Nova Lei versus LOP versus SRDs

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Moderador: mcerqueira

Budgerigar
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quinta dez 16, 2004 2:26 pm

Segundo tudo aquilo que se tem escrito, quer na Arca, que em outros fóruns, surgiu-me uma dúvida à actual Lei sobre as "Raças Potencialmente Perigosas"

O actual diploma contempla 7 raças:

Cão de Fila Brasileiro;
Dogue Argentino;
Pit Bull Terrier;
Rottweiller;
Staffordshire Terrier Americano;
Staffordshire Bull Terrier;
Tosa inu.

Sabendo que o Pit Bull não é reconhecido como raça, logo é um SRD (sem raça definida) vulgo Rafeiro.

No entanto e face a diversas intervenções de membros com um maior conhecimento na área da Canicultura, todas as Cães/Raças que não estejam incritas no LOP, são SRDs, pois desconhecem-se as suas origens e como tal, não é possivel afirmar se o cão é de raça X ou Y, podendo apenas dizer-se que é do Tipo A ou B.

A minha dúvida centra-se essencialmente no seguinte:

Tendo eu um cão, por exemplo, um Rottweiler que não possua LOP, o animal em causa não pode ser considerado Rottweiler mas sim, Tipo Rottweiler ou SRD.

Se eventualmente, eu for abordado por qualquer autoridade com competência na matéria, que entenda autuar-me por não possuir o Seguro obrigatório para as "Raças Potencialmente Perigosas" e eu me recusar a pagar a respectiva multa e deixar o processo correr em Tribunal, temos uma situação algo complicada.

Qualquer Juiz conhece a actual Lei, no entanto, não conhece as raças e todo o processo que envolve a sua certificação, como tal, neste sentido, terá o Tribunal que pedir um parecer técnico a uma entidade, à qual seja reconhecida conhecimentos sobre o assunto, neste caso o CPC.

Neste sentido, se eventualmente o animal em causa não tiver registo no LOP, nunca poderá ser determinado como pertencendo à raça X ou Y, embora a sua aparência indique ser um Rott, mas a realidade é que não existe nada que o possa efectivamente denominar como tal, pois desconhecem-se as suas origens.

Esta situação a ser verdade, aplica-se não só aos Seguros, como também aos registos nas Juntas e ainda a outras situações previstas na actual Lei, mas que se referem apenas e só, ás Raças indicadas no diploma e não a SRDs.

Gostaria que alguém me esclarecesse sobre esta matéria.
<strong>Paulo Santos</strong><strong> </strong>
eupegasus
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quinta dez 16, 2004 2:33 pm

sinceramente , nunca tinha pensado nisso mas esta muito bem visto.
PauloC
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quinta dez 16, 2004 2:47 pm

Este é um tema complicado, e que mais uma vez demonstra que quem elaborou esta Lei desconhece em absoluto a cinofilia.
De facto diz assim o Dec. Lei 312/2003 a respeito da definição de animal potencialmente perigoso:
«Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;

Mais, diz a Portaria 422/2004 :

Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.


Assim, vemos que estão sujeitos a ser definidos como potencialmente perigosos não só os cães das raças mencionadas, mas também os cães cruzados destas raças. Aliás, chega-se mesmo a falar em animais resultantes de cruzamentos em que se obtenha " uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas".

Agora, para mim o 'problema' é saber como é que as autoridades vão provar que um cão é o resultado de cruzamento de determinadas raças!! Se eu cruzar, por exemplo, um Dobermann com um Pastor Alemão posso obter a um cão que se poderá assemelhar a um cruzamento envolvendo a raça Rottweiler. Que poder tem uma autoridade para dizer que ele tem sangue Rottweiler! Como posso eu provar que não tem, por exemplo se os pais entretanto morrerem? Quem tem o onus da prova? Sou eu que tenho de provar que ele não tem sangue de Rottweiler ou eles é que têm de provar que tem? Como fazer isso, em qualquer dos casos? Complicado, hein?!

