Registo de cachorro na Junta de Freguesia

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Moderador: mcerqueira

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littlekikax
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quinta mar 27, 2008 4:08 pm

Boa tarde a todos,

Eu tenho um cachorro com 3 meses (o Caju ;-)) e pretendo registá-lo na Junta de Freguesia. Fui à página da Junta e lá é dito que é necessário levar o Cartão de Identificação Nacional do animal. Alguém sabe onde posso arranjar este cartão? Neste momento o cachorro tem apenas o boletim de identificação/vacinas dado pelo veterinário com os dados dele e do dono. Será que este boletim serve de identificação para a Junta de Freguesia? Já agora sabem-me dizer a partir de idade é que se deve chipar o cão? O veterinário disse que só se fazia isso quando ele fosse mais crescido mas não especificou a idade.

Obrigada,
Ana.
pompon
Membro Júnior
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quinta mar 27, 2008 4:44 pm

Olá!

O Boletim de Vacinas dá para fazer o registo, na Junta de Freguesia dão um impresso para se preencher com os dados do animal, entrega-se e paga-se mais ou menos 12€. Tem um ano para fazer o registo (acho eu).

Quanto ao chipar é melhor falar com o veterinário, mas talvez a partir dos 6 meses ou 1 ano. :lol:
YolaeFifi
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quinta mar 27, 2008 4:47 pm

o documento que pedem na junta é o boletim de vacinas

no entanto só o poderá registar quando ele tiver a vacina da raiva, que é a obrigatória. essa vacina deverá ser dada por volta dos 6 meses de idade. nessa altura vá à junta, leve o seu bi (ou do dono do cão, caso o nome no boletim não corresponda ao seu) e o boletim de vacinas do cão

aí fará o registo e o licenciamento. a primeira vez é mais caro porque paga as 2 coisas (cerca de 11€ no meu caso). no ano seguinte só renova a lincença e já é mais barato(cerca de 3,50€ no meu caso)

o funcionário da junta cola uma vinheta no boletim de vacinas, que é o que deve mostrar caso alguma vez lhe peçam a licença de circulação na via pública do cão.

espero ter ajudado ;)
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YolaeFifi
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quinta mar 27, 2008 4:50 pm

ups, respondemos ao mesmo tempo :P

quanto ao chip, pode por quando der a vacina da raiva, e assim já fica registado na junta que o cachorro tem chip ;)

outra coisa, se registar o cão como cão de guarda, o dono do cão terá de fazer uma declaração a declarar que bens é que o cão guarda (no meu caso tenho a casa). assim ficará na categoria B ''fins económicos''
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Khaloun
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quinta mar 27, 2008 4:54 pm

YolaeFifi Escreveu:se registar o cão como cão de guarda, o dono do cão terá de fazer uma declaração a declarar que bens é que o cão guarda (no meu caso tenho a casa). assim ficará na categoria B ''fins económicos''
Existe alguma vantagem prática em fazer isso?
Já agora, estamos a falar de que raças?
N0kas
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quinta mar 27, 2008 5:21 pm

A ninhada da minha foi chipada às 8 semanas, ela apanhou a vacina da raiva aos 4 meses, fiz o seguro, fui à junta e disseram-me que antes dos 6 não registavam... isso é normal acontecer? Tive de voltar lá passado 2 meses :?

Quanto ao resto, acho que o boletim de vacinas é perfeitamente válido, terá é de ter a vacina da raiva e, no caso de raça potencialmente perigosa, o seguro já feito.

Outra dúvida, se me pudesses esclarecer YolaeFifi: a Sabiah está registada na Categoria "A" - Companhia, nem me perguntaram se a queria para outra coisa, aliás não me disseram nada, cheguei lá, disseque queria registar, pediram o boletim de vacinas e passado 15 dias fui lá buscar a licença. Quer dizer que há mais categorias para além das de Companhia onde se pode inserir a minha cadela? É que ela pelo seguro até está como companhia mas com uma cobertura facultativa por participar em eventos caninos. Quanto a Juntas de Freguesia sou muito leiga e nem dá para me informar na da minha zona porque está quase sempre fechada... :?

