projecto brasileiro que devíamos copiar!!
Moderador: mcerqueira
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a sociedade civil a mexer-se:
Clube das pulgas
Há muitas maneiras de ajudar os animais. Tendo boa vontade, organização e amor, é possível conseguir grandes conquistas. Nesta seção, apresentamos as iniciativas em prol dos animais que já deram certo. Um exemplo a seguir para aqueles que gostam e querem ajudar os animais.
Clube das Pulgas é uma entidade de proteção animal sem fins lucrativos que, desde 1997 realiza um trabalho pioneiro de esterilização de animais, com objetivo de diminuir a superpopulação de cães e gatos abandonados, desenvolve um trabalho educativo e de conscientização junto à população no incentivo pela posse responsável.
Desde então, vem sendo realizado um amplo trabalho, com um histórico de 6.600 animais de rua, esterilizados e doados para lares definitivos. A entidade conta com o apoio de veterinários conveniados, que efetuam a esterilização destes animais ou de animais de pessoas de baixa renda, a preço de custo.
Os recursos financeiros para custear as esterilizações são obtidos através de doações e eventos. O Clube não tem abrigo e nem abraça esta idéia, entretanto, os voluntários do Clube procuram orientar as pessoas para acolher os animais abandonados, tratá-los, esterilizá-los pelo preço de custo e conseguir um lar para eles. Para isto, necessitamos muito da colaboração da população.
Todo o trabalho é voluntário, com foco na esterilização e posse responsável, e abrange as seguintes áreas:
Educação da população através de palestras em escolas, informações sobre a legislação de proteção e sobre como contribuir para o bem estar da saúde pública, bem como orientação por telefone.
Esterilização de cadelas e gatas de rua ou pertencentes à população de baixa renda;
Organização de campanhas de esterilização a preços populares em diversas regiões de São Paulo;
Identificar locais para promover eventos beneficentes e angariar fundos que ajudarão na esterilização de animais de favela.
A partir de 2002 o Clube iniciou a parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo através da Secretaria Municipal da Saúde, onde foi possível efetuar um volume muito maior de cirugias/mês e realizar um trabalho significativo nas comunidades carentes, com moradores de rua ou mesmo em residências com grande população de animais. Com o convênio foram realizadas:
Em 2002: 4.349 cirurgias (2.314 cadelas, 462 cães, 1.101 gatas e 472 gatos)
Em 2003: 9.191 cirurgias (4.630 cadelas, 1.019 cães, 2.453 gatas e 1.089 gatos).
Há 6 maneiras de ajudar nessa causa:
Esterilizar seu animal (para evitar uma superpopulação de animais que terá péssimas condições de sobrevivência)
Convencer seus conhecidos da importância da esterilização
Fazer uma doação para ajudar nas campanhas de castração
Adotar um animal abandonado
Tornar-se um voluntário
Clube das pulgas
Há muitas maneiras de ajudar os animais. Tendo boa vontade, organização e amor, é possível conseguir grandes conquistas. Nesta seção, apresentamos as iniciativas em prol dos animais que já deram certo. Um exemplo a seguir para aqueles que gostam e querem ajudar os animais.
Clube das Pulgas é uma entidade de proteção animal sem fins lucrativos que, desde 1997 realiza um trabalho pioneiro de esterilização de animais, com objetivo de diminuir a superpopulação de cães e gatos abandonados, desenvolve um trabalho educativo e de conscientização junto à população no incentivo pela posse responsável.
Desde então, vem sendo realizado um amplo trabalho, com um histórico de 6.600 animais de rua, esterilizados e doados para lares definitivos. A entidade conta com o apoio de veterinários conveniados, que efetuam a esterilização destes animais ou de animais de pessoas de baixa renda, a preço de custo.
Os recursos financeiros para custear as esterilizações são obtidos através de doações e eventos. O Clube não tem abrigo e nem abraça esta idéia, entretanto, os voluntários do Clube procuram orientar as pessoas para acolher os animais abandonados, tratá-los, esterilizá-los pelo preço de custo e conseguir um lar para eles. Para isto, necessitamos muito da colaboração da população.
