Olá a todos!
Tenho uma cadelinha de tamanho pequeno/médio e moro num apartamento em Lisboa. Como é óbvio, preciso de passear bastante com ela, pois não tem muito espaço para correr dentro de casa.
Como sabem, em Lisboa não predominam os espaços livres, onde a cadelinha possa correr. No entanto, gosto de soltá-la em pequenos relvados, como o fazem outros cães. Reparei que há casos em que está sinalizada a interdição de animais, pelo que apenas a solto onde não há qualquer sinal.
Houve um dia em que uma senhora à janela me disse que era proibido a permanência de animais em quaisquer espaço verde, independentemente de haver ou não sinalização, porque "a Lei assim o dizia". Aborreci-me porque às vezes as pessoas falam do que não sabem, só porque se sentem incomodadas.
Qual é a veracidade desta proibição? Também é verdade que não posso soltar a minha cadela - mesmo sabendo que não é perigosa e que eu estou sempre com ela? Se assim for, não tarda, para passear a cadela tenho que a levar no carro até ao Parque do Calhau...
Alguém me pode esclarecer? Obrigada!
Mariana Manso
Interdição de cães em espaços verdes - verdadeiro ou falso
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De acordo com a Lei, em espaços publicos ( no qual se incluem jardins ou espaços verdes) , os cães têm de andar OBRIGATORIAMENTE de trela ou açaimo funcional, e serem sempre acompanhados pelo respectivo detentor. Nesta base, caso não haja nenhuma proibição de circulação de animais, que pode ser determinada por sinal mas também por Regulamento Camarário genérico, você pode circular com o seu animal desde que o faça com trela ou açaimo. A Lei prevê que existam parques onde é permitido soltar os animais, mas isso é a excepção e tem de ser expressamente permitido através de determinação municipal.
Assim, ao contrário do que aqui foi dito, não é a proibição que é a excepção e que tem de ser necessáriamente publicitada através de uma placa proibitiva, mas sim o contrário. Ou seja, normalmente é proibido e só muito excepcionalmente é permitido que cães andem livremente em jardins ou espaços verdes, e a pemissão é que tem mesmo de estar bem visivel. Aqui na "Grande Lisboa" só conheço um parque ( que até foi falado aqui no forum há pouco tempo) que tem uma area em que os cães podem brincar soltos.
É claro que o que acontece é que muita gente procura areas pouco frequentadas para soltar os animais e fazer exercicio e brincadeiras com eles, mas a verdade é que , por mais que nos custe, isso é contra a Lei e qualquer entidade ou pessoa particular pode invocar a legislação e exigir que a Lei seja cumprida.
Cumprimentos
Paulo C.
Assim, ao contrário do que aqui foi dito, não é a proibição que é a excepção e que tem de ser necessáriamente publicitada através de uma placa proibitiva, mas sim o contrário. Ou seja, normalmente é proibido e só muito excepcionalmente é permitido que cães andem livremente em jardins ou espaços verdes, e a pemissão é que tem mesmo de estar bem visivel. Aqui na "Grande Lisboa" só conheço um parque ( que até foi falado aqui no forum há pouco tempo) que tem uma area em que os cães podem brincar soltos.
É claro que o que acontece é que muita gente procura areas pouco frequentadas para soltar os animais e fazer exercicio e brincadeiras com eles, mas a verdade é que , por mais que nos custe, isso é contra a Lei e qualquer entidade ou pessoa particular pode invocar a legislação e exigir que a Lei seja cumprida.
Cumprimentos
Paulo C.
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Eu tenho a ideia de que essa é uma regulamentação camarária e não um Decreto-Lei ou uma Lei. Logo, aplicando-se apenas aos espaços pertencentes à Câmara Municipal.
Aqui no Porto exite um Parque em que metade pertence à Câmara e a outra metade pertence ao Ministério da Saúde, na parte da Câmara os Seguranças não deixam andar os cães à solta, e na outra parte já deixam. Na parte da Câmara os cães não podem andar nos canteiros, nem nos espaços ajardinados (relvados) mesmo com a trela. Mais, têm um cartaz que obriga os cães a serem passeados com a trela, não sei até que ponto o podem fazer, uma vez que a lei obriga, isso sim é um Decreto-Lei, logo aplicável em todo o espaço nacional, a que os cães andem com trela, com comprimento igual ou inferior a 1 metro, ou com açaimo, no caso das raças ditas "perigosas" com ambas as coisas.
Aqui no Porto exite um Parque em que metade pertence à Câmara e a outra metade pertence ao Ministério da Saúde, na parte da Câmara os Seguranças não deixam andar os cães à solta, e na outra parte já deixam. Na parte da Câmara os cães não podem andar nos canteiros, nem nos espaços ajardinados (relvados) mesmo com a trela. Mais, têm um cartaz que obriga os cães a serem passeados com a trela, não sei até que ponto o podem fazer, uma vez que a lei obriga, isso sim é um Decreto-Lei, logo aplicável em todo o espaço nacional, a que os cães andem com trela, com comprimento igual ou inferior a 1 metro, ou com açaimo, no caso das raças ditas "perigosas" com ambas as coisas.
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atendendo a que a Lei diz que o pode passear com a trela, ou com açaimo, desde que você se mantenho na companhia do animal, se o seu canito usar o referido açaimo, acho que pode soltá-lo à vontade, onde como é óbvio, não existir sinalização.