Lei das RPP - Esclarecimentos

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Moderador: mcerqueira

maraya
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terça jan 15, 2013 8:01 pm

Ora tenho aqui uma dúvida:

Todos sabemos que o American Pit Bull Terrier não é uma raça reconhecida pela FCI, e por isso também não é reconhecida pelo CPC.

Na lei diz o seguinte:
Proibição de reprodução
....
3 — Os cães das raças constantes da portaria prevista
na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em
livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os
resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas
com outras, devem ser esterilizados entre os quatro e os
seis meses de idade.
Ora a ADBA e o UKC reconhecem o APBT.
Será que a lei considera os registos nos "clubes" acima como registos em "livro de origens reconhecido"?

Quais são os LO que a lei reconhece? Apenas os associados á FCI?
o artigo 3º (definições) a lei não faz referencia a isto...
<p>"A d&uacute;vida &eacute; o principio da sabedoria." - Arist&oacute;teles </p>
<p>"<strong>N&atilde;o existe conversa mais tediosa do que aquela onde todos concordam</strong>." - Michel de Montaigne</p>
indigo003
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terça jan 15, 2013 8:24 pm

pois... isto é uma questão que dá pano para mangas! no caso de um cruzado de ascendência desconhecida, como é que se prova que é cruzado de determinada raça? avaliação de juizes? e como é que podem dar certezas? se a avaliação for inconclusiva?

penso que o livro de origens a que se referem seja o do país em questão, neste caso Portugal!
<p>ex Omega2,3,4,5, etc... N&atilde;o adopte, compre ;) </p>
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maraya
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terça jan 15, 2013 8:33 pm

indigo003 Escreveu:pois... isto é uma questão que dá pano para mangas! no caso de um cruzado de ascendência desconhecida, como é que se prova que é cruzado de determinada raça? avaliação de juizes? e como é que podem dar certezas? se a avaliação for inconclusiva?

penso que o livro de origens a que se referem seja o do país em questão, neste caso Portugal!
Sim essa 1ª parte já é uma discussão conhecida. No fundo acho que é mais um dos problemas da lei, mas a minha duvida não passa muito por aí porque daí já sei o que vem :wink:

Quanto ao "livro de origens oficialmente reconhecido" ser o LOP, será mesmo?
Vejamos:
Entrada no território nacional
...
2 — Os cães das raças constantes da portaria prevista
na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em
livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os
cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, provenientes de outros Estados membros ou de países terceiros,
que permaneçam em território nacional por mais de quatro
meses, são obrigatoriamente esterilizados nos termos do
artigo 19.º
Ora aqui fala-se da "importação" de cães, logo os cães não serão importados com registo no LOP mas com registo num LO de outro país.

O que estou a tentar perceber (talvez esteja mesmo à frente dos meu olhos e eu não reparei :lol: ) é se a LEI só reconhece LO associados à FCI ou o que define como LO reconhecidos... :|


Por exemplo se eu tiver um Dogue Argentino importado de Espanha com LOE tenho de o castrar?
Supostamente não certo? (Ou tenho?)

Ora onde diz que a lei reconhece os registos no LOP, LOE etc e não na ADBA e UKC?

Se calhar no fundo resume-se tudo à resposta desta pergunta:
Para ser considerado raça aos olhos da lei tem de ser reconhecida por quem?

Se tivermos em conta que para ser considerada raça em Pt tem de ser reconhecida pelo CPC, então o APBT não "existe" (apesar de nós sabermos que a raça existe na realidade)
Mas se fosse esse o critério o APBT não poderia estar incluído na portaria...
E se está é porque haverá outra maneira de definir uma raça aos olhos da lei além dos estalões da FCI...

(Já estou toda baralhadaaa :lol: :lol: :lol: )
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maraya
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terça jan 15, 2013 8:54 pm

AST88 Escreveu:Olá maraya,

Respondendo ao seu exemplo, só não tem de castrar se for criadora da raça e tiver um canil legalizado pela DGV.