Todo o trabalho é voluntário, com foco na esterilização e posse responsável, e abrange as seguintes áreas:
Educação da população através de palestras em escolas, informações sobre a legislação de proteção e sobre como contribuir para o bem estar da saúde pública, bem como orientação por telefone.
Esterilização de cadelas e gatas de rua ou pertencentes à população de baixa renda;
Organização de campanhas de esterilização a preços populares em diversas regiões de São Paulo;
Identificar locais para promover eventos beneficentes e angariar fundos que ajudarão na esterilização de animais de favela.
A partir de 2002 o Clube iniciou a parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo através da Secretaria Municipal da Saúde, onde foi possível efetuar um volume muito maior de cirugias/mês e realizar um trabalho significativo nas comunidades carentes, com moradores de rua ou mesmo em residências com grande população de animais. Com o convênio foram realizadas:
Em 2002: 4.349 cirurgias (2.314 cadelas, 462 cães, 1.101 gatas e 472 gatos)
Em 2003: 9.191 cirurgias (4.630 cadelas, 1.019 cães, 2.453 gatas e 1.089 gatos).
Há 6 maneiras de ajudar nessa causa:
Esterilizar seu animal (para evitar uma superpopulação de animais que terá péssimas condições de sobrevivência)
Convencer seus conhecidos da importância da esterilização
Fazer uma doação para ajudar nas campanhas de castração
Adotar um animal abandonado
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Pois... mas eu sou contra a esterilização por dá cá aquela palha... não é um benefício directo para o animal (é mais violento e causa uma alteração maior que certos "tunnings" apelidados erroneamente de "cosméticos"), é vendida por muitos veterinários como panaceia contra doenças que não se saberá se o cão alguma vez as poderá ter, e é uma desresponsabilização dos donos.anafil Escreveu:Há 6 maneiras de ajudar nessa causa:
Esterilizar seu animal (para evitar uma superpopulação de animais que terá péssimas condições de sobrevivência)
Convencer seus conhecidos da importância da esterilização
<p>Gonçalo</p>
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Lei da Posse Responsável - Substitutivo ao Projeto de Lei n° 121, de 1999
Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o território nacional.
Parágrafo único. Desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário.
Art. 2º
Os cães de qualquer origem, raça e idade serão vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.
A vacinação será feita sob a supervisão de médico veterinário, que emitirá o respectivo atestado;
§ 1º O atestado de vacinação anti-rábica deve conter dados identificadores do animal, bem como dados sobre a vacina, data e local em que foi processada, sua origem, nome do fabricante, número da partida, validade, dose e via de aplicação.
§ 2º O descumprimento das normas deste artigo sujeita os responsáveis à multa de R$ 50,00 (cento e cinqüenta reais) por dia de descumprimento, ficando o animal sujeito à apreensão pelo poder público.
§ 3º Se quem descumpre a norma é criador ou comerciante de cães, a multa do parágrafo anterior se aplica em dobro.
Art. 3º
Por ocasião da vacinação o médico veterinário, realizará avaliação do animal, levando em conta sua raça, porte, comportamento, declarando seu grau de periculosidade.
Parágrafo único. A avaliação referida no caput será realizada de acordo com as normas de procedimento médico-veterinário, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou órgão que o suceda.
Art. 4º
O cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação referida no artigo anterior estará sujeito às seguintes medidas:
I. realização de adestramento adequado, obrigatório;
II. condução em locais públicos ou veículos apenas com a utilização de equipamento de contenção, como guias curtas , coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranqüilizantes, quando necessário;
III. guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão;
IV. identificação eletrônica individual e definitiva, através de micro chip projetado especialmente para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, obedecendo as seguintes especificações:
a) codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer ordem;
b) isenção de substâncias tóxicas e uso de material esterilizado desde o fabrico, com prazo de validade indicado;
c) encapsulamento e dimensões que garantam a bio-compatibilidade, e a não migração;
d) decodificação por dispositivo de leitura , que permita a visualização dos códigos do artefato.
Art. 5º
A identificação eletrônica do artigo anterior servirá para a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, a ser mantido pelas entidades cinófilas nacionais.
