Animais permitidos por lei dentro de casa

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Moderador: mcerqueira

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ana_link
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sexta jan 24, 2003 1:15 pm

Estive a dar uma vista de olhos na tabela que consta no Anexo 3 do dito Decreto Lei 276/2001 de 17 de Outubro. Esta é a tabela que diz a superficie minima para cães e gatos, logo diz quantos animais desta espécie podemos ter em casa.

A minha questão é: como se fazem os calculos?

No meu caso tenho 3 cães em casa (ok... uma ainda não é considerada adulta logo não "conta")

É considerado como detenção em grupo em recinto fechado?
O quintal também conta?
O peso vivo de que falam é por animal, certo?

Vejamos se estou a fazer bem as contas: 3 animais, até 28 kg em recinto fechado:
3x4.6=13.8
Ou seja... só preciso de ter 13.8 m2 e posso ter os meus 3 cães legalmente?
Isso quer dizer que me cabem na cozinha, que tem 16 m2 :D Se juntar o resto da casa, posso ter um jardim zoológico!!!

Enfim... aqui vai o endereço, para mais ilucidados me explicarem se percebi bem..:
http://www.uniaozoofila.org/
<p>Beijinhos a todos e festinhas aos 4 patas</p>
<p>Ana</p>
Aragao
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sexta jan 24, 2003 1:30 pm

Ana, pelo o que eu percebi sobre o decreto, essas dimensões é para quem detêm animais com finas a criação. Existe um ponto dedicado aos animais de companhia (i.e. para ter em casa e não para criação)
ana_link
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sexta jan 24, 2003 1:35 pm

Pois... onde? Andei à procura e não encontrei...

Pelo que li no decreto, o que regulamenta o espaço minimo por animal é o anexo 3. Ora, agora é pelo espaço da casa que se determina o numero, isso eu sei. Mas as tabelas não ajudam muito... a parte de para companhia, ou seja por casa não se encontra... a menos que me tenha falhado o olho!! Podes dizer-me onde está isso então?
Artigo 27. o

Condições particulares para a manutenção de cães e gatos

1 — O alojamento de cães e gatos deve obedecer às dimensões mínimas indicadas no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
<p>Beijinhos a todos e festinhas aos 4 patas</p>
<p>Ana</p>
gary
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sexta jan 24, 2003 2:32 pm

ana_link Escreveu: Estive a dar uma vista de olhos na tabela que consta no Anexo 3 do dito Decreto Lei 276/2001 de 17 de Outubro. Esta é a tabela que diz a superficie minima para cães e gatos, logo diz quantos animais desta espécie podemos ter em casa.

A minha questão é: como se fazem os calculos?

No meu caso tenho 3 cães em casa (ok... uma ainda não é considerada adulta logo não "conta")

É considerado como detenção em grupo em recinto fechado?
O quintal também conta?
O peso vivo de que falam é por animal, certo?
[\quote]

Olá

Consulte a portaria 1427 de 15 de Dezembro de 2001 .
Creio que o Paulo C. a tem no seu site, ://www.rottpt.net/
Um abra&ccedil;o
SeaLords
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sexta jan 24, 2003 2:43 pm

Última edição por SeaLords em quarta nov 19, 2008 7:31 am, editado 1 vez no total.
ana_link
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sexta jan 24, 2003 4:18 pm

Pois,... o meu problema é só este, e passo a citar o nosso advogado aqui da arca:

Código: Selecionar todos

O Dl n.º 317/85 de 2 de Agosto foi revogado em Outubro de 2001 pelo Dl n.º 217/01 de 17 de Outubro e quando foi mencionado que só era permitido ter 3 cães por habitação isso era segundo o DL 317/85 que, quando foi dada essa resposta, ainda se encontrava em vigor. Esta nova lei veio complicar mais as coisas porque o n.ºde cães ou gatos por habitação depende agora dos metros quadrados dessa habitação de acordo com uma tabela anexa ao Dl. 
Isto relativamente aos animais dentro de um apartamento.

Ao ler o decreto lei, não percebi exactamente como é suposto fazer a "conta".

Também sei que isto já foi tratado aqui na arca, mas que me lembre não se chegou a nenhuma conclusão quanto aos cálculos. No decreto lei também não encontrei nenhum local em que diga os m2 para habitação (casa) por animal. Logo, só me posso refirir à tabela que indiquei. Que me parece o espaço para canil, isso parece, mas então onde é referido os m2?
<p>Beijinhos a todos e festinhas aos 4 patas</p>
<p>Ana</p>
PauloC
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sexta jan 24, 2003 4:48 pm

Das duas uma, ou o advogado da arca ainda não conhece a Portaria 1427/2001 ou então á publicação dessa resposta ela ainda não existia ( uma vez que foi publicada já depois do 276/2001 e da revogação do D.L. 317/85). Prefiro pensar que seja a segunda hipotese.

A Portaria 1427/2001 veio precisamente colmatar esse 'vazio' e falta de clareza deixada pela revogação do DL 317/85 pelo DL 91/2001 sem que uma nova Lei legislasse claramente sobre este assunto.

A referida Portaria diz claramente que:
Artigo 2.o

Posse e detenção de cães e gatos

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.

3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.o

4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.

5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.

6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.o 13/93, de 13 de Abril.
Por isso, mesmo que tenha um apartamento com 10000 m2 tem de contentar-se com 3 canitos.
Se tiver um espaço ( Moradia, Quinta, etc.) com condições para tal, nomeadamente as referidas pelo DL 276/2001, poderá pedir o licenciamento de um canil, e aí poderá ter tantos cães quantos o seu espaço ( tendo em conta as demais restrições da Lei) o permitir.

Abraços
Paulo C.
SeaLords
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sexta jan 24, 2003 4:54 pm

Maus profissionais há em toda a parte e esse advogado da Arca parece-me ser um desses casos.

O número de animais por habitação vem referido na Portaria não sei quantas de 2001, que saiu depois do Decreto-Lei onde estão as áreas. Essas áreas dizem respeito, por um lado, ao local onde os animais passam a maior parte do tempo (o canil propriamente dito) e que no Decreto-Lei é referido como recinto fechado, e a zona para exercício, referida como recinto fechado exterior. Para quem quiser ter um canil nos conformes tem que considerar as duas coisas e somar as duas áreas.

Quer o Decerto-Lei quer a Portaria estão no site do PauloC, que nestas coisas, é sempre a referência.
"Quando o s&aacute;bio aponta para a Lua, o idiota olha para o dedo"&nbsp; (prov&eacute;rbio chin&ecirc;s)
marlb22
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sexta jan 24, 2003 5:05 pm

Boa tarde,
Realmente a tabela não está muito explicita, mas penso que recinto fechado será a área coberta e se assim for poderiamos ter vários animais até 16 Kg - máximo 7 pois cada um precisaria de 5.9 m2 e quem tiver quintal ou terraços tambem ainda poderá ter mais???
Tambem gostaria de saber sobre isto... como funciona a tabela pois neste momento tenho 3 até 5 kgs e uma com 28 kgs e tenho um vizinho que me quer levantar um baixo assinado...

:lol:
nel
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sexta jan 24, 2003 6:49 pm

Olá

Então, vamos lá a ver, eu costumo dizer: "Quem tem dois whippet's tem três...ou mais". Assim tenho que mudar a letra à música. :D
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