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Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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cradija0
Membro Júnior
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Registado: terça abr 24, 2007 11:55 pm

segunda abr 30, 2007 2:00 am

bem... fui eu que fiz a pergunta e nao queria causar tanta discordia e tanta confusao, foi mesmo sem intençao, ja agora agradeço a todos os que me tentaram ajudar mas fiquei na mesma porque os tais sites nao abrem, deve ser problema do meu computador mas de qualquer maneira agradeço e acho que ja nao vou sair do pais com o meu cao pois as coisas podem ser todas bem feitas mas mesmo assim tenho medo que impliquem com a entrada em portugal por isso o melhor é nao arriscar, porque em portugal ja nada é de espantar portanto nao me vou dar ao luxo de confiar, obrigada a todos. :wink:
SeaLords
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segunda abr 30, 2007 11:33 am

Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 2:50 pm, editado 1 vez no total.
Yohanan
Membro
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segunda abr 30, 2007 1:26 pm

Boas...

O problema deve ser do seu computador por rejeitar alguns dados....

Poder haver com a privacidade, etc...

Não podemos pensar assim, que o nosso País pode implicar com alguma

coisa, se ñ formos nós a mudar... Mas é a sua opinião...

Um abraço
_____________
João Oliveira
fang
Membro Veterano
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Registado: domingo dez 30, 2001 11:37 pm
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segunda abr 30, 2007 1:56 pm

SeaLords Escreveu:O problema não é do seu computador, é seu mesmo.

Ó fang, afinal não discorreu mesmo :lol:

(e depois queixam-se ... :roll: )
:lol: Eu não disse? :lol:

cradija0:
Seleccione o link e clique no botão direito do rato. Depois seleccione a opção "copiar" da respectiva janela. Em seguida clique na barra de enderessos, clique novamente no botão direito do rato. Seleccione a opção "colar". Ficou com o link na sua barra de enderessos? Ok! agora basta fazer "enter" e voilá!!

Link:

www2.dgv.min-agricultura.pt/Publicar.nsf/Controlos%20-%20SaidaAnimais(PT)?OpenForm

Não chegou lá?? Não? Ok... eu ajudo (até estou bem disposto... 8) )...
Animais de companhia sem carácter comercial
Países fora da União Europeia




Saída de Portugal
As condições sanitárias para entrada em países fora da União Europeia de animais de companhia sem carácter comercial são estabelecidas por esses países.

No caso de cães e gatos que regressem a Portugal, deve ser tida em conta tanto as condições para saída dos animais como as condições para o seu regresso a Portugal (“ REINTRODUÇÃO EM PORTUGAL DE CÃES E DE GATOS ”).

Na maioria dos casos, os animais devem ser acompanhados por um certificado sanitário, elaborado pela DGV mediante as condições sanitárias transmitidas por esses países terceiros, e emitido por um veterinário oficial (das Direcções Regionais de Agricultura-DRA ou do Posto de Inspecção Fronteiriço de Lisboa-PIF de Lisboa). Estes certificados são emitidos, geralmente, mediante o atestado de um veterinário clínico quanto ao estado de saúde e vacinação anti-rábica dos animais.
CERTIFICADOS SANITÁRIOS EM USO (elaborados pela DGV):


ANGOLA – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
ANGOLA – AVES COMO ANIMAIS DE COMPANHIA – MOD. 391 DGV
ARGENTINA – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
BRASIL – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
BRASIL – AVES DE COMPANHIA – MOD. 485 DGV
BULGÁRIA – CÃES E GATOS – MOD. 586 DGV
BULGÁRIA – AVES DE COMPANHIA – MOD. 573 DGV
CABO VERDE – CÃES E GATOS – MOD. 476 DGV
CHILE – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
CUBA – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
EMIRATOS ÁRABES UNIDOS – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
FEDERAÇÃO RUSSA – CÃES – MOD. 367 DGV
FEDERAÇÃO RUSSA – GATOS – MOD. 477 DGV
JAPÃO – AVES DE COMPANHIA – MOD. 501 DGV – NOVA VERSÃO
MARROCOS – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
MÉXICO – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
MOÇAMBIQUE – CÃES E GATOS – MOD. 436 DGV
MOÇAMBIQUE – COELHOS COMO ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – MOD. 462 DGV
MOÇAMBIQUE – EXPORTAÇÃO DE POMBOS – MOD. 372 DGV
MOÇAMBIQUE – PSITACÍDEOS – MOD. 332 DGV
QUÉNIA – CÃES E GATOS – MOD. 607 DGV
S. TOMÉ E PRÍNCIPE – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
TURQUIA – CÃES – MOD. 569 DGV
URUGUAI – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV
VENEZUELA – CÃES E GATOS – MOD. 117 DGV


No caso da entrada de cães e gatos em alguns países fora da União Europeia, como é exemplo a África do Sul, Austrália, Nova Zelândia e Hong Kong, é obrigatório que o proprietário solicite uma autorização de importação ao país em causa. A autorização de importação depois remetida anexa o modelo de certificado sanitário que tem que acompanhar os animais para aquele país. É este modelo de certificado sanitário que, em Portugal, é emitido, consoante as regras aplicáveis, por um veterinário oficial ou por um veterinário clínico. Estes países têm esta informação disponível nos respectivos sites na Internet.
Os Emiratos Árabes Unidos exigem igualmente uma autorização de importação, mas o certificado sanitário aplicável é, como referido anteriormente, o Mod. 117 DGV.

A entrada de cães e gatos nos EUA não exige certificado sanitário, embora os animais devam ter sido vacinados contra a raiva há pelo menos 30 dias. No entanto, podem entrar nos EUA não vacinados desde que tenham permanecido em Portugal pelo menos nos últimos 6 meses.

