Proibição de animais de estimação em apartamentos/prédios???

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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Lucybell
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quinta abr 17, 2008 12:49 pm

Olá pessoal

Ando à procura de casa para dividir com uma colega e ambas temos cães grandes (labrador e cão de água). Encontramos locais espectaculares mas como temos cães... não nos aceitam.

Eu gostaria de saber se há mesmo alguma legislação que proíba tal coisa :cry:

Eu por nada deixo a minha Sasha para trás! é que nem pensem :?
<p>Lucy Bell & Sasha </p>
eskecida
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quinta abr 17, 2008 1:03 pm

<p>;)</p>
SeaLords
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quinta abr 17, 2008 2:08 pm

Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 10:20 am, editado 1 vez no total.
pSa
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quinta abr 17, 2008 3:04 pm

Muito bem

As leis que mencionas tem haver com Vivendas.
Por apartamento só podes ter 3 Cães e um Gato
Mas o senhorio pode perfeitamente proibir esta situação.


Abraço
marijonscp
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quinta abr 17, 2008 4:02 pm

Pois eu tenho umas dúvidas que não sei se alguém pode esclarecer. Já tenho ouvido pessoas dizerem que não têm cães porque o regulamento do condomínio não o permite. Ora se por lei se pode ter 3 cães e um gato num apartamento, não percebo como pode um regulamento interferir dentro da propriedade privada de cada um. E será mesmo uma situação legal?
Conheço um caso de compra de apartamento de férias em empreendimento turístico, o comprador não foi avisado que não eram permitidos animais, e agora está a ponderar pôr o apartamento à venda porque não faz sentido nenhum ir de férias para uma coisa que considera sua, mas que de facto não o é, e não pode levar os seus cães.
Estas situações serão lícitas?
<p>"Quanto mais conhe&ccedil;o os homens, mais estimo os animais" - Herculano</p>
<p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=vCCa8GzQ ... VQg</a></p>
<p><a href="http://www.you"></a></p>
djusantos
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quinta abr 17, 2008 4:19 pm

marijonscp Escreveu:Pois eu tenho umas dúvidas que não sei se alguém pode esclarecer. Já tenho ouvido pessoas dizerem que não têm cães porque o regulamento do condomínio não o permite. Ora se por lei se pode ter 3 cães e um gato num apartamento, não percebo como pode um regulamento interferir dentro da propriedade privada de cada um. E será mesmo uma situação legal?
Conheço um caso de compra de apartamento de férias em empreendimento turístico, o comprador não foi avisado que não eram permitidos animais, e agora está a ponderar pôr o apartamento à venda porque não faz sentido nenhum ir de férias para uma coisa que considera sua, mas que de facto não o é, e não pode levar os seus cães.
Estas situações serão lícitas?
Pelo o que eu sei pode sim...

Mas a lei também diz que quando um condominio não permite ter animais no prádio, tem de ter um aviso afixado na entrada do prédio, ou seja, se for morar num apartamento comprado ou alugado em que o senhorio permite ter cães, e não estiver afixado o aviso á entrada, acho que tal é tido como direito adquirido, ou seja nada lhe informou que não podia ter cães...

E para os como no meu caso que teem os PP, caso haja algum cão no prédio, nem que seja um chiaua desde que tenhamos seguro, chip, etc o nosso cão tem tanto direito como os outros....

Foi o que aconteceu comigo.. e aí, acho que nada podem fazer..

já não me lembro onde li isso, mas faça uma pesquisa sobre cães e condominios- legislçação, pode ser que encontre algo....

Justino Santos
kyara13
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quinta abr 17, 2008 4:23 pm

Pelo que já me foi dito, sim, embora a lei permita, se o condominio não autorizar, nada a fazer... :|
SeaLords
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quinta abr 17, 2008 4:27 pm

Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 10:21 am, editado 1 vez no total.
Khaloun
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quinta abr 17, 2008 4:34 pm

O regulamento de condominio pode ter condições mais restritivas do que a lei.
Neste caso, pode limitar a 1 animal por facção autónoma ou mesmo proibir totalmente os animais de algumas ou de todas as espécies.

E faz todo o sentido que assim seja porque o prédio é a extensão da casa de cada um. E há quem não queira animais por motivos de gosto, higiene, alergia, barulho ou outro qualquer motivo.

O que não faz qualquer sentido é uma pessoa comprar um casa sem antes consultar o regulamento do condominio, pois este não regula apenas a posse de animais, e as surpresas podem ser desagradáveis.

Já agora, é conveniente consultar também as posturas das câmaras municipais e das juntas de freguesia. Elas também têm autonomia legislativa em relação à posse e circulação de animais de companhia.
psychon
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quinta abr 17, 2008 4:40 pm

Ao ler este tópico fiquei com uma dúvida.
Mesmo sem regime de condóminos, poderá haver restrição em relação à posse de animais? :o

Onde procurar, afim de me informar.


A mim a junta de freguesia nunca me falou em tal.
:arrow:
Vivendo e aprendendo
Kyaraa
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quinta abr 17, 2008 4:54 pm

Khaloun Escreveu:O regulamento de condominio pode ter condições mais restritivas do que a lei.
Neste caso, pode limitar a 1 animal por facção autónoma ou mesmo proibir totalmente os animais de algumas ou de todas as espécies.

E faz todo o sentido que assim seja porque o prédio é a extensão da casa de cada um. E há quem não queira animais por motivos de gosto, higiene, alergia, barulho ou outro qualquer motivo.
Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!! :?

O condomínio pode fazer todas as restrições que pretender, mas quem se quiser mexer pode e deve fazê-lo!!! Não há razão nenhuma para se fazer aplicar uma lei que só a um prédio diz respeito!

Além disso, da porta de casa para dentro, o que lá está é do dono e só a este diz respeito! Claro que isto é uma forma de falar e não é assim tão linear, mas o que pretendo dizer é que (com conta e medida), devemos poder manter os nossos animais num apartamento!
E ai de quem me obrigasse a desfazer-me dos meus animais, quando isso não é permitido por lei!!! :evil:
Venha condomínio e venha quem vier, enquanto a lei não se pronunciar em contrário, não há nada que lhe possa passar por cima...
<strong>Eu n&atilde;o sou do tamanho da minha altura, mas sim do tamanho do que os meus olhos conseguem alcan&ccedil;ar...</strong>
MDogster
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quinta abr 17, 2008 5:01 pm

Kyaraa Escreveu: Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!! :?
É a própria LEI que dá esse poder ao condomínio, logo o condomínio não passa "por cima do que está convencionado na LEI"...
SeaLords
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quinta abr 17, 2008 5:02 pm

Última edição por SeaLords em quinta nov 27, 2008 10:21 am, editado 1 vez no total.
Zini
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quinta abr 17, 2008 5:05 pm

A proibição de posse de animais de estimação num determinado condomínio tem que constar no Regulamento do Condomínio anexado ao titulo de Propriedade Horizontal do prédio, e terá que ser aprovado por unanimidade entre os condóminos.

Se vai arrendar casa, lembre-se que o condómino é o proprietário e você não terá voto na matéria.

Se vai comprar, leia primeiro o regulamento do condomínio para verificar se existe alguma clausula que proíba animais de estimação e/ou este poderá ser alterado, no seu todo ou em alguma parte com a entrada/mudança de um novo condómino.
Lucybell
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quinta abr 17, 2008 5:07 pm

Bem eu cá continuo com a minha saga na busca de um local que me queira a mim e à Sasha :roll:

Agora optei por procurar em prédios onde sei que há animais.. assim já não tenho surpresas
<p>Lucy Bell & Sasha </p>
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