Khaloun Escreveu:O regulamento de condominio pode ter condições mais restritivas do que a lei.
Neste caso, pode limitar a 1 animal por facção autónoma ou mesmo proibir totalmente os animais de algumas ou de todas as espécies.
E faz todo o sentido que assim seja porque o prédio é a extensão da casa de cada um. E há quem não queira animais por motivos de gosto, higiene, alergia, barulho ou outro qualquer motivo.
Não, na realidade não faz sentido nenhum, muito menos ao dar poderes a um condomínio que passem por cima do que está convencionado na LEI!!!
O condomínio pode fazer todas as restrições que pretender, mas quem se quiser mexer pode e deve fazê-lo!!! Não há razão nenhuma para se fazer aplicar uma lei que só a um prédio diz respeito!
Além disso, da porta de casa para dentro, o que lá está é do dono e só a este diz respeito! Claro que isto é uma forma de falar e não é assim tão linear, mas o que pretendo dizer é que (com conta e medida), devemos poder manter os nossos animais num apartamento!
E ai de quem me obrigasse a desfazer-me dos meus animais, quando isso não é permitido por lei!!!

Venha condomínio e venha quem vier, enquanto a lei não se pronunciar em contrário, não há nada que lhe possa passar por cima...
<strong>Eu não sou do tamanho da minha altura, mas sim do tamanho do que os meus olhos conseguem alcançar...</strong>