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Moderador: mcerqueira

anavaz
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sábado jul 07, 2007 2:07 am

Fui alertada hoje e por vizinhos que se prontfiicam a testemunhar que há um cachorro pit bull que é espancado pelo dono quase a diario.
O que se passa é o seguinte, o cão co-habita com o dono num anexo onde fica fechado o dia todo, provavelmente como qualquer cachorro dá cabo de sapatos, sofas etc, o dono qd chega a casa e se depara com os estragos da-lhe sovas monumentais.
Quem pode agir nestas circunstancias? A policia não é de certeza, infelizmente já sei como funcionam, a SPA não está nem aí! Qual a melhor atitude?
Se volto a ouvir o cão ganir de dor.... ENTALO-ME porque dou uns sopapos no dono ou não me chegasse já ser arguida no raio de uma cadela que abandoram aqui à porta
fang
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sábado jul 07, 2007 4:57 am

anavaz Escreveu:Fui alertada hoje e por vizinhos que se prontfiicam a testemunhar que há um cachorro pit bull que é espancado pelo dono quase a diario.
O que se passa é o seguinte, o cão co-habita com o dono num anexo onde fica fechado o dia todo, provavelmente como qualquer cachorro dá cabo de sapatos, sofas etc, o dono qd chega a casa e se depara com os estragos da-lhe sovas monumentais.
Quem pode agir nestas circunstancias? A policia não é de certeza, infelizmente já sei como funcionam, a SPA não está nem aí! Qual a melhor atitude?
Se volto a ouvir o cão ganir de dor.... ENTALO-ME porque dou uns sopapos no dono ou não me chegasse já ser arguida no raio de uma cadela que abandoram aqui à porta
Boas,
O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro (alterado pelo DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro) ( http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_m ... abela=leis ), diz o seguinte:
CAPÍTULO II
Normas gerais de detenção, alojamento, maneio, intervenções cirúrgicas, captura e abate

Artigo 6.º
Dever especial de cuidado do detentor

Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.

Artigo 6.º-A
Abandono

Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efectuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas.

Artigo 7.º
Princípios básicos para o bem-estar dos animais

1 — As condições de detenção e de alojamento para reprodução, criação, manutenção e acomodação dos animais de companhia devem salvaguardar os seus parâmetros de bem-estar animal, nomeadamente nos termos dos artigos seguintes.
2 — Nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se não estiverem asseguradas as condições referidas no número anterior ou se não se adaptar ao cativeiro.
3 — São proibidas todas as violências contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões
a um animal.

4 — É proibido utilizar animais para fins didácticos e lúdicos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade e justificada nos termos da lei.

Artigo 8.º
Condições dos alojamentos

1 — Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir:
a) A prática de exercício físico adequado;
b) A fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.
2 — Os animais devem poder dispor de esconderijos para salvaguarda das suas necessidades de protecção, sempre que o desejarem.
3 — As fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de
bem-estar.
4 — As estruturas físicas das instalações, todo o equipamento nelas introduzido e a vegetação não podem representar nenhum tipo de ameaça ao bem-estar dos animais, designadamente não podem possuir objectos ou equipamentos perigosos para os animais.
5 — As instalações devem ser equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que albergam, com materiais e equipamento que estimulem a expressão do repertório de comportamentos naturais, nomeadamente material para substrato, cama ou ninhos, ramos, buracos, locais para banhos e outros quaisquer adequados ao fim em vista.

Artigo 9.º
Factores ambientais

1 — A temperatura, a ventilação e a luminosidade e obscuridade das instalações devem ser as adequadas à manutenção do conforto e bem-estar das espécies que albergam.
2 — Os factores ambientais referidos no número anterior devem ser adequados às necessidades específicas de animais quando em fase reprodutiva, recém-nascidos ou doentes.
3 — A luz deve ser de preferência natural, mas quando a luz artificial for imprescindível esta deve ser o mais próxima possível do espectro da luz solar e deve respeitar o fotoperíodo natural do local onde o animal está instalado.
4 — As instalações devem permitir uma adequada inspecção dos animais, devendo ainda existir equipamento alternativo, nomeadamente focos de luz, para o caso de falência do equipamento central.
5 — Os tanques ou aquários devem possuir água de qualidade adequada aos animais que a utilizem, nomeadamente tratada por produtos ou substâncias que não prejudiquem a sua saúde.
6 — As instalações devem dispor de abrigos para que os animais se protejam de condições climáticas adversas.

