Declaração Universal dos Direitos dos Animais

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Moderador: mcerqueira

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ruines
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segunda jul 15, 2002 5:31 pm

Artigo 1°
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência.

Artigo 2°
a) Cada animal tem o direito a respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3°
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Artigo 4°
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Artigo 5°
a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias a sua espécie.
b) Toda modificação deste ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.

Artigo 6°
a) Cada animal que o homem escolher para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7°
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Artigo 8°
a) A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9°
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Artigo 10°
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11°
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Artigo 12°
a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13°
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14°
a) As associações de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
JAntunes
Membro Veterano
Mensagens: 498
Registado: quarta jul 03, 2002 7:16 am

segunda jul 15, 2002 5:58 pm

Não sei se sabe que esta declaração está aqui no site da arcadenoé...

Não seja redundante. Se anda a quere limpar-se não basta fazer copy paste
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