A posse de certo tipo de animais potencialmente perigosos, designadamente cães com carácter agressivo, em condições inadequadas e sem regras de protecção, representa um perigo para a integridade física dos cidadãos e gera a preocupação de toda a comunidade.
Na verdade, a perigosidade canina depende tanto de factores ambientais como de factores de ordem genética, da selecção de certos espécimes realizada independentemente da raça e do treino especialmente desenvolvido para promover o instinto de ataque e de produzir danos em terceiros.
Existem, assim, animais geneticamente perigosos que o poderão ou não ser mediante o convívio e o treino de que foram objecto, em consonância com as características de seu comportamento.
A ocorrência recente de diversos ataques realizados por iniciativa de certo tipo de animais que têm provocado graves deficiências físicas em pessoas, sendo nalguns casos a razão da sua morte, vem justificar, no nosso entendimento, as alterações ora propostas que ambos os Grupos Parlamentares entendem fazer à lei em vigor no ordenamento jurídico português.
Descurar‑se, agora, o problema dos ataques de que alguns cidadãos foram vítimas sem se alterar aquilo que na lei está menos bem seria permitir a continuidade dessas ocorrências com resultados graves para quem deles é vítima, responsabilizando o Estado por omissão.
A legislação em vigor, desde 2003, estabelece um conjunto de sete raças potencialmente perigosas relativamente às quais, os donos destes animais devem obrigatoriamente registá-los, possuir seguro obrigatório e ter cuidados de segurança, como o uso de açaime.
http://www.gppsd.pt/actividades_detalhe ... 3&ctd=4038
<strong>A compaixão pelos animais está intimamente ligada à bondade de carácter, e pode seguramente afirmar-se que quem é cruel para com os animais não pode ser um bom homem.</strong>
<strong>Arthur Schopenhauer</strong>