Legislação

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

bita322
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quarta jun 08, 2005 1:01 pm

Ola boa tarde.
SAbado passado ao passar num centro comercial reparei numa nova pet shop que tinha aberto.
Entrei e a primeira coisa que reparei foi em dois cachorros american staffordshire terrier com um mes e meio em exposição.
Lá me aproximei no vidro e estava um dos cachorros a fazer as necessidades em cima da cabeça do outro. :evil:
Chamei a atenção do empregado ( q dps percebi tratar-se do dono da loja) e este com um ar mt divertido disse q passava o dia a limpa-los q eles faziam isso constantemente.
Perguntei se não achava que os cachorros ainda eram mt bebes para ja estarem ali.
Indignado disse-me q ninguem compra caes por catologo e que tinham q estar exposto.
Respondi que jamais lhe compraria um cão que estivesse naquelas condições, que achava aquela tecnica de vendas totalmente desumana e que se algum dia comprasse um cão teria primeiro que conhecer quer o criador quer as condições em que os animais eram criados.
O senhor ficou ainda mais indignado, dizendo que aquilo era uma situação perfeitamente normal.
Voltei a perguntar se os cachorros com 1.5 mes de idade não deveriam estar junto da ninhada, respondeu que iam para junto durante a noite.
Enfim...não percebo nada de cães, muito menos da legislação de pet shops , daí a minha pergunta: existe alguma idade minima exigida para colocar os cachorros á venda em pet shops?
Fiquei mais chocada qd o senhor me disse q adorava os caes dele , q andava sempre com eles e que qd chegasse ao carro la estava um á espera dele :o ( sim enquanto ele trabalhava pelos vistos o cão ficava no carro é espera.)
Se alguem tiver alguma legislação sobre o assunto agradecia, pq se esta for uma situação ilegal estou seriamente a pensar em apresentar queixa contra a dita pet shop.
A mim arrepiou-me os cabelos ver caes tão bebes ja ali em exposição...
Desde ja agradecida por toda a informação que me possam dar.
Cumprimentos
joaobogalhas
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Localização: 1 rottweiler (Tubias)
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quarta jun 08, 2005 1:26 pm

Pelo que eu penso, acho que só a partir dos 2 meses é que podem deixar a ninhada...mas penso que há aqui no forum pessoas mais experientes que lhe poderão explicar melhor estas situações.
retreiver
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quarta jun 08, 2005 1:53 pm

Até me apetece rosnar :evil:
bita322
Membro Veterano
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quarta jun 08, 2005 2:02 pm

Acredite retreiver que foi o que eu fiz la na loja, "rosnei" e muito.
E estive agora aqui a fazer umas contas e os caes tinham 40 dias e não sei ha quanto tempo já la estavam.
Se isto for realmente ilegal já agora onde é que faço queixa?se alguem souber agradeço.
Bianah
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quarta jun 08, 2005 2:11 pm

Como é obvio, não há uma idade imposta por lei para deixar a ninhada, vai da consciência de cada um... :?

Eu agora percebo um pouco mais do assunto, porque tenho falado com quem entende e não perco uma oportunidade de aprender sempre mais.

Posso contar-vos uma história na primeira pessoa.

Há 3 anos atrás tive um labrador, que me foi roubado quando tinha dois anos e meio. jurei que nunca mais queria cães porque foi um desgosto muito grande.
No inicio deste ano entrei numa pet-shop e vi lá uma linda labradora castanha... fiquei com uma vontade tão grande de a levar para casa que acabei por falar com a empregada. Tinha 1 mês e meio, LOP, dispiste de displasia da anca dos pais, etc... Peguei na cadelita e não fui capaz de a largar mais... trouxe-a comigo.
Passados 4 dias ficou murchinha e começou a ter sangue nas fezes. Esteve internada 1 semana e acabou por falecer.
Conclusão tirada pelo veterinário: a cadela era portadora de um virus que demora 15 dias a revelar o primeiro sintoma, ou seja, já o trouxe do criador.

Moral da história:
Nunca comprar cães em lojas. Devemos sempre visitar o criador, ver a ninhada, os pais, o local e que condições têm...

