Proibir animais em condomínios é inconstitucional...
Moderador: mcerqueira
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 4980
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Caes, peixes e passaros
- Contacto:
Olá,
Pois...mas é no Brasil! Como será em Portugal:
Proibir animais em condomínios é inconstitucional
Os síndicos de edifícios residenciais do Rio, em sua maioria os da zona sul, desconhecem a verdade dos fatos, mas não podem, legalmente, proibir animais em seus prédios. Quem afirma é o renomado advogado Helio Lazzarini doutorado pela Universidade de Harvard e consultor jurídico de grandes Imobiliárias e Administradoras de condomínios, há 40 anos, que lembra: "O sindico e condôminos se confundem quando dizem que a "convenção é soberana..." Ela é soberana, mas não pode ficar acima da Constituição Federal e das Leis do país, porque no final,quem vai pagar por esse erro é o bolso dos condôminos,com indenização por danos morais ao dono do animal..."
Em cada 10 casos levados a justiça sobre animais em condomínios, pelo menos em 9 casos ,os juizes apoiados na Constituição Federal dão ganho de causa ao dono do animal. Segundo o advogado especializado no tema, não existe nenhuma lei que permita tirar do seu legítimo proprietário qualquer tipo de bem e para a Justiça, o animal é um bem,uma propriedade legitima. Ele aconselha; "Os síndicos tem duas opções. Para não mexer na Convenção, aceitar os animais, desde que não incomodem a maioria dos moradores, criando regras como não poderem usar elevadores sociais e sim os de serviço ou na falta desses, as escadas,assim como proibir que o animal incomode incessantemente com seus com latidos, a maioria de moradores, ou faça suas necessidades nas áreas comuns do prédio, sujeitando o infrator a multas de até 10% no máximo do valor condominial - acima disso seria considerado judicialmente - leonina na justiça". Mas atenção, se o dono do animal,prontamente limpar a sujeira do seu animal, a ação deixa de ser necessária,assim como a multa. O advogado adverte que se levado à justiça, a ação, terá que vir com provas abaixo assinado de no mínimo 51% dos moradores, expondo o motivo da queixa.
O Dr. Lazzarini diz ainda que apesar de tudo será uma perda de tempo e o pior de dinheiro, porque quando um sindico leva até o juiz um caso de expulsão de animal ele cria de cara uma antipatia porque o magistrado, que na grande maioria tem um cão ou um gato,ou outro animal em sua casa, fica emocionalmente envolvido pelo drama do dono do animal e com tantas coisas de relevante responsabilidade a serem julgadas,terá que ocupar seu tempo para julgar um fato irrelevante, que já começa, por ignorância da maioria, ferindo a Constituição Federal. Se o dono do cão ou do gato for idoso ou criança, e seu o animalzinho for de pequeno ou médio porte, registrado na Sociedade Internacional de Proteção Animal piora mais a situação para o condomínio. São raríssimos os Juizes que dão causa ganha a esse tipo de ação. E nem poderiam apoiar o que iria contra a Constituição Federal, reafirma o advogado. O advogado consola os que tiverem esse tipo de problema, dizendo que não precisam ficar temerosos.
E como quem perde é quem paga a causa, caberá ao condomínio pagar as despesas advocatícias entre outras e se morador dono do animal quiser, ainda poderá exigir,de pleno direito, indenização por danos morais como aconteceu recentemente no Condomínio Selva de Pedra que teve que pagar 20 salários mínimos de indenização ao dono de um cão Labrador após ter sido derrotado pela segunda vez na Justiça,mesmo recorrendo da primeira decisão. O pior é que todo o condomínio que teve que ratear a indenização, não perdoou o sindico e sua equipe administrativa pelo prejuízo. "Esse é apenas um pequeno exemplo, entre tantos que temos presenciado." encerrou o advogado.
Pois...mas é no Brasil! Como será em Portugal:
Proibir animais em condomínios é inconstitucional
