Filhos da P
Cab
Privar os donos dos seus animais.
Bem uma coisa é certa pelo menos dois crimes, já existem:
Artigo 191º
Introdução em lugar vedado ao público
Quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou a empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 60 dias.
Artigo 204º
Furto qualificado
1 - Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor elevado;
f) Introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtar;
é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor consideravelmente elevado;
e) Penetrando em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espaço fechado, por arrombamento, escalonamento ou chaves falsas;
é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
E caso alguém fique muito abalado com o desapareciento do animal ao ponto de ficar por exemplo deprimido/angustiado ainda pode levar com mais um.
Artigo 143º
Ofensa à integridade física simples
1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Apanhe esse gajo e participe dele (mas primeiro dê_lhe um excerto de porrada - mas atenção sem deixar marcasexteriores).