Edit: Já fui verificar as categoris num site de outra freguesia, a minha cadela não ficará mais "correcta" estando na "B" depois de treinada com o RCI? Ou mesmo agora que participa em eventos e tem como vista a criação, mesmo que familiar? Traz alguma vantagem? (Pelo seguro não que não abrange cães de guarda, teria de alterar...)
gangstar
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quinta mar 27, 2008 5:55 pm

Chip ja pode ter, eu fui buscar o meu cao (rafeiro) a fundaçao sao franscisco de asis, ele tinha 2 meses e meio e ja tinha chip, nao sei se foi por ser para adopçao! Espero ter ajudado
<p>2.2.0-Yi Yellow; Normal/Yi Yellow; Normal; SHTCTB (het raptor het eclipse)</p>
<p></p>
psychon
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quinta mar 27, 2008 6:42 pm

se souberem quais as categorias e as vantagens informem: os meus estão na de companhia. Obrigado
littlekikax
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quinta mar 27, 2008 6:42 pm

Muito obrigada pelas respostas :-)
Fiquei bem esclarecida. Reparei que a idade minima para registar o cão na junta de freguesia varia de junta para junta. Nalgumas a idade mínima é de 6 meses mas encontrei outras e que já poderia registá-lo mais cedo.
Já agora o Caju é rafeiro ;-)
Obrigada,
Ana.
psychon
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quinta mar 27, 2008 6:48 pm

a ideia que eu tinha é que a junta de freguesia é que determina a categoria segundo a raça do cão. Estarei enganada. Outra coisa: quando vou fazer o registo é na hora, pois é só colocar o carimbo no boletim de vacinas e dar entrada no sistema informático. Falaram em ir lá buscar passados 15 dias isso aí é assim?
psychon
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quinta mar 27, 2008 6:54 pm

YolaeFifi Escreveu:
o funcionário da junta cola uma vinheta no boletim de vacinas, que é o que deve mostrar caso alguma vez lhe peçam a licença de circulação na via pública do cão.

esta licença de circulação na via pública é só licença? O que eu sei é que é obrigatório o registo de todos os canideos e gatideos e que é prevista uma coima até 2.500 euros pela sua falta. Nunca me referiram circulação. Como sabemos há muitos animais que não circulam na via publica. Obrigado
YolaeFifi
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quinta mar 27, 2008 7:22 pm

Khaloun Escreveu:
YolaeFifi Escreveu:se registar o cão como cão de guarda, o dono do cão terá de fazer uma declaração a declarar que bens é que o cão guarda (no meu caso tenho a casa). assim ficará na categoria B ''fins económicos''
Existe alguma vantagem prática em fazer isso?
Já agora, estamos a falar de que raças?
eu passei para categoria B apenas porque aqui é a categoria mais barata :P

apenas o referi para avisar do documento extra.

outra coisa que me disseram na junta é que, por exemplo, se o cão morder alguém que entre na casa, e se ele estiver registado como guarda da casa, não somos obrigados a pagar a quem mordeu... ora não sei até que ponto isto é assim, até porque a lógica é o cão defender a casa... é propriedade privada. :|

como na maioria dos casos, os cachorros são vacinados contra a raiva aos 6 meses, é nessa altura que se faz o registo, e muitas vezes os funcionários das juntas podem pensar que só depois dessa idade é que podem ser registados,...


mas para acabar com as dúvidas, aqui vai a legislação:

Portaria n.o 421/2004
de 24 de Abril

ANEXO
REGULAMENTO DE REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO
DE CÃES E GATOS
Artigo 1.o
Classificação dos cães e gatos
Para os efeitos do presente diploma, os cães e gatos
classificam-se nas seguintes categorias:
a) A — cão de companhia;
b) B — cão com fins económicos;
c) C — cão para fins militares, policiais e de segurança
pública;
d) D — cão para investigação científica;
e) E — cão de caça;
f) F — cão-guia;
g) G — cão potencialmente perigoso;
h) H — cão perigoso;
i) I — gato.
Artigo 2.o
Obrigatoriedade do registo e licenciamento
1 — Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade
são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento
na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.