Parágrafo único. O cadastro conterá os dados de identificação do cão perigoso e seu proprietário, bem como os dados individualizadores da identificação eletrônica e o registro de controle da vacinação anti-rábica anual.
Art. 6º
O criador, proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.
§ 1º O disposto no caput não se aplica, se a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa de seu condutor.
§ 2º Nos locais em que for necessária, haverá, exposta, em local visível, placa de advertência da presença de animal feroz.
§ 3º Quando o cão for de uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, se sujeitará às normas próprias dessas corporações, ressalvados os casos de abuso.
Art. 7º
Se o cão agredir uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado á reavaliação pelo médico veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre o possível desvio de comportamento.
§ 2º Havendo parecer pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá emitir parecer recomendando o sacrifício do cão agressor, a ser realizado também por médico veterinário, após a devida sedação.
§ 2º O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.
Art. 8º
Havendo o parecer referido no artigo anterior e com ele não concordando o proprietário do animal, poderá a questão ser submetida ao Juizado Especial Cível, em ação própria.
Parágrafo único. No curso do processo, o juiz poderá determinar o recolhimento do animal em estabelecimento apropriado, às expensas do proprietário.
Art. 9º
É vedada a veiculação, por qualquer meio, de propagandas, anúncios ou textos que realcem a ferocidade de cães de quaisquer raças, bem como a associação dessas raças com imagens de violência.
Art. 10º
Acrescenta-se ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o seguinte art. 131-A: "OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAL PERIGOSO
Art. 131-A. Confiar à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 (dezoito) anos, guardar ou transportar sem a devida cautela animal perigoso:
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I. deixa em liberdade animal que sabe ser perigoso;
II. atiça ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
III. conduz animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outrem ou deixa de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;
IV. deixa de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;
V. veicula ou faz veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;
V. utiliza cães em lutas. competições de violência e agressividade ou rinhas."
Art. 11º
Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 1999.
Relator: Deputado EDUARDO PAES
Autor da Lei: Dep. Federal Cunha Bueno (PPB/SP)
Fonte: Apasfa
Estabelece a disciplina legal para a propriedade, a posse, o transporte e a guarda responsável de cães.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o território nacional.
Parágrafo único. Desde que obedeçam às normas de segurança e contenção estabelecidas nesta Lei, os cães poderão transitar em logradouros públicos independentemente de horário.
Art. 2º
Os cães de qualquer origem, raça e idade serão vacinados anualmente contra raiva, leptospirose e hepatite.
A vacinação será feita sob a supervisão de médico veterinário, que emitirá o respectivo atestado;
§ 1º O atestado de vacinação anti-rábica deve conter dados identificadores do animal, bem como dados sobre a vacina, data e local em que foi processada, sua origem, nome do fabricante, número da partida, validade, dose e via de aplicação.
§ 2º O descumprimento das normas deste artigo sujeita os responsáveis à multa de R$ 50,00 (cento e cinqüenta reais) por dia de descumprimento, ficando o animal sujeito à apreensão pelo poder público.
§ 3º Se quem descumpre a norma é criador ou comerciante de cães, a multa do parágrafo anterior se aplica em dobro.
Art. 3º
Por ocasião da vacinação o médico veterinário, realizará avaliação do animal, levando em conta sua raça, porte, comportamento, declarando seu grau de periculosidade.
Parágrafo único. A avaliação referida no caput será realizada de acordo com as normas de procedimento médico-veterinário, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou órgão que o suceda.
Art. 4º
O cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação referida no artigo anterior estará sujeito às seguintes medidas:
I. realização de adestramento adequado, obrigatório;
II. condução em locais públicos ou veículos apenas com a utilização de equipamento de contenção, como guias curtas , coleira com enforcador, caixas especiais para transporte e uso de tranqüilizantes, quando necessário;
III. guarda em condições adequadas à contenção do animal, sob estrita vigilância do responsável, de modo a tornar impossível a evasão;
IV. identificação eletrônica individual e definitiva, através de micro chip projetado especialmente para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, obedecendo as seguintes especificações:
a) codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer ordem;
b) isenção de substâncias tóxicas e uso de material esterilizado desde o fabrico, com prazo de validade indicado;
c) encapsulamento e dimensões que garantam a bio-compatibilidade, e a não migração;
d) decodificação por dispositivo de leitura , que permita a visualização dos códigos do artefato.