Eu ainda perguntei o porquê de os porem em lojas tão bebés. A resposta: "Se colocarmos um cão maior ninguém o vai comprar".

Fiquei revoltada!

Dei a volta por cima e agora tenho 3 cadelas.
1 Dogue Alemão que me ofereceram no Natal de 2003, com 3 meses.
1 labradora preta que me "ofereceu" um criador em troca da bebé que morreu. já veio para minha casa com 3 meses e meio.
1 labradora amarala que foi "abandonada" pelos donos e eu não hesitei em ficar com ela, veio para minha casa com 8 meses.

Outra coisa, todas as minhas cadelas estão registadas e têm chip... tenho um receio tão grande por causa dos roubos, fiquei traumatizada com o meu primeiro labrador.

Desculpem pelo testamento, mas acho que a minha história pode ajudar muita gente. Pelo menos para não cometerem o mesmo erro que eu...
Última edição por Bianah em quarta jun 08, 2005 4:41 pm, editado 1 vez no total.
bita322
Membro Veterano
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quarta jun 08, 2005 2:43 pm

Ola bianah boa tarde,
Pois olhe que a mim não me parece nada obvio que não haja legislação nesse sentido.
É exactamente por ficar na "consciencia" de cada um que depois existem os desfechos que existem.
Se não ha lei devia de haver, ou talvez eu seja só mais uma eterna inconformada.
Felicidades para os seus "meninos" :lol:
Cumprimentos
JUMP
Membro Veterano
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quarta jun 08, 2005 3:20 pm

Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro de 2001
Artigo 13.º
Comércio de animais de companhia

Os animais de companhia das espécies canina e felina que se destinam a ser comercializados e os estabelecimentos que os comercializam devem cumprir as seguintes regras:
a) Os animais da espécie canina ou felina que se destinam a ser comercializados deverão estar acompanhados do respectivo boletim sanitário de cães e gatos, devidamente autenticado por um médico veterinário, e ter asseguradas as acções de profilaxia médica e sanitária consideradas adequadas à saúde e idade dos animais pelo médico veterinário;
b) No caso de animais da espécie canina com idade superior a 3 meses de idade, estes deverão possuir certificado das acções de profilaxia consideradas obrigatórias para a espécie;
c) Os animais da espécie canina e felina deverão permanecer em locais convenientemente limpos e adequados às suas necessidades, em conformidade com o previsto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, e na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro;
d) Os estabelecimentos que comercializam animais de companhia devem obedecer ao disposto no Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro;
e) Os animais que se destinam ao comércio intracomunitário devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 216/95, de 26 de Agosto, e na Portaria n.º 1077/95, de 1 de Setembro.

Artigo 14.º
Entidades que comercializam animais de companhia

1 - Os carnívoros domésticos só podem ser comercializados por indivíduos ou empresas para tal devidamente licenciados e que se integrem nas condições do artigo 8.º do Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril.
2 - As câmaras municipais devem comunicar à DGV, para efeitos de registo sanitário, todos os estabelecimentos de comércio de animais por si licenciados.


Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro (redacção da Lei 19/2002 de 21.07)
Artigo 2.º
Licença municipal

Sem prejuízo do disposto no capítulo III quanto aos animais de companhia, qualquer pessoa física ou colectiva que explore o comércio de animais, que guarde animais mediante uma remuneração, que os crie para fins comerciais, que os alugue, que se sirva de animais para fins de transporte, que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas.
bita322
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quarta jun 08, 2005 3:28 pm

Obrigada Jump.
Vou ver se consigo analisar os decreto lei com maior pormenor, mas por aquilo que deu para perceber não existe efectivamente nenhuma idade minima para a exposição/comercialização de cachorros.
Obrigada
JUMP
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quarta jun 08, 2005 3:34 pm

bita322 Escreveu: Obrigada Jump.
Vou ver se consigo analisar os decreto lei com maior pormenor, mas por aquilo que deu para perceber não existe efectivamente nenhuma idade minima para a exposição/comercialização de cachorros.
Obrigada
eu tenho ideia de ter visto essa idade indicada em qualquer lado...mas não sei onde e não tenho ideia se é apenas uma recomendação ou tem carácter legal.
por certo vão aparecer aqui criadores que a podem esclarecer melhor do que eu.
mas apenas por licenças e acondicionamento dos animais, é bem provável que a pet de que falou não esteja cem por cento dentro das normas.
anamoka
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quarta jun 08, 2005 6:30 pm

Sobre legislação também não sei, mas nunca gostei de pet shops.

