Nova Lei versus LOP versus SRDs
Moderador: mcerqueira
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Segundo tudo aquilo que se tem escrito, quer na Arca, que em outros fóruns, surgiu-me uma dúvida à actual Lei sobre as "Raças Potencialmente Perigosas"
O actual diploma contempla 7 raças:
Cão de Fila Brasileiro;
Dogue Argentino;
Pit Bull Terrier;
Rottweiller;
Staffordshire Terrier Americano;
Staffordshire Bull Terrier;
Tosa inu.
Sabendo que o Pit Bull não é reconhecido como raça, logo é um SRD (sem raça definida) vulgo Rafeiro.
No entanto e face a diversas intervenções de membros com um maior conhecimento na área da Canicultura, todas as Cães/Raças que não estejam incritas no LOP, são SRDs, pois desconhecem-se as suas origens e como tal, não é possivel afirmar se o cão é de raça X ou Y, podendo apenas dizer-se que é do Tipo A ou B.
A minha dúvida centra-se essencialmente no seguinte:
Tendo eu um cão, por exemplo, um Rottweiler que não possua LOP, o animal em causa não pode ser considerado Rottweiler mas sim, Tipo Rottweiler ou SRD.
Se eventualmente, eu for abordado por qualquer autoridade com competência na matéria, que entenda autuar-me por não possuir o Seguro obrigatório para as "Raças Potencialmente Perigosas" e eu me recusar a pagar a respectiva multa e deixar o processo correr em Tribunal, temos uma situação algo complicada.
Qualquer Juiz conhece a actual Lei, no entanto, não conhece as raças e todo o processo que envolve a sua certificação, como tal, neste sentido, terá o Tribunal que pedir um parecer técnico a uma entidade, à qual seja reconhecida conhecimentos sobre o assunto, neste caso o CPC.
Neste sentido, se eventualmente o animal em causa não tiver registo no LOP, nunca poderá ser determinado como pertencendo à raça X ou Y, embora a sua aparência indique ser um Rott, mas a realidade é que não existe nada que o possa efectivamente denominar como tal, pois desconhecem-se as suas origens.
Esta situação a ser verdade, aplica-se não só aos Seguros, como também aos registos nas Juntas e ainda a outras situações previstas na actual Lei, mas que se referem apenas e só, ás Raças indicadas no diploma e não a SRDs.
Gostaria que alguém me esclarecesse sobre esta matéria.
O actual diploma contempla 7 raças:
Cão de Fila Brasileiro;
Dogue Argentino;
Pit Bull Terrier;
Rottweiller;
Staffordshire Terrier Americano;
Staffordshire Bull Terrier;
Tosa inu.
Sabendo que o Pit Bull não é reconhecido como raça, logo é um SRD (sem raça definida) vulgo Rafeiro.
No entanto e face a diversas intervenções de membros com um maior conhecimento na área da Canicultura, todas as Cães/Raças que não estejam incritas no LOP, são SRDs, pois desconhecem-se as suas origens e como tal, não é possivel afirmar se o cão é de raça X ou Y, podendo apenas dizer-se que é do Tipo A ou B.
A minha dúvida centra-se essencialmente no seguinte:
Tendo eu um cão, por exemplo, um Rottweiler que não possua LOP, o animal em causa não pode ser considerado Rottweiler mas sim, Tipo Rottweiler ou SRD.
Se eventualmente, eu for abordado por qualquer autoridade com competência na matéria, que entenda autuar-me por não possuir o Seguro obrigatório para as "Raças Potencialmente Perigosas" e eu me recusar a pagar a respectiva multa e deixar o processo correr em Tribunal, temos uma situação algo complicada.
Qualquer Juiz conhece a actual Lei, no entanto, não conhece as raças e todo o processo que envolve a sua certificação, como tal, neste sentido, terá o Tribunal que pedir um parecer técnico a uma entidade, à qual seja reconhecida conhecimentos sobre o assunto, neste caso o CPC.
Neste sentido, se eventualmente o animal em causa não tiver registo no LOP, nunca poderá ser determinado como pertencendo à raça X ou Y, embora a sua aparência indique ser um Rott, mas a realidade é que não existe nada que o possa efectivamente denominar como tal, pois desconhecem-se as suas origens.