Art. 5º
A identificação eletrônica do artigo anterior servirá para a criação e manutenção do Cadastro Nacional de Cães Perigosos, a ser mantido pelas entidades cinófilas nacionais.
Parágrafo único. O cadastro conterá os dados de identificação do cão perigoso e seu proprietário, bem como os dados individualizadores da identificação eletrônica e o registro de controle da vacinação anti-rábica anual.
Art. 6º
O criador, proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.
§ 1º O disposto no caput não se aplica, se a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa de seu condutor.
§ 2º Nos locais em que for necessária, haverá, exposta, em local visível, placa de advertência da presença de animal feroz.
§ 3º Quando o cão for de uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, se sujeitará às normas próprias dessas corporações, ressalvados os casos de abuso.
Art. 7º
Se o cão agredir uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado á reavaliação pelo médico veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre o possível desvio de comportamento.
§ 2º Havendo parecer pela impossibilidade de manutenção do cão no convívio social sem risco para outras pessoas, o veterinário poderá emitir parecer recomendando o sacrifício do cão agressor, a ser realizado também por médico veterinário, após a devida sedação.
§ 2º O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.
Art. 8º
Havendo o parecer referido no artigo anterior e com ele não concordando o proprietário do animal, poderá a questão ser submetida ao Juizado Especial Cível, em ação própria.
Parágrafo único. No curso do processo, o juiz poderá determinar o recolhimento do animal em estabelecimento apropriado, às expensas do proprietário.
Art. 9º
É vedada a veiculação, por qualquer meio, de propagandas, anúncios ou textos que realcem a ferocidade de cães de quaisquer raças, bem como a associação dessas raças com imagens de violência.
Art. 10º
Acrescenta-se ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o seguinte art. 131-A: "OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAL PERIGOSO
Art. 131-A. Confiar à guarda de pessoa inexperiente ou menor de 18 (dezoito) anos, guardar ou transportar sem a devida cautela animal perigoso:
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I. deixa em liberdade animal que sabe ser perigoso;
II. atiça ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
III. conduz animal em via pública de modo a pôr em perigo a segurança de outrem ou deixa de observar as medidas legais exigidas para condução de cães considerados perigosos por avaliação veterinária;
IV. deixa de utilizar métodos de contenção, identificação eletrônica ou adestramento de animais perigosos;
V. veicula ou faz veicular propagandas ou anúncios que incentivem a ferocidade e violência de cães de quaisquer raças;
V. utiliza cães em lutas. competições de violência e agressividade ou rinhas."
Art. 11º
Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 1999.
Relator: Deputado EDUARDO PAES
Autor da Lei: Dep. Federal Cunha Bueno (PPB/SP)
Fonte: Apasfa
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O projecto cai todo por aqui... os veterinários não estão qualificados, na sua maioria, para identificar um caniche ou um rottweiler, quanto mais para atestar sobre o grau de perigosidade...anafil Escreveu:Art. 3º
Por ocasião da vacinação o médico veterinário, realizará avaliação do animal, levando em conta sua raça, porte, comportamento, declarando seu grau de periculosidade.
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- Localização: cadela boxer
é preferível ser o veterinário a fazê-lo que o funcionário da junta de freguesia como acontece aqui!!
o veterinário pelo menos andou a estudar vários anos medicina animal, deve ter um gosto pelos animais, deve ser uma pessoa sensivel aos problemas destes, e não um funcionário público que não sabe sequer o que é um cão.
para além de que o vet, quando for colocar o microchip no cão regista essa informação no lop do animal, quando este o tem, e nesse lop vem lá escrito a raça do cão. logo, a raça já está definida por quem de direito, quanto à agressividade do cão, parece-me que se o cão tiver um comportamento pouco sociável com estranhos o vá demonstrar ali no médico; terá reações distintas, e o vet poderá fazer a sua avaliação, bem melhor que o tal funcionário da junta. se o cão não tiver lop, normalmente é classificado de SRD, ou pode ter uma evidência grande de pertencer a uma raça (como sabemos há muita gente que tem cães puros de uma raça distinta mas que não possui lop).
