
O que são Juizes de Exposições:
Juiz de Raças – é aquele que foi aprovado para julgar uma ou mais raças
Juiz de Grupos - é aquele aprovado para julgar um ou mais grupos. Para isso o Juiz deve ter oficialmente e regularmente julgado pelo menos durante 4 anos em Exposições Nacionais e Internacionais
Juiz de Todas as Raças (All Rounder) – Foi aprovado para julgar todas as raças reconhecidas pela F.C.I.. Para isso deve julgar 7 grupos em Exposições Nacionais e Internacionais, bem como devem ter decorrido 10 anos desde que foi aprovado como Juiz de Grupos
Juiz de B.I.S. – É aquele que seja Juiz à mais de 8 anos e julga um mínimo de 4 Grupos completos
Quem pode ser Juiz (em Portugal):
Tem de ser residente em Portugal
Ser sócio do CPC (desde 1998)
Estar no gozo dos seus direitos civis
Não estar a sofrer de pena de irradiação, exclusão ou suspensão aplicada pelo CPC ou outra entidade competente (ex. Tribunal)
Tem pelo menos 25 anos de idade
Ser criador com afixo registado no CPC, tendo conseguido resultados satisfatórios como expositor (ter criado pelo menos 2 CH Port.) no decorrer dos últimos 5 anos e tenha sido Comissário de Ringue em Exposições oficiais pelo menos 5 vezes num período mínimo de 2 anos
Fonte (abreviada e adaptada): Regulamento de Juizes de Exposições do Clube Português de Canicultura de 1998