Se for uma pessoa "normal" nem pode importar cães de RPP :wink:
Vá, imaginando que o tinha importado antes da lei :wink:

(Essa das importações também já vi uns argumentos engraçados...)
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maraya
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terça jan 15, 2013 9:03 pm

AST88 Escreveu:Se o tivesse importado antes da Lei e tivesse passado o LO-estrangeiro para LOP, tudo bem!

Antes da Lei, podia fazer tudo, depois da Lei ter entrado em vigor, se não tem LOP, é para capar 8)
Obrigada :)

Entao o "livro de origens oficialmente reconhecido" que referem na lei é o LOP.
"Pena" não o dizerem logo no papel :|
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indigo003
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terça jan 15, 2013 9:04 pm

maraya Escreveu:
AST88 Escreveu:Olá maraya,

Respondendo ao seu exemplo, só não tem de castrar se for criadora da raça e tiver um canil legalizado pela DGV.

Se for uma pessoa "normal" nem pode importar cães de RPP :wink:
Vá, imaginando que o tinha importado antes da lei :wink:

(Essa das importações também já vi uns argumentos engraçados...)
se o tivesse importado antes da lei e tivesse passado o LOE para LOP poderia ficar com o cão inteiro. no caso de ter LOE teria que ser castrado. Apesar de muita gente possuir em território nacional cães com LOE, não quer dizer que estejam legais! ;)
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maraya
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terça jan 15, 2013 9:08 pm

Pois, mas eles deviam deixar expresso qual o "livro de origens oficialmente reconhecido"
(Se calhar até diz em algum lado)
Pronto mas dá para "chegar lá" por deduções :lol:

Muito obrigada :D
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maraya
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terça jan 15, 2013 9:28 pm

Oh, reparei agora que a lei refere um tal de "Pit bull terrier"...
Ou seja nem é o APBT que ainda poderia ser reconhecido por alguns clubes e assim a lei teria um estalão para se basear.

O que é um "Pit bull terrier"? :lol: 8)

(Juro que pensava que referiam "American Pit Bull Terrier")

Agora nova dúvida:
Quem tem o cão como x APBT (no chip, junta etc, porque apesar de não ser reconhecido há muitos registados assim) não estarão então abrangido por esta legislação certo? 8) :lol:

Era bem elaborada uma cartinha a pedir as seguintes explicações:
- O que definem por cão de raça. Em que se baseiam para afirmar que um cão é de raça x?
- O que é um "Pit bull terrier"?
- Como saber se um cão é fruto de um cruzamento que inclua alguma das raças constantes na portaria?
- Quais os Livros de origens oficialmente reconhecidos?
- Como é possível tornar-me um treinador certificado?
- Onde posso encontrar treinadores certificados?
Etc
8)
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PauloSantos1
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terça jan 15, 2013 9:57 pm

Não querendo fazer qualquer tipo de análise juridica, parece-me, assim à primeira vista, que isto não é nada complicado.

O Estado Português não tem que reconhecer mais nenhum outro Livro de Origens que não seja o Português e que está à guarda e gestão do Clube Português de Canicultura, que é a entidade acreditada para avaliar e registar (ou não) as raças/exemplares.

O CPC, por sua vez, integra a FCI e rege-se pelas regras determinadas por esta Federação.

A Lista de raças PP é diferente de País para País de acordo com critérios que levaram a determinar uma raça ou um conjunto e/ou o cruzamento entre elas, como sendo Potencialmente Perigosas.

A Lei vigente, aplica-se por isso às raças que são reconhecidas pelo CPC, que por sua vez, são reconhecidas pela FCI.


