Decreto de lei

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Moderador: mcerqueira

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Kaloyo
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quarta out 10, 2007 7:15 pm

Alguém sabe concretamente qual o decreto de lei que especifica as "Raças Perigosas"?
Conheço os decretos que dizem quais as obrigações, mas nunca vi especificamente quais as raças. Que eu saiba isso tem que sair em Diário da Republica.

Se alguém souber qual é.
XANAKIKA
Membro Veterano
Mensagens: 292
Registado: sábado set 08, 2007 7:05 pm

quarta out 10, 2007 7:45 pm

Boas,

Não sei se ajuda...

Decretos-Lei nº 312/2003; 313/2003; 314/2003 e 315/2003
do DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003 (MADRP)

Segundo a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003) do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas todos os detentores de uma das sete raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas estão sujeitos a um conjunto de obrigações tais como Termos de Responsbilidade, Registos, Licenças e Seguros especiais.

Os 7 +


As raças consideradas potencialmente perigosas para o efeito deste Decreto-Lei são as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
e ainda os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.

O que é um animal "perigoso"?

Segundo o DL acima referido é considerado animal perigoso aquele que:
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do
detentor;
3) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de fre-
guesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamen-
to agressivos;
4) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para
a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agres-
sivo ou especificidade fisiológica;


O que é um animal "potencialmente perigoso"?

Também o mesmo DL define o animal potencialmente perigoso como aquele que:
"devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais"


O Registo e o Licenciamento

Todos os cães deverão estar, obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia da área da residência do seus detentores.

Para efectuar o Registo, o detentor do animal deverá apresentar o Boletim Sanitário do cão com as vacinas actualizadas e entregar o original ou duplicado da ficha de registo do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.

Para efectuar o Licenciamento, ou a sua renovação anual, deverá ser apresentado o Boletim Sanitário assim como a prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano.
A estes documentos, dever-se-á adicionar os seguintes:
i) Para detentores de Cães de Caça :
- Carta de Caçador do proprietário
- Identificação Electrónica do Animal

ii) Para dententores de Cães de Guarda:
- Declaração dos bens a guardar devidamente assinada.

iii) Para dententores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
- Termo de Responsabilidade (segundo o DL nº 312/2003)
- Registo Criminal do detentor
- Seguro de Responsabilidade Civil


O Seguro de Responsabilidade Civil

Embora apenas obrigatório para os proprietários de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos, o Seguro de Responsabilidade Civil é sempre aconselhável para qualquer raça, pois proteger-nos-á de qualquer acidente que possa ser provocado pelo nosso cão.
O seguro de responsabilidade civil obrigatório relativo às raças perigosas ou potencialmente perigosas deverá ter um capital mínimo seguro de 50.000 euros e cobrirá os danos provocados a terceiros durante a vigência da apólice, ocorridos em todo o território português (Continente e Regiões Autónomas)

<p>" Todo o Homem &eacute; culpado do bem que n&atilde;o fez" <strong>Voltaire</strong></p>
<p><u></u></p>
<p><u>Catarina Santos</u></p>
Kaloyo
Mensagens: 10
Registado: segunda out 01, 2007 6:11 pm

quarta out 10, 2007 7:48 pm

Obrigado.
Eu tenho esse decreto de Lei e nada diz sobre as raças...

O que eu queria mesmo era onde esté escrito preto no branco as raças em questão.

Mas mais uma vez obrigado!
texuga
Membro Veterano
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Registado: quinta jan 03, 2002 9:31 pm
Localização: Vaca, porco, galinha, frango, coelho, perú, enfim, como de tudo um pouco...

quarta out 10, 2007 7:58 pm

kaloyo Escreveu:Obrigado.
Eu tenho esse decreto de Lei e nada diz sobre as raças...

O que eu queria mesmo era onde esté escrito preto no branco as raças em questão.

Mas mais uma vez obrigado!
XANAKIKA Escreveu:Boas,

Não sei se ajuda...

Decretos-Lei nº 312/2003; 313/2003; 314/2003 e 315/2003
do DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003 (MADRP)

Segundo a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003) do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas todos os detentores de uma das sete raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas estão sujeitos a um conjunto de obrigações tais como Termos de Responsbilidade, Registos, Licenças e Seguros especiais.

Os 7 +


As raças consideradas potencialmente perigosas para o efeito deste Decreto-Lei são as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
e ainda os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.


O que é um animal "perigoso"?

Segundo o DL acima referido é considerado animal perigoso aquele que:
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do
detentor;
3) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de fre-
guesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamen-
to agressivos;
4) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para
a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agres-
sivo ou especificidade fisiológica;


O que é um animal "potencialmente perigoso"?

Também o mesmo DL define o animal potencialmente perigoso como aquele que:
"devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais"


O Registo e o Licenciamento

Todos os cães deverão estar, obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia da área da residência do seus detentores.

Para efectuar o Registo, o detentor do animal deverá apresentar o Boletim Sanitário do cão com as vacinas actualizadas e entregar o original ou duplicado da ficha de registo do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.

