Druiel Escreveu:Rapala,
Tem toda a razão!
Mas para os esclarecer, cá estamos!!
Antes de mais nada, não estou sozinha a organizar esta Cãominhada. A Rosanegra fez comigo a pré-caminhada e tem ajudado na logistica. Entretanto temos mais duas voluntárias para o dia em questão!
O objectivo de uma cãominhada é dar um passeio pela natureza na companhia de outras pessoas e cães. Mas essencialmente servem para exercitar e socializar os nossos cães ao proporcionar-lhes um ambiente seguro e aliciante.
Os participantes neste tipo de iniciativas, são normalmente cães não agressivos e será da responsabilidade de cada dono vigiar o comportamento do seu cão. Caso este seja agressivo, o mesmo deverá andar na trela.
Normalmente os cães vão à solta, pois gostam de correr um pouco à frente ou explorar um pouco mais, este ou aquele, pedaço de vegetação.
Os trilhos da Mata da Machada são bastante largos e permitem muito espaço para os cães e seus donos!
Um abraço
Druiel
Parece-me uma má ideia tendo em conta que:
A Mata da Machada, pela descrição, parece-me de todo um lugar público:
Designa-se hoje Mata Nacional da Machada, a propriedade constituída pelo antigo Pinhal de Vale de Zebro e pela Quinta da Machada.
A Quinta da Machada pertencia ao “Convento de Nossa Senhora da Luz da Ordem de Cristo”, porém quando foram extintas as Ordens Religiosas em 1834 foi adquirida por um particular, sendo mais tarde aforada ao Estado que a anexou ao Pinhal de Vale de Zebro.
Encontra-se situada no centro da Península de Setúbal, entre as povoações de Coina, Palhais e Santo António da Charneca. Sujeita a Regime Florestal esta Mata encontra-se hoje, sob a gestão da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste e ocupa uma área com cerca de 385,7 hectares.
Sendo a única área florestal de razoável dimensão do Concelho, a Mata é considerada o “Pulmão da Cidade” e um local privilegiado para actividades de recreio e lazer, dispõe de um parque de merendas e diversos fontanários, para além de um Centro de Educação Ambiental e de uma rede de estradas e caminhos frequentemente utilizados para práticas desportivas, permitindo à população uma melhor qualidade de vida.
in:
http://www.cm-barreiro.pt/institucional ... .asp?id=64
E no Artº 7º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro, diz o seguinte:
Artigo 7.º
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
1 - É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
2 - É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
3 - No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.
4 - As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.
Portanto, se querem andar com os canitos soltos, o melhor é mesmo estes estarem com açaimo.