(...)

CAPÍTULO X
Fiscalização, inspecção e contra-ordenações

SECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 66.º
Fiscalização

Compete, em especial, à DGV, às DRA, aos médicos veterinários municipais, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ao ICN, às câmaras municipais, designadamente à PM, à GNR, à PSP e, em geral, a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Artigo 67.º
Inspecções

1 — As DRA efectuam anualmente inspecções periódicas aos alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos, comerciais, médico-veterinários, higiénicos e aos seus animais de companhia, devendo abranger pelo menos 5% das existências nas respectivas áreas de jurisdição.
2 — Os relatórios anuais daquelas inspecções devem ser enviados à DGV o mais tardar até ao final do mês de Março do ano seguinte.
3 — As autoridades administrativas, policiais e as pessoas singulares e colectivas devem prestar toda a colaboração necessária às inspecções a efectuar no âmbito do presente diploma.

SECÇÃO II
Das contra-ordenações

Artigo 68.º
Contra-ordenações

1 — Constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária com coima cujo montante mínimo é de € 25 e o máximo de € 3740:
a) A falta da licença de alojamento prevista no artigo 3.º;
b) A falta de licença para a venda de animais em feiras e mercados fixos prevista no artigo 35.º;
c) A realização de circos, espectáculos, competições, concursos ou manifestações similares em que intervenham animais de companhia em incumprimento das normas regulamentares deste diploma, bem como das previstas na Convenção;
d) A negação ou inviabilização de dados ou de informações requeridos pelas autoridades competentes ou seus agentes, em ordem ao cumprimento de funções estabelecidas neste diploma, assim como a prestação de informações inexactas ou falsas;
e) A venda ambulante que não em feiras e mercados fixos;
f) O alojamento de animais de companhia em desrespeito das condições fixadas no presente diploma;
g) A venda de animais feridos, doentes, com defeitos ou taras congénitas;
h) A utilização dos alojamentos destinados a fins higiénicos que contrarie o disposto no artigo 44.º;
i) O abate em desrespeito das disposições do artigo 19.º;
j) A violação do dever de cuidado previsto no artigo 6.º que crie perigo para a vida ou integridade física de outro animal;
l) A recusa de transporte de animais que se encontrem nas condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 10.º
2 — Constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária com coima cujo montante mínimo é de € 500 e o máximo de € 3740:
a) A violação do dever de cuidado previsto no artigo 6.º que crie perigo para a vida ou integridade física de outrem;
b) O abandono de animais de companhia nos termos do disposto no artigo 6.º-A;
c) A violação do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º;
d) O maneio e treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e os pontapés;
e) As intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia, excepto as previstas nos artigos 17.º e 18.º;
f) Os espectáculos ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre animais de companhia.
3 — A tentativa e a negligência são punidas.
4 — O comportamento negligente será sancionado até metade do montante máximo da coima prevista.
5 — As coimas aplicadas às pessoas colectivas poderão elevar-se até ao montante máximo de € 44 890.
6 — Sem prejuízo dos montantes máximos fixados, a coima deverá, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou da prática do acto ilícito.

Artigo 69.º
Sanções acessórias

Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) Perda a favor do Estado de objectos e animais pertencentes ao agente utilizados na prática do acto ilícito;
b) Interdição do exercício de uma profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d) Privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais;
e) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
f) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
(...)
Quem tem autoridade de procedimento administrativo sobre esta matéria é a Direcção Geral de Veterinária.
As competencias de fiscalização, para alem desta, também as acima citadas a bold as têm.

No entanto, vejo aqui alguns problemas:
O detentor do animal tem-no em propriedade privada onde não é possível visualizar o mesmo do espaço publico.
Basta ele recusar a entrada e esconder o animal, e isto implica um mandato judicial para entrar na dita propriedade privada (e não estou a ver um juiz passar um mandato por causa de um cão que leva porrada em casa... uma vez que não é crime... :? ).
Por norma, a quem são passados os mandatos, são às autoridades de procedimento criminal (neste caso a GNR e a PSP).
Depois temos outro "berbicacho" (mesmo que fosse conseguido o mandato)... é preciso provar que realmente existem maus tratos. Para isso, ou as autoridades presenciam o acto, ou o animal mostra lesões que constituem prova.

