DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 4º
Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
para que foi criada esta declaração se nao é respeitada.....
tb nao a vou respeitaar a nova lei
nunca que vou castrar os meus dois pitts
nao é por uns otarios que nao respeitam a lei que os meus caes vao pagar, tem chip, tao registados, tem seguro, tem licença....
temos de fazer alguma coisa