Os síndicos de edifícios residenciais do Rio, em sua maioria os da zona sul, desconhecem a verdade dos fatos, mas não podem, legalmente, proibir animais em seus prédios. Quem afirma é o renomado advogado Helio Lazzarini doutorado pela Universidade de Harvard e consultor jurídico de grandes Imobiliárias e Administradoras de condomínios, há 40 anos, que lembra: "O sindico e condôminos se confundem quando dizem que a "convenção é soberana..." Ela é soberana, mas não pode ficar acima da Constituição Federal e das Leis do país, porque no final,quem vai pagar por esse erro é o bolso dos condôminos,com indenização por danos morais ao dono do animal..."
Em cada 10 casos levados a justiça sobre animais em condomínios, pelo menos em 9 casos ,os juizes apoiados na Constituição Federal dão ganho de causa ao dono do animal. Segundo o advogado especializado no tema, não existe nenhuma lei que permita tirar do seu legítimo proprietário qualquer tipo de bem e para a Justiça, o animal é um bem,uma propriedade legitima. Ele aconselha; "Os síndicos tem duas opções. Para não mexer na Convenção, aceitar os animais, desde que não incomodem a maioria dos moradores, criando regras como não poderem usar elevadores sociais e sim os de serviço ou na falta desses, as escadas,assim como proibir que o animal incomode incessantemente com seus com latidos, a maioria de moradores, ou faça suas necessidades nas áreas comuns do prédio, sujeitando o infrator a multas de até 10% no máximo do valor condominial - acima disso seria considerado judicialmente - leonina na justiça". Mas atenção, se o dono do animal,prontamente limpar a sujeira do seu animal, a ação deixa de ser necessária,assim como a multa. O advogado adverte que se levado à justiça, a ação, terá que vir com provas abaixo assinado de no mínimo 51% dos moradores, expondo o motivo da queixa.
O Dr. Lazzarini diz ainda que apesar de tudo será uma perda de tempo e o pior de dinheiro, porque quando um sindico leva até o juiz um caso de expulsão de animal ele cria de cara uma antipatia porque o magistrado, que na grande maioria tem um cão ou um gato,ou outro animal em sua casa, fica emocionalmente envolvido pelo drama do dono do animal e com tantas coisas de relevante responsabilidade a serem julgadas,terá que ocupar seu tempo para julgar um fato irrelevante, que já começa, por ignorância da maioria, ferindo a Constituição Federal. Se o dono do cão ou do gato for idoso ou criança, e seu o animalzinho for de pequeno ou médio porte, registrado na Sociedade Internacional de Proteção Animal piora mais a situação para o condomínio. São raríssimos os Juizes que dão causa ganha a esse tipo de ação. E nem poderiam apoiar o que iria contra a Constituição Federal, reafirma o advogado. O advogado consola os que tiverem esse tipo de problema, dizendo que não precisam ficar temerosos.
E como quem perde é quem paga a causa, caberá ao condomínio pagar as despesas advocatícias entre outras e se morador dono do animal quiser, ainda poderá exigir,de pleno direito, indenização por danos morais como aconteceu recentemente no Condomínio Selva de Pedra que teve que pagar 20 salários mínimos de indenização ao dono de um cão Labrador após ter sido derrotado pela segunda vez na Justiça,mesmo recorrendo da primeira decisão. O pior é que todo o condomínio que teve que ratear a indenização, não perdoou o sindico e sua equipe administrativa pelo prejuízo. "Esse é apenas um pequeno exemplo, entre tantos que temos presenciado." encerrou o advogado.
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1110
- Registado: quinta abr 24, 2003 11:03 am
- Localização: Juma;Shiva;Biggy;passaros e agora um porquinho da India
- Contacto:
Ora aqui esta uma questão que já me coloquei a algum tempo.
Será que isso é possível? Depois de termos os animais vir um administrador que até nem vai com a nossa cara ( o caso do meu ) e propor isso em assembleia, e ser aceite.
Eu sou a única que tenho cães neste prédio
Apesar de elas não incomodarem
Será que isso é possível? Depois de termos os animais vir um administrador que até nem vai com a nossa cara ( o caso do meu ) e propor isso em assembleia, e ser aceite.