afinal qual é o método mais eficaz para atestar a perigosidade de um cão? falamos de um método abrangente e suficientemente acessível a todos, como é o caso das juntas de freguesia)!
ouço-vos a criticar tudo e todos, todas as hipóteses e ideias mas sem explicarem porque o fazem, qual o método em que realmente acreditam e pensam ser o mais correcto!
é contra a esterilização, contra os vets atestarem a perigosidade de um cão, contra tudo. só lhe pergunto: então como é que se fazem as coisas?
o veterinário pelo menos andou a estudar vários anos medicina animal, deve ter um gosto pelos animais, deve ser uma pessoa sensivel aos problemas destes, e não um funcionário público que não sabe sequer o que é um cão.
para além de que o vet, quando for colocar o microchip no cão regista essa informação no lop do animal, quando este o tem, e nesse lop vem lá escrito a raça do cão. logo, a raça já está definida por quem de direito, quanto à agressividade do cão, parece-me que se o cão tiver um comportamento pouco sociável com estranhos o vá demonstrar ali no médico; terá reações distintas, e o vet poderá fazer a sua avaliação, bem melhor que o tal funcionário da junta. se o cão não tiver lop, normalmente é classificado de SRD, ou pode ter uma evidência grande de pertencer a uma raça (como sabemos há muita gente que tem cães puros de uma raça distinta mas que não possui lop).
afinal qual é o método mais eficaz para atestar a perigosidade de um cão? falamos de um método abrangente e suficientemente acessível a todos, como é o caso das juntas de freguesia)!
ouço-vos a criticar tudo e todos, todas as hipóteses e ideias mas sem explicarem porque o fazem, qual o método em que realmente acreditam e pensam ser o mais correcto!
é contra a esterilização, contra os vets atestarem a perigosidade de um cão, contra tudo. só lhe pergunto: então como é que se fazem as coisas?
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é preferível ser o veterinário a fazê-lo que o funcionário da junta de freguesia como acontece aqui!!
o veterinário pelo menos andou a estudar vários anos medicina animal, deve ter um gosto pelos animais, deve ser uma pessoa sensivel aos problemas destes, e não um funcionário público que não sabe sequer o que é um cão.
para além de que o vet, quando for colocar o microchip no cão regista essa informação no lop do animal, quando este o tem, e nesse lop vem lá escrito a raça do cão. logo, a raça já está definida por quem de direito, quanto à agressividade do cão, parece-me que se o cão tiver um comportamento pouco sociável com estranhos o vá demonstrar ali no médico; terá reações distintas, e o vet poderá fazer a sua avaliação, bem melhor que o tal funcionário da junta. se o cão não tiver lop, normalmente é classificado de SRD, ou pode ter uma evidência grande de pertencer a uma raça (como sabemos há muita gente que tem cães puros de uma raça distinta mas que não possui lop).
afinal qual é o método mais eficaz para atestar a perigosidade de um cão? falamos de um método abrangente e suficientemente acessível a todos, como é o caso das juntas de freguesia)!
ouço-vos a criticar tudo e todos, todas as hipóteses e ideias mas sem explicarem porque o fazem, qual o método em que realmente acreditam e pensam ser o mais correcto!