Esta situação a ser verdade, aplica-se não só aos Seguros, como também aos registos nas Juntas e ainda a outras situações previstas na actual Lei, mas que se referem apenas e só, ás Raças indicadas no diploma e não a SRDs.
Gostaria que alguém me esclarecesse sobre esta matéria.
<strong>Paulo Santos</strong><strong> </strong>
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Este é um tema complicado, e que mais uma vez demonstra que quem elaborou esta Lei desconhece em absoluto a cinofilia.
De facto diz assim o Dec. Lei 312/2003 a respeito da definição de animal potencialmente perigoso:
«Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
Mais, diz a Portaria 422/2004 :
Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim, vemos que estão sujeitos a ser definidos como potencialmente perigosos não só os cães das raças mencionadas, mas também os cães cruzados destas raças. Aliás, chega-se mesmo a falar em animais resultantes de cruzamentos em que se obtenha " uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas".
Agora, para mim o 'problema' é saber como é que as autoridades vão provar que um cão é o resultado de cruzamento de determinadas raças!! Se eu cruzar, por exemplo, um Dobermann com um Pastor Alemão posso obter a um cão que se poderá assemelhar a um cruzamento envolvendo a raça Rottweiler. Que poder tem uma autoridade para dizer que ele tem sangue Rottweiler! Como posso eu provar que não tem, por exemplo se os pais entretanto morrerem? Quem tem o onus da prova? Sou eu que tenho de provar que ele não tem sangue de Rottweiler ou eles é que têm de provar que tem? Como fazer isso, em qualquer dos casos? Complicado, hein?!
Quanto ao Pit Bull não ser considerado raça, e consequentemente não havendo um estalão, como provar que um cão é PitBull? Se não é aceite que em Portugal se avaliem cães sem registo para os considerar da raça A ou B (Excepto raças portuguesas), quem tem legitimidade para afirmar que um qualquer cão sem registo é da raça A ou B? Será que só por ser 'do tipo' está sujeito à legislação? Sendo assim, qualquer cão grande que seja preto e castanho pode dizer-se que é de tipo Rottweiler (por exemplo)?
Isto é só estupidez, e a ambiguidade é mais que muita!!! Esta Lei é uma abortoide, como muitos aqui lhe chamam, e nada mais?
De facto diz assim o Dec. Lei 312/2003 a respeito da definição de animal potencialmente perigoso:
«Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
Mais, diz a Portaria 422/2004 :
Entendeu-se que determinados cães, devido às suas especificidades rácicas, como o tamanho e a potência de mandíbula que os caracterizam, são desde logo animais potencialmente perigosos, pelo que se determinou naquele diploma que essas raças e cruzamentos de raças constariam de portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim, vemos que estão sujeitos a ser definidos como potencialmente perigosos não só os cães das raças mencionadas, mas também os cães cruzados destas raças. Aliás, chega-se mesmo a falar em animais resultantes de cruzamentos em que se obtenha " uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas".
Agora, para mim o 'problema' é saber como é que as autoridades vão provar que um cão é o resultado de cruzamento de determinadas raças!! Se eu cruzar, por exemplo, um Dobermann com um Pastor Alemão posso obter a um cão que se poderá assemelhar a um cruzamento envolvendo a raça Rottweiler. Que poder tem uma autoridade para dizer que ele tem sangue Rottweiler! Como posso eu provar que não tem, por exemplo se os pais entretanto morrerem? Quem tem o onus da prova? Sou eu que tenho de provar que ele não tem sangue de Rottweiler ou eles é que têm de provar que tem? Como fazer isso, em qualquer dos casos? Complicado, hein?!
Quanto ao Pit Bull não ser considerado raça, e consequentemente não havendo um estalão, como provar que um cão é PitBull? Se não é aceite que em Portugal se avaliem cães sem registo para os considerar da raça A ou B (Excepto raças portuguesas), quem tem legitimidade para afirmar que um qualquer cão sem registo é da raça A ou B? Será que só por ser 'do tipo' está sujeito à legislação? Sendo assim, qualquer cão grande que seja preto e castanho pode dizer-se que é de tipo Rottweiler (por exemplo)?