Um dia fui comprar leite para o meu Gizmo e a loja abria às 9h e como cheguei antes esperei à porta... :?

O dono chegou de carro, saiu e abriu a porta do estabelecimento, e achei um pouco estranho os cachorros estavam dentro de umas jaulas de vidro, e eu achei bastante estranho como ficaram sozinhos desde as 19h até às 9h da manhã...

E se precisam de cuidados durante a noite??

Eu acho um pouco desumano, os dias inteiros fechados nas gaiolas. Acho que não é lá muito agradável para os cachorrinhos
MFR
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quarta jun 08, 2005 8:46 pm

é só crueldade, e já agora, por acaso alguém sabe o que acontece aos animais que estão na loja e que não são vendidos?

o cão cresce, o gato cresce, os ratos, os pássaros?
Já ouvi dizer que os cães e os gatos, quando estão muito tempo nas lojas e não são vendidos porque já estão com 3/4 ou 5 meses, vão para abate, será verdade??

eu quiz saber directamente numa loja, mas acho que fui muito directa na pergunta que fiz, e a dona assustou-se, mudou de cõr e deu-me uma resposta tipo, quando os cães não são vendidos devolvo-os, e os de minha criação dou aos amigos. Não Fiquei Convencida.


Mas alguém sabe?
LierHunter
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quinta jun 09, 2005 11:01 am

Ola.

Quando se lê uma lei convem ler até fim ;)

Alteração ao Decreto-Lei n.o 276/2001, de 17 de Outubro

Artigo 27
Os cães e gatos só podem ser expostos nos locais
de venda a partir da 8.a semana de idade.


Agora já têem base legal para um queixa.
bita322
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quinta jun 09, 2005 11:17 am

Ola,
Já agora e se não for abusar, se me pudesse dizer onde é que apresento queixa, não sei se é na policia, na inspecção para as actividades economicas, se alguma associação de defesa dos direitos dos animais ou se em todas?
Vou amanha á pet shop ver se os caes ainda la estao, se são da mesma ninhada e falar com o dono, vou avisa-lo que se voltar a perceber que ele poe la caes á venda sem terem a idade minima exigida por lei apresento queixa, nao so a quem de direito como também á administração do proprio shopping.
Cumprimentos
LuMaria
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Registado: sábado mar 05, 2005 7:22 pm

quinta jun 09, 2005 11:27 am

bita322 Escreveu: Ola,
Já agora e se não for abusar, se me pudesse dizer onde é que apresento queixa, não sei se é na policia, na inspecção para as actividades economicas, se alguma associação de defesa dos direitos dos animais ou se em todas?
Vou amanha á pet shop ver se os caes ainda la estao, se são da mesma ninhada e falar com o dono, vou avisa-lo que se voltar a perceber que ele poe la caes á venda sem terem a idade minima exigida por lei apresento queixa, nao so a quem de direito como também á administração do proprio shopping.
Cumprimentos
Na minha opinião não o avisava de nada, até para evitar retaliações. É fazer queixa à entidade competente e pronto.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
<p>Tourada n&atilde;o &eacute; tradi&ccedil;&atilde;o, &eacute; crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta viol&ecirc;ncia</p>
vitor_neto
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Mensagens: 743
Registado: quinta abr 07, 2005 11:00 am

quinta jun 09, 2005 11:31 am

JUMP Escreveu: Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro (redacção da Lei 19/2002 de 21.07)
Artigo 2.º
Licença municipal

Sem prejuízo do disposto no capítulo III quanto aos animais de companhia, qualquer pessoa física ou colectiva que explore o comércio de animais, que guarde animais mediante uma remuneração, que os crie para fins comerciais, que os alugue, que se sirva de animais para fins de transporte, que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas.
Bom dia

Devia começar por fazer queixa a Câmara Municipal.
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