinta abr 01, 2010 11:19 pm

eu que até nem sofro nada do sindrome do carneiro, desta vez deixei-me guiar por um caminho que me pareceu mais que correcto.

e assinei em consciencia.
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... start=1245

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fang
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sexta abr 02, 2010 5:44 am

TheOne Escreveu:
Artigo 17.º
Locais destinados à criação e reprodução
1 — A criação ou reprodução de cães potencialmente
perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam
da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só é permitida
em centros de hospedagem com fins lucrativos com
licença de funcionamento emitida pela DGV nos termos
da legislação aplicável.

2 — Os locais nos quais se proceda à criação ou reprodução
de cães potencialmente perigosos, nomeadamente
dos das raças constantes da portaria prevista na alínea c)
do artigo 3.º, sem que possuam licença de funcionamento,
nos termos do número anterior, são encerrados compulsivamente.

Artigo 18.º
Condições para a criação e reprodução
1 — Os cães potencialmente perigosos utilizados como
reprodutores ficam obrigados a testes de aptidão para tal
a realizar pelos respectivos clubes de raça.
2 — Os centros de hospedagem com fins lucrativos
devem manter actualizado, por um período de cinco anos,
um registo de todas as ninhadas nascidas e destino de cada
um dos animais.
3 — As ninhadas descendentes de cães potencialmente
perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam da
portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só podem ser
inscritas em livro de origem se tiverem sido cumpridas as
disposições do presente decreto-lei.
E o que está a bold traduz-se em? Centro agro-pecuário??? :?
Se não houve alteração ou nova disposição legal para pior (que já nem digo nada)... o que diz o Decreto Lei 276/2001, 17 de Outubro, é o seguinte:
ARTIGO 3º - Licenças de alojamento


1. Os alojamentos de animais de companhia para hospedagem sem fins lucrativos, com fins comerciais e com fins higiénicos carecem de licença de utilização, a emitir pela Câmara Municipal da área, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 370/99, de 18 de Setembro.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os centros de recolha, os alojamentos de reprodução e os de criação, os centros de treino e os alojamentos para hospedagem com fins médico-veterinários, os quais carecem de licença de funcionamento, a emitir pela DGV, sob parecer da DRA e do médico veterinário municipal da área.
3. Para os efeitos referidos no nº 2, deve ser apresentado um requerimento, na DRA da área, onde conste a identificação do detentor, a identificação do fim a que se destina o alojamento, as espécies de animais de companhia a alojar e a indicação do médico veterinário que é responsável pelo alojamento.
4. Com o requerimento devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Planta de localização e licença de construção e ou licença de utilização, sempre que aplicável, emitida pela Câmara Municipal da área;
b) Parecer do médico veterinário municipal em folha timbrada da respectiva edilidade com selo branco e sua assinatura;
c) Planta do piso;
d) Cortes e alçados;
e) Planta de rede eléctrica;
f) Planta da rede de águas;
g) Planta da rede de esgotos;
h) Memória descritiva, nomeadamente com indicação precisa da função dos diferentes locais e das instalações destinadas ao alojamento dos animais em menção. Terá de ser indicado o número e o tipo de alojamentos disponíveis, assim como as dimensões dos mesmos, o número e as espécies de animais susceptíveis de serem detidos;
i) A prova de inscrição no registo comercial, sempre que aplicável;
j) Certificado de capacidade do treinador, no caso dos centros de treino.
5. Após a análise dos documentos referidos no número anterior a DRA emite o seu parecer e envia o processo à DGV para decisão.
6. As licenças referidas no nº 2 são emitidas nas seguintes condições:
a) As licenças têm a validade de cinco anos a contar da data de emissão;
b) No prazo de 60 dias antes do termo de validade das licenças, referidas na alínea anterior, deve o interessado solicitar a sua renovação, fazendo-as acompanhar de um novo parecer do médico veterinário municipal da área, nos termos do disposto na alínea b) do nº 4, sem o que esta caducará.
7. A DGV comunica à DRA e esta à Câmara Municipal os licenciamentos referidos no nº 2 deste artigo, bem como o número de autorização atribuído.
8. A DGV mantém a nível nacional um registo dos alojamentos a que se refere o nº 2.
9. Os alojamentos dos animais de companhia referidos no nº 2 já existentes à data de entrada em vigor deste diploma carecem de licença de funcionamento nos termos do disposto nos números anteriores, a qual deve ser requerida no prazo de 90 dias a partir da data de publicação deste diploma.
Ou seja, algo impraticável pela maioria dos amantes das raças, que detêm 2 ou 3 exemplares, na maioria dos casos, em casa.

Contudo, pode ser algo praticável por quem se queira dedicar á reprodução massiva.
Como a quantidade e a qualidade normalmente são incompatíveis... já se vê o que irá acontecer... :?
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
fang
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sexta abr 02, 2010 6:12 am

dinodane Escreveu:Esta petição pode até nem servir de nada, a somar ás muitas que já foram feitas, mas o facto é que depois de ler o post do Cláudio, pessoa que até nem conheço, e da info adicional do PauloC, não pude deixar de assinar. Se partilho a mesma opinião destas pessoas, porque não ir atrás, é assim mesmo.
Eu confesso que o Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de Outubro me passou ao lado (embora agora me recorde que já se falou dele aqui, embora de forma muito pouco discutida) e a minha reação perante a petição foi semelhante à do PauloC.

Depois de ler o doploma, vi que estava errado (eu) e sim, acho que existem bastantes motivos para preocupações.

Acho que a petição deveria ter uma redacção um pouco mais clara (opinião pessoal), contudo, acabei de assinar!
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
TheOne
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sexta abr 02, 2010 9:47 am

fang Escreveu:(...)

Ou seja, algo impraticável pela maioria dos amantes das raças, que detêm 2 ou 3 exemplares, na maioria dos casos, em casa.

Contudo, pode ser algo praticável por quem se queira dedicar á reprodução massiva.
Como a quantidade e a qualidade normalmente são incompatíveis... já se vê o que irá acontecer... :?
Obrigado Francisco.

Realmente é totalmente impraticável de pôr em prática esta aberração :roll:
"Eu sou responsável pelo que digo, não pelo que você entende." - Auto desconhecido

"O maior prazer de uma pessoa inteligente, é fazer de idiota perante um idiota a fazer de inteligente!" - Autor desconhecido
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