é contra a esterilização, contra os vets atestarem a perigosidade de um cão, contra tudo. só lhe pergunto: então como é que se fazem as coisas?
o veterinário pelo menos andou a estudar vários anos medicina animal, deve ter um gosto pelos animais, deve ser uma pessoa sensivel aos problemas destes, e não um funcionário público que não sabe sequer o que é um cão.
para além de que o vet, quando for colocar o microchip no cão regista essa informação no lop do animal, quando este o tem, e nesse lop vem lá escrito a raça do cão. logo, a raça já está definida por quem de direito, quanto à agressividade do cão, parece-me que se o cão tiver um comportamento pouco sociável com estranhos o vá demonstrar ali no médico; terá reações distintas, e o vet poderá fazer a sua avaliação, bem melhor que o tal funcionário da junta. se o cão não tiver lop, normalmente é classificado de SRD, ou pode ter uma evidência grande de pertencer a uma raça (como sabemos há muita gente que tem cães puros de uma raça distinta mas que não possui lop).
afinal qual é o método mais eficaz para atestar a perigosidade de um cão? falamos de um método abrangente e suficientemente acessível a todos, como é o caso das juntas de freguesia)!
ouço-vos a criticar tudo e todos, todas as hipóteses e ideias mas sem explicarem porque o fazem, qual o método em que realmente acreditam e pensam ser o mais correcto!
é contra a esterilização, contra os vets atestarem a perigosidade de um cão, contra tudo. só lhe pergunto: então como é que se fazem as coisas?
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- Registado: quinta ago 26, 2004 7:48 am
- Localização: boxer (eddie), 11 ovelhas, 5 galinhas, 19 patos, 22 pombos, 3 porcos
ó ana...
é como o outro...
"nós somos contra, e as medidas correctas têm de ser tomadas!! "
mas não diz quais as medidas e só vai pó governo com mais de 10%...
ou então como o outro...
"eles falam falam falam...mas não dizem nada!! e eu fico chateado, claro que fico chateado...!"
é como o outro...
"nós somos contra, e as medidas correctas têm de ser tomadas!! "
mas não diz quais as medidas e só vai pó governo com mais de 10%...
ou então como o outro...
"eles falam falam falam...mas não dizem nada!! e eu fico chateado, claro que fico chateado...!"
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- Localização: Um Dogue Alemão:Argus,Um SRD:Bad e um Gato: Mimi
Realmente aqui no Brasil existem vários projetos de ajuda aos animais,não somente de castração como de adoção... Qualquer pessoa pode ser voluntário,recolhendo cães de rua ou perdidos e encontrando novos lares.Há também clínicas veterinárias que durante um dia da semana dá consultas gratuítas e remédios a pessoas que não tem con'dições financeiras.
Onde moro existe um lugar que todos os domingos pela manhã,as pessoas levam cães e gatos para doar,já desverminados e castrados ou não,e geralmente não sobra nenhum cão! Os projetos estão de parabéns!
O que ainda está errado é que as pessoas em geral adquirem cães simplesmente para acompanhar a moda( por exemplo agora é o Labrador,sem pesquizar qual o perfil da raça,e logo depois acabam não gostando daquela "mercadoria",jogando-os na rua
. Como está acontecendo com os rotweilers,que aqui está havendo muitos casos de ataques e até mortes por partes desta raça(mas digo que isso se dá pela má educação de seus donos),e é frequente que vejamos rotweilers abandonados,mortos,ou acorrentados e sem comida!
No Brasil existe uma lei que diz que o dono do cão pode ir até preso se for constatado mal trato,agressão,mas na verdade,na prática não acontece nada!
Onde moro existe um lugar que todos os domingos pela manhã,as pessoas levam cães e gatos para doar,já desverminados e castrados ou não,e geralmente não sobra nenhum cão! Os projetos estão de parabéns!
O que ainda está errado é que as pessoas em geral adquirem cães simplesmente para acompanhar a moda( por exemplo agora é o Labrador,sem pesquizar qual o perfil da raça,e logo depois acabam não gostando daquela "mercadoria",jogando-os na rua

No Brasil existe uma lei que diz que o dono do cão pode ir até preso se for constatado mal trato,agressão,mas na verdade,na prática não acontece nada!