Ou existem várias testemunhas (que não se importem de ser envolvidas) e se apresenta denúncia junto da DGV para iniciar um processo de contra-ordenação com base em prova testemunhal (que irá levar a investigações, inquirições... e demora uns tempos), ou ficamos com o problema acima descrito...

Este é o procedimento normal de acordo com a legislação acima. É um problema inerente à legislação que apenas prevê contra-ordenações...

Sei de casos onde o SEPNA(GNR) teve sucesso em situações deste tipo (porque, ou a ocorrencia não se passou em propriedade privada, ou sendo em propriedade privada, o facto era constatável de zona pública), mas na maioria dos casos, "esbarram" com o dito mandato (que não é passado pelo juiz da comarca, porque não se trata de infracção por crime, mas sim contra-ordenação)...

Enquanto a violencia contra animais não for encarada pelo sistema judicial como a violencia doméstica (processo crime), por mais legislação que exista, torna-se difícil faze-la cumprir quando esta ocorre em propriedade privada, pois este direito (propriedade privada) sobrepõe-se à restante legislação.

Até o ICN, na apreensão de espécies protegidas em propriedade privada, para conseguir um mandato, tem que recorrer à legislação de saúde publica (que é processo crime)...

Até para deter um assassino refugiado na sua residencia, é necessário um mandato judicial...

Quanto a mim, a melhor atitude é denunciar os factos á DGV, com base na legislação acima citada, e ao mesmo tempo procurar informação junto do ministério publico, de modo a tentar encontrar uma solução que tente contornar o problema da propriedade privada... porque as autoridades policiais quando virem que é propriedade privada, limitam-se a interrogar o individuo (se este não se recusar a falar...)...
Mas isto, quanto a mim... que não gosto de me "entalar"...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
anavaz
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sábado jul 07, 2007 10:48 pm

Obrigada Francisco,
Tal como já suspeitava é muito dificil fazer qq coisa, o melhor é mesmo utilizar os metodos de bairro (juntar-se um grupo de malta e porrada no gajo) coitadinho estava caido no chão e não se queria levantar, parecia um maluco a bater com a cabeça no chão e os outros a tentar segura-lo pra não se magoar
Yohanan
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domingo jul 08, 2007 12:11 pm

Boas...

Em relação, ao tópico, se calhar estamos a fazer uma tempestade num copo de água até porque o cão pode chorar por tudo e por nada por ter muito mimo e antes de lhe tocar já está a chorar intensamente...
Agora não sei se o cão tem muito mimo, e se for mais violenta, é mais complicada... Agora tem k se ver a maneira e como age quando o dono bate ao cão...
Agora, sabemos que em pequenos são uns traquinas, que só querem morder, etc... Mas por vezes não faz mal nenhum levarem umas "palmadas" no rabo, por causa disso, assim como, o meu cão mordia tudo o que podia, so que chegou o momento de os donos, inporem algumas regras e dar essas "palmadinhas" no rabo, e hoje o meu cão é obediente, tem regras, etc...

Espero ter ajudado!!

________________
João Oliveira
fang
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domingo jul 08, 2007 12:31 pm

Yohanan Escreveu:Boas...

Em relação, ao tópico, se calhar estamos a fazer uma tempestade num copo de água até porque o cão pode chorar por tudo e por nada por ter muito mimo e antes de lhe tocar já está a chorar intensamente...
Agora não sei se o cão tem muito mimo, e se for mais violenta, é mais complicada... Agora tem k se ver a maneira e como age quando o dono bate ao cão...
Agora, sabemos que em pequenos são uns traquinas, que só querem morder, etc... Mas por vezes não faz mal nenhum levarem umas "palmadas" no rabo, por causa disso, assim como, o meu cão mordia tudo o que podia, so que chegou o momento de os donos, inporem algumas regras e dar essas "palmadinhas" no rabo, e hoje o meu cão é obediente, tem regras, etc...

Espero ter ajudado!!