A entrada de cães e gatos no Canadá não exige certificado sanitário, embora os animais tenham que estar vacinados contra a raiva, não sendo no entanto exigido um prazo entre a data de vacinação e a data de partida. Os cães e gatos com menos de 3 meses de idade não vacinados contra a raiva podem entrar no Canadá.
A entrada de cães e gatos na Suíça é efectuada com o passaporte emitido em Portugal, excepto no caso de animais com menos de 3 meses de idade, não vacinados contra a raiva, os quais devem ser acompanhados pelo certificado sanitário modelo 117 DGV.

Os certificados sanitários emitidos para a entrada de cães e gatos na Argentina, Brasil, Cuba, Venezuela e Uruguai têm que ser reconhecidos pelos respectivos Consulados, de acordo com procedimentos por estes estabelecidos.
No caso do país de destino não ser aqui referido, deverá ser consultada a DRA respectiva, PIF de Lisboa ou DGV, para informação sobre as condições sanitárias exigidas.
Animais de companhia sem carácter comercial
Países fora da União Europeia


Reintrodução em Portugal de cães e de gatos
Nestes casos deve ser tido em conta tanto as condições para saída dos animais (“ SAÍDA DE PORTUGAL ”) como as condições para o seu regresso a Portugal (reintrodução).


OS ANIMAIS DEVEM SAIR DE PORTUGAL RESPEITANDO ESTAS CONDIÇÕES E MANTÊ-LAS NO REGRESSO A PORTUGAL.

1. No caso de uma deslocação por um período curto (cerca de 1 mês), é permitida a reentrada do animal com o passaporte emitido em Portugal, que ateste conforme os casos:

a) Se os animais regressarem dos países constantes da Secção 2 da PARTE B ou da PARTE C do ANEXO II do Regulamento (CE) n.º 998/2003 na sua última alteração, uma identificação mediante um sistema de identificação electrónica (microchip) ou uma tatuagem claramente legível (esta última somente até 3.7.2011), e uma vacinação anti-rábica válida (1);

b) Se os animais regressarem de outros países que não os referidos em a), uma identificação e uma vacinação anti-rábica válida como referido no ponto a) anterior, e um resultado favorável de uma titulação de anticorpos neutralizantes efectuada num laboratório comunitariamente aprovado (2), com base numa colheita realizada em Portugal pelo menos trinta dias após a vacinação anti-rábica.

SE ESTA TITULAÇÃO DE ANTICORPOS NÃO FOR EFECTUADA ANTES DA SAÍDA DO ANIMAL DE PORTUGAL, IMPLICA QUE O MESMO TENHA QUE ESPERAR PELO MENOS 3 MESES PARA QUE POSSA DE NOVO ENTRAR EM PORTUGAL.

2. No caso de uma deslocação por um período superior a 1 mês, é permitida a reentrada do animal mediante a apresentação de um certificado sanitário (2), emitido/validado pela autoridade sanitária oficial do país fora da União Europeia de proveniência, que comprove o estabelecido em a) e b) do ponto 1 anterior, consoante o país em causa.
MESMO QUE O ANIMAL PERMANEÇA NO PAÍS FORA DA UNIÃO EUROPEIA POR UM PERÍODO DE TEMPO QUE PERMITA AGUARDAR OS 3 MESES ANTES DE ENTRAR DE NOVO EM PORTUGAL, ATENDENDO A QUE EM DETERMINADOS PAÍSES FORA DA UNIÃO EUROPEIA NÃO EXISTEM LABORATÓRIOS AUTORIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DA TITULAÇÃO DE ANTICORPOS, É DE TODA A CONVENIÊNCIA QUE ESTA TITULAÇÃO DE ANTICORPOS SEJA EFECTUADA ANTES DA SAÍDA DO ANIMAL DE PORTUGAL.


ATENÇÃO:
A vacinação anti-rábica deve ser sempre mantida válida, devendo ser dada especial atenção à data prevista para revacinação, mesmo em estadia nos países fora da União Europeia. Se o prazo de revacinação for ultrapassado, o animal passa a ser considerado não vacinado, e tem que aguardar os 21 dias antes do regresso a Portugal, ou tem que repetir a titulação de anticorpos neutralizantes (uma vez que a já existente deixa de ser válida) e aguardar pelo menos 4 meses antes de regressar a Portugal.
Notas:
(1) A vacinação anti-rábica é considerada válida 21 dias após concluída a primovacinação (efectuada quando o animal tinha pelo menos 3 meses de idade) ou imediatamente após a revacinação, desde que sejam cumpridos os protocolos e os períodos de validade preconizados pelo fabricante.

(2) O modelo de certificado sanitário e a lista de laboratórios aprovados poderão ser obtidos no site da UE com o seguinte endereço:
«http://ec.europa.eu/food/animal/liveani ... dex_en.htm»
PS: Como estou bem disposto, veja lá se quer água de malvas, que também arranjo. :wink:
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
susanastrat
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Registado: quarta jan 25, 2006 11:35 am
Localização: cão

segunda abr 30, 2007 2:00 pm

Fang Escreveu:PS: Como estou bem disposto, veja lá se quer água de malvas, que também arranjo.
:lol: :lol: :lol:
<p>susana</p>
cradija0
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Registado: terça abr 24, 2007 11:55 pm

segunda mai 07, 2007 1:35 am

obrigada pela boa disposiçao, assim foi mais facil :lol: ja agora eu tinha feito isso do copy paste logo no inicio e disse que a pagina nao existia.
mas pronto agora ja estou esclarecida obrigada.
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