Eu sou a única que tenho cães neste prédio

Apesar de elas não incomodarem

-
- Membro Veterano
- Mensagens: 340
- Registado: quarta jul 02, 2003 10:16 am
- Localização: Mtos gatos e mtos cães!
Olá
É realmente uma pena que haja administradores tão otários, principalmente se há animais que nada incomodam!
Felizmente no meu prédio não existe nada disso, há animais em todos os andares. Mas a minha prima tem esse problema. A resolução?
Em cada reunião referem que ela tem animais (gatos), logo não respeita o regulamento. Ela só pergunta quem incomoda mais? Se os gatos ou a criancinha do 2º andar que berra dia e noite? Nesta altura todos se calam, incluindo os pais da dita.
Se os cães não incomodam, então só vejo má vontade da parte dos administradores!
Beijokitas,
Filipa
É realmente uma pena que haja administradores tão otários, principalmente se há animais que nada incomodam!
Felizmente no meu prédio não existe nada disso, há animais em todos os andares. Mas a minha prima tem esse problema. A resolução?
Em cada reunião referem que ela tem animais (gatos), logo não respeita o regulamento. Ela só pergunta quem incomoda mais? Se os gatos ou a criancinha do 2º andar que berra dia e noite? Nesta altura todos se calam, incluindo os pais da dita.
Se os cães não incomodam, então só vejo má vontade da parte dos administradores!
Beijokitas,
Filipa
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1022
- Registado: sexta mai 02, 2003 1:58 pm
- Localização: Dogue Alemão (Golias), O Mainof e o Pequinino (PRPs)
- Contacto:
Boas!!!
Felizmente disto aínda sei um pouco...
Se na eventualidade de uma reúnião de condominios se aprovar que não se pode ter animais, estes nada podem fazer aos condóminos que já os tenham, ou seja ninguem pode tirar um direito já adquirido por isso essa "lei" não tem qualquer validade.
As "leis" feitas em reúnioes deste genero não podem "pisar" as leis do estado, ou seja um cão é visto como um bem, ninguem nos pode tirar esse bem, desde que as normas do sossego,sanitárias,saúde etc etc não sejam violadas, mesmo assim, não são eles que podem impedir mas sim as autoridades sanitárias da area onde residem. Se alguém for a tribunal por um caso destes, desde que não tenha violado nenhuma das normas acima descritas, nunca poderá ser "condenado.
Este tipo de regras depois impostas pelos condominios são muito comuns, mas aos olhos da lei não têm qualquer validade, mesmo regras que já tenham sido aprovadas anteriormente e que estejam afixadas e bem visiveis são ilegais...A lei consagra o direito de poder ter animais em casa seguindo determinadas regras, não se esqueçam que a lei trata os animais de estimação como um bem, e não é um vizinho que pode impedir que o tenha!
Sigam as regras e nada nem ninuguem vos tira os vossos amigos
Abraços,
Arcanjo
Felizmente disto aínda sei um pouco...
Se na eventualidade de uma reúnião de condominios se aprovar que não se pode ter animais, estes nada podem fazer aos condóminos que já os tenham, ou seja ninguem pode tirar um direito já adquirido por isso essa "lei" não tem qualquer validade.
As "leis" feitas em reúnioes deste genero não podem "pisar" as leis do estado, ou seja um cão é visto como um bem, ninguem nos pode tirar esse bem, desde que as normas do sossego,sanitárias,saúde etc etc não sejam violadas, mesmo assim, não são eles que podem impedir mas sim as autoridades sanitárias da area onde residem. Se alguém for a tribunal por um caso destes, desde que não tenha violado nenhuma das normas acima descritas, nunca poderá ser "condenado.
Este tipo de regras depois impostas pelos condominios são muito comuns, mas aos olhos da lei não têm qualquer validade, mesmo regras que já tenham sido aprovadas anteriormente e que estejam afixadas e bem visiveis são ilegais...A lei consagra o direito de poder ter animais em casa seguindo determinadas regras, não se esqueçam que a lei trata os animais de estimação como um bem, e não é um vizinho que pode impedir que o tenha!
Sigam as regras e nada nem ninuguem vos tira os vossos amigos