Isto é só estupidez, e a ambiguidade é mais que muita!!! Esta Lei é uma abortoide, como muitos aqui lhe chamam, e nada mais?
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Boa!
E agora
Faço minhas as palavras do Budgerigar...
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http://www.apterrariofilia.org<a href="http://www.amphibio.org/apterrariofilia" target="_blank"> </a>
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no fundo a conclusão a que se chega, é que existem diversas formas de se comprovar um único facto: (como disse o pauloc) esta lei é uma abortoide...
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Última edição por SeaLords em quarta nov 26, 2008 12:49 pm, editado 1 vez no total.
"Quando o sábio aponta para a Lua, o idiota olha para o dedo" (provérbio chinês)
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Alguém me explica exactamente o que é que isto quer dizer? Em todos os casos estamos a falar de cruzamentos de 1ª GERAÇÃO? A "tipologia semelhante às raças" tem de envolver essas raças?bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
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"Quando o sábio aponta para a Lua, o idiota olha para o dedo" (provérbio chinês)
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Cá pra mim isto é digno de citar alguém:
" Estão a consumir meros resumos simplificados da realidade, manipulados num fluxo de imagens de que são simples espectadores e cuja escolha, cadência e direcção não controlam nem têm possibilidade de verificar a veracidade e em que, finalmente, no frenesim meticulosamente planeado de dados surpreendentes, o que verdadeiramente importa se mantém secreto. o que importa é saber onde raio se oculta o poder " Mão Morta (Adolfo Luxuria Canibal) -um homem do norte- hehehe

" Estão a consumir meros resumos simplificados da realidade, manipulados num fluxo de imagens de que são simples espectadores e cuja escolha, cadência e direcção não controlam nem têm possibilidade de verificar a veracidade e em que, finalmente, no frenesim meticulosamente planeado de dados surpreendentes, o que verdadeiramente importa se mantém secreto. o que importa é saber onde raio se oculta o poder " Mão Morta (Adolfo Luxuria Canibal) -um homem do norte- hehehe

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"Quando o sábio aponta para a Lua, o idiota olha para o dedo" (provérbio chinês)
que boa idéia que vcs me deram.
Aqui se não me engano não fala nada sobre caes que sejam parecidos com a tal raça, logo de não tem pedigree é rafeiro, isso que dizer que eu tenho 2 rafeirex :p
Vou me lembrar disso quando alguma autoridade me parar na rua
Aqui se não me engano não fala nada sobre caes que sejam parecidos com a tal raça, logo de não tem pedigree é rafeiro, isso que dizer que eu tenho 2 rafeirex :p
Vou me lembrar disso quando alguma autoridade me parar na rua

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Na verdade a portaria podia ter apenas duas raças... que só lá estão para balizar a mesma, uma vez que o critério foi apenas o tamanho e co "comportamento agressivo"...
Falo do Tosa e do Staffordshire Bull Terrier, nomeadamente o máximo e o mínimo respectivamente... o pit bull está presente uma vez que não tem identidade morfológica para poder englobar tudo...
Assim todos os cães com mais de 40 cm de altura e 20 quilos são potencialmente perigosos, cabendo a avaliação da perigosidade ao agente autuante... que como sabemos não está nem estará nunca habiltado para identificar raças, mas que assim só precisa de uma régua e de uma balança...
Falo do Tosa e do Staffordshire Bull Terrier, nomeadamente o máximo e o mínimo respectivamente... o pit bull está presente uma vez que não tem identidade morfológica para poder englobar tudo...
Assim todos os cães com mais de 40 cm de altura e 20 quilos são potencialmente perigosos, cabendo a avaliação da perigosidade ao agente autuante... que como sabemos não está nem estará nunca habiltado para identificar raças, mas que assim só precisa de uma régua e de uma balança...
<p>Gonçalo</p>
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É a fórmula que está a ser aplicada em Espanha... o legislador português limitou-se a copiar aquilo que está mal feito lá fora...
<p>Gonçalo</p>
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