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João Oliveira
Desculpe lá, mas distingue-se bem o "som" de um cão que leva umas "palmadas de educação" e um que está a ser espancado...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
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anavaz
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domingo jul 08, 2007 2:32 pm

Em relação, ao tópico, se calhar estamos a fazer uma tempestade num copo de água até porque o cão pode chorar por tudo e por nada por ter muito mimo e antes de lhe tocar já está a chorar intensamente...
Agora não sei se o cão tem muito mimo, e se for mais violenta, é mais complicada... Agora tem k se ver a maneira e como age quando o dono bate ao cão...
Tempestade??? num copo de agua? é mesmo tempestade numa habitação minuscula com janela aberta para o corredor de acesso ao meu terraço e com 45 anos distingo muito bem o som de palmadas no rabo e choraminguisses de espancar o cão e uivos de dor.

Tudo o que pedi no tópico foi conselhos sobre o melhor meio de agir dentro da lei ao qual o Francisco me respondeu de imediato.
omega2
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domingo jul 08, 2007 6:45 pm

pode tb contactar o SEPNA, em qualquer posto da GNR aí perto.
fang
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omega2 Escreveu:pode tb contactar o SEPNA, em qualquer posto da GNR aí perto.
O SEPNA é GNR. É autoridade de procedimento criminal. Mas fazem o quê se não assistirem aos factos ou o dono do animal lhes recusar entrada???
Será que o juiz da comarca local lhes passa um mandato de busca??

Ainda por cima é uma casa de habitação, pelo que entendi.

Se para uma rusga para detecção de tráfico de droga, é necessário apresentar n suspeitas (quando não exigem provas...) para conseguirem um mandato judicial, estão à espera que este caso seja fácil??

É que em propriedade privada, que não seja um local aberto ao público (como uma loja, restaurante, etc.), se o proprietário se recusar a deixar entrar as autoridades, sem mandato elas não entram!!!

É que quanto muito, o gajo que recusou a entrada ás autoridades, pode levar com uma coima de 250 euros por obstrução à fiscalização (mas isto em quintas, quintais, logradouros... nunca em casas de habitação...), enquanto os agentes de autoridade, se forçarem entrada, podem ficar suspensos das suas funções e levar com um grave processo disciplinar na instituição a que pertencem e um grave processo civil por invasão de propriedade privada.

Ou os agentes conseguem a bem, entrar com consentimento do proprietário, ou metem o "rabinho entre as pernas" e dão meia volta...

Se forem gajos empenhados, ainda podem tentar um mandato judicial, mas a maioria que já sabe o que a "casa gasta", nem sequer tenta...

Já tenho alguns "calos no cu" para estar a falar nisto. Ou se é inteligente a ponto de contornar a lei (ou seja, ir por outra legislação, de modo a conseguir os objectivos), ou se tem um juiz na comarca bastante sensivel nesta matéria, ou mais vale estar quieto... :?
<p>Francisco Barros</p>
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leonildecarvalho
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segunda jul 09, 2007 9:17 am

fang Escreveu: Já tenho alguns "calos no cu" para estar a falar nisto. Ou se é inteligente a ponto de contornar a lei (ou seja, ir por outra legislação, de modo a conseguir os objectivos), ou se tem um juiz na comarca bastante sensivel nesta matéria, ou mais vale estar quieto... :?
Precisamente. E, que tal a anavaz tentar saber se o cão tem chip, vacinas em dia, registos "coiso e tal"...e ir por essa via?
Assim que o fulano começasse a ser incomodado pela Polícia Municipal a bater-lhe à porta, constantemente, por diversas denúncias... da probabilidade da falta de papeis... penso que das duas, uma: ou lhe retiravam o animal por falta de cumprimento da Lei vigente sobre canídeos... que bem conversadinho com a Polícia Municipal, para se tentar essa via e depois alguém ficar com o animal para que ele não vá dar com os costados no Canil para abate; que, contudo, não sei se não era melhor fim para o animal o abate que ser violentado sistematicamente?! Ou então ele entregava o cão a alguém por ver que já estava a ser incomodado demasiadas vezes...

Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>-------------------------------------------------------------</p>
<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
LuMaria
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Registado: sábado mar 05, 2005 7:22 pm

segunda jul 09, 2007 12:58 pm

Infelizmente, pelo menos em Lisboa, em menos de uma hora temos a Policia Municipal à porta quando alguém apresenta uma queixa, mesmo que anónima. Basta dizer que o barulho é infernal porque o animal leva tareia e passa o dia a berrar e que vem à rua sem açaime e às vezes sem trela. E lá vão todos contentes investigar a fundo a situação.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
<p>Tourada n&atilde;o &eacute; tradi&ccedil;&atilde;o, &eacute; crueldade- Assine aqui, divulgue e ajude a acabar com esta viol&ecirc;ncia</p>
keitinha
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Localização: 2 peludos

segunda jul 09, 2007 4:01 pm

Já tentaram o dialogo com o tarádo? Por vezes a pessoa fica desnorteada, quando se depara com as situações e não sabe como agir ,parte para a agreção ao animal ,se tentarem dar dicas de como educar o bicho ,quem sabe o homem se modera e caia em razão da atrocidade que esta a fazer. Se o dialogo não resolve faria queixa . Boa sorte
"O homem justo ,cuida dos seus animais"
martynha
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Localização: cockers,dogue alemão, gato,discus,oscares,piranha,raia..

quarta jul 11, 2007 3:44 pm

Não querendo instigar a violência, se fosse comigo passava-me, já não é a primeira vez que me meto em "gritarias" por achar que um animal está a ser mal tratado, perco logo a razão, soubem-me os calores e venha quem vier eu digo aquilo que tenho a dizer.

Desculpem, mas eu com estas coisas fico fora de mim!
Chocolatero
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quarta jul 18, 2007 11:44 am

Se fosse a ti 'apalpava terreno' para perceber a verdade dos factos. Trava conversa com o teu vizinho e se vês que é verdade e ele está a proceder mal tenta 'educá-lo' a bem explicando que é pior chegar a casa e bater-lhe. Averigua bem mas tenta 1º pelo lado bom até teres acerteza do que se passa. Se for mentira serás testemunha para os restantes vizinhos que o homem trata bem os animais.
Isto deves fazê-lo para bem de outros animais da tua zona. Dispersa os conflitos. Porque pelo lado mau até se pode ganhar um caso mas vai levantar muita poeira e prejudicar outros casos.
Pnsa bem nesta opção!!!!! :wink:
imarcelo
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sexta jul 20, 2007 10:20 am

anavaz Escreveu:
Em relação, ao tópico, se calhar estamos a fazer uma tempestade num copo de água até porque o cão pode chorar por tudo e por nada por ter muito mimo e antes de lhe tocar já está a chorar intensamente...
Agora não sei se o cão tem muito mimo, e se for mais violenta, é mais complicada... Agora tem k se ver a maneira e como age quando o dono bate ao cão...
Tempestade??? num copo de agua? é mesmo tempestade numa habitação minuscula com janela aberta para o corredor de acesso ao meu terraço e com 45 anos distingo muito bem o som de palmadas no rabo e choraminguisses de espancar o cão e uivos de dor.

Tudo o que pedi no tópico foi conselhos sobre o melhor meio de agir dentro da lei ao qual o Francisco me respondeu de imediato.

Penso que pode ajudar por aqui... :wink:

Sempre de soubessem de situações graves relacionadas com os nosso amiguinhos de 4 patas que infelizmente não têm voz activa que as denunciassem junto da Dra. Maria do Céu Sampaio da Liga dos Direitos dos Animais (tel - 21-457 84 13) ou junto da Dra. Rita Amador da Direcção Geral de Veterinária (tel - 21-323 96 64
<p>Isabel</p>
<a href="http://www.apca.org.pt">www.apca.org.pt</a>
<p>&nbsp;<a href="http://www.animaisderua.org">www.animaisderua.org</a> </p>
<p>&nbsp;<a href="http://patasfelizes.blogs.sapo.pt/">htt ... pt/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
anavaz
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domingo jul 22, 2007 10:34 pm

Muito obriagada a todos.
Desde que comentei com a vizinhança (que conheço mal) que não bato bem da bola e que de uma próxima vez que ouvisse o cão a ganir chamaria a GNR e a TVI para dar conta que não são os cães que são perigosos mas sim os donos a coisa parece que parou, coincidencia ou não???? fica a minha duvida.
Responder

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