Abraços,
Arcanjo
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 417
- Registado: domingo mar 30, 2003 11:21 pm
- Localização: Yorkshire Terriers
- Contacto:
Bom dia PauloC,PauloC Escreveu: Olá,
Pois...mas é no Brasil! Como será em Portugal:
Proibir animais em condomínios é inconstitucional
Não entendi, está a afirma que em Portugal também é incostitucional ou a perguntar? Em caso de estar a afirmar, pode-me indicar por favor qual o artigo da constituição que é violado?
Obrigada.
Cps,
Ana
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1022
- Registado: sexta mai 02, 2003 1:58 pm
- Localização: Dogue Alemão (Golias), O Mainof e o Pequinino (PRPs)
- Contacto:
Boas amarg!
Infelizmente nada está na constituição.... isto foi o que se pode arranjar
Aqui lhe envio uma das alineas da Portaria n.° 1427/2001 de 15 de Dezembro.
Em seguimento ao que escrevi em cima....
Artigo 2.º
Posse e detenção de cães e gatos
1 – A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 – Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 – O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º.
4 – Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.
5 – Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.
6 – A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.
Abraços,
Arcanjo
Infelizmente nada está na constituição.... isto foi o que se pode arranjar
Aqui lhe envio uma das alineas da Portaria n.° 1427/2001 de 15 de Dezembro.
Em seguimento ao que escrevi em cima....
Artigo 2.º
Posse e detenção de cães e gatos
1 – A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 – Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 – O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º.
4 – Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.
5 – Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.
6 – A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.
Abraços,
Arcanjo
-
- Membro
- Mensagens: 61
- Registado: segunda nov 24, 2003 9:04 pm
- Localização: 1 cão,6 gatos,1 papagaio
Obrigado Arcanjo!
Estou exactamente com este problema nas mãos,visto q a minha sogra vai ser realojada pela Câmara e tem 1cão e 1cadela q adora mto e já estava a pensar em desistir do realojamento por eles.
Já me deu uma grande ajuda.
Bjks


Estou exactamente com este problema nas mãos,visto q a minha sogra vai ser realojada pela Câmara e tem 1cão e 1cadela q adora mto e já estava a pensar em desistir do realojamento por eles.
Já me deu uma grande ajuda.
Bjks