O problema aqui, é surgir nesta lista de raças PP uma alegada "raça" que não é reconhecida pela FCI e por inerência, pelo CPC
<strong>Paulo Santos</strong>
maraya
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terça jan 15, 2013 10:04 pm

Obrigada.
Foi então a conclusão a que chegámos. :wink:

Agora:
Eu vou "ali ao lado" a Espanha e importo um APBT com registo na ADBA.
E isto como fica?
Posso importar ou não? A raça não é reconhecida segundo a conclusão que chegámos, por isso das duas uma (e são basicamente a mesma):
Ou estou a importar um "American Pit Bull Terrier" raça não reconhecida em Pt.
Ou estou a importar um rafeiro.

Em qualquer dos casos não estarei a importar um "Pit Bull Terrier" ou estarei? :roll:

Onde podemos saber o que é um "Pit Bull Terrier"?
Porque podemos admitir que nos devemos basear no CPC para saber o que é uma raça se depois há uma que "fica de fora"?
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PauloSantos1
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terça jan 15, 2013 10:10 pm

maraya Escreveu:Obrigada.
Foi então a conclusão a que chegámos. :wink:

Agora:
Eu vou "ali ao lado" a Espanha e importo um APBT com registo na ADBA.
E isto como fica?
Posso importar ou não? A raça não é reconhecida segundo a conclusão que chegámos, por isso das duas uma (e são basicamente a mesma):
Ou estou a importar um "American Pit Bull Terrier" raça não reconhecida em Pt.
Ou estou a importar um rafeiro.

Em qualquer dos casos não estarei a importar um "Pit Bull Terrier" ou estarei? :roll:

Onde podemos saber o que é um "Pit Bull Terrier"?



Maraya

Para isso tenho resposta:


Pois... :roll: 8)
<strong>Paulo Santos</strong>
maraya
Membro Veterano
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Registado: segunda nov 17, 2008 6:43 pm

terça jan 15, 2013 10:12 pm

PauloSantos1 Escreveu:
maraya Escreveu:Obrigada.
Foi então a conclusão a que chegámos. :wink:

Agora:
Eu vou "ali ao lado" a Espanha e importo um APBT com registo na ADBA.
E isto como fica?
Posso importar ou não? A raça não é reconhecida segundo a conclusão que chegámos, por isso das duas uma (e são basicamente a mesma):
Ou estou a importar um "American Pit Bull Terrier" raça não reconhecida em Pt.
Ou estou a importar um rafeiro.

Em qualquer dos casos não estarei a importar um "Pit Bull Terrier" ou estarei? :roll:

Onde podemos saber o que é um "Pit Bull Terrier"?



Maraya

Para isso tenho resposta:


Pois... :roll: 8)
:lol: 8)
Imagino que se os contactar-mos a resposta será semelhante :lol:

É que se ainda falassem em APBT, não era "bom", mas pelo menos há estalões publicos mais ou menos definidos.
Agora "Pit Bull Terrier" não estou mesmo a ver :roll:
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PauloSantos1
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terça jan 15, 2013 10:15 pm

Era indiferente ser PitBull ou APBT, a raça não é reconhecida, logo...

Enfim, é daquelas coisas que dá pano para mangas, só se resolvia em tribunal e para isso, é preciso dinheiro, tempo, paciência.

E não me parece que alguém esteja disposto a "comprar" a guerra
<strong>Paulo Santos</strong>
Lourenca
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quarta jan 16, 2013 7:49 am

PauloSantos1 Escreveu:O Estado Português não tem que reconhecer mais nenhum outro Livro de Origens que não seja o Português
Estando na Uniao Europeia, nao sei se nao tem de reconhecer os Livros de Origem oficiais dos outros países da Comunidade. Ou pelo menos deveria ser assim. Mais uma para tribunal, desta vez o europeu. Que grande confusao... :wink:
Sasha9
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Registado: terça dez 13, 2011 11:21 am

quarta jan 16, 2013 10:00 am

Muito sinceramente a forma como a lei está redigida parece-me que deixa margem de manobra para que qualquer cão que tenha traços em comum ou se aparente com uma raça PP, seja por ela abrangido.
Enquanto n&atilde;o amamos um animal, uma parte da nossa alma permanecer&aacute; adormecida. (Anatole France)
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