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mas se as pessoas se mostrarem empenhadas em ajudar tudo se torna mais fácil.
os abandonos só vão acabar no dia em que ter um animal não for legalmente a mesma coisa que ter um boné na cabeça! toda a gente pode ter um cão, grátis, caro, barato, não interessa, todos podem levar um cachorrinho bonito para casa e daqui a uns anos deitar para o lixo um cão adulto que não sabe sobreviver sem o seu dono!
deveria ser obrigatório chipar todos os cães, fazer uma campanha geral de chipagem dos cães. gratuita e obrigatória! a responsabilidade de cuidar de um animal deve ser ensinada e encorajada!! e as porcarias das associações de animais que temos aqui em Portugal não fazem nada que se veja, que tenha impacto na população. são tudo acções muito pequenas, localizadas e pouco divulgadas. aqui no fórum temos sempre conhecimento de casos dramáticos sobre cães e vemos imagens terríveis, mas o resto da população não.
deveria ser uma campanha na tv, que chegasse a todos e tivesse impacto!! há tanta marca de rações para patrocinar, não sei qual é a dificuldade, sinceramente. basta vontade política, que na maioria das vezes é um resultado da pressão social!
os abandonos só vão acabar no dia em que ter um animal não for legalmente a mesma coisa que ter um boné na cabeça! toda a gente pode ter um cão, grátis, caro, barato, não interessa, todos podem levar um cachorrinho bonito para casa e daqui a uns anos deitar para o lixo um cão adulto que não sabe sobreviver sem o seu dono!
deveria ser obrigatório chipar todos os cães, fazer uma campanha geral de chipagem dos cães. gratuita e obrigatória! a responsabilidade de cuidar de um animal deve ser ensinada e encorajada!! e as porcarias das associações de animais que temos aqui em Portugal não fazem nada que se veja, que tenha impacto na população. são tudo acções muito pequenas, localizadas e pouco divulgadas. aqui no fórum temos sempre conhecimento de casos dramáticos sobre cães e vemos imagens terríveis, mas o resto da população não.
deveria ser uma campanha na tv, que chegasse a todos e tivesse impacto!! há tanta marca de rações para patrocinar, não sei qual é a dificuldade, sinceramente. basta vontade política, que na maioria das vezes é um resultado da pressão social!
o animal também é apreendido em caso de ataques e maus tratos, quando é possivel recuperar o animal (mentalmente) eles entregam para a doação, chipam o animal e na entrega fazem os novos donos assinarem um termo de responsabilidade.Amina Escreveu: Realmente aqui no Brasil existem vários projetos de ajuda aos animais,não somente de castração como de adoção... Qualquer pessoa pode ser voluntário,recolhendo cães de rua ou perdidos e encontrando novos lares.Há também clínicas veterinárias que durante um dia da semana dá consultas gratuítas e remédios a pessoas que não tem con'dições financeiras.
Onde moro existe um lugar que todos os domingos pela manhã,as pessoas levam cães e gatos para doar,já desverminados e castrados ou não,e geralmente não sobra nenhum cão! Os projetos estão de parabéns!
O que ainda está errado é que as pessoas em geral adquirem cães simplesmente para acompanhar a moda( por exemplo agora é o Labrador,sem pesquizar qual o perfil da raça,e logo depois acabam não gostando daquela "mercadoria",jogando-os na rua x . Como está acontecendo com os rotweilers,que aqui está havendo muitos casos de ataques e até mortes por partes desta raça(mas digo que isso se dá pela má educação de seus donos),e é frequente que vejamos rotweilers abandonados,mortos,ou acorrentados e sem comida!
No Brasil existe uma lei que diz que o dono do cão pode ir até preso se for constatado mal trato,agressão,mas na verdade,na prática não acontece nada!
mesmo que animal seja jogado novamete na rua, o queimporta é que ele não se reproduzira, olhe quantas crias já foram evitadas.
outra que faz castração a baixo custo é a Pro Animal aqui no Rio Grande do sul, uma castração sai por 30 reais e se não tiver como pagar eles fazem de graça.
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Eu concordo com a esterilização de todo o animal que não seja usado para reprodução. Aqui se incluem todos os rafeiros e todos os maus representantes de raças (aqueles com defeitos imensos).
Este é um factor fulcral para o "desaparecer" dos animais abandonados e a manutenção das raças. Ok... este é um dos meios para atingir o meu mundo ideal...
Este é um factor fulcral para o "desaparecer" dos animais abandonados e a manutenção das raças. Ok... este é um dos meios para atingir o meu mundo ideal...