Para efectuar o Licenciamento, ou a sua renovação anual, deverá ser apresentado o Boletim Sanitário assim como a prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano.
A estes documentos, dever-se-á adicionar os seguintes:
i) Para detentores de Cães de Caça :
- Carta de Caçador do proprietário
- Identificação Electrónica do Animal

ii) Para dententores de Cães de Guarda:
- Declaração dos bens a guardar devidamente assinada.

iii) Para dententores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
- Termo de Responsabilidade (segundo o DL nº 312/2003)
- Registo Criminal do detentor
- Seguro de Responsabilidade Civil


O Seguro de Responsabilidade Civil

Embora apenas obrigatório para os proprietários de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos, o Seguro de Responsabilidade Civil é sempre aconselhável para qualquer raça, pois proteger-nos-á de qualquer acidente que possa ser provocado pelo nosso cão.
O seguro de responsabilidade civil obrigatório relativo às raças perigosas ou potencialmente perigosas deverá ter um capital mínimo seguro de 50.000 euros e cobrirá os danos provocados a terceiros durante a vigência da apólice, ocorridos em todo o território português (Continente e Regiões Autónomas)


XANAKIKA
Membro Veterano
Mensagens: 292
Registado: sábado set 08, 2007 7:05 pm

quarta out 10, 2007 7:58 pm

Não consigo perceber o que quer. :wink:
<p>" Todo o Homem &eacute; culpado do bem que n&atilde;o fez" <strong>Voltaire</strong></p>
<p><u></u></p>
<p><u>Catarina Santos</u></p>
Kaloyo
Mensagens: 10
Registado: segunda out 01, 2007 6:11 pm

quarta out 10, 2007 8:36 pm

Texuga,

No decreto de lei nada consta em relação ás raças, mas sim definição de animal perigoso.

http://www.min-agricultura.pt/oportal/e ... DL_312.htm

Nesse link está o referido decreto de lei. Eu não encontro nenhuma raça.
dinodane
Membro Veterano
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Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

quarta out 10, 2007 10:38 pm

Olá, eu já percebi onde quer chegar. Acontece que o DL que menciona veio
rever aquele diploma, e de regulamentar, em normativo específico, a detenção de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos, com estabelecimento de regras claras e precisas para a sua detenção, criação e reprodução.
ou seja, vem complementar o outro DL citado pela Texuga e Xanakika e introduzir mais uma série de regras que ainda não faziam parte da lei.

As raças consideradas potencialmente perigosas continuam a ser as mesmas 7 mencionadas no primeiro diploma e qualquer cão pode ser considerado com perigoso desde que
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do
detentor;
3) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de fre-
guesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamen-
to agressivos;
4) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para
a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agres-
sivo ou especificidade fisiológica;
Cumprimentos.
MDogster
Membro Veterano
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Registado: quinta set 09, 2004 9:29 am
Localização: Toby (Old English Sheepdog), Ralph (Whippet-like)

quinta out 11, 2007 8:50 am

ScooterPT
Membro Júnior
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Registado: segunda out 08, 2007 10:57 am

quinta out 11, 2007 9:06 am

Ja agora tenho uma questão, tenho uma bull terrier femea, alguém já teve probelmas com a policia com uma bull terrier, por exemplo a ser confundida com um pit bull terrier ou staff? Parece ser muito comum o pessoal confundir estas 3 raças, tipo devia ao andar com ela na rua andar com alguma coisa especificamente?
Luna!
Musky
Membro Veterano
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Registado: segunda fev 03, 2003 10:40 pm
Localização: Todos

quinta out 11, 2007 10:14 am

ScooterPT Escreveu:Ja agora tenho uma questão, tenho uma bull terrier femea, alguém já teve probelmas com a policia com uma bull terrier, por exemplo a ser confundida com um pit bull terrier ou staff? Parece ser muito comum o pessoal confundir estas 3 raças, tipo devia ao andar com ela na rua andar com alguma coisa especificamente?[/quote]

Sim, pode andar com uma fotocópia da folha de registo da cadela na Junta de Freguesia.

Lá menciona a raça e a categoria em que se enquadra o animal.
ScooterPT
Membro Júnior
Mensagens: 17
Registado: segunda out 08, 2007 10:57 am

quinta out 11, 2007 10:28 am

Ok, obrigado Musky, ela ainda não esta registada na Junta, esta comido a menos de uma semana. Mas tenciono tratar disso para a semana, depois de ela levar a 2ª vacina
Luna!
sestevao
Membro
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Registado: sábado set 23, 2006 1:30 am

quinta out 11, 2007 10:44 am

ScooterPT, o registo na junta só pode ser feito após a vacinação anti-rábica que é feita geralmente após a primo-vacinação. Geralmente é feita entre os 4 e 6 meses. De qualquer forma legalmente só é obrigatório os cães estarem registados na junta de freguesia após terem 6 meses de idade.
Kaloyo
Mensagens: 10
Registado: segunda out 01, 2007 6:11 pm

quinta out 11, 2007 11:29 am

Muito obrigado pelas respostas.

Agora sim já vi escrito... Portaria 422/2004 de 24 de Abril
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