-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1022
- Registado: sexta mai 02, 2003 1:58 pm
- Localização: Dogue Alemão (Golias), O Mainof e o Pequinino (PRPs)
- Contacto:
Boas!!!
Cá estou eu novamente!
À procura de respostas alusivas a este tema, dei por mim num forum bastante interessante e que neste caso serve como uma luva.
Trata-se de uma pagina de gestao de condominios...
http://www.g-condominio.net/viewtopic.p ... 28&forum=2
Abraços,
Arcanjo
Cá estou eu novamente!
À procura de respostas alusivas a este tema, dei por mim num forum bastante interessante e que neste caso serve como uma luva.
Trata-se de uma pagina de gestao de condominios...
http://www.g-condominio.net/viewtopic.p ... 28&forum=2
Abraços,
Arcanjo
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 4980
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Caes, peixes e passaros
- Contacto:
Era uma pergunta. Mas de qualquer forma eu acho que a exposição do Arcanjo está correcta no que se refere à legislação e respectiva interpretação.amarg Escreveu:Bom dia PauloC,PauloC Escreveu: Olá,
Pois...mas é no Brasil! Como será em Portugal:
Proibir animais em condomínios é inconstitucional
Não entendi, está a afirma que em Portugal também é incostitucional ou a perguntar? Em caso de estar a afirmar, pode-me indicar por favor qual o artigo da constituição que é violado?
Obrigada.
Cps,
Ana
Na nossa Constituição de cereteza que será fácil encontrar um artigo qualquer que se 'encaixe' nos mesmos moldes do que foi referido para a braileira. Aliás, mesmo no que se refere às "raças perigosas" e legislação específica para elas, não sei se não serão também violados direitos fundamentais! Um Cão é um cão, independentemente da raça, e um cão é um bem! Assim sendo, não sei até que ponto o principio de igualdade dos cidadãos perante a Lei não está a ser violado a partir do momento em que só alguns proprietários estão sujeitos a determinada Lei!
Mal comparado seria quase o mesmo que dizer que quem tiver cabelo Louro é obrigado a fazer um seguro de vida e os morenos não!!
Mas isto sou eu a falar.....se houver alguém por aqui que conheça algum constitucionalista, faça favor de fazer valer a amizade e questionem lá como é.
Abraços
Paulo C.
-
- Membro
- Mensagens: 141
- Registado: segunda nov 25, 2002 5:35 pm
- Localização: gata;cadela;piriquito;caturra;tartaruga.
Este tópico foi deveras bem criado, os meus parabéns ao Pauloc e de igual forma ao Arcanjo que nos indicou informação mais que útil!!
Este ano sou eu o administrador, ao contrário dos restantes, quem tem os animais sou eu...os filhos pequenos sou eu...
Não tenho até à data tido problemas com os vizinhos ( já lá estou à 4anos e não havia nem há poibição de animais!), apenas o meu vizinho do lado, que é Juiz e pensa que animais em prédio nem pensar!!... Mas temo-nos tolerado e apesar das opiniões contraditórias entre nós, tenho levado o meu barco a bom porto!! Para o próximo ano, quando passar a 'pasta' já sei que vai falar na minha Kuka, daí a importância deste tópico, posso-lhe falar assim na mesma lingua e apresentar o decreto!!!
Acho que tal como o Arcanjo referiu através da apresentação do decreto, e mediante aquelas indicações é comprensivel a aceitação de animais em prédio, porque temos que admitir que por muito que gostemos de animais, ninguém gosta de ser incomodado durante o seu descanso pelo animal do vizinho...Como podem ver na minha lista, muitos são os animais que tenho, mas asseguro que todos são ensinados e condições criadas de forma a puder respeitar sempre os meus vizinhos!
Não tenho passaros a cantar de noite por ter uma luz ligada...evito que a Kuka ladre...as brincadeiras da Bia e da Thais, enquanto gatas apenas podem deitar abaixo um bibelot...e com as tartarugas é um sossego só!
Claro está que não vou sequer referir os meus filhotes, pois não se pode comparar crianças e o seu comportamento com animais...muito menos admitiria que um vizinho comparasse os meus filhos com o barulho causado pelo seu animal...acho que partia para a ignorância!
Se todos respeitar-mos os 'espaços' de cada um, não sou fisicamente como no campo sonoro, de certo que não teremos problemas ou então rápidamente serão abafados pela falta de motivo!
Este ano sou eu o administrador, ao contrário dos restantes, quem tem os animais sou eu...os filhos pequenos sou eu...
Não tenho até à data tido problemas com os vizinhos ( já lá estou à 4anos e não havia nem há poibição de animais!), apenas o meu vizinho do lado, que é Juiz e pensa que animais em prédio nem pensar!!... Mas temo-nos tolerado e apesar das opiniões contraditórias entre nós, tenho levado o meu barco a bom porto!! Para o próximo ano, quando passar a 'pasta' já sei que vai falar na minha Kuka, daí a importância deste tópico, posso-lhe falar assim na mesma lingua e apresentar o decreto!!!
Acho que tal como o Arcanjo referiu através da apresentação do decreto, e mediante aquelas indicações é comprensivel a aceitação de animais em prédio, porque temos que admitir que por muito que gostemos de animais, ninguém gosta de ser incomodado durante o seu descanso pelo animal do vizinho...Como podem ver na minha lista, muitos são os animais que tenho, mas asseguro que todos são ensinados e condições criadas de forma a puder respeitar sempre os meus vizinhos!
Não tenho passaros a cantar de noite por ter uma luz ligada...evito que a Kuka ladre...as brincadeiras da Bia e da Thais, enquanto gatas apenas podem deitar abaixo um bibelot...e com as tartarugas é um sossego só!
Claro está que não vou sequer referir os meus filhotes, pois não se pode comparar crianças e o seu comportamento com animais...muito menos admitiria que um vizinho comparasse os meus filhos com o barulho causado pelo seu animal...acho que partia para a ignorância!
Se todos respeitar-mos os 'espaços' de cada um, não sou fisicamente como no campo sonoro, de certo que não teremos problemas ou então rápidamente serão abafados pela falta de motivo!
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1110
- Registado: quinta abr 24, 2003 11:03 am
- Localização: Juma;Shiva;Biggy;passaros e agora um porquinho da India
- Contacto:
Obrigada arcanjo
Mulher prevenida vale por duas
Já agora ponho a questão de outra forma:
Imaginem que eu quero mudar de casa e a casa que eu quero comprar o condomínio tem essa proibição, não aceita animais no prédio.
Como é que fica? Tenho que procurar outro prédio?
Obrigada

