Olá a todos!!!
Já há bastante tempo que não vinha cá...esta vida é sempre a correr!
Tenho uma questão para vos colocar, tenho 3 gatinhos em casa e uma cadela adoptada há 1 ano.
Vivo num T3 bastante espaçoso e entretanto apaixonei-me por um canino bebe lindo de morrer...não é de raça, nada disso, é apenas um cachorro que está para adopção e precisa de uma família.
A minha questão é a seguinte:
Será que posso ter em casa 3 gatos e 2 cães?
A nikita adaptou-se aos gatos que já cá estavam, quer dizer...vai-se adaptando, volta e meia desata a correr atrás deles e afugenta-los...
onde comes 4 comem 5
Os meus filhos adoram animais e tratam-nos super bem
Mas...não sei se posso!
Alguém tem alguma situação idêntica?
Bjinhos e obrigada
[/img]
Mais uma adopção??
Moderador: mcerqueira
Pelo que diz a Lei apenas podes ter 4 animais em casa (tendo em conta cães e gatos), contudo existe uma série de questões que tem de ser cumpridas para os poder ter (condições de higiene, registo, etc.), que obviamente que algum vizinho chato pode dar trabalho a qualquer pessoa.
1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
Pode sempre ser pedido autorização sanitária para tal.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º
Segue o link da portaria que define estas situações, no site oficial do Diário da República:
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
Cumprimentos
1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
Pode sempre ser pedido autorização sanitária para tal.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º
Segue o link da portaria que define estas situações, no site oficial do Diário da República:
http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap ... =Pesquisar
Cumprimentos
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- Membro Veterano
- Mensagens: 295
- Registado: quarta dez 12, 2012 8:03 pm
Atenção:
Onde comem 4 podem não conseguir comer 5.
Tem possibilidade de pagar 500 euros devido a uma urgência para 1 animal? E se por acaso precisar de 1000 euros devido a 2 animais em risco de vida? Tem capacidade para lhes providenciar todos os cuidados de saúde básicos? Alimentação específica se e quando necessário?
Não estou a criticar, estou apenas a racionalizar a afirmação.
Onde comem 4 podem não conseguir comer 5.
Tem possibilidade de pagar 500 euros devido a uma urgência para 1 animal? E se por acaso precisar de 1000 euros devido a 2 animais em risco de vida? Tem capacidade para lhes providenciar todos os cuidados de saúde básicos? Alimentação específica se e quando necessário?
Não estou a criticar, estou apenas a racionalizar a afirmação.