Quanto ao Pit Bull não ser considerado raça, e consequentemente não havendo um estalão, como provar que um cão é PitBull? Se não é aceite que em Portugal se avaliem cães sem registo para os considerar da raça A ou B (Excepto raças portuguesas), quem tem legitimidade para afirmar que um qualquer cão sem registo é da raça A ou B? Será que só por ser 'do tipo' está sujeito à legislação? Sendo assim, qualquer cão grande que seja preto e castanho pode dizer-se que é de tipo Rottweiler (por exemplo)?

Isto é só estupidez, e a ambiguidade é mais que muita!!! Esta Lei é uma abortoide, como muitos aqui lhe chamam, e nada mais?
texuga
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quinta dez 16, 2004 2:48 pm

Boa!

E agora :?: :?: :?: :?:

Faço minhas as palavras do Budgerigar...
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pedrobaleia
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quinta dez 16, 2004 3:02 pm

no fundo a conclusão a que se chega, é que existem diversas formas de se comprovar um único facto: (como disse o pauloc) esta lei é uma abortoide...
SeaLords
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quinta dez 16, 2004 3:07 pm

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 12:49 pm, editado 1 vez no total.
"Quando o s&aacute;bio aponta para a Lua, o idiota olha para o dedo"&nbsp; (prov&eacute;rbio chin&ecirc;s)
PauloC
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quinta dez 16, 2004 3:11 pm

bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
Alguém me explica exactamente o que é que isto quer dizer? Em todos os casos estamos a falar de cruzamentos de 1ª GERAÇÃO? A "tipologia semelhante às raças" tem de envolver essas raças?
SeaLords
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quinta dez 16, 2004 3:13 pm

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 12:49 pm, editado 1 vez no total.
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fmanson
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quinta dez 16, 2004 3:17 pm

Cá pra mim isto é digno de citar alguém:
" Estão a consumir meros resumos simplificados da realidade, manipulados num fluxo de imagens de que são simples espectadores e cuja escolha, cadência e direcção não controlam nem têm possibilidade de verificar a veracidade e em que, finalmente, no frenesim meticulosamente planeado de dados surpreendentes, o que verdadeiramente importa se mantém secreto. o que importa é saber onde raio se oculta o poder " Mão Morta (Adolfo Luxuria Canibal) -um homem do norte- hehehe
:D
PauloC
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quinta dez 16, 2004 3:18 pm

Pois, mas embora a nossa Lei tenha bebido na Francesa não há nada nem de perto semelhante ao que aqui lemos escrito na nossa Lei!!
Moca32
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quinta dez 16, 2004 3:22 pm

Pois é, estes legisladores são mais virados para Bejecofilia do que cinefilia-. :lol: ;)

Eu por acaso tambem já pensei em cenas destas, depois vão para tribunal e vão tentar lixar o Zé povinho, só mesmo se não conseguirem. :(

:)
SeaLords
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quinta dez 16, 2004 3:26 pm

Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 12:50 pm, editado 1 vez no total.
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Nebulosa
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quinta dez 16, 2004 3:40 pm

que boa idéia que vcs me deram.
Aqui se não me engano não fala nada sobre caes que sejam parecidos com a tal raça, logo de não tem pedigree é rafeiro, isso que dizer que eu tenho 2 rafeirex :p
Vou me lembrar disso quando alguma autoridade me parar na rua :lol:
casadiscaes
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quinta dez 16, 2004 4:16 pm

Na verdade a portaria podia ter apenas duas raças... que só lá estão para balizar a mesma, uma vez que o critério foi apenas o tamanho e co "comportamento agressivo"...

Falo do Tosa e do Staffordshire Bull Terrier, nomeadamente o máximo e o mínimo respectivamente... o pit bull está presente uma vez que não tem identidade morfológica para poder englobar tudo...

Assim todos os cães com mais de 40 cm de altura e 20 quilos são potencialmente perigosos, cabendo a avaliação da perigosidade ao agente autuante... que como sabemos não está nem estará nunca habiltado para identificar raças, mas que assim só precisa de uma régua e de uma balança...
<p>Gon&ccedil;alo</p>
<p>Imagem</p>
casadiscaes
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quinta dez 16, 2004 4:17 pm

É a fórmula que está a ser aplicada em Espanha... o legislador português limitou-se a copiar aquilo que está mal feito lá fora...
<p>Gon&ccedil;alo</p>
<p>Imagem</p>
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