2 — Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de
idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica
são obrigados a proceder ao seu registo na junta
de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Artigo 3.o
Registo
1 — O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias
após a identificação, na junta de freguesia da área de
residência do detentor do animal, mediante apresentação
do boletim sanitário de cães e gatos e entrega
do original ou duplicado da ficha de registo prevista
no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos
(SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico
veterinário.
2 — No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória
a identificação electrónica nos termos do
artigo 6.o do SICAFE, o registo será efectuado mediante
a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.
3 — No caso dos animais que à data da entrada em
vigor do presente diploma já se encontrem identificados
electronicamente e estejam incluídos em bases de dados
já existentes, os seus detentores ficam dispensados de
proceder ao respectivo registo, desde que a informação
constante daquelas bases de dados seja transferida para
a base de dados nacional.
4 — Os detentores de cães que já se encontram registados
na junta de freguesia e aos quais ainda não seja
aplicável a identificação electrónica, nos termos do
artigo 6.o do SICAFE, dispõem do prazo de 30 dias
após passarem a ser abrangidos por aquela obrigatoriedade
para actualizarem o respectivo registo mediante
a apresentação dos documentos mencionados no n.o 1.
5 — A morte ou desaparecimento do cão deverá ser
comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos
do disposto no artigo 12.o do SICAFE, à respectiva
junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono,
punido nos termos do disposto na alínea b) do n.o 2
do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 276/2001, de 17 de
Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-
Lei n.o 315/2003, de 17 de Dezembro.
6 — A transferência do titular do registo é efectuada
na junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento
no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento
do novo detentor.
Artigo 4.o
Licenciamento
1 — A mera detenção, posse e circulação de cães
carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do
registo do animal.

2 — A licença deve ser renovada todos os anos, sob
pena de caducar.
3 — As licenças e as suas renovações anuais só são
emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja
obrigatória, comprovada pela etiqueta com o
número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia
médica declarados obrigatórios para esse ano,
comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais,
ou atestado de isenção dos actos de profilaxia
médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no
caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo
detentor ou pelos seus representantes, no caso
dos cães de guarda.
4 — Para a emissão da licença e das suas renovações
anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente
perigosos deverão, além dos documentos referidos
no número anterior, apresentar os que para o
efeito forem exigidos por lei especial.
5 — São licenciados como cães de companhia os canídeos
cujos detentores não apresentem carta de caçador
ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia.
Artigo 5.o
Isenção de licenciamento
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais
ou de segurança do Estado, devendo, no entanto,
possuir sistemas de identificação e de registo próprios
sediados nas entidades onde se encontram e cumprir
todas as disposições de registo e de profilaxia médica
e sanitária previstas no presente diploma.
Artigo 6.o
Taxa de registo e licenciamento
1 — A taxa devida pelo registo e pelo licenciamento
de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia
e cobrada pela respectiva junta de freguesia, devendo
ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica
para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo
daquele valor e variando de acordo com a categoria
do animal.
2 — A junta de freguesia, ao proceder ao registo e
ao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo ou
carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário
de cães e gatos, após emissão de recibo referente
ao valor da taxa cobrada.
Artigo 7.o
Isenção de taxa
1 — A licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos
do Estado, corpos administrativos, organismos
de beneficência e de utilidade pública, bem como
os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades
zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos,
e nos canis municipais é gratuita.
2 — A cedência, a qualquer título, dos cães referidos
no número anterior para outros detentores que os utilizem
para fins diversos dos ali mencionados dará lugar
ao pagamento de licença.
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YolaeFifi
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quinta mar 27, 2008 7:24 pm

psychon Escreveu:
esta licença de circulação na via pública é só licença? O que eu sei é que é obrigatório o registo de todos os canideos e gatideos e que é prevista uma coima até 2.500 euros pela sua falta. Nunca me referiram circulação. Como sabemos há muitos animais que não circulam na via publica. Obrigado
claro, mas também têm de ter essa licença. no entanto se estivermos com um cão na via pública, a policia pode pedir a licença. o animal para poder andar na via publica tem de ter licença para isso ;)
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psychon
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quinta mar 27, 2008 7:43 pm

muito obrigado pelo esclarecimento. Vou informar-me na junta quanto aos preços nas categorias companhia e cão de guarda.
danhusky
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quinta mar 27, 2008 8:23 pm

Eu vivo numa vivenda e tenho 3 cadelas , uma husky e duas rafeiras , sendo uma tipo pastor belga , pago menos pela tipo pastor belga de registo e mais pela husky e pela rafeira pequena , ja tentei mudar para tudo igual e nao me fizeram isso .



Daniel
A vida &eacute; bem melhor com um siberian Husky
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