Mulher prevenida vale por duas

Já agora ponho a questão de outra forma:
Imaginem que eu quero mudar de casa e a casa que eu quero comprar o condomínio tem essa proibição, não aceita animais no prédio.
Como é que fica? Tenho que procurar outro prédio?
Obrigada

Quando o estatuto de condoninio mencionar a autorização de animais em apartamento, nunca nunhum Administrador poderá alterar as regras. Isto é o que eu penso, e espero que esteja correcta, porque por ex:tenho 3 cães e 2º a minha vizinha diz que eles ladram durante a minha ausencia, é natural, mas estas pessoas quando ouvem os cães da rua a ladrar não os vãos calar. 

-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1022
- Registado: sexta mai 02, 2003 1:58 pm
- Localização: Dogue Alemão (Golias), O Mainof e o Pequinino (PRPs)
- Contacto:
Boas!!!
susanasaraiva.... tudo pode ser contornado...nomeadamente se pedires uma inspecção à futura residencia onde vais morar pela autoridades respectivas e uma analise de caracter do animal (isto foi o que me foi dito na Camara do Seixal), neste caso o pedido é feito a Camara onde resides, esta por sua vez contactará...ou não a DGV para o efeito ou então simplesmente enviará o vet municipal para ver as condiçoes, se este as aprovar...não há lei nenhuma que te impeça...mesmo que está tenha sido aprovada por reunião de condominos. Não te esqueças que um cão é visto como um bem...e não ha "lei" que te impeça de teres o cão em casa, não só porque a assembleia de condóminos nada pode fazer quanto às fracções individuais (as nossas casas) como o disposto no artigo 1420.º, n.º 1, do Código Civil e se tudo estiver dentro das regras descritas na portaria nº1427/2001 nada poderão fazer
....agora o problema está na parte comum..ou seja a escada...poderás tu passar com o teu cão na escada??? pois.... parece que sim...caso contrario poderás ter duas hipotese (retirado do site que mencionei em cima)
a) A existência de um dever de indemnização do condómino lesado pelo facto de tal limitação na prática exercer uma limitação ilegítima de um direito seu sobre o qual o condomínio não se pode pronunciar. Neste caso aplicar-se-ia o disposto nos artigos 562.º e seguintes do Código Civil;
b) A possibilidade da constituição judicial de uma servidão de passagem nos termos genericamente previstos pelo artigo 1550.º e seguintes do Código Civil.
Abraços,
Arcanjo
susanasaraiva.... tudo pode ser contornado...nomeadamente se pedires uma inspecção à futura residencia onde vais morar pela autoridades respectivas e uma analise de caracter do animal (isto foi o que me foi dito na Camara do Seixal), neste caso o pedido é feito a Camara onde resides, esta por sua vez contactará...ou não a DGV para o efeito ou então simplesmente enviará o vet municipal para ver as condiçoes, se este as aprovar...não há lei nenhuma que te impeça...mesmo que está tenha sido aprovada por reunião de condominos. Não te esqueças que um cão é visto como um bem...e não ha "lei" que te impeça de teres o cão em casa, não só porque a assembleia de condóminos nada pode fazer quanto às fracções individuais (as nossas casas) como o disposto no artigo 1420.º, n.º 1, do Código Civil e se tudo estiver dentro das regras descritas na portaria nº1427/2001 nada poderão fazer

a) A existência de um dever de indemnização do condómino lesado pelo facto de tal limitação na prática exercer uma limitação ilegítima de um direito seu sobre o qual o condomínio não se pode pronunciar. Neste caso aplicar-se-ia o disposto nos artigos 562.º e seguintes do Código Civil;
b) A possibilidade da constituição judicial de uma servidão de passagem nos termos genericamente previstos pelo artigo 1550.º e seguintes do Código Civil.
Abraços,
Arcanjo