Das duas uma, ou o advogado da arca ainda não conhece a Portaria 1427/2001 ou então á publicação dessa resposta ela ainda não existia ( uma vez que foi publicada já depois do 276/2001 e da revogação do D.L. 317/85). Prefiro pensar que seja a segunda hipotese.
A Portaria 1427/2001 veio precisamente colmatar esse 'vazio' e falta de clareza deixada pela revogação do DL 317/85 pelo DL 91/2001 sem que uma nova Lei legislasse claramente sobre este assunto.
A referida Portaria diz claramente que:
Artigo 2.o
Posse e detenção de cães e gatos
1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.o
4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.
5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.
6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.o 13/93, de 13 de Abril.
Por isso, mesmo que tenha um apartamento com 10000 m2 tem de contentar-se com 3 canitos.
Se tiver um espaço ( Moradia, Quinta, etc.) com condições para tal, nomeadamente as referidas pelo DL 276/2001, poderá pedir o licenciamento de um canil, e aí poderá ter tantos cães quantos o seu espaço ( tendo em conta as demais restrições da Lei) o permitir.
Abraços
Paulo C.